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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1K - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Resolução CONFEQUI Nº 12, de 18 de agosto de 2023
Aprova o Regulamento dos Laboratórios Didáticos da Faculdade de Engenharia Química, localizados em Uberlândia e Patos de Minas. |
O CONSELHO DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Química, na 9ª reunião de 2023, realizada aos 17 dias do mês de agosto de 2023, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 28/2023/CONFEQUI/FEQUI (SEI nº 4732936), de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.029387/2023-79,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Laboratórios Didáticos da Faculdade de Engenharia Química, localizados em Uberlândia e Patos de Minas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
RICARDO AMÂNCIO MALAGONI
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Amâncio Malagoni, Presidente, em 18/08/2023, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4747029 e o código CRC 40C1A448. |
ANEXO DA RESOLUÇÃO CONFEQUI Nº 12, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DIDÁTICOS DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA, LOCALIZADOS EM UBERLÂNDIA E PATOS DE MINAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento rege a organização, o funcionamento, a utilização e as atividades dos servidores do setor e dos usuários dos Laboratórios Didáticos da Faculdade de Engenharia Química (FEQUI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em Uberlândia e em Patos de Minas.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DOS LABORATÓRIOS DIDÁTICOS
Art. 2º No contexto de ensino-aprendizado, os Laboratórios Didáticos da FEQUI trazem como importante papel a oportunidade de fixação, aprimoramento e desenvolvimento do discente com base nos conteúdos ministrados em aulas teóricas. As habilidades e competências deverão ser adequadamente fixadas nos educandos, garantindo-lhes crescimentos individuais e coletivos.
Art. 3º Os Laboratórios Didáticos da FEQUI têm por finalidade a consolidação de conhecimentos teóricos dos componentes curriculares dos cursos de graduação por meio de atividades práticas visando a:
I - contribuir na capacitação dos alunos da Universidade Federal de Uberlândia por meio de experimentos em que os discentes sejam os sujeitos na realização de atividades propostas;
II - propiciar apoio às atividades práticas que visem à melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
III - agregar, em um mesmo local na Universidade, as facilidades e os equipamentos necessários para a realização de práticas relativas aos componentes curriculares, tendo por finalidade prioritária aqueles relativos aos cursos de Engenharia Química, Engenharia de Alimentos e demais atendidos pela FEQUI;
IV - atender às diversas demandas internas e externas à FEQUI, conforme a área de especialidade.
Art. 4º Entre as demais finalidades dos Laboratórios Didáticos da FEQUI, enquadram-se as atividades de pesquisa, extensão e prestação de serviços a terceiros, respeitadas as particularidades dos laboratórios de cada cidade, a saber:
I - Uberlândia: os Laboratórios Didáticos do curso de Engenharia Química, localizados nos Blocos 1K e 5K, são destinados ao desenvolvimento de atividades de ensino e extensão, além de atender esporadicamente às atividades de pesquisa, mediante análise de solicitação prévia e disponibilidade;
II - Patos de Minas: os Laboratórios Didáticos do curso de Engenharia de Alimentos, localizados nos prédios dos laboratórios – Major Jerônimo e Pavonianos –, são destinados ao desenvolvimento conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme planejamento e disponibilidade.
Art. 5º A utilização de quaisquer Laboratórios Didáticos da FEQUI (Uberlândia e Patos de Minas) para prestação de serviços profissionais, nas suas áreas de atuação, à comunidade externa, deve atender aos regulamentos específicos e normas institucionais, desde que não prejudique as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 6º Os laboratórios não poderão ser utilizados para outros fins que não sejam os de interesse acadêmico ou Institucional, nem para atender trabalhos de interesse pessoal.
CAPÍTULO IIi
DA COMPOSIÇÃO
Art. 7º Os Laboratórios Didáticos da FEQUI, distribuídos nos campi localizados em Uberlândia e Patos de Minas, são providos de diversos produtos químicos, materiais e equipamentos, devidamente organizados para utilização pelos seus usuários. Uma breve descrição destes espaços está consolidada na Tabela 1.
Tabela 1 - Descrição dos Laboratórios Didáticos da FEQUI.
