Boletim de Serviço Eletrônico em 17/02/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Engenharia Química

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Timbre

Resolução CONFEQUI Nº 8, de 17 de fevereiro de 2023

  

Aprova o Regulamento de Projeto Final de Curso do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia.

 

O CONSELHO DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Química, na 2ª reunião de 2023, realizada aos 16 dias do mês de janeiro de 2023, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 5/2023/CONFEQUI/FEQUI (SEI nº 4271257) de um de seus membros nos autos do Processo nº 23117.088844/2022-86, e

CONSIDERANDO a aprovação do novo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Engenharia de Alimentos, conforme Resolução Congrad nº 80/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para regulamentar o Projeto Final de Curso, incluído como unidade curricular na nova redação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos;

CONSIDERANDO a proposta de Regulamento de Projeto Final de Curso (PFC) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, aprovada, por unanimidade, pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da UFU, em sua 1ª reunião ordinária do ano de 2023, ocorrida em 17 de janeiro de 2023 (4205312); e ainda,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.088844/2022-86,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Projeto Final de Curso (PFC) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia, cujo inteiro teor se publica a seguir:

 

“REGULAMENTO DE PROJETO FINAL DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA”

 

CAPÍTULO I

DIRETRIZES PRELIMINARES

 

Art. 2º O Projeto Final de Curso (PFC) será um trabalho individual, teórico e/ou prático, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo(a) discente no decorrer do curso de graduação, respeitando os temas de interesse da área de Engenharia de Alimentos.

 

Art. 3º Não serão aceitos Projetos Finais de Curso que não tenham supervisão de um orientador.

 

Art. 4º O PFC é um componente curricular obrigatório para a integralização do curso e não poderá ser substituído por outra atividade tendo os seguintes objetivos:

I - Oportunizar treinamento em metodologia científica;

II - Possibilitar o desenvolvimento de aptidão para o ensino, pesquisa ou extensão;

III - Aprimorar a visão crítica e solução inovadora de problemas relacionados à agroindústria de alimentos, e sua cadeia produtiva; e,

IV - Estimular a capacidade investigativa e produtiva e contribuir para a formação básica, profissional e científica do graduando. 

 

Art. 5º O PFC será regido pelo componente curricular denominado "Projeto Final de Curso", que possui uma carga horária total de 60 horas (30 horas teóricas e 30 horas práticas).

 

CAPÍTULO II

TEMÁTICA

 

Art. 6º Os temas a serem abordados poderão ser propostos pelos docentes que ministram aulas para o Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, e deverão ser enviados por e-mail à secretaria do curso (secgea@ufu.br), impreterivelmente, até a data de término do semestre letivo anterior, de modo que os discentes possam ter o efetivo conhecimento dos temas e docentes disponíveis para orientação no ato da matrícula da disciplina.

§ 1º É responsabilidade da Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos elaborar e divulgar aos discentes, antes do período de renovação de matrícula semestral, a lista de docentes disponíveis para orientação, suas respectivas áreas de atuação, temas propostos e vagas disponíveis.

§ 2º Cada docente poderá apresentar até 3 (três) temas e orientar até 3 (três) discentes, no máximo, com ciência da disponibilidade da infraestrutura existente.

 

Art. 7º O PFC poderá ser um:

I - Projeto experimental;

II - Projeto de extensão (prático e inédito); ou,

III - Revisão bibliográfica.

Parágrafo único. No caso de o(a) discente optar por fazer um trabalho experimental e já tenha realizado iniciação científica, o PFC não pode ser uma repetição do trabalho anteriormente realizado.

 

Art. 8º Na disciplina de PFC o(a) discente deverá remeter à secretaria do curso a Declaração do Orientador (Anexo I), contendo o tema e o nome do orientador, em até 7 dias corridos após o início do semestre, em formato digital.

Parágrafo único. Excepcionalmente, caso o professor orientador esteja gozando de férias nos 7 primeiros dias após o início do semestre, a Declaração deverá ser entregue logo no primeiro dia em que o orientador voltar ao exercício.

