Boletim de Serviço Eletrônico em 09/11/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais

Av. Pará, 1720, Bloco 2D, Sala 26 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-320
Telefone: (34) 3225-8641 - www.ppgeco.ib.ufu.br - ecologia@umuarama.ufu.br
  

Timbre

Edital SEI COPEC nº 6/2018

Processo nº 23117.054695/2018-75

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais (doravante, PPGECRN), do Instituto de Biologia (INBIO), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, retifica o Edital SEI COPEC nº 3/2018, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 10/08/2018, seção 3, página 69, e publicado integralmente no sítio de internet oficial desta Universidade www.ppgeco.ib.ufu.br, da seguinte forma:

 

No item 6. DOUTORADO - PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

 

Onde se lê:

6.6.3. As apresentações dos projetos serão avaliadas segundo os seguintes critérios: 

6.6.3.1. Esta etapa terá peso 1 (um) e nota máxima igual à 100 (cem). A nota nesta etapa será a média das notas de pelo menos dois examinadores e o candidato não será avaliado pelo seu possível orientador, caso membro da comissão.

 

Leia-se:

6.6.3. As apresentações dos projetos serão avaliadas segundo os seguintes critérios: 

6.6.3.1. Compatibilidade teórico-metodológica e viabilidade acadêmica do plano de trabalho, área de concentração, linha de pesquisa e tema para o qual o candidato fez sua inscrição no processo seletivo (30% da nota);

6.6.3.2. Exequibilidade do projeto dentro de 48 meses, no sentido de cumprir as exigências determinadas pelas agências de fomento à pesquisa (20% da nota);

6.6.3.3. Capacidade de exposição oral do candidato, conhecimento sobre a contextualização da proposta, clareza dos objetivos e/ou hipóteses a serem testadas, relevância científica e originalidade (50% da nota).

6.6.4. Esta etapa terá peso 1 (um) e nota máxima igual à 100 (cem). A nota nesta etapa será a média das notas de pelo menos dois examinadores e o candidato não será avaliado pelo seu possível orientador, caso membro da comissão.

 

 

 

Prof. Dr. Paulo Eugênio Alves Macedo de Oliveira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais do Instituto de Biologia
PORTARIA SEI REITO Nº 320, DE 18 DE ABRIL DE 2018


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Eugênio Alves Macedo de Oliveira, Coordenador(a), em 09/11/2018, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.054695/2018-75 SEI nº 0837670