Boletim de Serviço Eletrônico em 09/01/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 94, de 09 de janeiro de 2024

 

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Secretaria Geral da Presidência da República; o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, da Secretaria Geral da Presidência da República e, subsidiariamente, a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

CONTRATO​

Nº 066/2023 – MLQ ENGENHARIA LTDA.

OBJETO

Execução dos serviços de conclusão do Teatro localizado no Bloco 5RSM e da sala de Cinema da UFU localizado no Bloco 3CSM, espaços culturais - Campus Santa Mônica da UFU.

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

Dogmar Antonio de Souza Junior

Gestor

2581330

DIROB

Carla Almeida Borges

Gestora Substituta

1974453

DIFIS

Carlos Henrique Rezende Carvalho

Fiscal Técnico

2110250

DIFIS

Fernando Dias da Cunha

Fiscal Técnico 

1656879

DIFIS

Renato José Franco Brandão

Fiscal Técnico Substituto

4123328

DIFIS

Denize Lemos Duarte

Fiscal Administrativo

1066248

DIROB

Marcela de Andrade Moura

Fiscal Administrativo

1325527

DIROB

 

Art. 2º  O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º  As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.

 

Art. 4º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Martins da Silva, Vice-Reitor, em 09/01/2024, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e/ou seus substitutivos e, subsidiariamente, na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.058459/2023-95 SEI nº 5087216