 

CAPÍTULO III

DOS DOCENTES DE PROJETO FINAL DE CURSO

 

Art. 9º A disciplina de Projeto Final de Curso contará com dois docentes responsáveis: um(a) docente responsável pela carga horária teórica da disciplina e outro(a) docente orientador(a) do(a) discente, responsável pela carga horária prática. Ambos deverão adequar diretrizes para o desenvolvimento do PFC para que estejam em concordância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e as decisões do Colegiado do Curso.

 

Art. 10. Compete ao(à) docente da carga horária teórica da disciplina:

I - Orientar os discentes na escolha de docentes orientadores;

II - Atuar junto aos docentes exigindo uma padronização na forma de apresentação dos trabalhos;

III - Informar os discentes sobre as normas, os procedimentos e os critérios de avaliação;

IV - Fornecer subsídios metodológicos para os discentes desenvolverem o PFC;

V - Guiar os discentes quanto às normas técnicas de apresentação escrita e exigir a sua adequação. A orientação inclui exigência quanto à linguagem utilizada na escrita do PFC, que deve ser objetiva, clara e concisa seguindo-se o correto uso da língua portuguesa; e,

VI - Realizar o lançamento no Portal Docente da nota final (NF) obtida pelo(a) discente (ou o conceito "Sem aproveitamento", se for o caso) dentro do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico, conforme definido no artigo 25 da presente norma.

 

CAPÍTULO IV

DO(A) ORIENTADOR(A)

 

Art. 11. O(A) orientador(a) de PFC deverá pertencer ao quadro de docentes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com título mínimo de mestre. 

§ 1º Poderão atuar como coorientadores docentes que ministram aulas na UFU ou outras Instituições de Ensino Superior (IES), profissionais de Instituições de Pesquisa, doutorandos e profissionais graduados com experiência profissional em área correlata ao conteúdo do PFC;

§ 2º Deverá ser estimulada a cooperação entre orientador(a)/coorientador(a) de disciplinas básicas e disciplinas profissionalizantes.

 

Art. 12. Compete ao(à) orientador(a) de PFC:

I - Acompanhar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas etapas em conformidade com as normas deste regulamento, bem como efetuar uma revisão final antes da entrega do mesmo à avaliação;

II - Notificar o Colegiado sobre a ocorrência de problemas, dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação;

III - Solicitar a dilação de prazo da defesa ao Colegiado quando cabível e, caso seja deferida a dilação, solicitar ao(à) docente responsável pela carga horária teórica da disciplina o registro do conceito “Sem Aproveitamento” ao(à) discente no semestre corrente, que deverá, obrigatoriamente, se matricular novamente na disciplina no semestre imediatamente subsequente. Tal notificação por parte do(a) orientador(a) deve ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias antes do término do semestre letivo corrente, enviando um e-mail para a secretaria do curso (secgea@feq.ufu.br);

IV - Preencher digitalmente o Requerimento de Constituição de Banca (Anexo II), a ser remetido à secretaria do curso, que fará a reserva da sala para a defesa do PFC, caso esta seja realizada no modo presencial;

V - Preencher digitalmente a Autorização de Depósito da Versão Final (Anexo VI) em até 30 dias após a data da defesa.

 

CAPÍTULO V

DOS DISCENTES ORIENTANDOS DE PFC

 

Art. 13. Somente os discentes matriculados na unidade curricular "Projeto Final de Curso" serão considerados Orientados de PFC.

 

Art. 14. São direitos do Orientado:

I - Ter o desenvolvimento do PFC acompanhado por um(a) docente orientador(a);

II - Ser informado sobre as normas, regulamento e calendário do Projeto Final de Curso;

III - Mudar de orientador(a) de PFC, nas seguintes condições:

a) Primeira troca de orientador(a): apresentar por e-mail justificativa fundamentada à coordenação do curso, constando o aceite do(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a);

b) Segunda e demais trocas de orientador(a): apresentar solicitação ao Colegiado do Curso, com a justificativa da troca e o aceite do(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a). Neste caso, caberá ao Colegiado do Curso julgar a solicitação do(a) discente.

