Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2023
DOU de 18/10/2023, seção 3, página 95

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 5I - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4385 - www.cpgquimica.iq.ufu.br - cpgquimica@ufu.br
  

Timbre

Edital PPGQUI nº 5/2023

17 de outubro de 2023

Processo nº 23117.074161/2023-22

Seleção de Programa de Pós-graduação

 

 Edital PPGQUI/IQUFU/UFU nº 5/2023
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2024/1
PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA.

 

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Química (PPGQUI), do Instituto de Química (IQUFU), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal UFU nº 1148/2022 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais de abertura das inscrições e do processo de seleção para alunos regulares e aluno especial para o PPGQUI, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico, Curso de Doutorado Acadêmico e Aluno Especial para ingresso no primeiro semestre de 2024.

 

 

Disposições iniciais

O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação - CONPEP, pela Resolução 03/2020 do CONPEP, pela Portaria R 134 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Serão nomeadas pelo PPGQUI comissões examinadoras para os concursos de seleção dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em Química, Aluno Especial.

O processo seletivo será realizado na cidade de Uberlândia, nas dependências da UFU, Campus Santa Mônica ou Campus Pontal em endereço a ser divulgado pelo endereço eletrônico http://www.ppgqui.iq.ufu.br, conforme estabelecido no calendário deste processo seletivo, ou fora, desde que atendidas as exigências deste edital.

No ato da inscrição, o PPGQUI disponibilizará ao candidato informações e instruções pertinentes ao processo seletivo. O edital completo também poderá ser acessado em http://www.ppgqui.iq.ufu.br.

O resumo das informações e das instruções pertinentes ao processo seletivo será disponibilizado no sítio do PPGQUI: http://www.ppgqui.iq.ufu.br.

Ao se inscrever no certame, o candidato:

  1. declara que leu e entendeu os termos e as condições do presente e o regulamento pertinente ao certame;

  2. compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos e outras informações inerentes ao certame que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http://www.ppgqui.iq.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

  3. autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou a eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e os procedimentos previstos na legislação pertinente.

O edital completo, as informações e as instruções pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGQUI: http://www.ppgqui.iq.ufu.br.

Do número de vagas

O número de vagas oferecidas para o primeiro semestre de 2024 é:

 

Curso

Quotas

Vagas Adicional

Total

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

 

Alunos Regulares

Mestrado

28

7

2

1

38

Doutorado

16

4

1

1

22

 

 

 

 

 

 

Alunos Especiais

Mestrado

5

2

1

1

9

Doutorado

2

1

1

1

5

 

O número de vagas oferecidas é correspondente ao número máximo de vagas por docente.

A descrição das vagas, por professor, está descrita no Anexo 1 deste edital. As linhas de pesquisa de atuação do quadro docente estão disponíveis no endereço eletrônico do PPGQUI: http://www.ppgqui.iq.ufu.br.

O Colegiado do PPGQUI será a comissão permanente responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das ações afirmativas.

Candidatos(as) inscritos(as) na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art. 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em < http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf>.

Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e para a fiscalizção das ações afirmativas.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU.” Da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao.

Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica dessa modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a essa modalidade de vaga.

Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei 13.146/2015.

dos pré-requisitos

Para o Mestrado Acadêmico

As vagas destinam-se aos egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena), reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Química. As vagas disponíveis são para a área de concentração, de subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGQUI.

Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena), reconhecidos pelo MEC, de áreas de Ciências Farmacêuticas, Ciências da Saúde, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Engenharia Química e Física, tendo em vista a questão interdisciplinar, sujeita à análise da banca responsável pela homologação das inscrições, a ser divulgada conforme o disposto no cronograma do processo seletivo, item 4.6 deste edital.

Nesse caso, o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição e documentação comprobatória que subsidie essa justificativa, que será analisada pela banca examinadora responsável pela homologação das inscrições, podendo essa banca deferir ou indeferir a inscrição.

Não serão admitidas inscrições de egressos de cursos de curta duração, sequencial e assemelhados e só serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

 Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 17º mês, para mestrado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro, não ferindo os prazos regulamentares internos.

Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em língua inglesa.

Como comprovação de proficiência em língua inglesa, serão aceitos certificados PROFLIN-ILEEL-UFU* ou de outros órgãos de instituições federais ou estaduais de ensino superior responsáveis por cursos de línguas estrangeiras* e de diversos exames: i. Cambridge, a partir do nível intermediário; ii. Michigan; iii. TOEFL, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica e Exame de proficiência de DUOLINGO com o mínimo de 96 pontos (correspondente a 60% da nota máxima que é de 160 pontos).

Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 3 anos a partir da realização do exame.

Os candidatos estrangeiros, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin/exame/dashboard.php) ou o Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência, sendo que, para os certificados que não apresentarem prazo de validade, o período válido será de no máximo cinco anos contados de sua realização.

Para o Doutorado Acadêmico

As vagas destinam-se aos egressos de cursos de mestrado, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Química. As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGQUI.

Poderão se inscrever egressos de cursos de mestrado, reconhecidos pelo MEC, de áreas de atuação em Ciências Farmacêuticas, Ciências da Saúde, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Engenharia Química e Física, tendo em vista a questão interdisciplinar, sujeita à análise da banca responsável pela homologação das inscrições a ser divulgada conforme o disposto no cronograma do processo seletivo, item 4.7 deste edital.

Nesse caso, o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição e documentação comprobatória que subsidie essa justificativa, que será analisada pela banca examinadora responsável pela homologação das inscrições, podendo esta deferir ou indeferir a inscrição.

