Boletim de Serviço Eletrônico em 30/05/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

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Timbre

Portaria PROPLAD Nº 136, de 29 de maio de 2023

  

  

Aprova o Guia de Conduta Ética em Contratações e limites de relação entre servidores e entes privados ou contratados no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

 

O Pró-Reitor de Planejamento e Administração da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37 do Regimento Geral da UFU e ainda o que estabelece a Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e os autos do processo 23117.086829/2021-12;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Guia de Conduta Ética em Contratações e limites de relação entre servidores e entes privados ou contratados no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

Art. 2º O Guia do Anexo I desta portaria deverá ser observado por todos os servidores, colaboradores, contratados, prestadores de serviços e demais envolvidos nos processos de compras e contratações.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DARIZON ALVES DE ANDRADE

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Portaria de Pessoal UFU nº 1.654 de 30/03/23

 

 

 

ANEXO I

 

GUIA DE CONDUTA ÉTICA RELACIONADA A CONTRATAÇÕES

PARA SERVIDORES, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

1. APRESENTAÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

1.1. A Universidade Federal de Uberlândia - UFU, tem a missão de “promover o ensino, a pesquisa e a extensão de forma integrada, produzindo e disseminando a ciência, a tecnologia, a inovação, a cultura e a arte, formando cidadãos críticos comprometidos com a ética, a democracia, a sustentabilidade e a transformação social.” (Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão – PIDE da Universidade Federal de Uberlândia, 2022-2027).

1.2. Para realizar suas atribuições legais e alcançar sua missão institucional, a UFU tem como visão “ser referência de Universidade pública na promoção do ensino, da pesquisa e da extensão em âmbito regional, nacional e internacional, promovendo a formação humanística e inclusiva para o desenvolvimento social, econômico e ambiental.” (Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão – PIDE da Universidade Federal de Uberlândia, 2022-2027). A UFU tem ainda como pilar a atuação ética, assumindo compromisso permanente com elevados padrões de integridade, conformidade e transparência.

2. GUIA DE CONDUTA ÉTICA RELACIONADA A CONTRATAÇÕES                                                                                                                                                                                                  

 

2.1. O Guia de Conduta Ética Relacionada Contratações da UFU destina-se a todos interessados nas contratações da UFU, sendo que toda a aquisição também é considerada uma contratação, este guia foi elaborado para comunicar os princípios norteadores, os valores básicos, os objetivos e as diretrizes que devem nortear a relação entre as partes atuantes no processo. Com base neste guia, espera-se dar continuidade em parcerias fundadas nas melhores práticas de integridade, contribuindo para o alcance da Visão da UFU e colaborar com o desenvolvimento educacional, econômico e social do Brasil.

2.2. As legislações específicas e complementares que se aplicam ao poder Executivo Federal devem ser respeitadas em sua integridade, tais como:

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

Lei Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, que Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021);

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, que Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986., que Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

LEI Nº 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013., que Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.9986, de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010., que Dispões sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

Lei Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021, que Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa;

Lei Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Lei Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, que Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;

Decreto Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal;

Decreto Nº 11.129, DE 11 DE JULHO DE 2022, que regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;

Decreto Nº 4.410, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002, que Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1o, inciso "c";

Decreto Nº 3.678, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, que Promulga a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997;

Decreto Nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, que Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003;

Decreto Nº 9.755, DE 11 DE ABRIL DE 2019, que Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.

Decreto Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007, que Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Portaria Nº 8.678, DE 19 DE JUNHO DE 2021, que Dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 6 DE MAIO DE 2016, que Dispõe sobre a participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18.8.2000/APROVADO EM 21.8.2000, Código de Conduta.

 

2.3. Abrangência

2.4. Este Guia deverá ser adotado por todo aquele que esteja envolvido nas contratações públicas da UFU, direta ou indiretamente, em qualquer uma de suas fases: planejamento, seleção de fornecedor e execução contratual. Assim, deverá ser observado tanto pelos agentes públicos atuantes em processo de compras e contratações na UFU, sejam eles servidores, estagiários, ocupantes de cargo comissionados ou terceirizados, quanto pelas licitantes, proponentes, contratadas, subcontratadas e particulares que atuem em qualquer fase do processo de contratação.

