Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4893 - www.ufu.br - reitoria@ufu.br
  

Timbre

Portaria REITO Nº 428, de 05 de abril de 2024

  

Regulamenta a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI na Universidade Federal de Uberlândia e define melhores práticas. 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista os autos dos processos 23117.048226/2019-06 e 23117.082274/2023-00;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Definir os procedimentos e diretrizes a serem observados na utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema de gestão de processo e documentos eletrônicos no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

 

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º  Todos os processos administrativos e documentos deverão ser tramitados obrigatoriamente em meio eletrônico, exceto nas situações em que procedimento for inviável, com justificativa, ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause danos relevantes à celeridade do processo.

Parágrafo único. No caso das exceções previstas no caput, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, desde que posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado e inserido no processo eletrônico correspondente, atendendo os procedimentos descritos no art. 20 desta norma.  

 

Art. 3º  Para fins do disposto nesta Portaria consideram-se os seguintes conceitos: 

I - documento: unidade de registro de informações;

II - documento nato-digital: documento criado originalmente em meio eletrônico;

III - documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;

IV - documento interno: documento criado originalmente no SEI;

V - documento externo: documento digital de origem externa ao SEI, que pode ser tanto nato-digital quando digitalizado;

VI - processo administrativo: conjunto de documentos avulsos, oficialmente reunidos e ordenados no decurso de uma ação administrativa, que documentam a sequência de atividades da Administração, e constituem uma unidade de arquivamento;   

VII - processo não digital: processo administrativo tramitado em suporte físico (papel);

VIII - processo eletrônico: processo administrativo tramitado em meio eletrônico;

IX - processo híbrido: processo constituído de documentos digitais e não digitais reunidos oficial no decurso de uma ação administrativa e que formam uma unidade conceitualmente indivisível; 

X - NUP: Número Único de Protocolo, conforme Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014; 

XI - unidade protocolizadora: unidade administrativa encarregada do recebimento, classificação, registro, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos, avulsos ou processos, bem como responsável pela atuação de documentos avulsos para formação de processos e pela atribuição de Número Único de Protocolo - NUP aos documentos, avulsos ou processos;

XII - usuário externo: estudantes da UFU, servidores/empregados de outras instituições, dirigentes de ógãos públicos, representantes de empresas, dentre outros, os quais podem cadastrar-se como Usuário Externo para peticionar processos ou assinar documentos gerados no âmbito do SEI/UFU.

   

CAPITULO II

PROCESSOS, DOCUMENTOS E ATOS PROCESSUAIS

 

Seção I

Autuação de Processos

 

Art. 4º  A autuação de processo no SEI deverá observar as seguintes diretrizes: 

I - Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de setembro de 2011, que aprova o "Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior" e a "Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior"; 

II - Portaria AN/MJSP nº 47, de 14 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o "Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividade-meio e Tabela básica de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos as atividades-meio da administração pública". 

§ 1º  O procedimento de abertura de processos no sistema equivale à "classificação documental", disciplinada nas normas previstas no caput. 

§ 2º  A classificação documental mencionada no § 1º determina o tempo de guarda do processo nesta Universidade e sua destinação final (guarda permanente ou eliminação), e será de responsabilidade da unidade que iniciou o processo. 

 

Art. 5º  Os processos e documentos produzidos no âmbito do SEI deverão ser classificados pelo usuário quanto ao nível de acesso, de acordo com a devida hipótese legal, sendo preferencialmente selecionada a opção "Público". 

Parágrafo único.  Os processos e documentos que devam ter seu acesso restrito, como por exemplo aqueles que contenham dados pessoais, deverão ser classificados assim pela unidade que os incluir no sistema, indicando a hipótese legal que embasou a restrição de acesso, conforme instruções apontadas no Ofício Circular nº 2/2020/OUVID/REITO-UFU (2453152). 

 

Seção II

Inclusão de Tipos Processuais e Documentais 

 

Art. 6º  A análise para inclusão de novos tipos processuais será feita pela Divisão de Documentação -  DIDOC, da Prefeitura Universitária - PREFE, mediante solicitação formal da unidade responsável, por meio do tipo de processo "Documentação e Informação: Assistência Técnica Arquivística".