Os candidatos estrangeiros, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin/exame/dashboard.php) ou o Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência, sendo que para os certificados que não apresentarem prazo de validade, o período válido será de no máximo cinco anos contados de sua realização.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 29º mês, para o doutorado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro, não ferindo os prazos regulamentares internos.

Para o doutorado, serão exigidos dois certificados de proficiência em duas línguas estrangeiras.

Como comprovação de proficiência em língua estrangeira, serão aceitos certificados PROFLIN-ILEEL-UFU* ou de outros órgãos de instituições federais ou estaduais de ensino superior responsáveis por cursos de línguas estrangeiras* e de diversos exames: i.Cambridge, a partir do nível intermediário; ii.Michigan; iii.TOEFL, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica; iv.D.E.L.F/D.A.L.F/D.E.L.E. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas ou Espanholas, com certificação válida a partir de 01/01/2011, e Exame de proficiência de DUOLINGO com o mínimo de 96 pontos (correspondente a 60% da nota máxima que é de 160 pontos).

Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 3 anos a partir da realização do exame.

das inscrições

A inscrição do candidato ao PPGQUI compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.7 para o Mestrado Acadêmico e item 4.8 para o Doutorado.

A segunda consiste na análise dessa documentação pela banca examinadora, observado o cumprimento do que rege este edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente em conformidade com os prazos definidos.

O período de inscrição atenderá ao disposto no item 4.6 deste Edital.

O candidato deverá enviar toda a documentação exigida neste edital em arquivo pdf, para o e-mail selecaoppgqui@gmail.com, seguindo as orientações apontadas nos itens 4.7 para o Mestrado Acadêmico e 4.8 para o Doutorado.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

Não será cobrada nenhuma taxa para a inscrição caso opte em realizar somente a prova escrita oferecida pelo PPGQUI.

A tabela 1 apresenta o cronograma de todo o processo seletivo do PPGQUI.

 

Tabela 1

Cronograma para os candidatos que realizarão o processo seletivo oferecido pelo PPGQUI

 

Descrição

Data e Horário

Local

Inscrições

05/12/2023 a 02/01/2024

Toda documentação deverá ser enviada em pdf, para selecaoppgqui@gmail.com

Homologação das Inscrições

dia 05/01/2024

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Prova Escrita, em modalidade PRESENCIAL

19/01/2024 às 9h

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Publicação do gabarito e das notas da Prova

Até 18h do dia 25/01/2024

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Análise dos currículos

29 e 30/01/2024

Divulgação da pontuação junto com o resultado final provisório.

Divulgação da ordem e horário da Avaliação Oral dos Projetos (doutorado)

31/01/2024

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Apresentação oral dos Projetos de Pesquisa (Doutorado)

01 e 02/02/2024

On-line (Plataforma MConf, Google Meet ou Teams)

Divulgação do resultado final provisório

Até 05/02/2024

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Divulgação dos resultados finais

Até 09/02/2024

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Matrícula de alunos ingressantes regulares e especiais

A depender do calendário acadêmico

Toda documentação deverá ser enviada em pdf, para cpgquimica@ufu.br

 

Para a inscrição no Mestrado Acadêmico, deverá ser apresentada a seguinte documentação digitalizada em pdf, sendo cada item um arquivo, em mensagem única, a ser enviada para selecaoppgqui@gmail.com. O assunto deverá ser “Inscrição no Mestrado Acadêmico – PPGQUI”, seguido do nome completo do candidato.

Ficha de inscrição, preenchida por meio de digitação e devidamente assinada (http://www.ppgqui.iq.ufu.br). Nomear o arquivo como “Inscrição”, seguido do nome do candidato.

Uma via do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, e atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 2 deste edital (Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Mestrado Acadêmico), previamente preenchida pelo candidato. Candidatos, que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae do Anexo 2 deste edital, não serão avaliados, recebendo atribuição de nota zero. Nomear o arquivo como “Currículo”, seguido do nome do candidato.

Justificativa a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.2.1, no caso de egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena), reconhecidos pelo MEC, de outras áreas que não seja a Química. Nomear o arquivo como “Justificativa”, seguido do nome do candidato.

Uma cópia dos documentos pessoais: CPF, documento de identificação, comprovante de quitação eleitoral, Registro Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento), Certificado de Reservista (se do sexo masculino). Nomear o arquivo como “Pessoal”, seguido do nome do candidato.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro (este comprovante pode ser apresentado no ato da matrícula). Nomear o arquivo como “Situação Regular”, seguido do nome do candidato.

Discentes de mestrado em curso no PPGQUI, interessados em se inscrever com fim exclusivo de concorrer à bolsa, estão autorizados a apresentar somente a ficha de inscrição e o currículo, itens 4.7.1 e 4.7.2, sendo, nesse caso, o assunto da mensagem a que se refere o item 4.7 "Inscrição para concorrer à bolsa de mestrado PPGQUI", seguido do nome completo do candidato.

Comprovante vacinal completo constando esquema vacinal contra a Covid-19, a fim de atender à orientação da Portaria Reito Nº 287, de 03/03/2022 e Resolução CONSUN Nº 30, de 07/03/2022.

Para a inscrição no Doutorado Acadêmico, deverá ser apresentada a seguinte documentação digitalizada em pdf, sendo cada item 1 (um) arquivo, em mensagem única, a ser enviada para selecaoppgqui@gmail.com. O assunto deverá ser “Inscrição no Doutorado Acadêmico – PPGQUI”, seguido do nome completo do candidato.

Ficha de inscrição, preenchida por meio de digitação e devidamente assinada (http://www.ppgqui.iq.ufu.br). Nomear o arquivo como “Inscrição”, seguido do nome do candidato.