3. DA INTEGRIDADE E DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES   

3.1. O conceito de Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados. (ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO).

3.2. Para que se possa criar um ambiente íntegro é necessário que os agentes públicos atuem de forma profissional, impessoal e transparente no relacionamento com os fornecedores. Não devendo se eximir de verificar em todas as suas ações os aspectos legais e contratuais envolvidos, resguardando-se de eventuais práticas desleais ou ilegais de terceiros.

3.3. As contratações da UFU são pautadas tanto nos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, quanto nos princípios do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável constantes na Lei de Licitações e Contratos – Lei Nº 14.133/2021.

3.4. Os princípios supramencionados deverão nortear as condutas daqueles que de alguma forma participem do processo de contratações públicas que incluam a UFU.

3.5. São destacados dois princípios: da segregação de funções e o da publicidade dos documentos.

3.6. Do princípio da Segregação de Funções:

3.6.1. com o objetivo de prever possíveis condutas que permitam a ocultação de erros, fraudes ou qualquer ação que possa vir a prejudicar a Administração, a UFU preza pelo princípio da segregação de funções nas contratações públicas, de forma que nenhuma pessoa acumule competências ou atribuições que venham contra este princípio. Para tanto, deverá ser observado o que determina o Decreto Nº 11.246/2022 em seu Art.12.

3.7. Da publicidade dos documentos:

3.7.1 este guia de conduta presa pelo princípio da transparência nas contratações da UFU. Desse modo, documentos como: o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Documento de Formalização da Demanda (DFD), o Termo de Referência (TR) ou Projeto básico das contratações, o Edital de Licitação das Contratações ou Instrumento Convocatório equivalente, os Pedidos de Esclarecimento, Impugnações e Representações, dentre outros, são todos publicadas na Internet, isto é, a organização torna públicos os documentos relacionados com cada contratação, contemplando as fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual, excepcionados os casos de sigilo e proteção de dados amparados pela legislação.

4. DOS VALORES BÁSICOS                                                                                                                                                                                                                                                                               

4.1. Um dos principais valores básicos que norteia as contratações públicas na UFU é o da Integridade, que pode ser definido como o conjunto de iniciativas, ações e regras que levam a Instituição a entregar os resultados esperados pela sociedade de forma transparente, imparcial e eficiente. Para que se possa criar um ambiente íntegro é necessário que servidores e colaboradores atuem no relacionamento com os fornecedores de forma profissional, impessoal e transparente. Não se eximindo de verificar em todas as suas ações os aspectos legais e contratuais envolvidos, resguardando-se de eventuais práticas desleais ou ilegais de terceiros.

5. DOS OBJETIVOS                                                                                                                                                                                                                                                                                              

5.1. Os principais objetivos desse Guia de Conduta são:

5.1.1. fortalecer a credibilidade das contratações da UFU;

5.1.2. estimular a cultura da integridade nos processos de contratações; fomentar a busca continuada pelo aperfeiçoamento e pela eficiência das contratações; evidenciar os princípios e os valores da UFU nos procedimentos que tratem de contratações públicas;

5.1.3. orientar as ações e garantir maior segurança aos envolvidos nos momentos de tomada de decisão;

5.1.4. reduzir os riscos de comportamentos irregulares, ilegais, fraudulentos e corruptos e;

5.1.5. conscientizar os envolvidos acerca da importância do comprometimento com os princípios e valores da instituição.

6. DAS DIRETRIZES                                                                                                                                                                                                                                                                                            

6.1. Na hipótese de haver dúvidas sobre a conduta correta a ser utilizada nas compras e contratações públicas, as diretrizes desse guia de conduta servirão de orientação para o caso concreto. As normais gerais são amplas e objetivam servir como parâmetro para as demais condutas.