 

Art. 15. Caso o(a) discente não encontre um(a) docente que aceite orientá-lo(a), o(a) mesmo(a) deverá procurar a coordenação para que, junto ao Colegiado designe um(a) orientador(a) para o(a) referido(a) discente.

 

Art. 16. São deveres do Orientado:

I - Frequentar os encontros com os(a) docentes de PFC;

II - Comparecer às reuniões agendadas com seu(ua) orientador(a);

III - Cumprir o plano e cronograma estabelecidos com seu(ua) orientador(a);

IV - Cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;

V - Cumprir o calendário fixado para o desenvolvimento do PFC;

VI - Obedecer à ética e respeitar o direito autoral;

VII - Estabelecer, juntamente com o(a) orientador(a), a banca examinadora do PFC;

VIII - Entrar em contato com os membros da banca e agendar a defesa;

IX - Remeter o trabalho à secretaria do curso ou diretamente aos membros da banca (em versão impressa ou digital), com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data de apresentação, ou em prazo acordado com a banca. As despesas de edição e impressão do trabalho serão de responsabilidade do(a) discente;

X - Fazer as correções sugeridas pela banca examinadora;

XI - Remeter a versão corrigida do PFC, em formato exclusivamente digital, à secretaria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (secgea@feq.ufu.br) no prazo máximo de 30 dias após a defesa;

XII - Submeter a versão corrigida do PFC ao Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia, no prazo máximo de 30 dias após a defesa; e,

XIII - Informar ao(à) orientador(a), por e-mail e com devida justificativa, a necessidade de dilação de prazo para a realização da defesa, caso não haja tempo hábil para realizá-la dentro dos prazos limites expostos neste Regulamento.

 

CAPÍTULO VI

DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 17 Ao final do PFC, a versão final será apresentada pelo(a) discente perante a banca examinadora, presidida pelo(a) orientador(a) e composta pelo coorientador(a) (se o trabalho tiver sido coorientado) e mais dois avaliadores que tenham experiência na área de trabalho, indicados pelo(a) orientador(a) juntamente do(a) discente.

§ 1º A titulação mínima dos membros da banca deverá ser graduação, com exceção do(a) orientador(a), que terá a titulação mínima definida conforme disposto no artigo 11 deste Regulamento.

§ 2º Quando da designação da banca examinadora, caso o(a) orientador(a) julgue necessário, poderão ser indicados dois membros suplentes, os quais serão encarregados de substituir qualquer um dos titulares em caso de impedimentos de quaisquer natureza.

§ 3º A Banca Examinadora poderá conter membro(s) externo(s) ao quadro da UFU.

 

Art. 18. São deveres dos membros da banca:

I - Ler e comentar o texto do trabalho;

II - Assistir a apresentação oral e fazer questionamentos na arguição;

III - Avaliar o trabalho no seu conjunto.

 

CAPÍTULO VII

DO FORMATO DO TRABALHO ESCRITO

 

Art. 19. O trabalho escrito poderá ser entregue em dois formatos: trabalho tradicional ou artigo científico, a critério do(a) orientador(a).

§ 1º Formato tradicional: deverá seguir as normas da ABNT, de acordo com modelo apresentado no Anexo VII.

§ 2º Formato de artigo científico: deverá seguir as normas da revista, à qual deverá estar indexada no Qualis Periódicos, e conter os elementos  pré-textuais dispostos no anexo VIII. As normas da revista devem ser anexadas ao artigo. 