Uberlândia |
|||||
Nome do Laboratório |
Finalidade |
Bloco |
Sala |
Metragem estimada |
Capacidade estimada |
Laboratório Computacional da FEQUI (LACOM) |
Ensino, pesquisa e extensão |
5K |
s/n |
de 60 a 100 m² |
30 |
Laboratório Didático de Engenharia Química 1 (LEQD1) |
Ensino e extensão |
1K |
1K111 |
de 30 a 40 m² |
10 |
Laboratório Didático de Engenharia Química 2 (LEQD2) |
Ensino e extensão |
1K |
1K114 |
de 40 a 60 m² |
11 |
Laboratório Didático de Engenharia Química 3 (LEQD3) |
Ensino e extensão |
1K |
1K119 |
de 30 a 40 m² |
9 |
Laboratório Didático de Engenharia Química 4 (LEQD4) |
Ensino e extensão |
1K |
1K123 |
de 20 a 30 m² |
5 |
Laboratório Didático de Engenharia Química 5 (LEQD5) |
Ensino e extensão |
1K |
1K125 |
de 40 a 60 m² |
15 |
Laboratório Didático de Engenharia Química 6 (LEQD6) |
Ensino e extensão |
1K |
1K124 |
de 60 a 100 m² |
12 |
Patos de Minas |
|||||
Nome do Laboratório |
Finalidade |
Bloco |
Sala |
Metragem estimada |
Capacidade estimada |
Laboratório Didático em Engenharia de Alimentos 1: Análise Química de Alimentos (LEAD1) |
Ensino, pesquisa e extensão |
Prédio dos laboratórios – Major Jerônimo |
301 |
De 60 a 100 m² |
22 |
Laboratório Didático em Engenharia de Alimentos 2: Análise Instrumental (LEAD2) |
Ensino, pesquisa e extensão |
Prédio dos laboratórios – Major Jerônimo |
302 |
De 30 a 40 m² |
12 |
Laboratório Didático em Engenharia de Alimentos 3: Análise Sensorial (LEAD3) |
Ensino, pesquisa e extensão |
Prédio dos laboratórios – Major Jerônimo |
303 |
De 40 a 60 m² |
17 |
Laboratório Didático em Engenharia de Alimentos 4: Fenômenos de Transporte e Operações Unitárias (LEAD4) |
Ensino, pesquisa e extensão |
Prédio dos laboratórios – Major Jerônimo |
502 |
De 40 a 60 m² |
14 |
Laboratório Didático em Engenharia de Alimentos 5: Operações Unitárias (LEAD5) |
Ensino, pesquisa e extensão |
Prédio dos laboratórios – Pavonianos |
21 |
De 40 a 60 m² |
14 |
Art. 8º Outros espaços, como sala dos técnicos e almoxarifados, compõem a estrutura de apoio para os Laboratórios Didáticos da Unidade Acadêmica, tanto em Uberlândia, quanto em Patos de Minas.
CAPÍTULO Iv
DA COordenação
Art. 9º O cargo de Coordenador dos Laboratórios Didáticos será ocupado por um servidor efetivo do quadro de docentes ou técnicos de laboratório lotados na Faculdade de Engenharia Química (FEQUI), nomeado pela diretoria da FEQUI.
Parágrafo único. O mandato na Coordenação dos Laboratórios Didáticos terá duração de 2 (dois) anos.
Art. 10. São atribuições e competências do Coordenador dos Laboratórios Didáticos:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios Didáticos;
II - controlar a ocupação e a utilização das dependências dos Laboratórios Didáticos, responsabilizando-se pelo uso adequado e pela conservação do patrimônio dos Laboratórios;
III - deliberar sobre a utilização dos Laboratórios Didáticos e de seus equipamentos e materiais para a realização de pesquisas ou projetos de extensão eventuais, respondendo às solicitações para uso deles;
IV - analisar e emitir parecer de solicitações de empréstimos de materiais permanentes ou de consumo, mantendo a organização e o controle de entrada e saída de materiais;
V - deliberar sobre a permanência de usuários nas dependências dos Laboratórios Didáticos fora do horário de aula;
VI - quando necessário, vetar a utilização dos Laboratórios Didáticos aos usuários;
VII - divulgar as normas de utilização, funcionamento e segurança, de forma a estabelecer e comunicar orientações relativas ao uso dos Laboratórios Didáticos;
VIII - planejar juntamente com os técnicos de laboratório as necessidades de materiais permanentes e de consumo para o pleno funcionamento dos Laboratórios Didáticos, de acordo com as demandas apresentadas pelos servidores docentes, respeitando o prazo estipulado pela Diretoria de Compras e Licitações (DIRCL) da UFU;
IX - participar juntamente com os técnicos de laboratório do processo de compras de materiais para as aulas práticas, no prazo estipulado pela Diretoria de Compras e Licitações (DIRCL) da UFU;
X - solicitar treinamentos para os usuários dos Laboratórios Didáticos quando julgar necessário;
XI - solucionar possíveis situações de conflito surgidas durante a preparação e realização das atividades laboratoriais;
XII - auxiliar as coordenações dos cursos de graduação no planejamento dos horários das aulas práticas de laboratório ofertadas pela FEQUI;
XIII - auxiliar no planejamento semestral de distribuição/escala dos técnicos de laboratório que atenderão às diferentes aulas práticas ofertadas pela FEQUI;
XIV - planejar junto com os técnicos de laboratório o seu agendamento de férias, considerando o melhor atendimento de suas funções e atividades acadêmicas;
XV - supervisionar, orientar, impedir ou inibir a continuidade da realização de atividades não condizentes com as finalidades específicas dos Laboratórios Didáticos ou que transgridam as normas deste regulamento;
XVI - verificar eventuais necessidades de manutenção e atualização nos equipamentos, na estrutura física e nos insumos necessários ao bom funcionamento dos Laboratórios Didáticos e realizar juntamente com os técnicos de laboratório a solicitação e acompanhamento de manutenção dos equipamentos que estiverem sob responsabilidade dos Laboratórios Didáticos;
XVII - encaminhar para a Direção da Unidade Acadêmica a situação de perdas ou danos materiais, para averiguar a existência de atitude de displicência, negligência, irresponsabilidade ou falta de cumprimento deste regimento por parte dos usuários;
XVIII - propor, participar e acompanhar eventual planejamento referente a alterações, reformas, ampliações, manutenção e melhorias dos Laboratórios Didáticos;
XIX - representar os Laboratórios Didáticos, quando solicitado, em todos os atos necessários;
XX - resolver casos não previstos neste Regulamento, juntamente com a Coordenação de Curso e a Direção da FEQUI;
XXI - cumprir e fazer cumprir as decisões da Coordenação de Curso e da Direção da FEQUI concernentes aos Laboratórios Didáticos;
XXII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as demais normas da Universidade.