7. ÉTICA DOS FORNECEDORES                                                                                                                                                                                                                                                                     

7.1. Da ética e integridade nas contratações públicas

7.1.1. É vedado aos fornecedores e prestadores de serviços:

7.1.2. prestar serviços contratados fora das dependências da instituição ou locais não definidos em seus instrumentos de execução;

7.1.1.1. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, bem como adotar iniciativa que possa ser interpretada como tráfico de influência e como ato  lesivo à Administração Pública (BRASIL, 2013);

7.1.1.2. omitir-se diante de situações de fraude e corrupção sob qualquer forma, direta ou indireta, ativa ou passivamente, que envolva ou não valores monetários;

7.1.1.3. contratar familiar de servidor da UFU para prestação de serviços terceirizados à Instituição conforme legislação específica;

7.1.1.4. disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da UFU ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

7.1.1.5. fornecer ou utilizar produtos em desacordo com as quantidades e características técnicas especificadas no Edital de Licitação (ou especificação da contratação direta), bem como produtos falsificados, pirateados ou contrabandeados, caracterizados com fraude no comércio;

7.1.1.6.  fornecer ou prestar serviços com violação de direitos autorais de software (programas piratas) por se tratar de violação de direitos autorais de software;

7.1.1.7. utilizar ou permitir a utilização de patrimônio, serviços e instalações da UFU para fins privados sem prévio termo de contrato ou substitutivo;

7.1.1.8. contratar, direta ou indiretamente, servidor da UFU para realização de atividades que em razão de sua natureza sejam incompatíveis com as suas atribuições;

7.1.1.9. intermediar interesses privados na UFU;

7.1.1.10. aceitar ou promover atos de ingerência da UFU na administração da empresa, ou sua substituta;

7.1.1.11. violar o dever de manter sigilo dos dados e informações classificadas como restritas da UFU, devendo assinar o termo de responsabilidade de sigilo quando informado na licitação ou contratação;

7.1.1.12. alterar indevidamente dados e informações da UFU;

7.1.1.13. usar indevidamente os recursos de tecnologia da comunicação e informação da UFU;

7.1.1.14. fornecer declarações e documentos que saiba ou deva saber falsos, inexatos, incompletos ou em desacordo com a legislação pertinente;

7.1.1.15. é dever do fornecedor quando solicitado assinar o termo de responsabilidade e compromisso com o guia de conduta ética e limites de relação entre servidores e entes privados ou contratados no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

7.2. Do respeito e da valorização dos Direitos Humanos

7.2.1. é vedado aos fornecedores, prestadores de serviços e colaboradores:

7.2.1.1. discriminar pessoas, fazendo distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição;

7.2.1.2. violar o direito de liberdade de expressão, de consciência, de filiação partidária, de religião dos seus empregados;

7.2.1.3. utilizar ou contratar empresas que utilizem trabalho análogo ao trabalho escravo, trabalho infantil, condições degradantes de trabalho em geral e exploração de imigrantes - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

7.2.1.4. tolerar ou permitir qualquer tipo de assédio moral, sexual, racial, político ou religioso.

7.3. Do respeito à legislação trabalhista e à valorização da segurança do trabalho

7.3.1. É dever dos fornecedores, prestadores de serviços e colaboradores:

7.3.1.1. realizar o pagamento de salários em acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, sem infração às normas trabalhistas e tributárias;

7.3.1.2. permitir a fiscalização do contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, inclusive quanto ao pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

7.3.1.3. garantir a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual adequados pelos seus empregados e observar as normas de segurança e medicina do trabalho, evitando colocar em risco a saúde e segurança dos colaboradores e comunidade;

7.3.1.4. manter registro de empregados, conforme estabelecido no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como fazer cumprir a jornada de trabalho e cláusulas específicas de cada categoria profissional previstas em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

