Boletim de Serviço Eletrônico em 05/02/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3N - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4707 - www.posgrad.feelt.ufu.br - copel@ufu.br
  

Timbre

Portaria PPGEELT Nº 27, de 03 de fevereiro de 2024

  

Estabelece novos critérios para Credenciamento, Recredenciamento, Descredenciamento e Enquadramento de docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia.

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 2022, que estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 01/2011 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da UFU – CONPEP, que estabelece normas e procedimentos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 10/2013 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da UFU – CONPEP, que altera a Resolução nº 01/2011, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação, que estabelece normas e procedimentos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia,

CONSIDERANDO as diretrizes da Diretoria de Avaliação e da Coordenação da Área de Avaliação Engenharias IV da CAPES, para a avaliação quadrienal dos PPGs referente aos ciclos 2021-2024 e 2025-2028.;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Estratégico PPGEELT 2022-2027, para o ciclo 2021-2024.

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão da Universidade Federal de Uberlândia PIDE-UFU 2022-2027 que, dentre outras coisas, estabelece que é necessário: 1- Aprimorar os processos de desenvolvimento da pesquisa, da tecnologia e da inovação para gerar conhecimentos e produtos sustentáveis; 2- Promover e fortalecer o processo de internacionalização e interinstitucionalização no ensino, na pesquisa e na extensão, favorecendo sua inserção no rol de universidades reconhecidas mundialmente; 3- Aprimorar a estrutura de governança para o planejamento, a execução e o controle contínuo dos processos administrativos; 4- Fortalecer parcerias de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão; 5- Fortalecer a comunicação social e a visibilidade das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão e 6- Aprimorar os processos de gestão de recursos financeiros, alinhando-os à melhoria dos indicadores de desempenho institucionais.

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e que lhe são conferidas pela Resolução 11/2012 do Conselho Universitário – CONSUN, e em atendimento à determinação do seu Colegiado,

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I: DOS ASPECTOS GERAIS

 

Art. 1º Para efeito da avaliação da pós-graduação nacional realizada pela CAPES, o corpo docente do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia é composto por seis categorias de docentes, a saber: Docente Permanente, Docente Colaborador, Docente Jovem Doutor, Docente Jovem Recém Doutor Apadrinhado, Docente Pesquisador Visitante e Docente enquadrado na categoria do Programa Especial para participação de Servidores Aposentados nas Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFU, conforme definidos na Portaria nº1, de 4 de janeiro de 2012, emitida pela CAPES e na Resolução nº1, de 22 de fevereiro de 2011, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação e Resolução nº2, de 23 de abril de 1999, do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia.

Parágrafo Único: O Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia deverá enquadrar seus docentes de acordo com as categorias apresentadas no caput deste artigo.

Art. 2º O ingresso de professores no Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da UFU deverá se efetivar nas áreas de concentração e linhas de pesquisa já existentes;

Art. 3º O credenciamento de docentes do PPGEELT será feito quadrienalmente e será conduzido pelo Colegiado para apreciação institucional no Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP).

§1º No último ano de cada quadriênio de avaliação da CAPES, todos os docentes credenciados no PPGEELT devem solicitar recredenciamento, e deverão fazê-lo por meio do preenchimento e envio de formulário próprio ao Colegiado do PPGEELT, disponibilizado pela coordenação do PPGEELT, com vistas à atuação no próximo quadriênio CAPES.

§2º Os pedidos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e reenquadramento serão analisados anualmente, conforme calendário proposto pela Comissão de Credenciamento na Pós- Graduação (CCP) do CONPEP. Para efeito de avaliação, o Colegiado deverá considerar o Relatório de Autoavaliação do Programa referente ao quadriênio anterior, bem como o Plano Estratégico do Programa elaborado para o próximo quadriênio.

§3º A produção técnico-científica a ser considerada será aquela alcançada nos últimos cinco anos, conforme critérios de definição e qualificação apresentados no Anexo I. Para tanto, serão analisadas as informações lançadas no Currículo Lattes de cada docente. A critério do Colegiado, documentos comprobatórios poderão ser solicitados. Casos excepcionais como, por exemplo, afastamentos para tratamento de saúde, deverão ser analisados pelo Colegiado.

§4º Para definição e qualificação da produção técnico-científica relevante no processo de Credenciamento, Recredenciamento, Descredenciamento e Enquadramento de docentes do PPGEELT, serão considerados indicadores de produção apresentados no Anexo I.