Justificativa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.2.1, no caso de egressos de cursos de mestrado de outras áreas reconhecidos pelo MEC que não seja a Química. Nomear o arquivo como “Justificativa”, seguido do nome do candidato.

Uma cópia da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, comprovante de quitação eleitoral, Registro Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento), Certificado de Reservista (se do sexo masculino). Nomear o arquivo como “Pessoal”, seguido do nome do candidato.

Uma via do Curriculum Vitae, comprovado, e atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 3 deste edital (Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Doutorado), previamente preenchidos pelo candidato. Candidatos que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae do Anexo 3 deste edital não serão avaliados, recebendo atribuição de nota zero. Nomear o arquivo como “Currículo”, seguido do nome do candidato.

Projeto de pesquisa elaborado com, no mínimo, 10 e, no máximo, 30 páginas, enfocando o tema a ser estudado durante o doutorado e contendo: título, justificativa, objetivos, metodologia, viabilidade técnica e financeira, resultados esperados, bibliografa mínima e breve destaque de como o candidato pretende realizar a divulgação científica do projeto à sociedade. Nomear o arquivo como “Projeto”, seguido do nome do candidato.

Carta de aceite de orientação assinada por um dos professores credenciados, conforme lista de disponibilidade de vagas constante em tabela do Anexo 1 deste edital. Esta carta deverá conter o título do projeto de pesquisa a ser executado pelo candidato.

Discentes de doutorado em curso no PPGQUI, interessados em se inscrever com fim exclusivo de concorrer à bolsa, estão autorizados a apresentar somente a ficha de inscrição e o currículo: itens 4.8.1 e 4.8.4, sendo, nesse caso, o assunto da mensagem a que se refere o item 4.8 "Inscrição para concorrer à bolsa de doutorado PPGQUI", seguido do nome completo do candidato.

Comprovante vacinal completo constando esquema vacinal contra a Covid-19, a fim de atender à orientação da Portaria Reito Nº 287, de 03/03/2022 e Resolução CONSUN Nº 30, de 07/03/2022.

As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a comprovação de informações constantes no Curriculum Vitae serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação do PPGQUI do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos e/ou incompletos.

O PPGQUI não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem.

A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGQUI é inteiramente do candidato.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

DO processo de avaliação: etapas, classificação e aprovação

Mestrado Acadêmico

O Processo Seletivo para o Mestrado Acadêmico será realizado em duas etapas:

A primeira, de caráter eliminatório, consiste na prova discursiva, de conhecimentos gerais em Química (conteúdo programático - Anexo 5), que corresponderá a oitenta por cento do valor total no processo, sendo exigida para aprovação nota mínima de trinta porcento, numa pontuação de zero a oitenta.

Durante a realização da prova escrita, de no máximo quatro (4) horas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou consulta, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho que sirva de armazenamento de dados, de gravação, de recepção ou de transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas e similares. Será permitido o uso de calculadora científica.

A prova escrita trará o valor máximo a ser atribuído a cada questão.

A prova escrita será corrigida pela banca responsável por sua elaboração.

A prova escrita será aplicada presencialmente na cidade de Uberlândia, nas dependências da UFU, campus Santa Mônica, conforme estabelecido no calendário deste processo seletivo, podendo haver aplicação de prova no Campus do Pontal, em local a ser divulgado no endereço eletrônico, ou fora dele, nas seguintes condições:

É responsabilidade do candidato manifestar interesse em fazer a prova fora da sede, mediante declaração entregue junto com a documentação de inscrição (Anexo 7).

É atribuição do candidato apresentar declaração, assinada por 2 professores universitários ou por 2 funcionários de embaixada responsáveis, concordando com a aplicação da prova, conforme Anexo 7 deste edital, entregue junto com a documentação de inscrição.

Aplicação da prova será na mesma data e hora da prova aplicada em Uberlândia.

Apreciação e deferimento da exequibilidade do pleito serão feitos pela Coordenação do PPGQUI.

Parágrafo único. As declarações a que se referem as alíneas "a" e "b" deverão ser enviadas digitalizadas em pdf, juntamente com a documentação de inscrição, conforme orienta o item 4.10.

A segunda, de caráter classificatório, consiste na avaliação do Curriculum Vitae, conforme itens enumerados no Anexo 2 do presente Edital. O currículo de maior nota equivalerá a vinte pontos e aos demais será atribuída a pontuação seguindo regra de três.

A nota final consistirá na soma dos pontos obtidos em cada etapa, estabelecendo a ordem de classificação.

O critério de desempate para os candidatos ao Mestrado Acadêmico será, primeiramente, a nota da prova de conhecimentos gerais em química e, em persistindo o empate, será considerada a data de nascimento do candidato, em favor ao de maior idade.

O resultado final, que definirá a ordem de classificação dos candidatos, será aquele divulgado após recursos, quando houver.

 

Doutorado Acadêmico

O Processo Seletivo para o Doutorado será realizado em três etapas:

A primeira, de caráter eliminatório, exceto para os egressos do PPGQUI/UFU (vide item 5.2.1.1.4), consiste na prova discursiva, de conhecimentos gerais em Química (conteúdo programático - Anexo 5), que corresponderá a oitenta por cento do valor total no processo, sendo exigida para aprovação nota mínima de trinta porcento, numa pontuação de zero a oitenta.

Durante a realização da prova escrita, de no máximo quatro horas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou consulta, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho que sirva de armazenamento de dados, de gravação, de recepção ou de transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas e similares. Será permitido o uso de calculadora científica.

A prova escrita trará o valor máximo a ser atribuído a cada questão.

