Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Engenharia Química

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Resolução CONFEQUI Nº 13, de 23 de outubro de 2023

  

Aprova o Regulamento da Oficina Mecânica da Faculdade de Engenharia Química, localizada em Uberlândia.

CONSELHO DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Química, na 12ª reunião de 2023, realizada aos 19 dias do mês de outubro de 2023, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 34/2023/CONFEQUI/FEQUI (SEI nº 4895767), de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.029435/2023-29,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar o Regulamento da Oficina Mecânica da Faculdade de Engenharia Química, localizada em Uberlândia.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

RICARDO AMÂNCIO MALAGONI

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Amâncio Malagoni, Presidente, em 23/10/2023, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO DA RESOLUÇÃO confequi nº 13, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

REGULAMENTO DA OFICINA MECÂNICA DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA, LOCALIZADA EM UBERLÂNDIA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  O presente Regulamento rege a organização, o funcionamento, a utilização e as atividades dos servidores do setor da Oficina Mecânica da Faculdade de Engenharia Química (FEQUI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), localizada no Bloco 3L do campus Santa Mônica em Uberlândia.

 

Art. 2º  A Oficina Mecânica oferece uma variedade de serviços típicos de uma oficina mecânica industrial, tais como usinagem, ajustagem, soldagem, pintura, serviços de serralheria e manutenção.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES DA OFICINA MECÂNICA DA FEQUI

 

Art. 3º  A Oficina Mecânica tem como finalidade dar suporte às demandas de ensino, pesquisa e extensão da comunidade acadêmica da FEQUI no que tange a serviços de manutenção e reparo de máquinas e equipamentos, construção de módulos didáticos, bem como prestar suporte técnico a projetos de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, os serviços da Oficina Mecânica podem ser fornecidos a outros setores da UFU ou externos a ela.

 

CAPÍTULO IIi

DA ORGANIZAÇÃO DA OFICINA MECÂNICA

 

Art. 4º  A Oficina Mecânica funcionará com a presença de pessoal qualificado e habilitado para desempenhar as atividades previstas nas suas finalidades.

§ 1º  A Oficina Mecânica será gerenciada por um(a) responsável técnico, o(a) qual será designado(a) e subordinado(a) diretamente ao(à) Diretor(a) da FEQUI.

§ 2º  Todas as atividades atribuídas à Oficina Mecânica devem ser realizadas tanto em Uberlândia quanto em Patos de Minas.

 

Art. 5º  São atribuições e competências dos servidores lotados na Oficina Mecânica:

I - realizar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e equipamentos da Oficina Mecânica, assegurando sua operacionalidade e segurança;

II - efetuar a instalação e manutenção dos equipamentos dos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão da FEQUI, contribuindo para o pleno funcionamento dos mesmos;

III - executar montagens mecânicas, hidráulicas e elétricas requeridas pelas atividades de ensino, pesquisa ou extensão;

IV - prestar suporte aos docentes, técnicos administrativos e alunos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

V - fazer as especificações de materiais de consumo e permanentes e efetuar todas as etapas das solicitações de aquisição destes materiais para a Oficina Mecânica, utilizando o sistema de compras da UFU;

VI - realizar a substituição ou instalação dos cilindros de gases nos diversos laboratórios da FEQUI;

VII - manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;

VIII - utilizar todos os EPIs necessários na execução das tarefas na Oficina Mecânica.