§5º Com o objetivo de promover a equidade entre homens e mulheres na ciência e tecnologia, será adotado um critério especial para as pesquisadoras que durante os cinco anos do período de avaliação passarem por nascimento ou adoção de filhos. Nesses casos, a janela temporal de avaliação será ampliada em 2 anos para cada gestação ou adoção no período, ou seja, serão consideradas as publicações, orientações e demais produções intelectuais da pesquisadora em dois anos adicionais anteriores ao período de avaliação, para cada gestação ou adoção no período. Esta medida visa compensar o impacto da maternidade na produtividade científica das pesquisadoras. As pesquisadoras que desejarem optar por este critério especial devem, necessariamente, informar as datas de nascimento ou adoção dos filhos na proposta.

§6º Ajustes pontuais no corpo docente e no corpo de orientadores serão feitos anualmente, devendo ser submetidas ao CONPEP, de acordo com calendário definido por esse Conselho. Docentes que forem solicitar seu primeiro credenciamento deverão fazê-lo por meio do preenchimento e envio de formulário próprio ao Colegiado do PPGEELT, disponibilizado pela coordenação do PPGEELT, com vistas à atuação no próximo quadriênio CAPES.

Art. 4º Para definição e qualificação de artigos relevantes publicados em periódicos no processo de Credenciamento, Recredenciamento, Descredenciamento e Enquadramento de docentes do PPGEELT, serão consideradas as regras do documento vigente da Área de Engenharias IV da CAPES.

§1º Os estratos e a correspondente pontuação de artigos científicos publicados em periódicos serão calculados a partir do maior percentil do periódico encontrado nas bases Web of Sciente/Clarivate e Scopus/Eselvier, válidos na data específica ao Credenciamento, Recredenciamento, Descredenciamento e Enquadramento.

§2º Periódicos não indexados nas bases Web of Sciente/Clarivate ou Scopus/Eselvier serão classificados com estrato C e não serão contabilizados.

§3º Conforme diretrizes da comissão Qualis da Área de Engenharias IV, a seguinte classificação será utilizada para avaliação da produção científica do docente no âmbito PPGEELT:

 

Estrato

Percentil Scopus

A1

acima de 87%;

A2

entre 75% e 86,9%;

A3

entre 61% e 74,9%

A4*

entre 50% e 60,9%

B1

entre 38% e 49,9%

B2

26% e 37,9%

B3

entre 14% e 25,9%

B4

até 13,9%

* No estrato A4, como em versões anteriores do Qualis da área, foram incluídos os periódicos nacionais publicados, com padrões de editoração semelhantes aos internacionais, por sociedades científicas atuantes na Área de Engenharias IV da CAPES.

§4º As publicações efetuadas compreendem tanto o que já foi publicado como as submissões aceitas definitivamente, desde que devidamente comprovadas por meio de apresentação da carta de aprovação para publicação.

§5º Para efeito de análise da produção efetiva de docente credenciado no programa, devem ser consideradas somente publicações alcançadas em coautoria com discente regularmente matriculado no programa, trabalhando sob a orientação do requerente, ou em coautoria com egresso do programa cuja tese de doutorado ou dissertação de mestrado tenha sido defendida sob a orientação do requerente.

Art. 5º O número de docentes permanentes deve ser no mínimo de 80% do total de professores credenciados do PPGEELT.

Parágrafo único: O número de docentes permanentes que participam exclusivamente do PPGEELT deve ser no mínimo de 80% do total de docentes permanentes credenciados no PPGEELT.

 

CAPÍTULO II: DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES NO PROGRAMA

 

Art. 6º São condições mínimas para ingressar como Docente Permanente no PPGEELT

§1º Ter título de Doutor ou equivalente comprovados;

§2º Pertencer ao quadro de docentes de uma Instituição de Ensino e Pesquisa (IES) contratado no regime de quarenta horas em dedicação exclusiva;

§3º Possuir produção técnico-científica que demonstre sua contribuição para formação de recursos humanos, bem como a relevância, originalidade e o caráter inovador da contribuição científica, tecnológica e intelectual do docente, nos últimos 5 anos, conforme critérios de definição e qualificação de indicadores de produção apresentados no Anexo I. Indicadores mínimos de produção serão estipulados em edital específico a ser aberto pelo Colegiado do PPGEELT;

§4º Ser coordenador de pelo menos um (01) projeto de pesquisa em execução devidamente cadastrado em seu Currículo Lattes, e fortemente aderente às linhas de pesquisa do programa;

§5º Ter submetido, como coordenador, pelo menos um projeto de pesquisa às agências de fomento nos últimos três anos objetivando a concessão de apoio financeiro para realização de suas pesquisas;

§6º Ter finalizado a orientação de pelo menos um trabalho de Iniciação Científica, aprovado institucionalmente por instância superior ou por agência de fomento.