A prova escrita será corrigida pela banca responsável por sua elaboração.

A prova escrita será aplicada presencialmente na cidade de Uberlândia, nas dependências da UFU, campus Santa Mônica, conforme estabelecido no calendário deste processo seletivo, podendo haver aplicação de prova no Campus do Pontal, em local a ser divulgado no endereço eletrônico, ou fora dele, nas seguintes condições:

É responsabilidade do candidato manifestar o interesse em fazer a prova fora da sede, mediante declaração entregue junto com a documentação de inscrição (Anexo 7).

É atribuição do candidato apresentar declaração assinada por 2 professores universitários ou por 2 funcionários de embaixada responsáveis concordando com a aplicação da prova, conforme Anexo 7 deste edital, entregue junto com a documentação de inscrição.

Aplicação da prova será na mesma data e hora da prova aplicada em Uberlândia.

Apreciação e deferimento da exequibilidade do pleito serão feitos pela Coordenação do PPGQUI. 

Parágrafo único. As declarações a que se referem as alíneas "a" e "b" deverão ser enviadas digitalizadas em pdf, juntamente com a documentação de inscrição, conforme orienta o item 4.10.

A segunda, de caráter classificatório, consiste na avaliação do Curriculum Vitae, conforme itens enumerados no Anexo 3 do presente Edital. O currículo de maior nota equivalerá a vinte pontos e aos demais será atribuída a pontuação seguindo regra de três.

A terceira, de caráter eliminatório, consiste na Avaliação do projeto de pesquisa por meio de apresentação oral (Avaliação Oral online). O Anexo 4 deste edital traz a ficha avaliativa.

A banca avaliadora será responsável pela criação de sala virtual para realização da avaliação de projeto de pesquisa e o link para acesso será enviado para o e-mail do candidato, até 8 horas antes da apresentação.

É de responsabilidade do candidato se informar caso não receba o link de acesso.

O PPGQUI não se responsabiliza por quaisquer problemas de natureza técnica que possam vir a ocorrer, ressaltando que esses problemas podem ocasionar a eliminação do candidato.

Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem parecer "Aprovado" pela maioria dos membros da banca examinadora.

Candidatos ao doutorado, egressos do mestrado do PPGQUI/UFU e que não vão concorrer à bolsa de estudos, estão dispensados da etapa da prova escrita, devendo preencher o Anexo 8 e cumprir as demais etapas.

Serão considerados aprovados para o Doutorado somente os candidatos aprovados nas etapas de caráter eliminatório, respeitando o disposto no item 5.2.2 e que sejam classificados, segundo a avaliação de seus Curriculum Vitae, em ordem de colocação que permita ocupar o número de vagas oferecidas pelo seu pretenso orientador.

O critério de desempate para os candidatos ao Doutorado será a data de nascimento do candidato, em favor ao de maior idade.

O não cumprimento de qualquer uma das etapas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do processo seletivo, sendo resguardado aos egressos do PPGQUI/UFU, o direito conferido no item 5.2.2.

O resultado final, que definirá a ordem de classificação dos candidatos, será aquele divulgado após recursos, quando houver.

do aluno especial

Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, mas não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% (cinquenta porcento) do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina.

O aluno especial poderá ser admitido por até dois semestres consecutivos, tendo o direito à renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% os créditos necessários à integralização do currículo de mestrado.

A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:

Serão destinadas 4 (quatro) vagas para mestrado e 2 (duas) vagas para doutorado aos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares, observando-se a estrita ordem de classificação.

Serão destinadas 4 (quatro) vagas para o mestrado e 2 (duas) para o doutorado para alunos matriculados regularmente em outros PPGs, reconhecidos pela CAPES

Para a inscrição como aluno especial, para alunos regularmente matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES, deverá ser apresentada a seguinte documentação digitalizada em pdf, sendo cada item um arquivo, em mensagem única, a ser enviada para selecaoppgqui@gmail.com. O assunto deverá ser "Inscrição como Aluno Especial - PPGQUI”, seguido do nome completo do candidato.

Ficha de inscrição, preenchida por meio de digitação e devidamente assinada (http://www.ppgqui.iq.ufu.br). Nomear o arquivo como “Inscrição”, seguido do nome do candidato.

Uma via do Curriculum Vitae, atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 2 OU no Anexo 3 deste edital (Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Mestrado Acadêmico), previamente preenchidas pelo candidato. Candidatos que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae não serão avaliados, com a atribuição de nota zero. Nomear o arquivo como “Currículo”, seguido do nome do candidato.

Parágrafo único. A escolha dos anexos a que se refere o item 6.6.2 deverá considerar sua situação na instituição de origem: mestrandos deverão apresentar o Anexo 2 e doutorandos deverão apresentar o Anexo 3.

Uma cópia da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, comprovante de quitação eleitoral, Registro Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento), Certificado de Reservista (se do sexo masculino). Nomear o arquivo como “Pessoal”, seguido do nome do candidato.

Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre corrente. Nomear o arquivo como “Atestado matrícula”, seguido do nome do candidato.

Carta de recomendação do Professor orientador do candidato ou do Coordenador do Programa de origem. Nomear o arquivo como “Carta Recomendação”, seguido do o nome do candidato.

Comprovante vacinal completo constando esquema vacinal contra a Covid-19, a fim de atender à orientação da Portaria Reito Nº 287, de 03/03/2022 e Resolução CONSUN Nº 30, de 07/03/2022.

A documentação será analisada pela banca examinadora, observado o cumprimento do que rege este edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente em conformidade com os prazos definidos.

