UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3N - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4707 - www.posgrad.feelt.ufu.br - copel@ufu.br
  

Timbre

Portaria SEI COPEL Nº 9, DE 19 DE outubro DE 2018

  

Estabelece os critérios para as indicações de credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DE CURSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, usando da competência que lhe é conferida pelo Art. 40 do Estatuto da UFU, e com fundamento no que dispõe o Art. 78 do Regimento Geral da UFU e, ainda, o Art. 35 do Regimento Interno da FEELT, tendo em vista decisões emanadas pelo Colegiado de Curso do PPgEE;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para indicação de credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica;

 

 

RESOLVE

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O corpo docente do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica (PPgEE) deve ser composto por professores/pesquisadores portadores do Título de Doutor.

 

Art. 2º A definição de categoria de docentes (permanente, colaborador ou visitante) que compõem o Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica fundamentar-se-á na Portaria no 81, de junho de 2016 da CAPES ou em futuras atualizações a serem publicadas pela mesma.

 

Art. 3º  São conceitos desta Portaria:

 

I. Credenciamento é o ato administrativo de inclusão de docente no Programa de Pós-graduação.

II. Enquadramento é o ato administrativo de inclusão dos docentes numa das categorias indicadas no Art. 2º.

III. Recredenciamento é o ato administrativo de renovação/manutenção do credenciamento do docente no Programa de Pós-Graduação.

IV. Descredenciamento é o ato administrativo de desligamento do docente no Programa.

V. Produção Relevante é a publicação de artigos técnicos-científicos contemplando os estratos A1, A2 ou B1, considerando-se a última relação disponível de Qualis de Periódicos da CAPES na área de Engenharias IV, ou apresentando JCR (Journal Citation Reports, da Clarivate Analytics) maior ou igual a 1,50 para os periódicos não listados no Qualis de Periódicos da CAPES.

 

Art. 4º É de competência do CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (CONPEP) avaliar e homologar credenciamentos, recredenciamentos, descredenciamentos e enquadramentos no Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica, a partir das recomendações feitas pela Comissão de Credenciamento na Pós-graduação (CCP), a qual analisará os pedidos produzidos pelos Colegiados dos Programas.

 

 

 

 

 

DOS CREDENCIAMENTOS, ENQUADRAMENTOS, RECREDENCIAMENTOS E DESCREDENCIAMENTOS

 

Art. 5º Para efeito de quantificação da produção docente relacionada à publicação de artigos técnico-científicos, será utilizada a seguinte expressão:

 

 

Onde:

PPQ é a soma ponderada da produção de artigos em termos dos estratos do Qualis de Periódicos da CAPES. Nessa expressão A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5 representam as publicações nos estratos correspondentes e nd representa o número de docentes do Programa, assim como dos docentes externos candidatos ao credenciamento, listados como coautores em cada artigo k.

 

Art. 6º Para o credenciamento, enquadramento, recredenciamento ou descredenciamento, os docentes/pesquisadores serão submetidos a avaliação anual, sendo que para esses propósitos serão considerados os seguintes critérios:

 

I. Credenciamento

 

§ 1º  Ter obtido nos quatro últimos anos relativos à solicitação do credenciamento um PPQ maior ou igual a 1,50 pontos, sendo que pelo menos um dos artigos publicados (ou com DOI já disponível) seja classificado como Produção Relevante, conforme inciso V do Art. 3º desta Portaria, e que não contenha docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica (PPgEE) listados como coautores da publicação.

§ 2º  Participar ou ter participado de projeto de pesquisa aprovado, com financiamento externo, nos quatro últimos anos quando da solicitação do pedido de credenciamento, conforme inciso primeiro do Art. 12 da Resolução 01/2011 do CONPEP.

§ 3º  Possuir ao menos uma orientação concluída de Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 4º  Para ser habilitado como orientador de doutorado, o docente deverá apresentar ao menos uma orientação de mestrado concluída.

§ 5º  As solicitações de credenciamento que não satisfizerem a todos os itens acima listados serão analisadas, caso a caso, pelo Colegiado do Programa.

 

II. Recredenciamento:

 

§ 1º  Ter obtido nos quatro últimos anos um PPQ maior ou igual a 1,50 pontos, sendo que pelo menos um dos artigos publicados (ou com DOI já disponível) seja classificado como Produção Relevante, conforme inciso V do Art. 3º desta Portaria, sendo que o referido artigo deverá estar associado ao trabalho de pesquisa de um dos alunos orientados pelo docente.

§ 2º  Ter ministrado ao menos uma disciplina na pós-graduação nos quatro últimos anos, sendo que a partir do semestre 2018/2 as disciplinas ministradas na modalidade Estudo Orientado não poderão ser contabilizadas para esse efeito.

§ 3º  Ter concluído orientação de aluno de mestrado ou doutorado nos quatro últimos anos relativos à permanência no Programa.

§ 4º  As regras previstas nos parágrafos 2º e 3º deste inciso se aplicam apenas aos docentes credenciados no Programa há pelo menos quatro anos de forma ininterrupta.

§ 5º  Estar em dia com suas obrigações junto à Secretaria do Programa, notadamente no que diz respeito à atualização dos diários de classe no Portal Docente.

 

III. Descredenciamento:

 

Parágrafo único.  Não ter cumprido todos os critérios de recredenciamento acima listados ou mediante solicitação formal ao Colegiado do Programa.

 

IV. Enquadramento:

 

§ 1º O enquadramento dos docentes junto ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica se dará em conformidade com o Art. 2º desta Portaria.

 

Art. 7º  Revoga-se a Resolução no 01/2015 do Colegiado de Curso do PPgEE, a qual não foi objeto de aprovação por parte do Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica.

 

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na presente data.

 

Uberlândia, 19 de outubro de 2018.

 

Prof. José Rubens Macedo Junior

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica

Portaria R nº 462/2018

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Rubens Macedo Junior, Coordenador(a), em 19/10/2018, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0799687 e o código CRC F6962C22.



 


Referência: Processo nº 23117.075174/2018-51 SEI nº 0799687