 

CAPÍTULO VIII

DA APRESENTAÇÃO DO PFC

 

Art. 20 A defesa do PFC consistirá na exposição oral do trabalho pelo(a) discente aos membros da banca examinadora em dia e horário previamente combinado entre as partes, conforme as condições:

§ 1º A exposição ocorrerá em sessão pública, salvo os casos em que o PFC seja objeto de patente ou pedido de patente. Nesta situação, a apresentação deve ser obrigatoriamente restrita aos membros da banca.

§ 2º A apresentação deverá ser feita, preferencialmente, de maneira presencial. Caso haja consentimento da banca examinadora, a defesa poderá ser apresentada de maneira remota.

§ 3º O(A) discente poderá defender o PFC no período compreendido entre semestres. Neste caso, sua nota será lançada no semestre acadêmico que antecede a esse período.

§ 4º O(A) discente poderá defender o PFC antes do término do semestre desde que a carga horária seja cumprida e sua nota ficará registrada no semestre acadêmico corrente.

 

Art. 21 No dia da defesa o(a) discente deverá estar de posse de uma cópia do Projeto Final de Curso (para o momento de arguição da banca avaliadora – em via impressa ou digital), bem como disponibilizar uma via da ficha de avaliação (Anexo III) para cada membro da banca examinadora.

§ 1º Para as defesas apresentadas de maneira presencial, a UFU disponibilizará projetor multimídia, microcomputador, lousa e pincel.

§ 2º Caso o(a) discente queira qualquer outro equipamento ou material que não esteja listado no § 1º, deverá consultar a secretaria do curso sobre a possibilidade de uso ou fornecimento do material, assim como os programas de mídia compatíveis e disponíveis.

§ 3º Para as defesas realizadas de maneira remota, é de responsabilidade do(a) discente e de seu(ua) orientador(a) a escolha e o funcionamento da plataforma digital e dos demais requisitos técnicos necessários, tais como rede de internet, microfone, câmera de vídeo, dentre outros.

 

Art. 22. A apresentação terá duração de 30 minutos +/- 5 minutos.

 

Art. 23. Após apresentação, a banca examinadora realizará a arguição em um tempo definido, a priori, pelos seus membros, caso necessário.

 

Art. 24. A Ata de Defesa (Anexo IV) e a Folha de Aprovação (Anexo V) serão preenchidas e assinadas digitalmente pelos membros da banca.

Parágrafo único. A Folha de Aprovação, preenchida e assinada pelos membros da banca, será posteriormente encaminhada ao(à) discente pela secretaria do curso, para compor a versão final do trabalho.

 

CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 25 A nota final (NF) a ser obtida pelo(a) discente na disciplina Projeto Final de Curso consistirá na seguinte distribuição:

I - N1: nota da parte teórica da disciplina;

I - N2: nota da avaliação do desenvolvimento do trabalho ao longo do semestre, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III;

II - N3: nota do trabalho escrito final, que deverá seguir todas as normas de PFC, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III; e,

III - N4: nota da apresentação oral do trabalho, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III.

Parágrafo único. A nota final será calculada conforme a seguinte equação:

 

NF = (0,15 x N1) + (0,25 x N2) + (0,30 x N3) + (0,30 x N4)

 

estabelecendo-se os seguintes critérios:

a) N1N2N3 e N4  serão dadas para um total de 100 pontos, cada;

b) N1 será dada pelo(a) docente da parte teórica da disciplina, considerando os critérios definidos em Plano de Ensino elaborado pelo(a) mesmo(a), de maneira que tenha um peso de 15% na nota final;

c) N2 será dada pelo(a) orientador(a), e em casos de coorientação, pela média aritmética simples da nota do(a) orientador(a) e coorientador(a), de maneira que tenha um peso de 25% na nota final; e,

d) N3 e N4 serão dadas pela média aritmética simples da nota de todos os membros da banca examinadora, incluindo o(a) orientador(a) e, se for o caso, o(a) coorientador(a), de maneira que tenha um peso de 30% na nota final, cada.