§7º Demonstrar iniciativas visando a sua inserção internacional, na(s) respectiva(s) linha(s) pesquisa em que pretende atuar, comprovada por meio de publicações científicas, acordos de colaboração ou outros documentos que comprovem o estabelecimento ou a tentativa de estabelecimento de acordo de cooperação com pesquisadores e/ou universidades estrangeiras;

§8º Apresentar um plano de trabalho para os próximos quatro anos que evidencie claramente as metas e indicadores quantitativos de produção a serem alcançadas, bem como os potenciais artigos científicos que poderão ser publicados em periódicos a fim de assegurar que uma produção científica relevante e de alto fator de impacto seja alcançada até o final do quadriênio vigente.

§9º Se comprometer a ministrar pelo menos uma disciplina prevista na grade curricular do PPGEELT a cada 12 meses. Para efeito de contabilização do número de disciplinas ofertadas não serão consideradas disciplinas de Estudo Orientado;

§10. Cabe ao Colegiado elaborar e aprovar a abertura de edital específico para seleção e indicação de docentes para credenciamento e/ou recredenciamento como Docente Permanente conforme a necessidade do programa.

 

CAPÍTULO III: DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES NO PROGRAMA

 

Art. 7º São condições mínimas para ingressar como Docente Colaborador no PPGEELT

§1º Ter título de Doutor ou equivalente comprovados;

§2º Pertencer ao quadro de docentes de uma Instituição de Ensino Superior (IES) contratado no regime de quarenta horas em dedicação exclusiva;

§3º Possuir produção técnico-científica que demonstre sua contribuição para formação de recursos humanos, bem como a relevância, originalidade e o caráter inovador da contribuição científica, tecnológica e intelectual do docente, nos últimos 5 anos, conforme critérios de definição e qualificação de indicadores de produção apresentados no Anexo I. Indicadores mínimos de produção serão estipulados em edital específico a ser aberto pelo Colegiado do PPGEELT;

§4º Ser responsável por pelo menos um (01) projeto de pesquisa em execução devidamente cadastrado em seu Currículo Lattes, e fortemente aderente às linhas de pesquisa do programa;

§5º Ter submetido, como coordenador, pelo menos um projeto de pesquisa às agências de fomento nos últimos três anos objetivando a concessão de apoio financeiro para realização de suas pesquisas;

§6º Ter finalizado a orientação de pelo menos um trabalho de Iniciação Científica, aprovado institucionalmente por instância superior ou por agência de fomento.

§7º Demonstrar iniciativas visando a sua inserção internacional, na(s) respectiva(s) linha(s) pesquisa em que pretende atuar, comprovada por meio de publicações científicas, acordos de colaboração ou outros documentos que comprovem o estabelecimento ou a tentativa de estabelecimento de acordo de cooperação com pesquisadores e/ou universidades estrangeiras;

§8º Apresentar um plano de trabalho para os próximos quatro anos que evidencie claramente as metas e indicadores quantitativos de produção a serem alcançadas, bem como os potenciais artigos científicos que poderão ser publicados em periódicos a fim de assegurar que uma produção científica relevante e de alto fator de impacto seja alcançada até o final do quadriênio vigente.

§9º Apresentar carta de anuência de um Docente Permanente do PPGEELT em coorientar um discente do curso de mestrado ou de doutorado a ser selecionado no quadriênio em que for credenciado;

§10. Se comprometer a ministrar pelo menos uma disciplina prevista na grade curricular do PPGEELT a cada 18 meses. Para efeito de contabilização do número de disciplinas ofertadas não serão consideradas disciplinas de Estudo Orientado;

§11. Cabe ao colegiado elaborar e aprovar a abertura de edital específico para seleção e indicação de docentes para credenciamento e/ou recredenciamento como Docente Colaborador conforme a necessidade do programa.