CAPÍTULO v
DOS USUÁRIOS
Art. 11. Define-se como usuário todo e qualquer indivíduo que faz uso das instalações dos laboratórios, com a finalidade de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 12. São usuários dos laboratórios:
I - servidores técnicos especializados (técnicos de laboratório) da FEQUI/UFU;
II - servidores docentes, que utilizem os laboratórios para aulas práticas ou qualquer outra atividade experimental;
III - discentes da graduação e da pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia que utilizem os laboratórios para atividades experimentais, sob a supervisão e/ou orientação de um servidor responsável da FEQUI/UFU;
IV - indivíduos externos à UFU, mediante vínculo ou parceria comprovada com a FEQUI/UFU.
§ 1º O docente que desenvolver atividades práticas nos Laboratórios Didáticos da FEQUI assumirá automaticamente a responsabilidade pela orientação dos discentes quanto ao uso adequado e seguro do espaço, bem como de materiais, substâncias, ferramentas, softwares, equipamentos e sobre o conteúdo deste Regulamento.
§ 2º Os Laboratórios Didáticos da FEQUI e seus equipamentos são de uso prioritário da comunidade UFU. Mesmo com vínculo ou parceria comprovada, pessoas externas à Universidade deverão encaminhar solicitação formal (formulário disponível no site da FEQUI: http://www.feq.ufu.br/mais-feq/laboratorios) ao Coordenador dos respectivos Laboratórios Didáticos e somente poderão utilizar os equipamentos e dependências após a aprovação do pedido de utilização, estando o usuário solicitante sob jurisdição deste regulamento, e seu uso deverá ser supervisionado por um servidor responsável da FEQUI/UFU.
§ 3º O docente de outra Unidade Acadêmica da Universidade Federal de Uberlândia que porventura deseje fazer uso dos laboratórios e equipamentos para aulas práticas ou qualquer outra atividade experimental deverá encaminhar solicitação formal (formulário disponível no site da FEQUI: http://www.feq.ufu.br/mais-feq/laboratorios) ao Coordenador dos respectivos Laboratórios Didáticos para a análise do pedido, estando o docente solicitante sob jurisdição deste regulamento, e seu uso deverá ser supervisionado por um servidor responsável da FEQUI/UFU.
§ 4º Qualquer usuário que queira utilizar os laboratórios para fins que não a preparação e o acompanhamento de componentes curriculares de natureza experimental deve ter suas atividades especificadas em requerimento próprio (disponível no site da FEQUI: http://www.feq.ufu.br/mais-feq/laboratorios), e encaminhadas ao Coordenador dos respectivos Laboratórios Didáticos com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos da pretensa utilização, sendo o usuário o responsável pelos equipamentos e/ou dependências solicitadas durante sua utilização.
§ 5º As solicitações de utilização serão analisadas e avaliadas pelo Coordenador dos respectivos Laboratórios Didáticos de acordo com este regulamento e seguindo metodologia de análise preliminar de riscos.
Art. 13. Define-se como servidores do setor:
I - os servidores técnicos de laboratório responsáveis pela organização dos respectivos Laboratórios Didáticos da FEQUI em Uberlândia e em Patos de Minas, bem como pela instrução e/ou operação dos equipamentos instalados nessas dependências;
II - o Coordenador dos Laboratórios Didáticos da FEQUI em sua respectiva cidade.
Parágrafo único. Os servidores do setor possuem plena autoridade no que se refere à utilização dos laboratórios, podendo pedir a retirada de um usuário quando este não cumprir os termos do presente Regulamento e/ou quando sua conduta colocar em risco a integridade dos laboratórios e dos seus usuários, cessando imediatamente o uso dos laboratórios por parte do usuário infrator.
