Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 4535, de 08 de agosto de 2023

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Casa Civil da Presidência da República; o Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017, da Secretaria Geral da Presidência da República e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

 

CONTRATO​

Nº 032/2023 – TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA

OBJETO

Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas e equipamentos de refrigeração, com fornecimento de peças e mão de obra exclusiva, aplicando-se a centrais de ar condicionado chiller, self contained, aparelhos de resfriamento evaporativo, aparelhos de ar condicionado de janela (acj), aparelhos de ar condicionado portátil, câmaras frigoríficas, aparelhos de ar condicionado tipo split convencional, aparelhos de ar condicionado tipo split inverter, geladeiras, frigobar, refrigeradores, freezers convencionais, bebedouros, purificadores de água, filtro e máquinas de gelo na Universidade Federal de Uberlândia em todos os prédios utilizados pela UFU em Uberlândia (MG) e em seus campi fora de sede de Monte Carmelo e Patos de Minas - MG (todos os prédios utilizados pela UFU nestas cidades), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

Cristhian Basílio Silva Gomes

Gestor

2361332

DIMAN

Itamar Mendes de Souza Filho

Gestor Substituto

1753659

DIMAN

Allan Sergio de Oliveira

Fiscal Administrativo

2424597

DIMAN

Ricardo Moreira Andrade

Fiscal Técnico

2512426

DIMAN

 

Art. 2º  O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º  As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.

 

Art. 4º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor  na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR​


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 08/08/2023, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I -  ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

 

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas nas IN 05/2017 e 01/2019 e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.050232/2022-11 SEI nº 4718268