 

CAPÍTULO IV: DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O CREDENCIAMENTO DE DOCENTES JOVENS DOUTORES NO PROGRAMA

 

Art. 8º São condições mínimas para ingressar como Docente Jovem Doutor no PPGEELT:

§1º Ter obtido o título de Doutor há, no máximo, cinco anos, contados até a data de submissão da solicitação de credenciamento;

§2º Pertencer ao quadro de docentes da Faculdade de Engenharia Elétrica da UFU contratado no regime de quarenta horas em dedicação exclusiva. 

§3º Possuir produção técnico-científica que demonstre a relevância, originalidade e o caráter inovador da contribuição científica, tecnológica e intelectual do docente, nos últimos 5 anos, conforme critérios de definição e qualificação de indicadores de produção apresentados no Anexo I. Indicadores mínimos de produção serão estipulados em edital específico a ser aberto pelo Colegiado do PPGEELT;

§4º Ser responsável por pelo menos um (01) projeto de pesquisa em execução devidamente cadastrado em seu Currículo Lattes, e fortemente aderente às linhas de pesquisa do programa;

§5º Ter submetido, como coordenador, pelo menos um projeto de pesquisa às agências de fomento nos últimos três anos objetivando a concessão de apoio financeiro para realização de suas pesquisas;

§6º Ter finalizado a orientação de pelo menos um trabalho de Iniciação Científica, aprovado institucionalmente por instância superior ou por agência de fomento. 

§7º Apresentar um plano de trabalho para os próximos quatro anos que evidencie claramente as metas e indicadores quantitativos de produção a serem alcançadas, bem como os potenciais artigos científicos que poderão ser publicados em periódicos a fim de assegurar que uma produção científica relevante e de alto fator de impacto seja alcançada até o final do quadriênio vigente.

§8º Apresentar carta de anuência de um Docente Permanente do PPGEELT em coorientar um discente do curso de mestrado ou de doutorado a ser selecionado no quadriênio em que for credenciado.

§9º Se comprometer a ministrar disciplinas previstas na grade curricular do PPGEELT e/ou propor disciplinas ou seminários a serem ofertados no período em que permanecer vinculado ao PPGEELT;

§10. Cabe ao colegiado elaborar e aprovar a abertura de edital específico para seleção e indicação de docentes para credenciamento e/ou recredenciamento como Docente Jovem Doutor conforme a necessidade do programa.

 

CAPÍTULO V: DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O CREDENCIAMENTO DE DOCENTES JOVENS RECÉM DOUTORES APADRINHADOS NO PROGRAMA

 

Art. 9º. São condições mínimas para ingressar como Docente Jovem Recém Doutor Apadrinhado no PPGEELT:

§1º Ter obtido o título de Doutor há, no máximo, cinco anos, contados até a data de submissão da solicitação de credenciamento;

§2º Pertencer ao quadro de docentes de uma Instituição de Ensino Superior (IES) que não tenha Programa de Pós-graduação na Área de Engenharias IV da CAPES e ser contratado no regime de quarenta horas em dedicação exclusiva;

§3º Possuir produção técnico-científica que demonstre a relevância, originalidade e o caráter inovador da contribuição científica, tecnológica e intelectual do docente, nos últimos 5 anos, conforme critérios de definição e qualificação de indicadores de produção apresentados no Anexo I. Indicadores mínimos de produção serão estipulados em edital específico a ser aberto pelo Colegiado do PPGEELT;

§4º Ser responsável por pelo menos um (01) projeto de pesquisa em execução devidamente cadastrado em seu Currículo Lattes, e fortemente aderente às linhas de pesquisa do programa;

§5º Ter submetido, como coordenador, pelo menos um projeto de pesquisa às agências de fomento nos últimos três anos objetivando a concessão de apoio financeiro para realização de suas pesquisas;

§6º Ter finalizado a orientação de pelo menos um trabalho de Iniciação Científica, aprovado institucionalmente por instância superior ou por agência de fomento.

§7º Apresentar um plano de trabalho para os próximos quatro anos que evidencie claramente as metas e indicadores quantitativos de produção a serem alcançadas, bem como os potenciais artigos científicos que poderão ser publicados em periódicos a fim de assegurar que uma produção científica relevante e de alto fator de impacto no âmbito do PPGEELT seja alcançada até o final do quadriênio vigente.