 

Art. 6º  São atribuições e competências do(a) Responsável Técnico da Oficina Mecânica:

I - observar as atribuições e competências estabelecidas no art. 5º deste Regulamento;

II - coordenar o serviço dos demais técnicos lotados na Oficina Mecânica, distribuindo as tarefas e controlando os materiais e equipamentos, garantindo sua adequada organização e funcionamento;

III - fazer acompanhamento das solicitações de serviço dos usuários junto à Oficina Mecânica, definindo o nível de complexidade do serviço, respeitando a ordem de prioridade de cada serviço e organizando a sua execução;

IV - realizar o planejamento e o acompanhamento das solicitações de aquisição de materiais de consumo e permanentes para a Oficina Mecânica, utilizando o sistema de compras da UFU;

V - realizar a assessoria técnica, caso solicitado, na especificação de materiais de consumo e equipamentos relacionados em projetos de ensino, pesquisa e extensão da FEQUI;

VI - analisar e emitir pareceres de solicitações de empréstimos de ferramentas, mantendo a organização e o controle de entrada e saída de materiais;

VII - acompanhar e supervisionar estagiários que realizem o estágio obrigatório supervisionado na Oficina Mecânica;

VIII - supervisionar, orientar, impedir ou inibir a continuidade da realização de atividades não condizentes com as finalidades específicas da Oficina Mecânica ou que transgridam as normas deste Regulamento;

IX - anotar em meio próprio, para fins de transparência, a rastreabilidade, a estatística e a prestação de contas de todas as informações básicas das atividades realizadas na Oficina Mecânica;

X - apresentar ao CONFEQUI, no início de cada ano civil, um consolidado das principais atividades ocorridas na Oficina Mecânica no ano civil anterior, contendo as demandas apresentadas, os custos operacionais e de manutenção, as baixas e aquisições, a arrecadação etc.

 

CAPÍTULO Iv

DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO

 

Seção I

Das Normas Gerais

 

Art. 7º  A Oficina Mecânica estará em funcionamento de segunda a sexta-feira, sendo o horário de funcionamento definido pelo (a) Diretor (a) da FEQUI, e divulgado de forma ampla no site da Faculdade (http://www.feq.ufu.br/mais-feq/oficina-mecanica), nos quadros de aviso e na entrada da oficina, localizada no Bloco 3L do campus Santa Mônica em Uberlândia.

 

Seção II

Dos Usuários

 

Art. 8º  Somente poderão executar atividades nas dependências da Oficina Mecânica:

I - servidores técnicos especializados alocados no setor;

II - servidores docentes e técnicos administrativos lotados na FEQUI;

III - servidores docentes e técnicos da UFU;

IV - estagiários devidamente registrados no setor de estágio da Pró-Reitoria de Graduação da UFU na modalidade obrigatória.

§ 1º  O(A) Diretor(a) da FEQUI deverá autorizar a execução de atividades na Oficina Mecânica para os usuários enquadrados nos incisos II e III.

§ 2º  A solicitação de acesso à Oficina Mecânica será feita pelo envio de e-mail para direq@feq.ufu.br, contendo os dados do solicitante, a descrição da atividade e acompanhada de uma declaração por escrito do servidor de que tem as habilidades técnicas necessárias para a utilização da infraestrutura da Oficina Mecânica e realização do serviço, bem como assumir toda a responsabilidade por quaisquer danos ou acidentes decorrentes de sua atuação.

§ 3º  O(A) Diretor(a) da FEQUI decidirá sobre a demanda em até 5 (cinco) dias úteis.

§ 4º  Da decisão do(a) Diretor(a) caberá recurso ao CONFEQUI.

§ 5º  Os usuários enquadrados nos incisos II a IV somente poderão utilizar a Oficina Mecânica com a presença e orientação/supervisão da atividade pelos servidores técnicos do setor.

 

Art. 9º  O(A) Responsável Técnico possui plena autoridade no que se refere à utilização da Oficina Mecânica, podendo pedir a retirada de qualquer usuário ou suspensão da atividade por ele exercida quando não cumpridos os termos do presente Regulamento ou quando houver risco à integridade dos seus usuários.

 

Art. 10.  É obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) na Oficina Mecânica para a realização das tarefas que os exijam.

 

Art. 11.  Ao final da utilização dos materiais e equipamentos, os usuários deverão deixar equipamentos, bancadas, ferramentas e utensílios em perfeita ordem, limpando-os e guardando-os em seus devidos lugares, de forma que não impeça ou prejudique a utilização posterior pelos demais usuários.