§ 1º  A unidade solicitante deverá descrever o fluxo do processo em questão e indicar a fundamentação legal pertinente. 

§ 2º  A DIDOC verificará a possibilidade de utilização de tipo processual já existente no SEI/UFU e, em caso de necessidade, incluirá o tipo de processo sugerido, observadas as disposições legais. 

 

Art. 7º  A análise para inclusão de novos tipos documentais será feita pela Divisão de Documentação - DIDOC, mediante solicitação formal da unidade responsável, por meio do tipo de processo "Documentação e Informação: Assistência Técnica Arquivística", inclusão da "Solicitação de Criação de Tipo Documental" e anexação do modelo sugerido.  

§ 1º  A DIDOC verificará a possibilidade de utilização de tipo documental já existente no SEI/UFU e, em caso de necessidade, incluirá o tipo documental sugerido, observadas as disposições legais.

 

Seção III

Desanexação e Alteração da Ordem de Documentos 

 

Art. 8º  A unidade que necessita desanexar documento(s) ou processo(s) poderá, excepcionalmente, solicitar a operação à Divisão de Sistemas - DS, do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, por meio da "Solicitação de Desanexação de Processo", que deverá ser inserida no processo do qual o documento ou processo será desanexado. 

 

Art. 9º  A unidade que necessitar alterar a ordem de um ou mais documentos de um processo poderá, excepcionalmente, solicitar a operação à DIDOC, por meio de "Solicitação de Alteração de Ordem de Documentos", que deverá ser inserida no processo cuja ordem será alterada.  

 

Seção IV

Produção de Documentos

 

Art. 10.  Os documentos deverão ser produzidos conforme a finalidade e o assunto a ser tratado, observando os tipos constantes no Glossário de tipos documentais disponibilizado na página do SEI/UFU. 

§ 1º  Os documentos gerados no SEI deverão obedecer a um padrão de formatação segundo normas internas e externas à UFU. 

§ 2º  O modelo padrão de cabeçalho para os documentos será baseado no Manual de Redação da Presidência da República, na Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, na Resolução nº 04/2011 do Conselho Universitário - CONSUN e deverá conter o brasão das armas na margem superior esquerda e a marca UFU na margem superior direita. 

§ 3º  Os usuários deverão observar as regras de formatação (fonte e tamanho de letra, espaçamento, numeração de parágrafos, dentre outros) contidas no Manual de Redação da Presidência da República

 

Art. 11.  Os documentos produzidos no âmbito do SEI deverão ser assinados pela autoridade competente para a prática do ato administrativo descrito no documento. 

Parágrafo Único.  A assinatura eletrônica, ou seja, aquela realizada por meio de usuário e senha no SEI, será considerada válida para todos os efeitos legais, nos termos do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020

 

Art. 12.  Os usuários deverão observar as seguintes orientações para inserção de documentos externos no SEI:

I - os formatos de arquivo dos documentos digitais deverão obedecer às políticas e diretrizes estabelecidas nos Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e-PING, a fim de oferecer as melhores expectativas de garantia com relação ao acesso e à preservação; 

II - os documentos com origem em outros sistemas eletrônicos da UFU devem ser inseridos no SEI como documento externo; 

III - os documentos que forem digitalizados no âmbito das Unidades Protocolizadoras deverão ser inseridos no SEI e autenticados por meio do uso de certificado digital padrão ICP-Brasil; 

IV - os documentos recebidos em papel que sejam originais ou cópias autenticadas em cartório devem ser preferencialmente devolvidos ao interessado, ou ser mantidos sob guarda desta universidade nos termos de suas tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo; 

V - os documentos recebidos em papel que sejam cópias autenticadas administrativamente ou cópias simples poderão ser descartados após sua digitalização, nos termos do art. 12 do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015. 

Parágrafo único.  A digitalização de documentos deve ser realizada apenas quando não houver possibilidade de criar documentos e formulários originalmente no SEI. 