CAPÍTULO vi
Das atribuições e competências dos USUÁRIOS
Art. 14. Compete a todos os usuários:
I - zelar pela limpeza, organização e conservação dos materiais e equipamentos dos laboratórios;
II - solicitar orientações aos servidores técnicos ou docentes sobre os cuidados e normas de segurança, essenciais ao uso de qualquer material;
III - utilizar roupas que não o exponham ao risco quando em manuseio de equipamentos e materiais, assim como utilizar os EPI’s necessários quando descritos na metodologia das aulas práticas de cada disciplina;
IV - manter o máximo de silêncio para ter um bom ambiente de trabalho;
V - ser responsável pelos materiais e equipamentos utilizados;
VI - utilizar todos os materiais para consumo do laboratório com ponderação, evitando o desperdício ou o mau uso;
VII - quando autorizado o uso de qualquer equipamento, verificar a coincidência entre a voltagem do aparelho e a voltagem da rede elétrica, e ao término observar se o equipamento está desligado e desconectado da rede elétrica;
VIII - identificar todo o material armazenado nas estufas, câmara úmida, geladeiras, congeladores, armários e outras dependências dos laboratórios, informando, a natureza do material, data de início e fim do armazenamento ou experimento e o usuário responsável;
IX - gerenciar seu próprio material evitando o armazenamento de material impróprio para uso;
X - comunicar ao responsável pelos laboratórios sobre qualquer tipo de acidente;
XI - ater-se ao espaço designado e solicitado para a realização dos experimentos, não interferindo na integridade ou funcionamento de equipamentos ou instalações alheias aos interesses específicos;
XII - cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Art. 15. Compete aos servidores usuários dos laboratórios (docentes e técnicos):
I - zelar pela prestação de um bom atendimento aos demais usuários;
II - supervisionar, orientar, impedir ou inibir a continuidade da realização de atividades não condizentes com as temáticas e finalidades específicas do curso ou de áreas afins ou que transgridam as normas deste Regulamento;
III - controlar o patrimônio dos materiais e equipamentos dos laboratórios durante aulas práticas ou qualquer outra atividade experimental;
IV - responsabilizar-se pelos resíduos gerados nas práticas laboratoriais, no caso de utilização dos laboratórios fora das aulas práticas;
V - informar a necessidade de manutenção ou aquisição de materiais ou equipamentos, indicando para qual laboratório este se destina;
VI - encaminhar à unidade de saúde qualquer usuário dos laboratórios que venha a se acidentar durante as atividades;
VII - solucionar possíveis situações de conflito surgidas durante as práticas laboratoriais;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de manutenção ou conserto de equipamentos dos Laboratórios Didáticos, esta deverá ser oficializada pelo usuário por e-mail aos servidores do setor para a tomada das devidas providências.
Art. 16. São atribuições dos servidores técnicos de laboratório:
I - estar disponível e prestar auxílio aos docentes nos horários dos componentes curriculares previstos nos laboratórios;
II - organizar os materiais e equipamentos necessários às aulas práticas;
III - após cada aula prática, organizar, limpar e guardar todos os equipamentos ou materiais utilizados;
IV - supervisionar e fornecer suporte técnico ao trabalho dos demais usuários no desenvolvimento de atividades nos laboratórios;
V - após cada atividade, conferir todos os equipamentos ou materiais utilizados e a organização dos laboratórios;
VI - realizar levantamentos periódicos de materiais e equipamentos disponíveis para as disciplinas práticas, e disponibilizá-los aos professores e ao respectivo Coordenador dos Laboratórios Didáticos para planejamento de atividades curriculares;
VII - informar, com antecedência e em tempo hábil, a falta de material de consumo e a necessidade de manutenção de equipamentos ao Coordenador dos respectivos Laboratórios Didáticos e ao professor que o utilizará;
VIII - analisar, junto com o respectivo Coordenador dos Laboratórios Didáticos, os levantamentos de materiais e equipamentos para tomada de medidas quanto à reposição, considerando o Plano de Contratações Anual (PCA) e processo de compras, no prazo estipulado pela Diretoria de Compras e Licitações (DIRCL) da UFU;
IX - colaborar com as verificações periódicas dos equipamentos de segurança (extintores, chuveiros, lava-olhos, etc), no início de cada período letivo;
X - realizar manutenções preventivas nos computadores do Laboratório Computacional da FEQUI, ao final de cada período letivo;
XI - orientar-se sobre a correta utilização dos materiais e equipamentos existentes nos laboratórios;
XII - orientar os usuários sobre os cuidados e normas de utilização do laboratório;
XIII - zelar pelo bom funcionamento dos laboratórios;
XIV - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Art. 17. Os docentes dos componentes curriculares com atividades práticas têm como atribuições:
I - no caso de atividades práticas no Laboratório Computacional da FEQUI, o docente do componente curricular deve solicitar a reserva do laboratório no sistema da FEQUI (http://www.antigo.feq.ufu.br/index.php?type=login), no início de cada período letivo;
