Boletim de Serviço Eletrônico em 05/10/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Portaria DIRICHPO Nº 81, de 05 de outubro de 2022

  

Nomeia integrantes da Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (CLAPDG/ICHPO).

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados pelo órgãos e entidades integrantes do  Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão.

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

CONSIDERANDO a Resolução CONDIR nº 16, de 09 de maio de 2022, que regulamenta o Programa de Gestão na Universidade Federal de Uberlândia.

CONSIDERANDO o parecer apresentado pela DECISÃO ADMINISTRATIVA CONICHPO Nº 54/2022 (SEI nº 3977724);

CONSIDERANDO o Processo nº 23117.055633/2022-67 em epígrafe, e

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear as(os) servidoras(es) abaixo para compor a Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (CLAPDG/ICHPO).

Titulares: Ana Cláudia Araújo Silva, Gláucia Signoreli de Queiroz Gonçalves e Lara Ribeiro Franco.

Suplentes: Antonio de Oliveira Junior, Aurelino José Ferreira Filho e Josely Alves dos Santos.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

MARCO ANTÔNIO CORNACIONI SÁVIO

Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Portaria de Pessoal UFU Nº 3467/2021


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Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Diretor(a), em 05/10/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.055633/2022-67 SEI nº 3977913