Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 7092, de 11 de dezembro de 2023

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Casa Civil da Presidência da República; o Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017, da Secretaria Geral da Presidência da República e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os autos do processo 23117.034416/2023-14; 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

CONTRATO​

Nº 021/2023 – PALADARNUTRI LTDA

OBJETO

Contratação de serviços de fornecimento de refeições sob demanda, contemplando: produção, transporte e distribuição de refeições, com previsão do fornecimento de insumos (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e descartáveis), incluindo serviços de limpeza de utensílios, equipamentos, caixas de gordura e área física, bem como a manutenção corretiva de equipamentos e dedetização das áreas interna e externa dos Restaurantes Universitários da Universidade Federal de Uberlândia na cidade de Uberlândia (campi Santa Mônica, Umuarama e Glória), em Minas Gerais.

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

Cláudio Gomes Barbosa

Gestor

1656420

DIRVE - PROAE

Elaine Saraiva Calderari

Gestora Substituta

2577877

PROAE

Clóvis Antônio da Fonseca

Fiscal Técnico

413202

DIVRU - PROAE

Daniel Pereira Silva

Fiscal Técnico

2247516

DIVRU - PROAE

Éverton Nassau Oliveira

Fiscal Técnico

2170984

DIVRU - PROAE

Antonia Manuela de Sá Batista

Fiscal Técnico

2275255

DIVRU - PROAE

Silmara Lopes do Nascimento

Fiscal Técnico

1435412

DIVRU - PROAE

Renata Lorena da Costa Ferreira

Fiscal Técnico

3000221

DIVRU - PROAE

Djalma Gonçalves

Fiscal Técnico

413184

DIVRU - PROAE

Osmário Isaias Jerônimo

Fiscal Técnico

413201

DIVRU - PROAE

 

Art. 2º  O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º  As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.

 

Art. 4º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VALDER STEFFEN JUNIOR​

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 11/12/2023, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas nas IN 05/2017 e 01/2019 e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.034416/2023-14 SEI nº 5033585