II - encaminhar ao técnico de laboratório responsável pela sua disciplina o cronograma de atividades práticas do respectivo componente curricular em até 10 (dez) dias corridos após o início de cada semestre letivo;
III - encaminhar ao técnico de laboratório responsável pela sua disciplina o roteiro completo da atividade prática, com descrição de equipamentos e materiais a serem utilizados, no mínimo, 7 (sete) dias úteis antes da próxima atividade;
IV - elaborar e encaminhar ao Coordenador dos respectivos Laboratórios Didáticos as requisições necessárias para o desenvolvimento das atividades futuras nos laboratórios, observando as especificidades e a sua maior utilização, pelo menos um ano antes da utilização, tendo em vista o prazo vigente do Plano de Contratações Anual (PCA);
V - zelar pelos materiais e equipamentos dos laboratórios utilizados em suas atividades práticas e, após cada atividade, conferir todos os equipamentos ou materiais utilizados;
VI - acompanhar os discentes e orientá-los quanto às atividades e práticas a serem realizadas;
VII - obedecer a escala prevista e o horário designado para a realização de suas atividades, seja a preparação ou a atividade prática em si;
VIII - orientar previamente os discentes sobre as medidas e as precauções de segurança pertinentes ao laboratório e à prática a ser realizada;
IX - encaminhar à unidade de saúde o discente usuário do laboratório que venha a se acidentar durante as atividades práticas;
X - comunicar ao Coordenador do laboratório eventuais irregularidades;
XI - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Parágrafo único. A respeito do art. 17, inciso III, caso os roteiros das atividades práticas não sejam enviados dentro do prazo estipulado (7 dias úteis antes da aula), os servidores técnicos não se responsabilizarão pela montagem do aparato experimental, ficando o docente da disciplina responsável pela preparação e montagem da atividade.
Art. 18. Os servidores da FEQUI não serão responsáveis por objetos ou equipamentos pessoais deixados ou esquecidos nos laboratórios.
CAPÍTULO vII
das normas de utilização
Seção I
Das Normas Gerais
Art. 20. Os laboratórios só poderão ser utilizados para fins de ensino, pesquisa e extensão durante o horário de funcionamento definido no art. 19.
Art. 21. Apenas usuários previstos no Capítulo V terão acesso aos laboratórios didáticos da FEQUI/UFU.
Art. 22. Os Laboratórios Didáticos deverão ser utilizados prioritariamente para atividades práticas dos componentes curriculares dos cursos de Engenharia Química e de Engenharia de Alimentos, além de disciplinas ofertadas pela FEQUI a outros cursos da UFU. Ademais, outras atividades laboratoriais associadas às disciplinas práticas são prioridade na utilização destes espaços.
Art. 24. É obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) nos laboratórios para a realização de cada tarefa que os exija.
Art. 25. Durante a execução das atividades, deve-se manter sobre as bancadas apenas itens indispensáveis para a execução de experimentos e aquisição de dados, sendo que os objetos pessoais devem ficar preferencialmente nos armários disponíveis.
Art. 26. É permitido aos usuários trazer material ou equipamento particular para auxiliar no desenvolvimento das atividades (práticas, expositivas ou de ensino), realizadas nos laboratórios, desde que o usuário se responsabilize pessoalmente pelos mesmos.
Art. 27. Todo reagente, solução ou amostra para análise deverá conter identificação do usuário, data de preparo e, nos casos em que seja possível, a substância química presente e sua concentração. Não é permitido o armazenamento em vidrarias.
Art. 28. Ao final da utilização dos laboratórios, os usuários deverão deixar equipamentos, bancadas, ferramentas e utensílios em perfeita ordem, limpando-os e guardando-os em seus devidos lugares, de forma que não impeça a utilização posterior pelos demais usuários.
Art. 29. Para todas as atividades desenvolvidas nos Laboratórios Didáticos, recomenda-se respeitar a capacidade estimada de ocupantes, como especificado no Capítulo III, Tabela 1.
Art. 30. É vedado aos usuários durante a sua permanência nos Laboratórios:
I - fumar;
II - ingerir, portar ou guardar alimentos no laboratório, que não sejam para utilização em aulas práticas e/ou atividades de pesquisa e extensão devidamente autorizadas pela Coordenação dos Laboratórios Didáticos;
III - utilizar qualquer equipamento sem a devida autorização;
IV - utilizar qualquer equipamento sem observar as instruções de uso;
V - utilizar impropriamente soluções tóxicas, corrosivas ou outros que causem risco ao meio ou às pessoas que estejam nos Laboratórios;
VI - desenvolver qualquer técnica ou prática de laboratório sem a devida autorização ou orientação do docente ou técnico de laboratório;
VII - utilizar os equipamentos e materiais dos Laboratórios para fins pessoais ou para realizar qualquer atividade incompatível com as atividades de ensino, pesquisa ou extensão;
VIII - acondicionar quaisquer tipos de microrganismos nos Laboratórios Didáticos sem autorização da Coordenação dos Laboratórios;
IX - danificar materiais ou equipamentos;
X - descumprir qualquer norma deste Regulamento.