§8º Apresentar carta de anuência de um Docente Permanente do PPGEELT em coorientar um discente do curso de mestrado ou de doutorado a ser selecionado no quadriênio em que for credenciado.

§9º Se comprometer a ministrar disciplinas previstas na grade curricular do PPGEELT e/ou propor disciplinas ou seminários a serem ofertados no período em que permanecer vinculado ao PPGEELT;

§10. Cabe ao colegiado elaborar e aprovar a abertura de edital específico para seleção e indicação de docentes para credenciamento e/ou recredenciamento como Docente Jovem Doutor conforme a necessidade do programa.

 

CAPÍTULO VI: DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PESQUISADOR VISITANTE NO PROGRAMA

 

Art. 10. São condições mínimas para ingressar como Docente Pesquisador Visitante no PPGEELT

§1º Ter título de Doutor ou equivalente comprovados;

§2º Pertencer ao quadro de docentes de uma Instituição de Ensino Superior (IES) ou ao quadro de profissionais de uma Instituição Científica e de Inovação Tecnológica (ICT);

§3º Estar liberado formalmente das atividades correspondentes ao vínculo empregatício para colaborar em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do PPGEELT;

§4º Possuir produção técnico-científica que demonstre sua contribuição para formação de recursos humanos, bem como a relevância, originalidade e o caráter inovador da contribuição científica, tecnológica e intelectual do pesquisador, nos últimos 5 anos, conforme critérios de definição e qualificação de indicadores de produção apresentados no Anexo I. Indicadores mínimos de produção serão estipulados em edital específico a ser aberto pelo Colegiado do PPGEELT;

§5º Ter concluído, como coordenador, pelo menos um projeto de pesquisa com financiamento externo nos últimos quatros anos;

§6º Demonstrar iniciativas visando a sua inserção internacional, na(s) respectiva(s) linha(s) pesquisa em que pretende atuar, comprovada por meio de publicações científicas, acordos de colaboração ou outros documentos que comprovem o estabelecimento ou a tentativa de estabelecimento de acordo de cooperação com pesquisadores e/ou universidades estrangeiras;

§7º Apresentar um plano de trabalho que evidencie claramente as metas e indicadores quantitativos de produção a serem alcançadas, bem como os potenciais artigos científicos que poderão ser publicados em periódicos a fim de assegurar que uma produção científica relevante e de alto fator de impacto seja alcançada até o final do quadriênio vigente;

§8º Propor disciplinas ou seminários a serem ofertados no período em que permanecer vinculado ao PPGEELT;

§9º Cabe ao colegiado elaborar e aprovar a abertura de edital específico para seleção e indicação de docentes para credenciamento e/ou recredenciamento como Pesquisador Visitante conforme a necessidade do programa.

 

CAPÍTULO VII: DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O CREDENCIAMENTO DE PESQUISADOR APOSENTADO NO PROGRAMA

 

Art. 11. São condições mínimas para ingressar como Docente enquadrado na categoria do Programa Especial para participação de Servidores Aposentados nas Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFU no PPGEELT

§1º Ter título de Doutor ou equivalente comprovados;

§2º Estar aposentado;

§3º Possuir produção técnico-científica que demonstre sua contribuição para formação de recursos humanos, bem como a relevância, originalidade e o caráter inovador da contribuição científica, tecnológica e intelectual do docente, nos últimos 5 anos, conforme critérios de definição e qualificação de indicadores de produção apresentados no Anexo I. Indicadores mínimos de produção serão estipulados em edital específico a ser aberto pelo Colegiado do PPGEELT;

§4º Ser coordenador de pelo menos um (01) projeto de pesquisa em execução devidamente cadastrado em seu Currículo Lattes, e fortemente aderente às linhas de pesquisa do programa;

§5º Participar como membro de equipe executora de pelo menos um projeto de pesquisa em execução com apoio financeiro externo para realização de suas pesquisas;

§6º Ter finalizado a orientação de pelo menos uma tese de doutorado e uma dissertação de mestrado nos últimos cinco anos;

§7º Apresentar um plano de trabalho para os próximos quatro anos que evidencie claramente as metas e indicadores quantitativos de produção a serem alcançadas, bem como os potenciais artigos científicos que poderão ser publicados em periódicos a fim de assegurar que uma produção científica relevante e de alto fator de impacto seja alcançada até o final do quadriênio vigente.