O processo de seleção de alunos especiais será procedido conforme classificação decrescente resultante da análise dos currículos pela banca responsável.

Parágrafo único. A matrícula de alunos especiais nas disciplinas de interesse será de acordo com essa classificação, respeitando o limite de 50% dos alunos regulares já matriculados no geral e em cada disciplina.

As datas para apresentação dos resultados da classificação, divulgação do número de vagas para alunos especiais, por disciplina, e período de matrícula serão divulgados após o fim do período de ajuste de matrícula, previsto em calendário acadêmico da UFU.

O PPGQUI não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem.

A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGQUI é inteiramente do candidato.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

 

dos recursos

Serão admitidos recursos quanto à (ao):

Inscrição.

Resultado da prova escrita, avaliação de currículo, apresentação oral do projeto e resultado final.

Nos eventuais recursos sobre as questões da prova objetiva, deverá constar a bibliografia consultada.

A pontuação relativa à questão anulada será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente, de formulação de recurso.

O prazo para interposição de recurso para todas as etapas (itens 7.1.1 e 7.1.2) será de um dia útil após a divulgação do resultado daquela etapa, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

O prazo das bancas para resposta de recurso para inscrição (item 7.1.1) será de um dia e para as demais etapas (item 7.1.2) será de dois dias úteis a partir do último dia útil subsequente ao prazo final para interposição daquele recurso.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos a saber: primeira instância, Colegiado do PPGQUI; segunda instância, Conselho do IQUFU e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias, deverão ser considerados os prazos máximos de dez dias corridos após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

Os pedidos de recurso em primeira instância deverão ser entregues via correio eletrônico da Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química: cpgquimica@ufu.br. Deverão ser anexados o recurso em pdf, assinado e um documento de identificação (RG ou CNH).

Os pedidos de recurso em segunda instância deverão ser entregues via correio eletrônico da Secretaria do Instituto de Química: diretoria@iqufu.ufu.br, com cópia para cpgquimica@ufu.br. Deverão ser anexados o recurso em pdf, assinado, e um documento de identificação (RG ou CNH).

Os pedidos de recurso em terceira instância deverão ser entregues via correio eletrônico da Secretaria Geral da UFU: seger@reito.ufu.br, com cópia para cpgquimica@ufu.br. Deverão ser anexados o recurso em pdf, assinado, e um documento de identificação (RG ou CNH).

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Nesta fase, não será permitida a apresentação de quaisquer outros documentos adicionais.

Das informações complementares

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Não serão aceitas inscrições incompletas ou condicionadas.

Os candidatos poderão obter informações sobre a seleção via e-mail: cpgquimica@ufu.br.

Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico do PPGQUI: http://www.ppgqui.iq.ufu.br.

Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto aos resultados das etapas.

Poderá ocorrer o não preenchimento de todas as vagas, se a classificação final apresentar um número menor que o total de vagas oferecidas.

Os candidatos classificados, além do número oficial de vagas, poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico.

A banca de análise dos currículos será nomeada por Portaria e será constituída por no mínimo dois membros do Programa, podendo, excepcionalmente, um deles ser substituído por professor da unidade acadêmica, não credenciado.

As bancas avaliadoras apresentarão atas sobre o desenvolvimento do trabalho, concernente com o que reza este edital.

Os resultados finais serão homologados pelo Coordenador do PPGQUI e divulgados na forma dos itens 5.1.3 e 5.2.6 deste edital.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas conforme orientação da secretaria do PPGQUI, segundo o calendário acadêmico da Pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGQUI, das normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a análise dos currículos e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

Os casos omissos serão resolvidos por banca examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGQUI.
 

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Tabela de descrição de vagas, por professor.

Anexo II – Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Mestrado Acadêmico.

Anexo III – Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Doutorado.

Anexo IV – Ficha avaliativa do Projeto de Pesquisa.

Anexo V – Conteúdo Programático.

Anexo VI – Matrícula no Mestrado, Doutorado e como aluno especial.

Anexo VII - Termo de aplicação de prova escrita fora de Uberlândia.

Anexo VIII - Declaração de desinteresse por bolsa de estudos e dispensa da prova escrita.

 

O presente documento foi aprovado pelo Colegiado do PPGQUI em reunião do dia 10/10/2022 e segue assinado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, designado em Portaria de Pessoal UFU 1148/2022.

 

Uberlândia, 16 de outubro de 2023.

 

 

Jefferson Luis Ferrari

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química

Portaria de Pessoal UFU 1148/2022


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jefferson Luis Ferrari, Coordenador(a), em 17/10/2023, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4901778 e o código CRC 8485B110.



ANEXOS AO Edital

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

EDITAL PPGQUI/IQUFU/UFU nº 5/2023

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO

NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

Anexo 1

tABELA DE DESCRIÇÃO DE VAGAS POR PROFESSOR

As vagas disponíveis serão oferecidas para ingressantes regulares, devendo ser preenchidas de acordo com a distribuição na tabela a seguir e conforme a classificação do candidato, após homologação pelo Colegiado do PPGQUI:

 

Orientador

Número máximo de vagas por

professor

Mestrado

 Doutorado

Amanda Danuello Pivatto

1

1

André Luiz dos Santos

1

-

Anizio Marcio de Faria

2

-

Antonio Otavio de Toledo Patrocinio

2

2

Bruno Henrique Sacoman

2

-

Carolina Gonçalves Oliveira

1

-

Celso De Oliveira Rezende Júnior

3

1

Edson Nossol

1

1

Eduardo Mathias Ritcher

1

1

Fernando Rodrigues Goulart Bergamini

2

-

Francisco José Torres de Aquino

1

1

Guedmiller Souza de Oliveira

3

-

Gustavo Von Poelhsitz

1

1

João Flávio da Silveira Petruci

1

1

Marcos Pivatto

2

2

Raquel Maria Ferreira de Sousa

2

1

Regina Massako Takeuchi

1

-

Renata Cristina de Lima

2

2

Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz

2

2

Rodrigo Amorim Bezerra da Silva

1

1

Rosana Maria Nascimento de Assunção

1

1

Sidnei Gonçalves da Silva

2

2

Wendell Guerra

2

1

 

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

EDITAL PPGQUI/IQUFU/UFU nº 5/2023

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO

NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

Anexo 2

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CURRICULUM VITAE NO PROCESSO SELETIVO DE MESTRADO ACADÊMICO

 

* Os candidatos deverão indicar os pontos referentes a cada item.