Seção II
Das Atividades de Ensino
Art. 31. Durante o horário de aulas práticas, o laboratório em uso poderá ser ocupado apenas por discentes regularmente matriculados na disciplina acompanhados pelo docente responsável pela disciplina e pelo técnico de laboratório designado para auxiliar na execução das aulas, porém, exceções poderão ser autorizadas pelo professor responsável pela aula.
Art. 32. Todos os resíduos gerados e materiais quebrados deverão ser destinados a descartes específicos pré-estabelecidos pelos técnicos de laboratório, considerando suas características e recomendações da Diretoria de Sustentabilidade (DIRSU).
Art. 33. A preparação e organização das aulas práticas por técnicos e docentes é prioridade em horários em que não há aulas programadas.
Art. 34. A obtenção de medidas experimentais relacionadas às aulas práticas em horário “extra aula” deve ser agendada com os técnicos responsáveis e acompanhada por eles ou pelo docente do componente curricular durante o horário de funcionamento dos laboratórios.
Seção III
Das Atividades de Pesquisa e Extensão
Art. 35. As atividades ligadas à pesquisa deverão seguir as seguintes normas:
I - os servidores docentes interessados em utilizar os laboratórios e/ou seus equipamentos devem preencher o formulário de Solicitação de Uso dos Laboratórios e o Termo de Responsabilidade (disponíveis em http://www.feq.ufu.br/mais-feq/laboratorios) os quais deverão ser encaminhados ao Coordenador dos respectivos Laboratórios Didáticos para análise. Todas as atividades deverão ser previamente planejadas e agendadas com tempo mínimo de sete dias úteis. Os usuários não poderão realizar atividades que não constem no roteiro experimental previsto na solicitação ou que não tenham sido previamente discutidas com algum docente ou técnico de laboratório;
II - os usuários que não possuem experiência na execução de alguma metodologia ou operação de algum equipamento deverão passar por treinamento técnico prévio;
III - para uso de reagentes dos Laboratórios Didáticos, é necessário solicitar via requerimento de materiais de consumo. A viabilidade será avaliada pelo Coordenador dos respectivos Laboratórios Didáticos, levando em consideração estoque dos reagentes, necessidade para aulas práticas, validade e outros.
IV - caso seja necessária a utilização de equipamentos (como banhos termostatizados, estufas, muflas e outros) por períodos longos, deve-se informar aos técnicos responsáveis a necessidade no ato da solicitação. Além disso, cabe avaliação sobre a limitação dos equipamentos, bem como viabilidade da execução dos experimentos;
V - após a realização das análises, o usuário deverá limpar bancadas, lavar e guardar vidrarias utilizadas, além de deixar os equipamentos em boas condições para serem reutilizados por outro usuário;
VI - o descarte dos resíduos químicos gerados durante os experimentos é de responsabilidade do usuário, e deve ser realizado logo após seu uso, de acordo com as recomendações da Diretoria de Sustentabilidade (DIRSU) da Universidade Federal de Uberlândia;
VII - os materiais de pesquisa não identificados serão imediatamente descartados;
VIII - para o desenvolvimento de atividades nos Laboratórios Didáticos fora do horário administrativo, em finais de semana e feriados a solicitação será avaliada e condicionada à liberação dos gestores responsáveis.
Art. 36. Os usuários serão responsabilizados por quaisquer comportamentos negligentes na utilização dos materiais e/ou equipamentos de que resultem danos ou acidentes.
Art. 37. Todos os dispositivos e normas descritos neste Regulamento são válidos também para visitantes, sendo que o acesso e a permanência nos laboratórios ficam condicionados ao recebimento de instruções de segurança e acompanhamento do técnico do laboratório ou docente autorizado que esteja desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão naquele laboratório.
Seção IV
Do Laboratório Computacional
Art. 38. Apenas o servidor técnico de laboratório em informática do setor poderá instalar, desinstalar ou atualizar qualquer tipo de programa (software) nos computadores do Laboratório Computacional da FEQUI, bem como fazer alterações em seus sistemas operacionais.
Parágrafo único. Se identificada necessidade de novos programas ou alterações no sistema operacional dos computadores do laboratório, o servidor técnico responsável deverá ser chamado para realizar a instalação ou alteração, caso permitido pelo detentor dos direitos autorais.
Art. 39. Apenas o servidor técnico de laboratório em informática do setor poderá abrir os gabinetes e providenciar a manutenção de hardware e/ou substituição de periféricos dos computadores do Laboratório Computacional da FEQUI.