7.4. Da valorização do meio ambiente e da sustentabilidade

7.4.1. É dever dos fornecedores, prestadores de serviços, servidores e colaboradores:

7.4.1.1. observar o Plano de Logística Sustentável da UFU - PLS e a legislação ambiental aplicável aos seus produtos e serviços, buscando, sempre que possível, adotar em seus processos uma maior eficiência e menor geração de resíduos e poluentes;

7.4.1.2. priorizar bens reciclados, recicláveis, atóxicos e biodegradáveis;

7.4.1.3. exigir certificações ambientais obrigadas por lei;

7.4.1.4. destinar adequadamente os resíduos;

7.4.1.5. usar tecnologias adequadas e que gerem menos impacto ambiental;

7.4.1.6. contribuir para o controle da poluição da água e do ar;

7.4.1.7. priorizar o uso de matéria prima adequada;

7.4.1.8. observar o ciclo de vida dos produtos.

8. DA ÉTICA ECONÔMICA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS                                                                                                                                                                                                            

8.1. É dever do servidor e do colaborador:

8.1.1. priorizar as contratações que possam gerar ganho de escala;

8.1.2. fazer uso da racionalidade processual;

8.1.3. promover a participação e a transparência;

8.1.4. agir com celeridade na contratação;

8.1.5. valorizar as ME/EPPs;

8.1.6. fomentar a inovação.

9. DA ÉTICA DOS SERVIDORES E COLABORADORES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS                                                                                                                                                           

9.1. É dever dos servidores e colaboradores que atuam nas áreas de contratações da UFU:

9.1.1. respeitar toda a legislação que trata de ética no serviço público;

9.1.2. respeitar todos os normativos da UFU que tratam de ética;

9.1.3. seguir o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;

9.1.4. manter sob sigilo os dados, informações e documentos obtidos ou acessados no exercício de suas atividades, especialmente os de natureza pessoal, sensível, restrita ou classificados em grau de sigilo;

9.1.5. facilitar e colaborar com a fiscalização de todos os atos praticados, por si ou por outrem, no exercício de suas atividades laborais;

9.1.6. agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesse;

9.1.7. zelar com a estrita observância das normas internas vigentes, pela correta utilização de recursos materiais, equipamentos, sistemas de tecnologia da informação e comunicação, serviços contratados ou veículos do serviço público colocados à sua disposição, sempre observando, tanto na aquisição quanto na operacionalização, os princípios da economicidade e da responsabilidade socioambiental;

9.1.8. cumprir os prazos para apresentação dos trabalhos que lhe são afetos, comunicando à chefia imediata, com antecedência e a devida justificativa, quando da impossibilidade de atender ao prazo estabelecido.

9.1.9. consultar a existência de vínculos dos sócios das empresas a serem contratadas com o serviço público por meio do SICAF, ou ferramenta que venha substituí-lo;

9.1.10. buscar a seleção da proposta mais vantajosa em igualdade de condições.

9.1.11. observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, eficiência, probidade administrativa, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável, vinculação ao instrumento convocatório competitividade e julgamento objetivo;

9.1.12. reportar Indícios claros de condutas que caracterizam infração à ordem econômica, fraude à licitação ou contratação direta.

10. DAS VEDAÇÕES AOS SERVIDORES E COLABORADORES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS                                                                                                                                              

10.1. É vedado aos servidores e colaboradores que aturam na área de contratação da instituição:

10.2. Praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, em ato contrário à ética e ao interesse público;

10.2.1. usar do cargo, da função ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de poder, práticas autoritárias ou que visem a quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas;

10.2.2. obter cópias de trabalhos ou documentos pertencentes a UFU, que não sejam públicos, para utilização em fins estranhos à execução dos trabalhos a seu encargo;

10.2.3. divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio, de informações pessoais, sensíveis ou sigilosas obtidas por qualquer forma em razão do cargo ou função;

10.2.4. divulgar sem dispositivo legal ou prévia e expressa autorização da chefia imediata, estudos, pareceres e pesquisas realizados no desempenho de suas atividades no cargo ou função;