§8º Propor disciplinas ou seminários a serem ofertados no período em que permanecer vinculado ao PPGEELT;

§9º Cabe ao colegiado elaborar e aprovar a abertura de edital específico para seleção e indicação de docentes para credenciamento e/ou recredenciamento como Docente enquadrado na categoria do Programa Especial para participação de Servidores Aposentados nas Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFU conforme a necessidade do programa.

 

CAPÍTULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 12. Todos os docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da UFU em atividade nesta data serão credenciados, recredenciados, descredenciados e enquadrados de acordo com as normas estabelecidas pela presente Resolução.

Art. 13. Docentes que venha a ser credenciados como Docente Jovem Doutor, Docente Jovem Recém Doutor Apadrinhado, Docente Pesquisador Visitante e Docente Pesquisador Aposentado, que não concluírem as orientações de estudantes no quadriênio de 2025-2028, permanecerão credenciados até a conclusão do trabalho, entretanto, não poderão solicitar abertura de novas vagas em processo seletivo de estudantes para os cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos.

Art. 14. Casos omissos a esta Resolução serão analisados pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da UFU.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução XXX do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as Portarias nº 10, de 24 de julho de 2020 e nº 12, de 26 de novembro de 2020 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

 

 

 

 

Uberlândia, 31 de janeiro de 2024

 

LUIZ CARLOS GOMES DE FREITAS
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
Portaria de Pessoal UFU nº 3675/2023

 

Anexo I: Critérios para Julgamento da Produção Técnico-Científica do Pesquisador

 

Critérios para Julgamento da Produção Técnico-Científica do Pesquisador

Dimensão

Item

Pontuação por produto identificado [pontos]

Limite máximo de pontos deste item

PESO

A- Formação Pessoal

Orientação de tese de doutorado concluída

5

Não tem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15%

Orientação de tese de doutorado concluída com realização de doutorado sanduíche no exterior

3

Não tem

Orientação de tese de doutorado concluída com realização de doutorado sanduíche no Brasil

2

Não tem

Orientação de tese de doutorado concluída com realização de doutorado sanduíche em empresa no Brasil

2

Não tem

Supervisão de pós-doutorado concluída com relatório técnico final aprovado pelo Colegiado do PPGEELT e certificado de conclusão emitido pela PROPP

1

5

Orientação de dissertação de mestrado concluída

2

Não tem

Coorientação de tese de doutorado concluída 

2,5

5

Coorientação de dissertação de mestrado concluída

1

2

Organização de seminários e workshops no âmbito do PPGEELT, de forma presencial ou híbrida, e com a participação de pesquisadores/profissionais externos à instituição

1

Não tem

Organização e/ou oferta de minicursos no âmbito do PPGEELT, de forma presencial ou híbrida, e com a participação de pesquisadores/profissionais externos à instituição

1

Não tem

Supervisão de pós-doutorado concluído e desenvolvido em empresa no Brasil

1

5

Orientação de trabalhos de IC concluída COM bolsa fornecida por cotas institucionais da CAPES, CNPq e FAPs (Fundações de Amparo à Pesquisa) com duração de um ano e com emissão de certificado pela instituição

1

2

Orientação de trabalhos de IC concluída SEM bolsa fornecida por cotas institucionais da CAPES, CNPq e FAPs (Fundações de Amparo à Pesquisa) com duração de um ano e com emissão de certificado pela instituição

0,5

1

B- Internacionalização

Coorientações concluídas em PPGs no exterior

3

Não tem

10%

Relato/Parecer sobre propostas de teses de doutorado para fins de aprovação de pedidos de formação de banca examinadora em instituições internacionais de ensino e pesquisa

3

Não tem

Participação em bancas examinadoras de Tese de Doutorado desenvolvidos em PPGs no exterior

3

Não tem

Participação em bancas examinadoras de Dissertações de Mestrado desenvolvidos em PPGs no exterior

1

Não tem

Disciplinas ministradas em PPGs no exterior com contabilização de créditos para o PPG

3

Não tem

Cotutela/dupla titulação de discentes no exterior

3

Não tem

Participação em Redes Internacionais de Pesquisa e/ou Desenvolvimento Tecnológico: participação em projeto de pesquisa comprovada por publicação de artigo em periódico com JCR maior ou igual a 1,5 em coautoria com pesquisador(es) vinculado(s) à instituição internacional