 

Art. 13.  Será permitida a exclusão de documentos apenas pela unidade geradora e nas seguintes hipóteses:

I - documentos internos ainda não assinados;

II - documentos internos assinados e ainda não visualizados por outra unidade; ou 

III - documento externo ainda não visualizado por outra unidade.

§ 1º  A exclusão de documentos no SEI é uma excepcionalidade e deverá ser utilizada somente quando o documento apresentar erro sem possibilidade de correção ou retificação, ou ainda quando o documento externo inserido não possuir relação com o objeto do processo, no caso de inclusão equivocada pelo usuário. 

§ 2º  Todas as exclusões serão registradas no histórico do processo com os dados do usuário responsável pela ação, e o registro do número sequencial do documento não será anulado. 

 

Art. 14.  Será permitido o cancelamento de documento já estabilizado como oficial e que, por alguma determinação formal, deve ser invalidado (por exemplo, caso tenha sido verificado sua nulidadede). 

§ 1º  O cancelamento de documentos somente será autorizado por determinação formal da autoridade responsável pela unidade, a qual deve ser motivada e constar no processo, registrada no "Termo de Cancelamento de Documento". 

§ 2º  Quando o documento a ser cancelado tiver sido assinado por diversas autoridades, o termo a que se refere o § 1º deverá ser assinado pela maior autoridade signatária.  

§ 3º  O documento que precisar de correção por erro material ou mudança de entendimento não deverá ser cancelado, para manter o registro do histórico do processo.   

 

Seção V

Processos e Documentos Não Digitais

 

Art. 15.  Deverão ser observados os seguintes procedimentos quanto aos processos e documentos não digitais produzidos ou recebidos nesta Universidade:

I - os processos já encerrados não devem ser digitalizados e incluídos no SEI, salvo os itens documentais de processos que sejam necessários para a formação ou tramitação de novos processos;

II - o processo eletrônico, produzido a partir da digitalização de processo não digital autuado com "Número Único de Processo - NUP", deverá ser iniciado no SEI com o mesmo NUP do processo original.  

 

Art. 16.  As unidades acadêmicas e administrativas que não possuam recursos materiais apropriados para a digitalização, conforme disposto no art. 15, serão atendidas da seguinte forma: 

I - para processos já em andamento no SEI: 

a) as unidades que necessitarem de digitalização de documentos deverão encaminhar ao Setor de Protocolo - SEPRO o processo por meio do SEI, e o documento a ser digitalizado por meio de malote ou pessoalmente, com o NUP do processo anotado a lápis no canto superior direito;

b) o documento digitalizado pelo SEPRO será inserido no processo eletrônico, que será devolvido à área solicitante pelo SEI; e 

c) o Setor de Arquivo - SEARQ realizará o arquivamento do(s) documento(s) não digital(is). 

II - para processos ainda não iniciados no SEI:

a) as unidades que necessitarem iniciar processos a partir de documentos não digitais deverão encaminha-los ao SEPRO, pessoalmente ou via malote;

b) o SEPRO iniciará o processo no SEI com os documentos digitalizados e enviará à unidade solicitante;

c) o Setor de Arquivo - SEARQ realizará o arquivamento do(s) documento(s) não digital(is).

 

 Art. 17.  O envio de documento(s) ou processo(s) não digital(is) entre unidades acadêmicas ou administrativas da UFU deverá ser registradas no SEI/UFU em processos especifico. 

§ 1º  O remetente deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - iniciar um processo do tipo "Documentação e Informação: Protocolo - Recepção, Tramitação e Expedição de Documentos", e incluir o tipo de documento "Guia de Remessa Interna";

II - preencher a Guia com as informações do remetente, do destinatário e do(s) enviado(s), assiná-la eletronicamente, imprimir e anexar ao documento ou processo não digital; 

III - enviar o processo eletrônico via SEI à unidade destinatária; e 

IV - entregar o documento ou processo não digital ao SEPRO, o qual fará as tratativas para o envio físico à unidade destinatária. 