10.2.5. alterar indevidamente, por qualquer forma, o exato teor de documentos informações da UFU;

10.2.6. solicitar, exigir, sugerir, provocar ou receber para si ou para outrem, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do servidor;

10.2.7. interferir indevidamente na gestão e fiscalização da execução de contratos administrativos;

10.2.8. divulgar comercializar, repassar ou fornece tecnologias que tenham sido adquiridas ou desenvolvidas pela UFU salvo com expressa autorização da autoridade competente;

10.2.9. receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade;

10.2.10. retirar da repartição pública, sem estar formalmente autorizado pela sua chefia imediata, qualquer documento ou bem pertencente ao patrimônio público;

10.2.11. divulgar ou utilizar informação privilegiada;

10.2.12. manter relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do órgão público;

10.2.13. exercer atividade privada incompatível com o cargo público;

10.2.14. atuar como intermediário de interesses privados na Administração Pública;

10.2.15. praticar ato em benefício de pessoa jurídica de que participe o servidor ou parente;

10.2.16. prestar serviços a empresa que esteja sob regulação do órgão em que o agente público trabalha;

10.2.17. participar em eventos e seminários, propostas de trabalho, consultorias e/ou negócios privados que possam gerar conflitos de interesse;

10.2.18. exercer atividades privadas ou profissionais, no âmbito da instituição, que possam gerar conflito de interesses ou impressão de conduta indevida após o exercício do mandato ou gestão pelo prazo de 6 meses conforme Lei n. 12.813, de 16 de maio de 2013.

10.3. Não se consideram presentes para os fins do item 10.2.6  os brindes que:

10.3.1. não tenham valor comercial; e

10.3.2. aqueles distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, e que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais) ou outro valor determinado pela Comissão de Ética Pública.

10.4. Quando a devolução do presente a que se refere este guia, não puder ser realizada de forma imediata, caso o servidor ou colaborador não o tenha recebido pessoalmente, ou se sua recusa, de imediato, causar constrangimento, este deve ser entregue à Comissão de Ética, mediante recibo, para que se proceda a sua doação à entidade de caráter assistencial ou filantrópico, reconhecida como de utilidade pública.

11. DA PESQUISA DE PREÇOS, FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS                                                                                             

11.1. Os requisitos éticos para comunicação entre agentes públicos e fornecedores constarão na política de interação com o mercado, em atendimento à Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 e seus substitutivos.

12. DA MANIFESTAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES DURANTE O EXERCÍCIO E APÓS NOMEAÇÃO DE CARGOS.                                                                                                    

12.1. É dever do servidor ou colaborador que venha a integrar a área de compras e licitações assinar termo de responsabilidade informando que não há situações que possam conduzir a conflito de interesses no exercício das suas atividades.

12.2. Considera-se conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre os interesses da Universidade Federal de Uberlândia e os interesses privados do servidor (colaborador), que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública ou dos resultados dela esperado.

12.3.  O conflito de interesses é classificado em:

12.3.1. real, quando a situação geradora de conflito já se consumou;

12.3.2. potencial, quando o servidor (colaborador) tem interesses particulares que possam gerar conflito em situação futura; e

12.3.3. aparente, quando, embora não haja ou não possa haver o conflito real, a situação apresentada parece gerar conflito, de forma a lançar dúvidas sobre correção da conduta do servidor (colaborador) da Universidade Federal de Uberlândia, avaliada de acordo as demais normas atinentes aos servidores públicos federais.

12.4. O servidor deve evitar situações de conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes e, quando for identificada tal situação, declarar-se impedido, na forma disposta em regulamento, de tomar decisão ou de participar de atividades, trabalhos ou tarefas para as quais tenha sido designado.

12.4.1. a suspeição ou o impedimento do servidor (colaborador) poderão ser arguidos pelas partes do processo, bem como pela autoridade competente para tal.