* A documentação a ser anexada deverá seguir a ordem da tabela.

* Cada documento deverá ser numerado e indicado na coluna específica da tabela.

* A alteração da tabela deverá estar limitada ao preenchimento dos campos em branco.

* Em hipótese alguma, deverão ser apagados os itens aos quais não forem atribuídos pontuação.

* A pontuação será analisada pela banca avaliadora. Em caso de discrepância, prevalecerá a pontuação da banca.

* Candidatos que não preencherem esta tabela ou preencherem em desacordo com as instruções, não serão avaliados e, portanto, receberão a atribuição de nota zero de Curriculum Vitae.

* ontuação máxima do currículo será limitada a 20 pontos.

Serão computados somente itens de produção na área de Química.

 

*Apenas 1 (uma) publicação ou produto ou geração de patente registrada (a de maior pontuação entre os subitens de 1 a 9) será contabilizada na pontuação.

Observações: Publicações, trabalhos e resumos aceitos na área de química, mas ainda não publicados, serão contemplados com a respectiva pontuação  mencionados nos subitens de números 1 a 14. Publicações (subitens de 1 a 6) serão pontuadas mediante a comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. Capítulos de livro ou livros (subitens 7 e 8) serão pontuadas mediante a comprovação por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica, constando o número ISBN. Produto ou processo com geração de patente registrada (subitem 9) será pontuado mediante apresentação do documento de depósito no INPI ou em outro instituto (caso seja no exterior) com a numeração do processo e data de depósito.

Pontuar integralmente se for primeiro autor ou se estiver indicado na publicação que há contribuições iguais entre os primeiros autores; coautoria pontuará metade (subitens de 1 a 8). Trabalhos, resumos publicados e apresentações orais (subitens 10 a 14) serão pontuados com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação correspondente

 

V - CRÉDITOS CURSADOS NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA HÁ MENOS DE 5 ANOS EM PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU RECOMENDADOS PELA CAPES

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

EDITAL PPGQUI/IQUFU/UFU nº 5/2023

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO

NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

Anexo 3

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CURRICULUM VITAE NO PROCESSO SELETIVO DE doutorado

 

* Os candidatos deverão indicar os pontos referentes a cada item.

* A documentação a ser anexada deverá seguir a ordem da tabela.

* Cada documento deverá ser numerado e indicado na coluna específica da tabela.*

* A alteração da tabela deverá estar limitada ao preenchimento dos campos em branco.

* Em hipótese alguma deverão ser apagados os itens aos quais não forem atribuídos pontuação.

* A pontuação será analisada pela banca avaliadora. Em caso de discrepância, prevalecerá a pontuação da banca.

* Candidatos que não preencherem esta tabela ou preencherem em desacordo com as instruções, não serão avaliados e, portanto, receberão a atribuição de nota zero de Curriculum Vitae.

* Pontuação máxima do currículo será limitada a 20 pontos.

Serão computados somente itens de produção na área de Química.

 

*As publicações, produto ou processo com geração de patente registrada (subitens de 1 a 9) serão pontuadas até um limite de 10 pontos, ou seja, a pontuação máxima gerada no somatório dos subitens 1 a 9 é de 10 pontos.

Observações: Publicações, trabalhos e resumos aceitos na área de química, mas ainda não publicados, serão contemplados com a respectiva pontuação mencionados nos subitens de números 1 a 14. Publicações (subitens de 1 a 6) serão pontuadas mediante a comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. Capítulos de livro ou livros (subitens 7 e 8) serão pontuadas mediante a comprovação por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica, constando o número ISBN. Produto ou processo com geração de patente registrada (subitem 9) será pontuado mediante a apresentação do documento de comprovação de depósito no INPI ou em outro instituto (caso seja no exterior) com a numeração do processo e data de depósito.

Pontuar integralmente se for primeiro autor ou se estiver indicado na publicação que há contribuições iguais entre os primeiros autores; coautoria pontuará metade (itens de 1 a 8). Trabalhos, resumos publicados e apresentações orais (subitens 10 a 14) serão pontuados com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação correspondente.

 

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

EDITAL PPGQUI/IQUFU/UFU nº 5/2023

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO

NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

Anexo 4

ficha avaliativa do projeto de pesquisa

PROCESSO SELETIVO - Doutorado - 2024/1

AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

 

CANDIDATO(A):                                                                                                        

O Examinador deverá avaliar a apresentação do projeto de pesquisa, seguindo os critérios abaixo especificados, e atribuindo conceito "ótimo", "bom" ou "regular" para cada um deles.

O(A) candidato(a) estará reprovado(a) se obtiver mais de 50% de conceito "regular".

 

 

(          )  APROVADO                                                     (         ) REPROVADO

 

 

 

Examinador

 

 

___________________________________________________

(nome legível)

 

 

 

 

____________________________________________________

(assinatura)

 

 

 

Uberlândia, _____ de _________________ de 20_____.