§ 2º  O destinatário deverá adotar os seguintes procedimentos: 

I - retirar o documento ou processo não digital no SEPRO, assinar o canhoto "Recebido por" e devolvê-lo ao atendente do SEPRO para arquivo; 

II - acessar o processo correspondente à "Guia de Remessa Interna" no SEI e incluir um documento do tipo "Recibo de Remessa Interna", assinando-o eletronicamente, e devolver o processo à unidade remetente. 

§ 3º  Os procedimentos descritos neste artigo deverão ser usados somente caso o documento ou processo não possa ser tramitado pelo SEI/UFU, devido a incompatibilidade do arquivo a ser anexado. 

 

Art. 18.  A tramitação de processos entre órgãos que utilizam o SEI ou outras soluções de processo eletrônico deverá ser realizada, preferencialmente, por meio do "Barramento" de serviços do Processo Eletrônico Nacional - PEN. 

 

 Art. 19.  Havendo necessidade de enviar documento ou processo para órgãos externos à UFU que não utilizam o processo eletrônico, o usuário deverá consultar o órgão externo sobre a possibilidade de envio por meio de e-mail, com registro da confirmação de recebimento. 

§ 1º  Caso não seja possível o envio previsto no caput, o usuário deverá entregar o documento ou processo impresso ao SEPRO, que definirá a melhor forma de tramitação externa, de acordo com as suas especificidades. 

§ 2º  No caso de envio em meio físico, o comprovante de envio e/ou recebimento deverá ser digitalizado e anexado ao processo eletrônico. 

 

Art. 20.  O recebimento de documento ou processo não digital na UFU deverá observar os seguintes procedimentos: 

I - todo documento não digital deverá ser recebido na UFU, exclusivamente, por uma de suas unidades de protocolo; 

II - caso o processo ou documento avulso não digital recebido pelas unidades de protocolo não contenha indicação expressa do NUP ao qual se refere, o SEPRO fará contato com a unidade responsável para definir a forma de encaminhamento do documento; 

III - havendo a necessidade de digitalização do documento ou processo, a Unidade Protocolizadora deverá anotar a lápis o NUP gerado no SEI/UFU no canto superior direito do documento não digital, habilitar o botão de "Arquivamento" do documento anexado no processo SEI/UFU e enviar o documento não digital para o SEARQ, que promoverá a criação do localizador e seu arquivamento físico; 

IV - o processo/documento recebido com a identificação de "sigiloso" e/ou endereçamento nominal deverá ser entrega lacrado ao destinatário;

V - as unidades que necessitam utilizar os serviços de protocolo da instituição para recebimento de documentos não digitais, devido a evento disciplinado em edital, deverão comunicar oficialmente à DIDOC com antecedência mínima de 5 dias.

 

Art. 21.  No caso de evento(s) disciplinado(s) em edital, que gerarão processos por meio do Peticionamento de Usuário Externo SEI/UFU ou através do Protocolo Digital UFU, a unidade responsável deverá informar à DIDOC sobre o procedimento a ser executado com antecedência mínima de 5 dias úteis. 

 

CAPITULO III

DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS NÃO DIGITAIS

 

Art. 22.  As solicitações de desarquivamento de documentos e processos não digitais deverão ser feitas pelas unidades ao SEARQ por meio de processo do tipo "Documentação e Informação: Protocolo - Recepção, Tramitação e Expedição de Documentos", com preenchimento da "Solicitação de Desarquivamento de Processo/Documentos", informando se o desarquivamento é apenas para consulta ou para continuidade do trâmite ou criação de novo processo.   

§ 1º  No caso de desarquivamento para consulta, o SEARQ enviará o documento ou processo não digital, que deverá ser posteriormente devolvido pela unidade solicitante. 

§ 2º  No caso de necessidade de digitalização para continuidade do trâmite ou criação de novo processo, o SEARQ realizará o desarquivamento, digitalização e envio deste processo atendendo o disposto no Art. 16 inciso II, e enviará à unidade solicitante em até 3 dias úteis. 