12.5. Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou função no âmbito da UFU:

12.5.1. exercer atividade que seja incompatível com as atribuições do cargo ou da função pública, na forma definida em regulamento, sendo como tal considerada, inclusive, aquela desenvolvida em áreas ou matérias afins à competência funcional;

12.5.2. exercer atividade que prejudique, comprometa ou impeça a realização das tarefas atinentes ao cargo ou função pública;

12.5.3. divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas;

12.5.4. participar de trabalho de fiscalização, instrução processual ou qualquer outra missão ou tarefa que lhe tenha sido confiada, nas hipóteses abaixo elencadas ou em situações análogas, semelhantes ou correlatas a estas:

12.5.4.1. quando houver interesse próprio ou de cônjuge, de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de pessoa com quem mantenha ou manteve laço afetivo, de amizade ou de inimizade;

12.5.4.2. quando envolver processo, contrato, acordo ou instrumentos congêneres em que tenha atuado como perito ou advogado, inclusive indiretamente, mediante escritório de advocacia com o qual tenha vínculo profissional ou de colaboração, ou participado de atividades de auditoria interna ou de controle interno.

12.6. A ocorrência de conflito de interesses independe do recebimento de qualquer ganho ou retribuição.

12.7. No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o servidor (colaborador) deverá consultar a Comissão de Ética da UFU.

12.7.1. As situações que configuram conflito de interesses, aplicam-se aos ocupantes dos cargos ou funções no âmbito da UFU durante o usufruto das licenças legais ou no período de seis meses a contar do afastamento do cargo ou função, da inatividade ou do desligamento.

12.8. Pode configurar conflito de interesses, a ser averiguado no caso concreto:

12.8.1. realização de trabalho ou prestação de serviços de consultoria, de advocacia, de assessoria, de assistência técnica, de organização ou ministração de cursos, seminários ou palestras, de forma remunerada ou não, de natureza permanente ou eventual, ainda que fora de seu expediente, a:

12.8.2. qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada que esteja sob atuação na UFU ou que com ele mantenha relação contratual, ou que atue como representante legal, em processos, de pessoas físicas ou jurídicas; ou

12.8.3. órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, especialmente os realizados no âmbito de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres custeados com recursos do Orçamento Geral da União.

12.8.4. recebimento de medalhas, comendas ou homenagens de organização vinculadas ao MEC ou que receba recursos federais transferidos mediante convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres; e

12.8.5. participação em cursos, eventos, congressos ou seminários cujos custos de inscrição, locomoção ou estadia sejam arcados por entidades que tenham relação direta ou indireta com o Poder Público.

12.8.6. O servidor (colaborador) deve assegurar-se criando um processo eletrônico colocando declarações e certificados de cursos e treinamentos, comprovando sua participação.

12.9. As situações que podem gerar conflito de interesses estabelecidas neste guia aplicam-se também aos ocupantes dos cargos ou funções no âmbito UFU durante o usufruto das licenças legais ou no período de seis meses a contar do afastamento do cargo ou função, da inatividade ou do desligamento.

12.10. Sem prejuízo dos dispostos anteriores sempre que houver algum indício razoável de inobservância deste Guia de Conduta Ética de contratações da UFU ou de ocorrência de situações que possam motivar questionamentos sobre a existência de conflito de interesses, o servidor (colaborador) deve prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos órgãos e autoridades competentes.

12.11. O servidor (colaborador) deve assegurar-se de que a publicação de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos de sua autoria não exponham informações sigilosas ou opiniões que possam ser interpretadas como posicionamento institucional e comprometer a reputação da Universidade Federal de Uberlândia ao público.

12.12. No caso de artigos de opinião publicados em veículos de imprensa, o servidor (colaborador) deve deixar claro que as suas opiniões são realizadas em seu próprio nome e não representam posicionamento institucional.