1

2

Participação em Redes Internacionais de Pesquisa e/ou Desenvolvimento Tecnológico: participação em projeto de pesquisa juntamente COM DISCENTE VINCULADO AO PPGEELT e comprovada por publicação de artigo em periódico com JCR maior ou igual a 1,5 em coautoria com pesquisador(es) vinculado(s) à instituiação internacional

3

Não tem

Participação em diretorias de associações e sociedades científicas nacionais e internacionais

1

2

Cargos de administração superior relacionados às políticas de educação, cultura ou ciência e tecnologia e inovação em organizações nacionais ou internacionais

1

1

Minicursos ministrados em eventos científicos organizados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) Internacionais e concluídos dentro do período de avaliação

1

Não tem

Palestras ministradas em eventos científicos organizados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) Internacionais e concluídos dentro do período de avaliação

1

Não tem

Coordenação em projetos Internacionais de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação financiados ou cofinanciados por organismos internacionais, concluídos dentro do período de avaliação e COM PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE VINCULADO AO PPGEELT

2

Não tem

C - Pesquisa (relevância, originalidade e caráter inovador da contribuição científica, tecnológica e intelectual do proponente, nos últimos 5 anos)

Produção bibliográfica e técnica

Publicação de Artigos Científicos em Periódicos qualificados/relevantes, conforme PORTARIA Nº 145/2021 da CAPES, Qualis Periódicos CAPES vigente e diretrizes da comissão Qualis da Área de Engenharias IV da CAPES.

10,0 pts - Qualis A1

Não tem

50%

8,5 pts - Qualis A2

7,0 pts - Qualis A3

6,0 pts - Qualis A4

3,0 pts - Qualis B1

3

2,0 pts - Qualis B2

1,0 pts - Qualis B3

0,5 pts - Qualis B4

Publicação de trabalhos completos em eventos nacionais e/ou internacionais vinculados a uma sociedade científica

1

2

Patentes comprovadamente concedidas pelo INPI ou órgãos internacionais equivalentes ou licenciada para exploração por terceiros

10

Não tem

Depósito de Pedido de patente junto ao INPI, comprovado por meio de Publicação do Pedido de Patente ou de Certificado de Adição na Revista da Propriedade Industrial do INPI

3

6

Registro de software junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, comprovado por meio de Certificado de Registro de Programa de Computador emitido pelo INPI

1

1

Registro de produtos e/ou processo junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, comprovado por meio de Certificado de Registro de Produto e/ou Processo emitido pelo INPI

1

1

Inserção nacional e internacional do pesquisador

Inserção do Pesquisador no CNPq (será considerado como critério mínimo de pontuação: Bolsista de produtividade em Pesquisa (Bolsa PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (Bolsa DT) do CNPq)

10

10

10%

Inserção do Pesquisador em Programas de P&D (será considerado como critério mínimo de pontuação a conclusão de dois projetos de P&D no período avaliativo, sob sua coordenação), mediante comprovação de relatório técnico final aprovado pelo orgão/instituição de fomento.

10

10

Inserção Internacional do Pesquisador (será considerado como critério mínimo de pontuação a conclusão de dois projetos de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação no período avaliativo, sob sua coordenação) com a participação de pesquisador vinculado à IES ou ICT estrangeira

10

10

Coordenação de projetos de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação com financiamento externo e VIGENTE no período de avaliação

5

5

Organização/Realização de eventos científicos de caráter internacional e de grandes eventos nacionais representativos da área Eng. IV, nas condições de coordenação geral/organização ou coordenação da comissão técnica de programa (inclui vice-coordenadores ou coordenadores associados);

2

2

Realização de eventos locais e regionais de cunho científico e/ou divulgação científica representativos da área Eng. IV, com participação aberta à comunidade, nas condições de coordenação geral/organização ou coordenação da comissão técnica de programa (inclui vice-coordenadores ou coordenadores associados); (não são considerados eventos fechados às comunidades do programa e de outros participantes em projetos conjuntos)

1

2

Participação em corpo editorial de periódicos científicos como editor-chefe ou editor associado (serão considerados periódicos de circulação internacional - publicações em inglês - indexados nas bases Web of Science/Clarivate e Scopus/Eselvier)