§ 3º  No caso de digitalização de documentos ou processos não digitais que não tenham sido autuados com a adoção de NUP, o NUP do processo gerado pelo SEI deverá ser anotado a lápis no canto superior direito da capa ou no primeiro documento. 

 

CAPÍTULO IV

USUÁRIOS E ASSINATURAS

 

Art. 23.  Todos os servidores ativos do quadro permanente e docentes de contratos temporários da UFU serão habilitados no perfil de usuário "Básico" no SEI e poderão autuar e tramitar processos, bem como gerar e assinar documentos no âmbito do SEI/UFU, de acordo com suas competências e atribuições funcionais. 

§ 1º  Os trabalhadores terceirizados, das fundações de apoio, os estagiários e os residentes poderão ser habilitados no perfil de usuário "Colaborador" e não poderão assinar documentos no âmbito do SEI. 

§ 2º  A solicitação de cadastro no caso do § 1º deverá ser feita pelo Diretor da unidade ou superior hierárquico, ou ainda servidor por este designado, desde que a atividade desempenhada exija o acesso ao SEI com este perfil. 

§ 3º  Os discentes membros de comissões, comitês, conselhos e colegiados serão cadastradas com perfil "Básico" para acessar os processos e assinar os documentos pertinentes.

§ 4º  Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH que desempenham atividades diretamente relacionadas aos servidores do Regime Jurídico Único -RJU, assim como às chefias das unidades administrativas do Hospital das Clínicas de Uberlândia - HC-UFU, poderão cadastrar e tramitar processos, bem como gerar e assinar documentos no âmbito do SEI.

 

Art. 24.  A solicitação de cadastro de usuário no SEI/UFU deverá ser feita pelo gestor responsável pela unidade ou gestor superior, conforme procedimentos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP e disponibilizados em sua página eletrônica (manual do servidor) e em sua Base de Conhecimento no SEI. 

§ 1º  O gestor da unidade deverá observar as movimentações de usuários no SEI/UFU, solicitando a exclusão ou inclusão de usuários na unidade sempre que houver mudanças de lotação, de exercício ou fim de vínculo dos colaboradores, servidores ou docentes com vínculo temporários.   

§ 2º  O gestor da unidade deverá observar as permissões de usuários das unidades sob sua responsabilidade, evitando que unidades fiquem vazias de usuários e que os processos recebidos não tenham o devido tratamento. 

 

Art. 25.  As assinaturas serão cadastradas nas unidade considerando cargos e funções, sendo os cargos compatíveis com os servidores lotados e as funções constantes nas portarias de designação. 

 

CAPÍTULO V

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E CADASTRO DE UNIDADES

 

Seção I

Cadastro de Unidades

 

Art. 26.  A estrutura organizacional da UFU cadastrada no SEI/UFU contempla apenas unidades previstas no Regimento Geral da Universidade ou criadas por atos normativos (Resoluções) e ordinatórios (Portarias). 

§ 1º  O cadastro das unidades administrativas e acadêmicas obedecerá à estrutura organizacional constante na Resolução 01/2012 do CONSUN e na Portaria REITO que divulga os organogramas da estrutura organizacional da UFU, no Regimento Interno da unidade ou em resoluções e portarias que atualizam a estrutura. 

§ 2º  O cadastro da unidade organizacional obedecerá o nome e a sigla constante no seu ato de criação, sendo a sigla definida pela unidade solicitante quando não expressa no ato de criação. 

§ 3º  Poderão ser cadastradas também como unidades no SEI/UFU as comissões ou grupos de trabalho nomeadas por autoridades competentes. 

§ 4º  A solicitação de cadastro das comissões ou grupos de trabalho previstos no § 3º deverá ser feita pelo gestor responsável pela nomeação e/ou pelo acompanhamento dos trabalhos e ser instruída com a documentação pertinente. 

 

Art. 27.  A hierarquia das unidades, o exercício dos servidores e as assinaturas correspondentes serão cadastradas conforme manual disponibilizado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD e PROGEP, e divulgado na página do SEI/UFU. 