 

Art. 26 A ata de avaliação deverá ser preenchida pelo(a) presidente da banca e deverá conter a nota final obtida pelo(a) discente, assim como as demais informações necessárias, conforme o modelo disponível no Anexo IV.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos da UFU, no âmbito de suas competências e pelos Conselhos Superiores, quando for o caso.

 

Art. 28. Revoga-se a Resolução nº 1/2019, do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Uberlândia, 16 de fevereiro de 2023.

 

Luiz Gustavo Martins Vieira

Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Martins Vieira, Presidente substituto(a), em 17/02/2023, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I DA Resolução CONFEQUI nº 8, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Declaração DO(A) ORIENTADOR(A)

 

Eu, [NOME DO(A) ORIENTADOR(A)], docente lotado(a) no(a) [Unidade Acadêmica], DECLARO para os devidos fins que aceito orientar o(a) discente [NOME DO DISCENTE], matrícula nº [4###1EAL###], em seu Projeto Final de Curso, intitulado: [Título do PFC] para a obtenção do título de bacharel no curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia, campus Patos de Minas.

 

Formato: (   ) Monografia (   ) Artigo científico

 

Haverá coorientador(a)? (    ) Sim  (   )Não

Nome: [Nome do(a) coorientador(a)] Titulação: [titulação do(a) coorientador(a)]

                                           

Por ser verdade, firmo o presente.

 

[Nome do(a) Orientador(a)]

Orientador(a)

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ANEXO II DA Resolução CONFEQUI nº 8, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Requerimento de Constituição de Banca

 

À Secretaria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos,

Informamos que entramos em contato com os membros abaixo e que os mesmos confirmaram disponibilidade para participarem da defesa de Projeto Final de Curso do(a) discente [Nome do(a) discente], intitulado: [Título do Trabalho] no dia [aa/mm/aaaa], às [hh:mm], na sala [preenchido pela secretaria].

 

Membros

Nome

Titular:

Suplente:

[Nome do titular]

[Nome do suplente - opcional]

Titular:

Suplente:

[Nome do titular]

[Nome do suplente - opcional]

Orientador(a):

Coorientador(a):

[Nome do(a) orientador(a)]

[Nome do coorientador(a) - se for o caso]

 

Atenciosamente,

 

[Nome do(a) Orientador(a)]

Orientador(a)

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ANEXO III DA Resolução CONFEQUI nº 8, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

FICHA DE AVALIAÇÃO 

 

Nome do(a) acadêmico(a):

Nota final (NF)

(0-100 pontos)

Título do PFC:

 

 

 

Data da defesa:

 

Avaliação exclusiva do(a) orientador(a) (N2)

Valor

Nota

1) Comprometimento e interesse do(a) discente

30

 

2) Cumprimento dos prazos estabelecidos

30

 

3) Capacidade de planejamento das atividades

25

 

4) Criatividade

15

 

2ª nota parcial

100

 

 

Avaliação exclusiva do coorientador (se aplicável) (N2)

Valor

Nota

1) Comprometimento e interesse do(a) discente

30

 

2) Cumprimento dos prazos estabelecidos

30

 

3) Capacidade de planejamento das atividades

25

 

4) Criatividade

15

 

2ª nota parcial

100

 

 

Avaliação do trabalho escrito (N3)

Valor

Nota

5) Tema pertinente a área

10

 

6) Desenvolvimento do conteúdo e sequência lógica

10

 

7) Relação do conteúdo com o problema levantado no projeto/introdução

10

 

8) Objetivos adequados ao problema proposto e trabalho desenvolvido

10

 

9) A conclusão atende ao proposto nos objetivos

10

 

10) Relevância, atualidade e adequação das referências utilizadas

10

 

11) Adequação da metodologia ao projeto e apresentação clara

10

 

12) Utilização das normas de formatação (ABNT , UFU, Normas PFC ou normas da revista utilizada)

10

 

13) Adequação à norma culta da Língua Portuguesa

10

 

14) Adequação ao estilo proposto: científico-acadêmico

10

 

3ª nota parcial

100

 