13. DOS AGENTES PÚBLICOS                                                                                                                                                                                                                                                                          

13.1. É dever da Administração Superior da UFU cumprir e fazer cumprir o que determina a Lei 14.133/2021 e suas alterações.

13.1.1. É dever da Administração Superior da UFU cumprir e fazer cumprir o que determina a PORTARIA Nº 148, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020, de boas práticas anticorrupção.

13.2. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei, admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

13.2.1. comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

13.2.2. estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

13.2.3. sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

13.2.4. estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

13.2.5. opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

13.2.6. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

13.2.7. as vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

13.3. Conforme Lei 14.133/2021, Art. 10, se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial.

13.3.1. não se aplica o disposto do tópico 13.3 quando as provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.

13.3.2. aplica-se o disposto no tópico 13.3 inclusive na hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado.

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS                                                                                                                                                                                                                                                                           

14.1. A responsabilização pela falta de integridade nas contratações públicas pode recair tanto sobre agentes públicos quanto sobre particulares, pessoas físicas ou jurídicas. Quando algo foge aos padrões de ética e integridade definidos, qualquer pessoa que tenha atuado no processo de forma indevida está sujeita a punições, desde os que participaram do planejamento até os responsáveis pela fiscalização do contrato.

14.2. Os envolvidos sujeitam-se a punições nas esferas cível, criminal e administrativa, aplicáveis de forma independente. A quebra da integridade nas contratações públicas pode resultar na aplicação de penas privativas de liberdade e multa, na esfera criminal; na perda de bens e valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio; na perda de função pública; na suspensão de direitos políticos; na proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais; na obrigação de ressarcir o prejuízo e pagar multa; na suspensão ou demissão a bem do serviço público dentre outras.

14.3. A UFU, por meio do presente Guia de Conduta, busca atender às atuais demandas mundiais para a implementação de práticas éticas, sustentáveis e respeitosas aos direitos humanos em todas as dimensões da ação humana, constituindo-se em uma contribuição para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Brasil. 

14.4. Todos os fornecedores e prestadores de serviços, por menores que sejam, possuem a capacidade de gerar impactos internos e externos na sociedade, inclusive por meio das ações de seus colaboradores. Nesse sentido, as diretrizes apresentadas neste Guia abordam princípios basilares de ética e de integridade a serem observados pelos fornecedores e prestadores de serviços, assim como elementos essenciais para o pleno respeito aos direitos humanos, à diversidade, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção das futuras gerações, devendo cada fornecedor/prestador de serviços observar as necessidades de adaptação às suas características específicas.

14.5. O que se pretende é que todos os fornecedores e prestadores de serviços façam sua autoanálise e conheçam suas necessidades e especificidades a fim de definir atos eficazes com fundamento nas orientações contidas neste Guia.

14.6. Também é recomendável que os fornecedores e prestadores de serviços elaborem relatórios e publiquem declarações anuais, de fácil acesso e com uma linguagem clara, informando as medidas que realizaram no último ciclo para cumprir as orientações contidas neste Guia.

14.7. Cabe salientar, por fim, que essas diretrizes devem funcionar de forma conjunta e sistêmica, com envolvimento direto de toda a força de trabalho da empresa e cadeia de fornecimento, possibilitando o aperfeiçoamento contínuo da empresa e a diminuição de riscos sobre impactos negativos que ela pode causar na sociedade e no meio ambiente.

15. REFERÊNCIAS                                                                                                                                                                                                                                                                                                

BRASIL. LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>.

BRASIL. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

BRASIL. DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

BRASIL. DECRETO Nº 11.129, DE http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Decreto/D11129.htm

Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão – PIDE da Universidade Federal de Uberlândia, 2022 a 2027. Disponível em: <https://www.sei.ufu.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5S7dYMPUvRfeWfsxSC1kS1fX8bkjtsZi6BTcTMr969l7g3GbMcj_8h5Bg0LcrqhMI3XQrGcDBbZOv9DTevvzAqI>

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública. OCDE. [S.l.], p. 16.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Relatório de Gestão. Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, p. 115. 2021.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO (ENCCLA). Integridade nas compras públicas, 2019.