 

Art. 28.  O cadastro, a alteração da unidade e/ou de seus dados cadastrais, a desabilitação ou desativação deverá ser solicitada à Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional - DIAPI, da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD, conforme orientações por esta definidas e divulgadas na página da PROPLAD. 

 

Seção II

Alteração de Unidades e Dados Cadastrais

 

Art. 29.  A alteração de unidade quanto ao nome, sigla ou subordinação hierárquica no SEI/UFU somente será processada se formalizada em Resolução ou Portaria. 

Art. 30.  A alteração de dados cadastrais da unidade, tais como e-mail, endereço e telefone não demandam formalização em ato normativo. 

 

Seção III

Desabilitação de Unidades

 

Art. 31.  A desabilitação de unidade consiste em deixa-la invisível, impedindo que ela receba novos processos, mas sem deixar de constar do cadastro e hierarquia do SEI. 

§ 1º  A desabilitação deverá ser observada pelo gestor da unidade quando ela não estiver em uso, mas não houver decisão definitiva ou viabilidade de executar sua desativação do sistema. 

§ 2º  A desabilitação de unidade não depende da exclusão de permissões de usuários. 

§ 3º  Cabe ao gestor da unidade a decisão e o pedido de desabilitação de unidade. 

§ 4º  As unidades podem ser desabilitadas de ofício pela PROPLAD quando for constatado que elas estão vazias de permissões de usuários. 

 

Art. 32.  Caso a área responsável decida novamente pelo uso da unidade desabilitada, é possível solicitar sua reabilitação.  

 

Seção IV

Desativação de Unidades

 

Art. 33.  A desativação de unidades no SEI/UFU deverá ser feita quando ela deixar de constar da estrutura organizacional, quando forem concluídos os trabalhos das comissões ou grupos de trabalho ou por decisão do gestão da unidade, quando ele optar, em definitivo, centralizar a gestão processual na unidade superior. 

§ 1º  Antes da desativação, os processos em andamento e aqueles gerados na unidade deverão ser enviados para unidade criada ou outra hierarquicamente superior, para permitir a continuidade da tramitação e a recuperação futura.

§ 2º  Após a destinação dos processos em andamento e concluídos, o gestor deve solicitar a exclusão das permissões de usuários para, posteriormente, solicitar a desativação da unidade.  

 

CAPÍTULO VI 

DOCUMENTOS PUBLICÁVEIS

 

Art. 34.  Os documentos aptos a publicação deverão ser publicados no módulo Publicações Eletrônicas, compondo o Boletim de Serviço Eletrônico diário do SEI.

 § 1º  São documentos aptos a publicação no SEI/UFU:

I - Resolução;

II - Portaria;

III - Portaria de Pessoal;

IV - Despacho Decisório; 

V - Decisão Administrativa; 

VI - Edital, incluído Edital de Homologação e Edital de Licitação;

VII - demais instrumentos jurídicos como Acordo de Cooperação Técnica, Convênios e Termo Aditivo de Convênios;

VIII - demais situações de documentos aptos a publicação deverão ser avaliados pela Divisão de Documentação. 

§ 2º  Os atos normativos (Resoluções) e ordinatórios (Portarias, Portarias de Pessoal e Despachos Decisórios) devem seguir as orientações do Manual de atos normativos da UFU, disponível em www.ufu.br/legislações

 

CAPÍTULO VII

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

 

Art. 35.  Compete às unidades organizacionais da UFU:

I - cooperar com o aperfeiçoamento da gestão de documentos;

II - produzir documentos de sua responsabilidade no SEI/UFU;

III - tramitar e receber os documentos e processos por meio do SEI/UFU;

IV - utilizar os tipos corretos de processo conforme o assunto a ser tratado, para fins de arquivamento e preservação;

V - solicitar ao administrador acesso compatível com as atribuições do usuários, conforme a necessidade;

VI - divulgar seus procedimentos a serem seguidos pelos interessados e envolvidos no processo, por meio de Base de Conhecimento no SEI, com base na legislação e demais normas pertinentes, e complementarmente em seu sítio eletrônico;

VII - encerrar os processos através da inclusão do "Termo de Arquivamento de Processo" em que sua unidade for a responsável pela decisão final - deferimento ou indeferimento do pleito, desistência da motivação inicial ou por definição da autoridade competente. 