Art. 40. Os docentes da FEQUI poderão reservar o Laboratório Computacional prioritariamente para atividades de ensino, sendo que este também poderá ser utilizado para atividades de pesquisa e extensão, desde que a atividade não atrapalhe o andamento dos componentes curriculares ofertados pela FEQUI e o seu uso esteja de acordo com as normas constantes neste Regulamento.
Parágrafo único. Para a reserva do Laboratório Computacional para fins de pesquisa e extensão, a demanda será analisada pela Coordenação dos Laboratórios Didáticos.
Art. 41. Todos os usuários dos laboratórios poderão utilizar os computadores do Laboratório Computacional, desde que não seja em horários reservados por docentes para atividades de componentes curriculares.
Art. 42. Os servidores do setor não serão responsabilizados por quaisquer danos aos arquivos pessoais dos usuários, ou seja, todo o conteúdo pessoal armazenado e a sua utilização são de inteira responsabilidade do usuário.
Art. 43. Os servidores do setor têm livre acesso aos arquivos dos computadores instalados nos laboratórios, podendo inclusive apagá-los sem aviso prévio, por razão de manutenção ou se forem identificados arquivos de interesse alheio às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Seção V
Das Normas de Segurança
Art. 44. De modo geral, são recomendações de segurança nos Laboratórios Didáticos da FEQUI:
I - evitar distrações nos laboratórios didáticos com conversas, brincadeiras e uso de telas que não sejam para fins didáticos;
II - usar óculos de segurança quando necessário;
III - usar jaleco, preferencialmente de manga comprida, e com os botões fechados quando estiver no laboratório;
IV - manter presos os cabelos compridos;
V - evitar o uso de adornos e acessórios;
VI - usar calçados fechados;
VII - certificar-se da localização das saídas de emergência e dos equipamentos de segurança coletivos: extintores de incêndio, lava-olhos e chuveiros de emergência;
VIII - pipetar líquidos de forma adequada, não sugando, de forma alguma, líquidos com a boca;
IX - ao verificar a presença de algum líquido derramado no laboratório, notificar o técnico responsável;
X - não misturar material de laboratório com seus pertences pessoais;
XI - não levar as mãos à boca ou aos olhos quando estiver manuseando produtos químicos;
XII - lavar cuidadosamente as mãos com bastante água e sabão, antes de sair do laboratório;
XIII - não colocar nenhum alimento nas bancadas, armários, geladeiras e estufas dos laboratórios que não estejam relacionados às atividades laboratoriais;
XIV - evitar usar lentes de contato no laboratório, pois podem ser danificadas por vapores de produtos químicos, causando lesões oculares graves;
XV - não se expor a radiações ultravioleta (UV), infravermelha (IV) ou luminosidade muito intensa sem a proteção adequada (óculos com lentes filtrantes e roupas que cubram toda a pele);
XVI - fechar todas as gavetas e portas que abrir;
XVII - não utilizar material de vidro quando trincado;
XVIII - colocar todo o material de vidro inservível no local identificado para este fim e não depositar cacos de vidro em recipiente de lixo comum;
XIX - proteger as mãos (com luvas de amianto, preferivelmente) quando for necessário manipular objetos que estejam quentes;
XX - utilizar luvas grossas (de raspa de couro) e óculos de proteção sempre que:
a) atravessar ou remover tubos de vidro ou termômetros em rolhas de borracha ou cortiça;
b) remover tampas de vidro emperradas;
c) remover cacos de vidro de superfícies, neste caso usar também pá de lixo e vassoura;
XXI - não deixar frascos quentes sem proteção sobre as bancadas do laboratório, eles devem ser colocados sobre placas de amianto;
XXII - tomar cuidado ao aquecer recipiente de vidro com chama direta. Use, sempre que possível uma tela de amianto;
XXIII - não pressurizar recipientes de vidro sem conhecer a resistência dos mesmos;
XXIV - só operar um equipamento quando os fios, tomadas e plugs estiverem em perfeitas condições, com o fio terra ligado, e quando tiver certeza da voltagem correta entre equipamento e circuitos;
XXV - não instalar nem operar equipamentos elétricos sobre superfícies úmidas;
XXVI - verificar periodicamente a temperatura do conjunto plug-tomada. Caso esteja quente, desligue o equipamento e acione o técnico responsável;
XXVII - não deixar equipamentos elétricos ligados no laboratório fora do expediente (exceto geladeiras e freezers) sem comunicar ao técnico responsável;
XXVIII - remover frascos inflamáveis das proximidades do local onde serão utilizados equipamentos elétricos;
XXIX - não deixar chapas/mantas aquecedoras e muflas ligadas sem aviso por escrito;
XXX - usar chapas ou mantas de aquecimento para evaporação ou refluxo sempre dentro da capela;
XXXI - não ligar chapas ou mantas de aquecimento que tenham resíduos aderidos sobre a sua superfície;