Disponível em: < http://enccla.camara.leg.br/acoes/arquivos/resultados-enccla-2019/ cartilha-integridade-compras-publicas/view>.

BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

BRASIL. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

BRASIL. LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm

BRASIL. LEI Nº 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7492.htm

BRASIL. LEI Nº 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm

BRASIL. DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7203.htm

BRASIL. LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14230.htm

BRASIL. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884

BRASIL. LEI Nº  12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm

BRASIL. DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%201.171%2C%20DE%2022,Constitui%C3%A7%C3%A3o%2C%20bem%20como%20nos%20arts.

BRASIL. DECRETO Nº 11.129, DE 11 DE JULHO DE 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.129-de-11-de-julho-de-2022-414406006

BRASIL. DECRETO Nº 4.410, DE 7 DE OUTUBRO DE DE 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4410.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%204.410%2C%20DE%207%20DE%20OUTUBRO%20DE%202002.&text=Promulga%20a%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20Interamericana%20contra,que%20lhe%20confere%20o%20art.

BRASIL. DECRETO Nº 3.678, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3678.htm

BRASIL. DECRETO Nº  5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5687.htm

BRASIL. DECRETO Nº 9.755, DE 11 DE ABRIL DE 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9755.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%209.755%2C%20DE%2011,que%20lhe%20confere%20o%20art.

BRASIL. DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

BRASIL. PORTARIA SEGES/ ME Nº 8.678, DE 19 DE JULHO DE 2021. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria-seges-me-no-8-678-de-19-de-julho-de-2021

BRASIL.  ORIENTAÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 6 DE MAIO DE 2016. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/orientacao_normativa_cgu_cep_01_20161.pdf

BRASIL. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18 DE AGOSTO EM 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Codigos/codi_conduta/Cod_conduta.htm

 

 

 

DARIZON ALVES DE ANDRADE

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Portaria de Pessoal UFU nº 1.654 de 30/03/23

 

ANEXO II

ANEXO DO GUIA DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DE BENS E DE SERVIÇOS DA universidade federal de uberlândia - UFU

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O GUIA DE CONDUTA ÉTICA E LIMITES DE RELAÇÃO ENTRE SERVIDORES E ENTES PRIVADOS OU CONTRATADOS NO ÂMBITO DA universidade federal de uberlândia - UFU

 

Eu, ____________________, inscrito(a) no CPF sob nº ______________, neste ato representando o(a)_________________, inscrito(a) no CNPJ nº__________________, declaro: Ter recebido cópia ou indicação de acesso do "Guia de Conduta Ética e Limites de Relação entre Servidores e Entes Privados ou Contratados no Âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU"; Ter conhecimento do inteiro teor do referido guia e estar de pleno acordo com o seu conteúdo, que li e entendi, comprometendo-me a cumpri-lo fielmente durante toda a vigência de meu contrato e, após, no que for cabível; Ter conhecimento de que para fornecer serviços, bens e produtos ou estabelecer qualquer tipo de parceria com a Universidade Federal de Uberlândia é necessário respeitar fielmente o presente Guia, cujas avaliações quanto ao cumprimento serão objeto de cláusula(s) contratual(ais). Ter conhecimento de que as infrações a este Guia, às políticas e normas da Universidade Federal de Uberlândia serão analisadas, mediante a apresentação de relatórios, documentos, disponibilização de acesso a sistemas informatizados, vistorias, na forma que forem estabelecidas nas cláusulas contratuais, estando sujeitas à não prorrogação dos contratos administrativos e às ações aplicáveis, sem prejuízo de encaminhamento aos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis.

 

__________________________, ______ de ________ de ______

_________________________________

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 30/05/2023, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4528268 e o código CRC 35D067F4.



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Referência: Processo nº 23117.086829/2021-12 SEI nº 4528268