Boletim de Serviço Eletrônico em 04/01/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 39, de 04 de janeiro de 2024

 

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Casa Civil da Presidência da República; o Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017, da Secretaria Geral da Presidência da República e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

CONTRATO​

Nº 065/2023 – FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO - FAU

OBJETO

Realização pela CONTRATADA da gestão financeira do projeto: “Divulgação, inserção, liderança científica e internacionalização do Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais da UFU”, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

Moacir de Freitas Junior

Gestor

2298193

Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais

Thais Moura Martins dos Santos

Gestora Substituta

3224247

Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais

Jacqueline de Andrade

Fiscal Técnica

1618332

Instituto de Ciências Sociais

Camila de Mattos Faleiros

Fiscal Técnica

1764166

Instituto de Ciências Sociais

 

Art. 2º  O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato. 

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º  As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.

 

Art. 4º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Martins da Silva, Vice-Reitor, em 04/01/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5080856 e o código CRC CA19BF99.



ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas nas IN 05/2017 e 01/2019 e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.023836/2023-75 SEI nº 5080856