 

Art. 12.  É vedado aos usuários durante a sua permanência na Oficina Mecânica:

I - fumar;

II - ingerir, portar ou guardar alimentos;

III - utilizar qualquer equipamento sem a devida autorização;

IV - utilizar indevidamente soluções tóxicas, corrosivas ou outros que causem risco ao meio ou às pessoas que estejam no setor;

V - desenvolver qualquer técnica sem a devida autorização do(a) Responsável Técnico;

VI - utilizar os equipamentos e materiais da oficina mecânica para fins pessoais ou para realizar qualquer atividade incompatível com as atividades de ensino, pesquisa ou extensão;

VII - danificar materiais ou equipamentos;

VIII - descumprir qualquer norma deste Regulamento.

 

Seção III

Da Ordem de Prioridade dos Serviços Executado na Oficina Mecânica

 

Art. 13.  Os serviços da Oficina Mecânica devem ser organizados e executados de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I - serviços relacionados ao suporte das atividades de ensino da FEQUI;

II - serviços relacionados aos laboratórios multiusuários da FEQUI;

III - serviços relacionados ao suporte das atividades de pesquisa da FEQUI;

IV - serviços relacionados ao suporte das atividades de extensão da FEQUI;

V - serviços relacionados ao suporte das atividades da administração da FEQUI;

VI - serviços relacionados ao suporte de outras unidades acadêmicas e órgãos da UFU;

VII - serviços relacionados à prestação de serviço para entes públicos, associações, fundações e empresas externas à UFU.

 

Seção IV

Da Classificação do Nível de Complexidade do Serviços Executado na Oficina Mecânica

 

Art. 14.  Os serviços da Oficina Mecânica serão classificados em três níveis:

I - emergencial ou urgente;

II - complexo;

III - simples.

§ 1º  Considera-se emergencial ou urgente o serviço que, se não for executado rapidamente, pode levar risco à vida ou saúde de pessoas ou risco ao patrimônio da FEQUI.

§ 2º  Considera-se complexo o serviço que demanda longo tempo de execução em face da necessidade simultânea ou sequencial de uma ou mais técnicas mecânicas, tais como corte, usinagem, polimento, solda, prensagem, colagem, pintura, acoplamento etc.

§ 3º  Considera-se simples o serviço que demanda pouco tempo de execução ou a utilização de técnica mais simples.

§ 4º  Os serviços classificados como simples ou complexos deverão ser colocados na fila de execução sequencial e cronológica, respeitando a ordem de prioridade definida no art. 13.

 

Seção V

Das Solicitações de Serviços à Oficina Mecânica Relacionadas à FEQUI

 

Art. 15.  Para a solicitação de serviços nível emergencial ou urgente, o(a) solicitante deverá entrar em contato com os servidores alocados na Oficina Mecânica para que as providências sejam tomadas na resolução do problema.

 

Art. 16.  Para a solicitação de serviços de nível simples ou complexos, o(a) solicitante deverá encaminhar um e-mail para oficina@feq.ufu.br, preencher o formulário próprio denominado "Ordem de Serviços – Usuários FEQUI", fornecendo todas as informações detalhadas e imprescindíveis à execução técnica do serviço requerido, inclusive, se necessário, com projetos, figuras e ilustração da montagem/equipamento.

Parágrafo único.  O Formulário próprio denominado "Ordem de Serviços – Usuários FEQUI" ficará disponível no site da FEQUI (http://www.feq.ufu.br/mais-feq/oficina-mecanica).

 

Art. 17.  A classificação do nível do serviço a ser realizado será definido pelo(a) Responsável Técnico.

 

Art. 18.  Ao receber os formulários de solicitação dos serviços, o(a) Responsável Técnico pela Oficina Mecânica providenciará, em ordem cronológica, sua respectiva numeração.

