UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA/2024 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às 15 horas, por intermédio de videoconferência, teve início a 1ª reunião extraordinária do COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA do ano em curso, sob a Presidência do prof. Luiz Carlos Gomes de Freitas, estando presentes os membros citados no final desta Ata. O professor Luiz Carlos Gomes de Freitas iniciou a reunião fazendo uma breve descrição sobre a política de credenciamento e recredenciamento adota no PPGEELT no último quadriênio, a saber:"No quadriênio 2017-2020 o Colegiado do PPGEELT realizou dois processos de credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica. Como consta nos processos SEI Nº 23117.006548/2019-70 (2019) e SEI Nº 23117.067593/2020-34 (2020), estes foram regidos pela PORTARIA SEI COPEL Nº 9, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018, e pela PORTARIA PPGEELT Nº 10, DE 24 DE JULHO DE 2020, respectivamente. À luz das diretrizes do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) 2011-2020 elaborado pela CAPES, nos processos supracitados foram identificadas as seguintes necessidades de mudança: 1- Estabelecer critérios mínimos de produção técnico-científica levando-se em consideração o tempo de atuação do docente no programa a fim de apoiar a permanência de jovens pesquisadores, bem como estimular e atrair jovens doutores para participar da Pós-graduação. Esta ação tem como objetivo corrigir distorções no processo de avaliação da produção docente que levaram ao descredenciamento de docentes com menos de dois anos de atuação no programa; 2- Estabelecer critérios mínimos de produção técnico-científica de alto impacto com a participação de discentes do programa. Esta ação tem como objetivo assegurar que docentes do programa sejam estimulados a incluir discentes do programa em projetos de pesquisa e desenvolvimento com grande potencial de inovação tecnológica, bem como em redes de pesquisa envolvendo pesquisadores externos ao programa vinculados à IES tanto no Brasil quanto no exterior; 3- Estimular a criação de redes colaborativas de pesquisa envolvendo pesquisadores internos e externos ao programa. Esta ação tem como objetivo corrigir distorções no processo de avaliação da produção técnico-científica do docente que levaram à redução da pontuação obtida pelo docente em função do número de coautores docentes do programa, desestimulando a criação de redes colaborativas de pesquisa. Além disso, penalizava docentes requerentes ao primeiro credenciamento ao reduzir a pontuação referente às produções técnico-científicas em coautoria com docentes do programa, desestimulando a participação de jovens pesquisadores na Pós-graduação, e 4- Estabelecer indicadores de produção que valorizem e estimulem trabalhos de docentes e discentes que contribuam para a internacionalização do programa, a captação de recursos financeiros para pesquisa, a realização de parcerias com empresas, bem como para a transferência do conhecimento gerado no âmbito do programa à sociedade. Essa ação tem como objetivo corrigir distorções no processo de avaliação da produção docente que, na prática, estabeleceu um único indicador de produção como requisito mínimo para recredenciamento, qual seja, publicação de artigo em periódico. Cabe salientar ainda que não foi exigida a participação de discente do programa na referida publicação. Neste cenário, em julho de 2021, o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica (COLPPGEELT) foi renovado. Desde então os membros do Colegiado têm trabalhado exaustivamente na análise da Proposta de Aprimoramento da Avaliação da Pós-Graduação Brasileira – Modelo Multidimensional, elaborada pela Comissão Especial de Acompanhamento do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) 2011-2020. O PNPG 2011-2020 propôs um novo modelo que tem por objetivo promover o aprimoramento dos PPGs em cinco dimensões, a saber: Formação de Pessoal; Internacionalização; Pesquisa; Inovação e Transferência de Conhecimento; e Impacto na Sociedade. Os resultados da Avaliação Quadrienal 2017-2020 foram amplamente divulgados e discutidos com discentes e docentes do Programa em dois Workshops realizados pelo Colegiado do PPGEELT, o primeiro em 29/07/2022 e o segundo em 10/03/2023, merecendo destaque as análises sobre: 1- o impacto e a relevância da produção científica e tecnológica do Programa que contribuíram para a redução, de 5 para 4, no conceito do PPGEELT na CAPES; 2- o Plano Estratégico 2022-2027 (aprovado em novembro de 2022 no Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica); 3- as apresentações feitas por membros do colegiado do PPGEELT acerca do relatório de autoavaliação do Programa e as perspectivas para o fechamento do ciclo 2021-2024. Mais informações acerca dos Workshops realizados, bem como sobre o Plano Estratégico PPGEELT 2022-2027 podem ser encontradas em: http://www.ppgeelt.feelt.ufu.br/acontece. Diante do exposto, em 2024, a PORTARIA PPGEELT Nº 10, DE 24 DE JULHO DE 2020 foi revogada pela nova PORTARIA PPGEELT Nº 27, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2024, que estabelece novos critérios para Credenciamento, Recredenciamento, Descredenciamento e Enquadramento de docentes ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia. Esta foi elaborada e aprovada pelo Colegiado do PPGEELT, considerando: 1- as diretrizes da Diretoria de Avaliação e da Coordenação da Área de Avaliação Engenharias IV da CAPES, para a avaliação quadrienal dos PPGs referente aos ciclos 2021-2024 e 2025-2028; 2- as diretrizes do Plano Estratégico PPGEELT 2022-2027, para o ciclo 2021-2024; 3- as diretrizes do PIDE UFU 2022-2027 e 4- a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dando sequência aos trabalhos, em fevereiro de 2024 foi elaborado um Edital específico para o Credenciamento de Novos Docente ao PPGEELT, aprovado na 367ª reunião do COLPPGEELT, e um edital específico para Recredenciamento de Docentes ao PPGEELT, o qual será concluído nesta reunião extraordinária. O Edital de Credenciamento de Novos Docentes ao PPGEELT estabelece critérios de avaliação e indicadores quantitativos de produção técnico-científica que levam em consideração a necessidade de agregar pesquisadores com menor tempo desde a titulação. Já o Edital de Recredenciamento de Docentes ao PPGEELT estabelece critérios de avaliação e indicadores quantitativos de produção técnico-científica que são proporcionais ao tempo de atuação do docente no programa.". Dando sequência aos trabalhos, a proposta de edital de Recredenciamento de Docente ao PPGEELT foi revisada e todas as sugestões de alteração foram analisadas. Por fim, as modificações necessárias foram implementadas e, após deliberação, o Colegiado aprovou o documento final por unanimidade. Às 17:00 horas foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Andressa Periolo, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada pelo Professor Luiz Carlos Gomes de Freitas, na qualidade de Coordenador, e pelos demais Membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

 

Prof. Luiz Carlos Gomes de Freitas (Dr)

Prof. Ernane Antônio Alves Coelho (Dr)

Prof. Ederson Rosa da Silva (Dr)

Prof. Luciano Coutinho Gomes (Dr)

Prof. Márcio José da Cunha (Dr)

Luiz Arthur Tarralo Passatuto (Representante Discente) 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ederson Rosa da Silva, Membro de Colegiado, em 13/03/2024, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes de Freitas, Presidente, em 13/03/2024, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Coutinho Gomes, Membro de Colegiado, em 13/03/2024, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio José da Cunha, Membro de Colegiado, em 13/03/2024, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Arthur Tarralo Passatuto, Membro de Colegiado, em 13/03/2024, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ernane Antonio Alves Coelho, Membro de Colegiado, em 13/03/2024, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.017598/2024-40 SEI nº 5246215