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

EDITAL PPGQUI/IQUFU/UFU nº 5/2023

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO

NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

Anexo 5

conteúdo programático

Programa:

Estrutura Atômica: Características da radiação eletromagnética; quanta e fótons; a dualidade da partícula-onda; o princípio da incerteza de Heisenberg; as funções de onda e os níveis de energia; modelos atômicos; as energias dos orbitais; estrutura eletrônica e a tabela periódica; propriedades periódicas.

Moléculas e Compostos: Nomenclatura dos compostos; moléculas, compostos e o mol; determinação de fórmulas dos compostos.

Reações Químicas:  Propriedades dos compostos em soluções aquosas (solubilidade e força dos eletrólitos); equações iônicas; tipos de reações em solução aquosa. Estequiometria (equações e balanceamento de reações químicas, reagente limitante, rendimento de reações).

Energia e Reações Químicas: Energia e mudanças de estado; entalpia e variação de entalpia nas reações químicas; Lei de Hess; entalpia padrão de formação e determinação das entalpias de reação.

Ligações Químicas:

Ligação Iônica: definição, previsão de fórmulas dos compostos iônicos; propriedades, estrutura e energia envolvida na formação dos sólidos iônicos;

Ligação Covalente: natureza das ligações covalentes, estruturas de Lewis; ressonância; carga formal e estruturas; teoria da repulsão dos pares eletrônicos da camada de valência e a previsão da geometria molécula; ligação iônica versus ligação covalente. Teoria de ligação de valência (ligações s e p, hibridação e geometria); teoria dos orbitais moleculares (moléculas diatômicas homonucleares e heteronucleares);

Ligação Metálica: Teoria das bandas e propriedades dos sólidos metálicos (condutores, semicondutores e isolantes).

Gases:  Leis dos gases; misturas de gases; misturas de gases; difusão e  efusão;  modelo  cinético dos gases; gases reais (forças intermoleculares, equações de estado dos gases reais).

Líquidos e Soluções: unidades de concentração; concentração de íons em solução e diluição; propriedades coligativas.

Cinética Química: Definição de velocidade de reação; lei de velocidade; reações de 1ª e 2ª ordem; fatores que afetam a velocidade das reações e mecanismo de reação.

Equilíbrio Químico: Reversibilidade das reações químicas; constante de equilíbrio; equilíbrio de reações no estado gasoso e equilíbrio heterogêneo; cálculos envolvendo a constante de equilíbrio e deslocamento de equilíbrio.

Equilíbrio em Solução Aquosa: Equilíbrio ácido-base (cálculo de pH; hidrólise; solução tampão); equilíbrio de sais pouco solúveis; solubilidade e produto de solubilidade; cálculos envolvendo KPs.

Termodinâmica: Trabalho, calor e energia; 1ª e 2ª leis da termodinâmica e energia livre de Gibbs versus equilíbrio químico.

Eletroquímica:

Células galvânicas: reações espontâneas e a célula galvânica; notações; potencias padrão de eletrodo; potenciais de eletrodo e a energia livre de Gibbs; significado do potencial padrão e série eletroquímica.

Células eletrolíticas: reações não espontâneas e as células eletrolíticas, eletrólise e a lei de Faraday e aplicações da eletrólise.

Volumetria.

Química Orgânica:

Hidrocarbonetos saturados: Alcanos, ciclo alcanos - nomenclatura, propriedades e reações.

Hidrocarbonetos insaturados: alcenos; alcinos - nomenclatura, propriedades e reações.

Hidrocarbonetos aromáticos: benzeno e derivados heteroaromáticos - nomenclatura, propriedades e reações. Grupos funcionais: haloalcanos; álcoois, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres, aminas - nomenclaturas, propriedades e reações.

Estereoquímica de compostos orgânicos.

Polímeros.

Química de Coordenação.

5.1.14.6.1.        Teorias de ligação: Teoria do Campo Cristalino e Teoria do Campo Ligante (complexos octaédricos e tetraédricos);

5.1.14.6.2.        Estruturas dos compostos de coordenação: Geometrias comuns e isomeria.

Bibliografia recomendada
 

KOTZ, J. C., TREICHEL,P. J.,WEAVER, G. C. Química Geral e Reações Químicas. 6ª ed. São Paulo, Cengage Learning, v. 1, 2010, 708 p.

KOTZ, J. C., TREICHEL,P. J.,WEAVER, G. C. Química Geral e Reações Químicas. 6ª ed. São Paulo, Cengage Learning, v. 2, 2010, 512 p.

ATKINS, P., JONES, L. Princípios de Química: Questionando a Vida Moderna e o Meio Ambiente. 5ª ed., Porto Alegre, Bookman, 2012. 922 p.

MASTERTON, W. L., HURLEY, C. N. Química: princípios e reações. Rio de Janeiro: LTC, 2010,663 p.

SOLOMONS, T. W. G. Química Orgânica, v. 1, 10ª ed., LTC, 2012, 698 p.

SOLOMONS, T. W. G. Química Orgânica, v. 2, 10ª ed., LTC, 2012, 494 p.

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

EDITAL PPGQUI/IQUFU/UFU nº 5/2023

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO

NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

Anexo 6

matrícula no mestrado

Somente será concedida matrícula para os candidatos aprovados no processo seletivo que comprovarem que concluíram o curso de Graduação até a data da matrícula.

O candidato aprovado terá no endereço eletrônico do Programa (http://www.ppgqui.iq.ufu.br) as orientações para efetuar sua matrícula, para a qual serão exigidas:

Cópia simples da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, Título de Eleitor com comprovante da última votação.