 

Art. 19.  No prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do formulário, o(a) Responsável Técnico informará ao solicitante por e-mail:

I - a viabilidade da execução do serviço, o prazo estimado de execução do serviço e, se necessário, a lista de materiais elétricos, hidráulicos, estruturais e demais consumíveis requeridos para a manutenção ou construção ou;

II - a impossibilidade de executar o serviço em virtude de técnica ou infraestrutura indisponíveis no setor.

 

Art. 20.  Caso a solicitação seja viável, o(a) solicitante deverá entregar os materiais solicitados no inciso I do artigo anterior em até 30 dias após a data de envio do e-mail.

§ 1º  Se não houver a entrega dos materiais necessários à execução do serviço na Oficina Mecânica no período estipulado, a respectiva solicitação de serviço estará automaticamente cancelada.

§ 2º  Caso seja necessário, o prazo estipulado neste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa do(a) solicitante.

 

Art. 21.  Será de até 30 (trinta) dias úteis o prazo para a conclusão dos serviços complexos e de até 2 (dois) dias úteis o prazo para a conclusão dos serviços simples, ambos contados a partir da data de entrega pelo(a) solicitante de todos os materiais mencionados no inciso I do art. 19.

Parágrafo único.  Se o serviço não demandar a entrega de materiais pelo(a) solicitante, o prazo será contato a partir da resposta do(a) Responsável Técnico.

 

Art. 22.  Eventuais sobras de materiais utilizados na realização dos serviços serão incorporadas ao estoque da Oficina Mecânica, caso o solicitante do serviço não as recolha em até 30 dias após a finalização do serviço.

 

Art. 23.  Os prazos mencionados nesta seção ficarão suspensos nas hipóteses de ausência dos servidores habilitados para a execução do serviço ou de algum outro fato superveniente que implique na impossibilidade de realizá-la.

 

Art. 24.  É permitido ao Responsável Técnico da Oficina Mecânica dispensar o(a) solicitante do fornecimento de materiais quando verificar que, mesmo se tratando de serviços de natureza mais complexa, estes puderem ser executados a partir de sobras de materiais consumíveis advindos de outros projetos que foram doados ou não foram reclamados tempestivamente nos termos do art. 22.

 

Seção VI

Das Solicitações de Serviços à Oficina Mecânica não Relacionadas à FEQUI

 

Art. 25.  Os serviços da Oficina Mecânica não relacionados à FEQUI (incisos VI e VII do art. 13) deverão ter autorização prévia do(a) Diretor(a).

§ 1º  As solicitações deverão ser direcionadas ao(a) Diretor(a) da FEQUI com preenchimento do formulário próprio denominado "Ordem de Serviços – Usuários Externos", fornecendo todas as informações detalhadas e imprescindíveis à execução técnica do serviço requerido, inclusive, se necessário, com projetos, figuras e ilustração da montagem/equipamento.

§ 2º  Formulário próprio denominado "Ordem de Serviços – Usuários Externos" ficará disponível no site da FEQUI (http://www.feq.ufu.br/mais-feq/oficina-mecanica) e deverá ser enviado para o e-mail direq@feq.ufu.br.

 

Art. 26.  No prazo de até 20 (vinte) dias úteis do recebimento do formulário, o(a) Diretor(a) da FEQUI, consultado o(a) Responsável Técnico, informará ao(à) solicitante por e-mail:

I - a viabilidade da execução do serviço, o prazo estimado de execução do serviço e, se necessário, e a lista de materiais permanentes e de consumo requeridos para a manutenção ou construção e o valor a ser ressarcido pela utilização de equipamentos e mão-de-obra da FEQUI ou;

II - a impossibilidade de executar o serviço em virtude de técnica ou infraestrutura indisponíveis no setor.

 

Art. 27.  Caso a solicitação seja viável, o(a) solicitante deverá entregar os materiais solicitados no inciso I do artigo anterior em até 90 dias após a resposta do Diretor(a).

§ 1º  Se não houver a entrega dos materiais necessários à execução do serviço na Oficina Mecânica no período estipulado, a respectiva solicitação de serviço estará automaticamente cancelada.