XXXII - desligar a mufla, ou não a usar, se o termostato não indicar a temperatura ou se a temperatura ultrapassar a programada;
XXXIII - esperar a mufla esfriar para abrir a sua porta;
XXXIV - não remover ou introduzir material nas muflas sem utilizar pinças adequadas, protetor facial e luvas de amianto;
XXXV - não evaporar líquidos nas muflas;
XXXVI - empregar para calcinação somente cadinhos ou cápsulas de porcelana;
XXXVII - não aquecer materiais de plásticos em muflas, estufas, mantas de aquecimento e outros;
XXXVIII - o bico de Bunsen deve ser preferencialmente usado na capela e somente nos pontos instalados;
XXXIX - não acender o bico de Bunsen sem antes verificar e eliminar os seguintes problemas:
a) vazamentos;
b) dobras na mangueira de gás;
c) ajuste inadequado entre o tubo de gás e suas conexões;
d) existência de materiais ou produtos inflamáveis ao redor do bico;
XL - para acender o bico de Bunsen deve-se primeiramente abrir a válvula da linha de gás e depois a válvula do mesmo, até a chama atingir uma coloração azul;
XLI - não acender o bico de Bunsen com a válvula de gás muito aberta;
XLII - ao finalizar o uso do bico de Bunsen, certificar que todas as válvulas estejam completamente fechadas;
XLIII - antes de utilizar a capela de exaustão verificar se:
a) o sistema de exaustão está funcionando;
b) o piso e a janela da capela estão limpos;
c) a janela da capela está funcionando perfeitamente;
XLIV - nunca colocar o rosto ou a cabeça dentro da capela;
XLV - deixar na capela apenas o material (equipamentos e reagentes) que serão efetivamente utilizados, remover todo e qualquer material desnecessário, principalmente produtos químicos. A capela não é local para armazenamento de produtos e equipamentos;
XLVI - não iniciar um trabalho que exige aquecimento sem antes remover os produtos inflamáveis de dentro da capela;
XLVII - posicionar equipamentos ou frascos de reagentes dentro da capela a pelo menos 20 cm da janela;
XLVIII - manter as janelas das capelas com o mínimo possível de abertura;
XLIX - em caso de paralisação do exaustor, tomar as seguintes providências, nesta ordem:
a) interromper o trabalho imediatamente;
b) fechar ao máximo a janela da capela;
c) colocar máscara de proteção adequada, quando a toxidez for considerada alta;
d) avisar ao servidor responsável pelo laboratório;
e) colocar uma sinalização na janela da capela;
f) somente reiniciar o trabalho no mínimo 5 minutos depois da normalização do sistema de exaustão.
Art. 45. No caso de interrupção no fornecimento de água, fica proibido o desenvolvimento de atividades nas dependências dos Laboratórios Didáticos da FEQUI, independentemente da natureza da atividade (se ensino, pesquisa ou extensão), até o pleno restabelecimento do fornecimento.
Art. 46. No caso de interrupção no fornecimento de energia, o desenvolvimento de atividades será avaliado caso a caso.
CAPÍTULO viII
Das PENALIDADES
Art. 47. O descumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento, o manuseio de equipamentos e o uso dos Laboratórios Didáticos de forma inadequada, assim como casos omissos serão analisados para a apuração sob o risco de penalidades, desde que comprovada sua responsabilidade.
Art. 48. O Coordenador dos Laboratórios Didáticos deverá comunicar a ocorrência ao Diretor da FEQUI para que sejam tomadas as providências necessárias e aplicar as penalidades cabíveis, que incluem:
I - advertência oral;
II - advertência escrita;
III - suspensão de utilização.
Art. 49. As sanções previstas nos incisos do art. 48 não isentam o infrator, sendo o caso, das obrigações de estorno de material e/ou reparação de danos às instalações, equipamentos ou componentes dos Laboratórios Didáticos.
Art. 50. As penalidades previstas no art. 48 e no caput do art. 49 serão aplicadas, caso seja necessário, mediante a instauração do devido processo administrativo, que garanta aos eventuais infratores o contraditório e a ampla defesa, com os meios de recursos a ela inerentes.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51. O presente Regulamento poderá ser revisto por iniciativa do Diretor da FEQUI, por proposta da Assembleia ou de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros do Conselho da Faculdade de Engenharia Química (CONFEQUI).
Parágrafo único. As alterações neste Regulamento deverão ser aprovadas em reunião do CONFEQUI.
Art. 52. Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos e decididos em conjunto pelo Coordenador dos Laboratórios Didáticos com a Coordenação de Curso e com a Direção da FEQUI, conforme a necessidade, para que sejam definidas e tomadas as providências cabíveis.
Art. 53. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação no Conselho da Faculdade.
Referência: Processo nº 23117.029387/2023-79 | SEI nº 4747029 |