 

 

Avaliação da apresentação oral (N4)

Valor

Nota

15) Postura do(a) discente

20

 

16) Clareza e capacidade de se expressar

20

 

17) Conhecimento e domínio do assunto – arguição pela banca avaliadora

20

 

18) Desenvolvimento do tema em sequência lógica e continuidade natural

20

 

19) Preparação dos recursos audiovisuais e material para a apresentação

20

 

4ª nota parcial

100

 

 

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ANEXO IV DA Resolução CONFEQUI nº 8, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Ata DE DEFESA GRADUAÇÃO 

 

Curso de Graduação em:

Engenharia de Alimentos

Defesa de:

[Informar: Nome da disciplina e código]

Data:

[dd/mm/aaaa]

Hora de início:

[hh:mm]

Hora de encerramento:

[hh:mm]

Matrícula do Discente:

 

Nome do Discente:

 

Título do Trabalho:

 

A carga horária curricular foi cumprida integralmente?

    (  ) Sim      (   ) Não 

 

Reuniu-se em [local] do campus Patos de Minas da Universidade Federal de Uberlândia, a Banca Examinadora assim composta: [nome e instituição (ex.: Nome - FEQUI/UFU) separados por ';'], orientador(a) do(a) candidato(a).

Iniciando os trabalhos, o(a) presidente da mesa, [nome], apresentou a Comissão Examinadora e o candidato(a), agradeceu a presença do público, e concedeu ao(à) discente a palavra, para a exposição do seu trabalho. A duração da apresentação do(a) discente e o tempo de arguição e resposta foram conforme as normas do curso.

A seguir o(a) senhor(a) presidente concedeu a palavra, pela ordem sucessivamente, aos(às) examinadores(as), que passaram a arguir o(a) candidato(a). Ultimada a arguição, que se desenvolveu dentro dos termos regimentais, a Banca, em sessão secreta, atribuiu o resultado final, considerando o(a) candidato(a):

 

(  ) Aprovado(a) / Reprovado(a) - Nota [__]

 

Nada mais havendo a tratar foram encerrados os trabalhos. Foi lavrada a presente ata que após lida e achada conforme foi assinada pela Banca Examinadora.

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ANEXO V DA Resolução CONFEQUI nº 8, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

FOLHA DE APROVAÇÃO

 

NOME DO ALUNO

 

TÍTULO DO TRABALHO

 

Projeto Final de Curso aprovado para obtenção do título de Bacharel em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia - campus Patos de Minas (MG) pela banca examinadora constituída por:

 

Nome do(a) Orientador(a)

Cargo e Instituição

 

Nome do(a) Coorientador(a) (se houver)

Cargo e Instituição

 

Nome do Membro 01 da Banca

Cargo e Instituição

 

Nome do Membro 02 da Banca

Cargo e Instituição

 

Patos de Minas, XX de xxxxx de aaaa.

 

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ANEXO VI DA Resolução CONFEQUI nº 8, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO DA VERSÃO FINAL

 

Eu, [NOME DO(A) DOCENTE], docente orientador(a), autorizo o depósito da VERSÃO FINAL do Projeto Final de Curso, em versão digital (.pdf), visto que os ajustes apontados pela banca foram realizados.

 

Aluno (a): [NOME DO(A) DISCENTE]. Matrícula.: 4XXXX1EALXXX

Título do trabalho: "XXXX".

 

Atenciosamente,

 

[Nome do(a) Orientador(a)]

Orientador(a)

 

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ANEXO VII DA Resolução CONFEQUI nº 8, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

MODELO DE ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS DO FORMATO TRADICIONAL

 

Disponível para download no site oficial do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

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ANEXO VIiI DA Resolução CONFEQUI nº 8, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

MODELO DE ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS DO FORMATO ARTIGO CIENTÍFICO

 

Disponível para download no site oficial do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

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Referência: Processo nº 23117.088844/2022-86 SEI nº 4275133