UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito

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Timbre

Convocação

Uberlândia, 03 de março de 2020

CONVOCATÓRIA DE BOLSISTAS Nº 2/2020

EDITAL PPGDI Nº 2/2020

 

Considerando a desistência da bolsa pelo candidato convocado na Convocatória de Bolsistas nº 1/2020;

Considerando que, pela distribuição das bolsas alternada por linha de pesquisa, definida pelo subitem III.2. do Edital PPGDI nº 2/2020 – Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal De Uberlândia - Ano 2020, e pelo sorteio público realizado no dia 02 de março de 2020, às 09h30, a primeira linha de pesquisa contemplada com a implementação de bolsa em nosso Programa será a Linha 1 - Tutela Jurídica e Políticas Públicas;

Considerando a classificação dos candidatos à bolsista da Linha 1 - Tutela Jurídica e Políticas Públicas;

Considerando a abertura de prazo para a implementação de 1 (uma) bolsa FAPEMIG para o mês de março;

Convocamos a segunda classificada da Linha 1 - Tutela Jurídica e Políticas PúblicasSara Carrijo Vieira,  para comparecer à Secretaria da Coordenação com a documentação necessária. São exigidos para o cadastramento:

  1. Duas cópias preenchidas digitadas e assinadas do formulário 33 de cadastramento do bolsista FAPEMIG (enviado por e-mail);

  2. Duas cópias preenchidas digitadas e assinadas do termo de compromisso do bolsista FAPEMIG (enviado por e-mail);

  3. Duas cópias do CPF;

  4. Duas cópias do RG;

  5. Duas cópias do cartão do Banco do Brasil (ou do contrato que contenha o número da conta), apenas será aceita conta corrente individual e ativa (para garantir que esteja ativa, deverá ser realizado depósito no valor de R$10);

  6. Cadastro no sistema everest: http://everest.fapemig.br/home/login

A candidata convocada deverá apresentar os documentos listados acima até o dia 04 de março de 2020, às 10h00, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito, Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3D, sala 302, Campus Santa Mônica, Uberlândia/MG. A inobservância deste prazo implicará na perda do direito à bolsa e na subsequente convocação dos demais candidatos classificados da Linha 1 - Tutela Jurídica e Políticas Públicas.

Destacamos que o Programa de Pós-Graduação em Direito não se responsabiliza por atrasos nos pagamentos, cancelamentos abruptos das bolsas ou quaisquer outras mudanças decorrentes da crise fiscal no país que atinge diretamente as agências de fomento (CAPES e FAPEMIG).

 

 

Rosa Maria Zaia Borges
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito

da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"
Portaria R nº 751/2019

 


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Documento assinado eletronicamente por Rosa Maria Zaia Borges, Coordenador(a), em 03/03/2020, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: 03/03/2020 - Processo nº 23117.006057/2020-62 SEI nº 1904331