Boletim de Serviço Eletrônico em 04/01/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 38, de 04 de janeiro de 2024

 

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Casa Civil da Presidência da República; o Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017, da Secretaria Geral da Presidência da República e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

CONTRATO​

Nº 056/2014 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE

OBJETO

Prestação de serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, incluindo a manutenção, reparo e/ou substituição de hidrômetro, destinados a imóveis da Contratante.

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

Nelson Barbosa Junior 

Gestor

413552

DIRSU 

Luís Paulo Pires 

Gestor Substituto

1954076 

DIRSU

Júlio César Costa

Fiscal Técnico

1830257

DIRSU

Fernanda Fernandes de Freitas

Fiscal Técnica

1559307

GECEC

Priscilla Vitoria Ferreira da Silva

Fiscal Técnica Substituta

3000226

DIRSU

 

Art. 2º  O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato. 

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º  As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.

 

Art. 4º  Revoga-se a  PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 7314, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Art. 5º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Martins da Silva, Vice-Reitor, em 04/01/2024, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas nas IN 05/2017 e 01/2019 e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.004925/2014-21 SEI nº 5080850