Cópia autenticada do registro civil.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro.

Cópia autenticada do diploma do Curso de Graduação ou uma cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso, constando data de colação de grau, anterior à matrícula.

Carta de aceite de orientação assinada por um dos professores credenciados conforme lista de disponibilidade de vagas constante em tabela do Anexo 1 deste edital.

Comprovante vacinal completo constando esquema vacinal contra a Covid-19, a fim de atender à orientação da Portaria Reito Nº 287, de 03/03/2022 e Resolução CONSUN Nº 30, de 07/03/2022.

Plano de trabalho, rubricados em todas as páginas e assinados pelo aluno e pelo orientador.

O plano de trabalho deverá estar de acordo com o Regulamento do Programa (Resolução 03/2020 do CONPEP: http://www.ppgqui.iq.ufu.br e deverá ser preenchido conforme modelo disponibilizado no site do Programa (http://www.ppgqui.iq.ufu.b e entregue até o último dia previsto para ajuste de matrícula no semestre de ingresso.

matrícula no doutorado

Somente será concedida matrícula para os candidatos aprovados no processo seletivo que comprovarem que concluíram o curso de Mestrado até a data da matrícula.

O candidato aprovado terá no endereço eletrônico do Programa (http://www.ppgqui.iq.ufu.br) as orientações para efetuar sua matrícula, para a qual serão exigidas:

Cópia simples da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, Título de Eleitor com comprovante da última votação.

Cópias autenticada do registro civil.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro.

Cópias autenticada dos diplomas dos Cursos de Graduação e Mestrado.

O candidato que ainda não possuir diploma de mestrado deverá apresentar uma cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso.

Comprovante vacinal completo constando esquema vacinal contra a Covid-19, a fim de atender à orientação da Portaria Reito Nº 287, de 03/03/2022 e Resolução CONSUN Nº 30, de 07/03/2022.

Carta de aceite de orientação assinada por um dos professores credenciados conforme lista e disponibilidade de vagas constante em tabela do Anexo 1 deste edital. Esta carta deverá conter o título do projeto de pesquisa a ser executado pelo candidato.

matrícula aluno especial

A matrícula para os alunos especiais estará condicionada ao número de vagas disposto no item 6.2 deste edital e respeitará a ordem da classificação final dos concorrentes como aluno especial.

O candidato aprovado terá no endereço eletrônico do Programa (http://www.ppgqui.iq.ufu.br) as orientações para efetuar sua matrícula, para a qual serão exigidas:

Cópia simples da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, Título de Eleitor com comprovante da última votação.

Cópia autenticada do registro civil.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro.

Cópias autenticadas dos diplomas dos Cursos de Graduação e Mestrado, se tiver.

O candidato que ainda não possuir diploma da graduação deverá apresentar uma cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso, constando data de colação de grau.

Comprovante vacinal completo constando esquema vacinal contra a Covid-19, a fim de atender à orientação da Portaria Reito Nº 287, de 03/03/2022 e Resolução CONSUN Nº 30, de 07/03/2022.

Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem, no semestre corrente.

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

EDITAL PPGQUI/IQUFU/UFU nº 5/2023

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO

NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

Anexo 7

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA APLICAÇÃO DE PROVA ESCRITA FORA DE UBERLÂNDIA

 

Eu, _____________________________________________________________, (   ) professor universitário (    ) funcionário da embaixada na _____________________________________________,

 da                        cidade/estado                       de ______________________________, país  ________________________, concordo em aplicar a prova escrita referente ao item 5 deste edital, ao candidato _____________________________________________. Todo o material deverá ser enviado para o e-mail institucional, necessariamente:                                                                                      .

 

                                                                                Local, data e assinatura:  ____________________________________________________                      

 

E

 

Eu, _____________________________________________________________, (   ) professor universitário (    ) funcionário da embaixada na _____________________________________________,

 da                        cidade/estado                       de ______________________________, país  ________________________, concordo em aplicar a prova escrita referente ao item 5 deste edital, ao candidato _____________________________________________. Todo o material deverá ser enviado para o e-mail institucional, necessariamente:                                                                                      .

 

                                                                                Local, data e assinatura:  ____________________________________________________                      

 

Assumimos o compromisso de:

 

Universidade Federal de Uberlândia Programa de Pós-Graduação em Química - PPGQUI

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Bloco 5I - Sala única, piso superior.

CEP 38.408-100 Uberlândia - Minas Gerais Brasil

 

Nota importante: Caso o PPGQUI não tenha recebido os arquivos com as provas e a documentação que os acompanha, digitalizados no prazo determinado ou se esses se encontrarem corrompidos ou danificados, os candidatos que fizerem a prova naquela localidade serão desclassificados do processo seletivo, independentemente da causa ou do responsável pelo problema.

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

EDITAL PPGQUI/IQUFU/UFU nº 5/2023

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO

NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

Anexo 8

DECLARAÇÃO DE DESINTERESSE POR BOLSA DE ESTUDOS E DISPENSA DA PROVA ESCRITA

 

Eu, _____________________________________________________________________________, CPF ______________________________,  egresso do Mestrado do Programa de Pós-graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia no ano _______ , por não ter interesse em bolsa de estudos no semestre de ingresso a que se refere o processo seletivo deste edital, declaro que

 

(       ) NÃO PARTICIPAREI da etapa da prova escrita;

(       ) ESTOU CIENTE que devo participar das demais etapas deste edital.

 

 

  Local, data e assinatura:  ____________________________________________________       

 

 

                                                                                


Referência: Processo nº 23117.074161/2023-22 SEI nº 4901778