UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Ouvidoria Geral

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Timbre

Ofício Circular nº 2/2020/OUVID/REITO-UFU

Uberlândia, 12 de dezembro de 2020.

Aos (Às):

Pró-Reitores(as) e Diretores(as) de Pró-Reitorias,

Diretores(as) de Órgãos Administrativos,

Diretores(as) de Órgãos Suplementares,

Diretores(as) de Unidades Acadêmicas,

Diretores(as) de Unidades Especiais de Ensino,

Coordenadores(as) de Cursos de Graduação,

Coordenadores(as) de Programas de Pós-Graduação,

Órgãos Administrativos,

Órgãos Suplementares.

  

Assunto: Publicização de dados pessoais nas páginas da UFU e nos documentos SEI.

  

Senhores(as) Gestores(as),

  

Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que tem como seu fundamento o respeito à privacidade dos dados pessoais;

Considerando a Portaria Reito nº2, de 04 de agosto de 2017, que institui o SEI na UFU e diz em seu artigo 5º que "os documentos produzidos no âmbito do SEI deverão respeitar a Lei de Acesso à Informação (LAI) no que concerne ao nível de acesso";

Considerando o artigo 31 da LAI que determina que "o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas" e "terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa que a elas se referirem";

Considerando ainda a responsabilização dos envolvidos na publicização de dados pessoais quando feito de forma irregular, constante tanto na LAI quando diz que constitui conduta ilícita "divulgar ou permitir a divulgação ou acesso ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal", quanto na LGPD que afirma que "o controlador ou operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo";

Orientamos aos servidores da UFU que tratam com dados pessoais terem cuidado na publicização dessas informações. Isto é, atenção ao publicar nas páginas da UFU ou nos documentos públicos do SEI um dado pessoal a que tem acesso. A regra para dado pessoal é a sua não publicização, a fim de garantir a privacidade dos donos desses dados. Em consulta no site da UFU encontramos em algumas páginas a disponibilização de dados pessoais, como por exemplo número de CPF e endereço pessoal (setor já devidamente informado para reparação). Em documentos tramitados no SEI também foram encontrados dados pessoais em documentos públicos, inclusive dados pessoais sensíveis, que requerem um cuidado ainda maior, como informações de saúde. Nesse caso é possível o tratamento do dado pessoal, porém por conter informações pessoais, a melhor opção seria esses documentos serem restritos no SEI sob a hipótese legal de "Informação Pessoal (Art.31 da Lei 12.527/2011)".

Dessa forma, para a minimização dos riscos no tratamento de dados pessoais na UFU sugerimos a adoção do princípio que dado pessoal é privado e não público. Claro que existem exceções e essas devem ser embasadas pela lei. Além disso, para garantir segurança e caso haja a necessidade da publicização de dados pessoais, é possível fazê-lo por meio de pseudonimização, que acontece quando parte dos dados são anonimizados, como por exemplo, os dados de matrícula SIAPE constantes no site de transparência do Governo Federal. Nele os quatro últimos dígitos da matrícula são substituídos por caracteres (****).

Caso necessitem alguma pesquisa ou maiores informações favor entrar em contato com a comissão LGPD da UFU. Os contatos estão na página: http://www.ufu.br/clgpd

  

Atenciosamente,

 

THIAGO CALLADO KOBAYASHI

Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da UFU 

Portaria REITO nº954, de 06 de novembro de 2020


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Documento assinado eletronicamente por Thiago Callado Kobayashi, Ouvidor(a), em 14/12/2020, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Presidente, em 16/12/2020, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2453152 e o código CRC 9F731668.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.072389/2020-35 SEI nº 2453152