Boletim de Serviço Eletrônico em 21/06/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Engenharia Química

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Resolução CONFEQUI Nº 14, de 21 de junho de 2024

 

 

Estabelece normas para coorientação de dissertação e/ou tese de pesquisador externo ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia, bem como, inclusão de coorientação de qualquer natureza.

 

O CONSELHO DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Química, realizada aos 20 dias do mês de junho de 2024, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 24/2024/CONFEQUI/FEQUI (SEI nº 5474888) de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.010727/2024-79,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma de Anexo, norma interna acerca de coorientações de dissertações e teses junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia (PPGEQ/UFU).

 

Art. 2º  Revogar a Resolução CONFEQUI nº 1/2020, de 17 de abril de 2020.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

RICARDO AMÂNCIO MALAGONI

Presidente

 

ANEXO DA Resolução CONFEQUI Nº 14, dE 21 DE JUNHO DE 2024

NORMA INTERNA SOBRE COORIENTAÇÃO DE DISSERTAÇÃO E/OU TESE POR PESQUISADOR EXTERNO JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, BEM COMO, SOBRE A INCLUSÃO DE COORIENTAÇÃO DE MEMBROS DO PPGEQ/UFU NÃO INFORMADA NA PROPOSITURA DOS PROJETOS DE PESQUISA

 

Art. 1º  Para atuar como coorientador(a) de dissertação de mestrado, o(a) pesquisador(a) externo(a) ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia (PPGEQ/UFU) deverá ter:

I - título de doutor(a) há pelo menos 2 (dois) anos; e

II - publicações de pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos científicos classificados nos quatro estratos superiores do QUALIS da CAPES em vigor (A1 a A4), nos últimos 4 (quatro) anos.

 

Art. 2º  Para atuar como coorientador(a) de tese de doutorado, o(a) pesquisador(a) externo(a) ao PPGEQ/UFU deverá ter:

I - título de doutor(a) há pelo menos 4 (quatro) anos; e

II - publicações de pelo menos 4 (quatro) artigos em periódicos científicos classificados nos quatro estratos superiores do QUALIS da CAPES em vigor (A1 a A4), nos últimos 6 (seis) anos.

 

Art. 3º  Na análise dos incisos II dos arts. 1º e 2º, deverão ser consideradas as seguintes equivalências:

I - artigo científico aceito para publicação terá equivalência de um artigo publicado;

II - carta patente concedida nos últimos 4 (quatro) anos terá equivalência de 2 (dois) artigos publicados em periódicos científicos classificados nos quatro estratos superiores do QUALIS da CAPES em vigor (A1 a A4);

III - depósito de patente feito nos últimos 4 (quatro) anos terá equivalência de 1 (um) artigo publicado em periódico científico classificado nos quatro estratos superiores do QUALIS da CAPES em vigor (A1 a A4);

IV - coordenação de Projeto de Pesquisa com financiamento externo, aprovado nos últimos 2 (dois) anos, terá equivalência de 2 (dois) artigos publicados em periódicos científicos classificados nos quatro estratos superiores do QUALIS da CAPES em vigor (A1 a A4); e

V - coordenação de Projeto de Pesquisa com financiamento externo, aprovado há mais de 2 (dois) anos e menos de 4 (quatro) anos, terá equivalência de 1 (um) artigo publicado em periódico científico classificado nos quatro estratos superiores do QUALIS da CAPES em vigor (A1 a A4).

 

Art. 4º  O(A) pesquisador(a) externo(a) deverá formalizar sua coorientação no nível desejado por meio de solicitação SEI ao Colegiado do PPGEQ/UFU, a partir de modelo pré-definido e disponibilizado pela secretaria do programa, no prazo máximo de:

I - 12 (doze) meses após o ingresso do discente, se mestrado; e

II - 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso do discente, se doutorado.

Parágrafo único.  A solicitação de coorientação de pesquisador(a) externo(a) ao PPGEQ/UFU deverá:

a) conter justificativa de sua atuação em área complementar àquela do(a) orientador(a);

b) ser instruída com anuência expressa do(a) orientador(a) e do(a) discente em questão;

c) ser acompanhada de seu Curriculum Lattes atualizado; e

d) cópias dos documentos mencionados nos arts. 1º, 2º e 3º, conforme a situação do(a) solicitante.

 

Art. 5º  Aplicam-se os mesmos prazos do art. 4º aos docentes credenciados do PPGEQ/UFU que não tiveram suas coorientações informadas na submissão dos projetos de dissertação ou tese, cuja solicitação deverá ser feita pelo respectivo(a) orientador(a).

 

Art. 6º  O(A) pesquisador(a) externo(a) ao PPGEQ/UFU poderá coorientar no máximo 2 (dois) discentes, incluindo Mestrado e Doutorado, concomitantemente.

 

Art. 7º  Na contagem retroativa dos prazos, os anos contar-se-ão de 1º de janeiro do ano em que houve o encaminhamento da solicitação ao Colegiado do PPGEQ/UFU.

 

Art. 8º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEQ/UFU.

 

Art. 9º  Esta Norma Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Amâncio Malagoni, Presidente, em 21/06/2024, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.010727/2024-79 SEI nº 5483924