3

6

Atuação em sociedades científicas e editoria de periódicos no país de reconhecida relevância (que obtiveram classificação A4 ou superior, conforme PORTARIA Nº 145/2021 da CAPES) e/ou JCR maior ou igual a 1

1

2

Participação do DP em eventos nacionais / internacionais como palestrante convidado

1

1

Consultoria / assessoria em agências de fomento e instituições nacionais e internacionais;

1

1

Assessoria ad-hoc em revistas científicas

1

1

Captação de bolsas de pós-doutorado (serão consideradas apenas bolsas implementadas e vinculadas a estágio pós-doutoral concluído com relatório aprovado pelo Colegiado do PPGEELT)

5/bolsa

5

Captação de bolsas de doutorado de fontes que não sejam cotas institucionais da CAPES, CNPq e Fundações de Amparo à Pesquisa. (serão consideradas apenas bolsas implementadas e vinculadas à teses de doutorado concluída)

4/bolsa

4

Captação de bolsas de mestrado de fontes que não sejam cotas institucionais da CAPES, CNPq e Fundações de Amparo à Pesquisa. (serão consideradas apenas bolsas implementadas e vinculadas à dissertações de mestrado concluída)

3/bolsa

3

D - Dimensão Inovação e Transferência de Conhecimento

Inovações Sociais relevantes que geraram transformações da realidade social, manifestadas por evidências em dados relacionados à área social, tais como IDH, legislação na área, melhoria da qualidade de vida, etc.

1

2

10%

Inovações Culturais relevantes, geradas pelas contribuições do docente no campo da Pesquisa e da Formação de RH, que resultaram em transformações da realidade cultural, manifestadas por evidências em dados relacionados à área cultural, tais como legislação, obras culturais, etc.

1

2

Projetos, Produtos ou Processos que contribuem efetivamente para a integridade ambiental da comunidade onde o PPGEELT está inserido, manifestada por evidências em dados relacionados à sustentabilidade ambiental, em áreas urbanas, florestas ou no campo, monitoramento ambiental, barragens, etc.

1

2

Inovações para a sustentabilidade ambiental, envolvendo novos produtos ou processos que contribuem para a sustentabilidade ambiental da comunidade onde o PPG da ICT/IES executora está inserido ou para a sustentabilidade de forma mais ampla, em nível nacional ou global.

1

2

Inovações sociais que gerem resultados financeiros a partir de intervenções nas comunidades ou avanços do conhecimento em todas as áreas de conhecimento, incluindo as humanidades e as sociais aplicadas.

1

2

Geração de inovações e startups, em especial spin offs acadêmicos, com criação efetiva de emprego e renda, a partir da aplicação de novos conhecimentos que gerem valor agregado em todas as áreas de conhecimento.

5

5

E - Impacto na Sociedade

Impacto e caráter inovador da produção intelectual em função da natureza do pesquisador

Soma do JCR. Para realização da soma dos JCR, considera-se apenas as publicações que apresentem este índice com valor maior do que 1 (um). Periódicos com JCR superior a 4 (quatro), serão considerados com valor 4 no somatório

∑ JCR

Não tem

5%

Soma do Citescore. Para realização da soma dos Citescore, considera-se apenas as publicações que apresentem este índice com valor maior do que 1 (um). Periódicos com Citescore superior a 6 (seis), serão considerados com valor 6 no somatório

∑ Citescore

Não tem

Fator H do pesquisador (h-index) medido pela plataforma Web Of Science

0,625 * h-index

Não tem

Impacto econômico, social e cultural do pesquisador

Desenvolvimento de métodos e protótipos aplicados ao ensino, saúde, pesquisa e extensão nas áreas tecnológicas: Tecnologias Habilitadoras (I - Inteligência Artificial; II - Internet das Coisas); Tecnologias de Produção (I - Indústria; II -Agronegócio; III - Comunicações; IV - Infraestrutura; e V - Serviços); Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável (I - Cidades Inteligentes e Sustentáveis; II - Energias Renováveis)

1

1

Convênios e Termos de Cooperação formais estabelecidos com parceiros não acadêmicos, devidamente comprovados

1/convênio

Não tem

Desenvolvimento de protótipos aplicados ao ensino, pesquisa e extensão

1

1

Implantação de sistemas de controle e aperfeiçoamentos em Processos Industriais

1

1

 


 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes de Freitas, Coordenador(a), em 05/02/2024, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.007751/2024-21 SEI nº 5158174