§ 2º  Caso seja necessário, o prazo estipulado neste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa do(a) solicitante.

 

Art. 28.  Caso haja pagamento, a prestação de serviço deverá obedecer a todas as disposições normativas existentes acerca da prestação de serviços pela UFU.

 

Seção VII

Do Empréstimo de Ferramentas para Servidores Docentes e Técnicos Administrativos e Discentes de Pós-Graduação da FEQUI

 

Art. 29.  Os servidores docentes, técnicos administrativos e discentes matriculados em programas de pós-graduação da FEQUI podem solicitar por períodos curtos (no máximo 1 dia) o empréstimo de ferramentas disponíveis na Oficina Mecânica para suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que sigam o procedimento de preenchimento da Planilha de Controle de Empréstimos de Ferramentas, fornecendo todas as informações detalhadas e imprescindíveis ao empréstimo.

Parágrafo único.  A Planilha de Controle de Empréstimos de Ferramentas estará disponível na Oficina Mecânica e deverá ser preenchido e assinado pelo(a) requerente no ato do empréstimo e devolução.

 

Art. 30.  Os servidores lotados na Oficina Mecânica têm a obrigação de verificar a Planilha de Controle de Empréstimos de Ferramentas e as informações fornecidas pelo solicitante, a fim de assegurar o uso adequado e o controle dos itens emprestados.

 

Art. 31.  Ao preencher Planilha de Controle de Empréstimos de Ferramentas, o(a) solicitante assume a responsabilidade pelos itens emprestados, comprometendo-se a zelar por sua integridade e utilização adequada.

 

Art. 32.  A não devolução ou danos às ferramentas emprestadas, de acordo com as disposições deste Regulamento, poderão sujeitar o(a) solicitante às penalidades previstas no Capítulo V.

Parágrafo único.  Em se tratando de discentes de pós-graduação, os orientadores são solidariamente responsáveis nas situações previstas no caput deste artigo.

 

CAPÍTULO v

Das PENALIDADES

 

Art. 33.  O descumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento e o uso inadequado da infraestrutura da Oficina Mecânica serão comunicados ao(à) Diretor(a) da FEQUI pelo(a) Responsável Técnico para a apuração de responsabilidades.

§ 1º  O(A) Responsável Técnico da Oficina Mecânica, após determinar a imediata cessação da conduta inadequada ou do descumprimento do regulamento, deverá comunicar a ocorrência ao(a) Diretor(a) da FEQUI para que sejam tomadas as providências necessárias para abertura de processo disciplinar, no qual será garantida a ampla defesa e o contraditório.

§ 2º  O processo será aberto no âmbito da FEQUI, mediante designação de comissão pelo Diretor, observadas as normas aplicáveis à espécie.

§ 3º  Caso a penalidade sugerida pela Comissão em seu relatório final, ultrapasse a competência do Diretor, nos termos do que preceitua o Regimento Geral da UFU, os autos serão encaminhados ao Reitor, para decisão.

 

Art. 34.  A aplicação de eventuais sanções disciplinares não isentam o infrator das obrigações de reposição do material extraviado ou danificado ou a reparação de danos às instalações, equipamentos ou componentes da Oficina Mecânica.

 

CAPÍTULO vi

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 35.  O presente Regulamento poderá ser revisto por iniciativa do(a) Diretor(a) da FEQUI, pelo(a) Responsável Técnico da Oficina Mecânica ou de 1/4 (um quarto), no mínimo, dos membros do CONFEQUI.

Parágrafo único. As alterações neste Regulamento deverão ser aprovadas em reunião do CONFEQUI.

 

Art. 36.  Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos em conjunto pelo(a) Responsável Técnico da Oficina Mecânica e o(a) Diretor(a) da FEQUI para as providências cabíveis.

 

Art. 37.  Este Regulamento entrará em vigor na data de publicação da presente Resolução.


Referência: Processo nº 23117.029435/2023-29 SEI nº 4910538