 

Art. 36.  Compete ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC:

I - instalar, disponibilizar e parametrizar as bases de dados do SEI/UFU, além de prestar suporte tecnológico referente à implantação, manutenção e atualização do sistema;

II - analisar as ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao SEI/UFU e providenciar a respectiva solução; e 

III - analisar, juntamente como a DIDOC, as sugestões de melhorias no SEI/UFU e encaminhar ao órgão ou entidade responsável, quando for o caso. 

 

Art. 37.  Compete à PROPLAD realizar o cadastro e a atualização (alteração, desabilitação ou desativação) das unidades no SEI/UFU. 

 

Art. 38.  Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP realizar o cadastro e alterações de usuários e assinaturas no SEI.

 

Art. 39.  Compete à DIDOC: 

I - gerenciar as Unidades Protocolizadoras no âmbito da UFU, com a finalidade de atender as necessidades de digitalização de processos e documentos avulsos com vistas para sua conversão para o processo eletrônico no SEI/UFU;

II - manter a eficiente localização e controle localização e controle no SEI/UFU de processo físicos digitalizados e arquivados;

III - em conjunto com o CTIC, elaborar políticas e promover ações para o arquivamento e a preservação dos documentos provenientes do SEI/UFU; 

IV - receber e processar as solicitações de cadastro de usuários externos;

V - receber solicitações do Protocolo Digital UFU, autuar o processo pertinente e encaminhar para deliberação na unidade destinatária;  

VI - gerenciar os processos enviados ou recebidos via Barramento de serviços do Processo Eletrônico Nacional - PEN;

VII - em conjunto com o CTIC, PROPLAD e PROGEP atualizar esta portaria de regulamentação sempre que necessário;

VIII - manter a página eletrônica do SEI/UFU atualizada.

 

Art. 40.  São obrigações de todo os usuários do SEI:

I - produzir os documentos, em formato nato-digital, conforme suas atribuições, salvas as exceções previstas no art. 2º;

II - zelar pela correta utilização do SEI, a fim de evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso às suas informações;

III - encerrar a sessão de uso do SEI sempre que se ausentar do computador, evitando o uso indevido das informações por pessoas não autorizadas;

IV - responder pelas consequências de ações ou omissões que ponham em risco ou comprometam o sigilo de sua senha ou das transações em que esteja habilitado. 

 

Art. 41.  São de exclusiva responsabilidade do usuário: 

 I - o sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo cabível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;

II - a veracidade dos dados informados;

III - a edição dos documentos em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela UFU, no que se refere à formatação e ao conteúdo;

IV - a consulta periódica no SEI/UFU, a fim de verificar o recebimento de comunicações relativas aos atos processuais; e 

V - o acompanhamento da divulgação dos periódicos em que o SEI não estiver em funcionamento em decorrência de indisponibilidade técnica do serviço.   

Parágrafo único.  A não obtenção de acesso ou credenciamento no SEI, bem como eventual defeito de transmissão ou recepção de dados e informações, não imputáveis a falha do sistema, não servirão de escusa para descumprimento de obrigações e prazos legais.  

 

Art. 42.  São obrigações do gestor de unidade:

I - manter controle sobre o cadastro de usuários que tem acesso a sua unidade SEI/UFU e/ou de sua hierarquia, solicitando a exclusão de usuários que perderam o vinculo com a unidade; 

II - fazer a gestão das unidades SEI/UFU sob sua responsabilidade, solicitando a desabilitação ou desativação de unidade sem uso.

 

 

CAPITULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 43.  Os procedimentos referentes à gestão de processos e documentos eletrônicos, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, serão avaliados periodicamente e poderão ser revistos caso necessário. 

 

Art. 44.  Fica revogada a Portaria REITO nº 171, de 29 março de 2021 (2668673). 

 

Art. 45.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.     

 

VALDER STEFFEN JUNIOR


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 05/04/2024, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.082274/2023-00 SEI nº 5321516