Boletim de Serviço Eletrônico em 05/10/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria SEI REITO Nº 963, DE 05 DE outubro DE 2018

  

Institui o regulamento para pagamento de auxílio financeiro a alunos-professores em formação do Programa Idiomas sem Fronteiras e de alunos em Programas de Mobilidade, para a participação em eventos técnico-científicos de curta duração, atividades de mobilidade, vistas técnicas, nacionais ou internacionais, visitas técnicas e pesquisas de campo, utilizando-se recursos alocados aos Programas ou à DRI.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto; e 

 

CONSIDERANDO que o docente Waldenor Barros Moraes Filho responde pelo Programa Idiomas sem Fronteiras no âmbito da UFU, conforme Portaria R1210/2016;

 

CONSIDERANDO que compõe o Núcleo Gestor do Programa Idiomas sem Fronteiras conforme Portaria MEC 56/2015;

 

CONSIDERANDO ser Coordenador do DIPOC 20/2017, dos recursos ISF conforme Portaria R 1441/2017 e os autos do Processo nº 23117.060348/2018-81; 

 

CONSIDERANDO ser responsável pelos Programas de Mobilidade estudantil;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Regulamentar o pagamento de auxílio-financeiro a alunos-professores em formação do Programa Idiomas sem Fronteiras e de alunos em Programas de Mobilidade, para a participação em eventos técnicos-científicos de curta duração, atividades de mobilidade, vistas técnicas, nacionais ou internacionais, visitas técnicas e pesquisa ou atividade de campo, utilizando-se de recursos alocados aos Programas ou à DRI. 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º O presente regulamento normatiza o pedido, a concessão, a supervisão e o controle de auxílio financeiro, fornecido aos discentes regulares, devidamente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação para a participação em eventos técnico-científicos nacionais e internacionais de curta duração, projetos de mobilidade, visitas técnicas e atividade de campo, a serem apoiados com os recursos especificamente destinados aos Programas Idiomas sem Fronteiras e de Mobilidade ou com recursos alocados na DRI.

§ 1º Para os referidos eventos serão financiados na forma de auxílio diário, entre 1 a 15 dias, conforme disponibilidade dos recursos, obedecido o parâmetro de até 400 reais por dia para atividades no Brasil.

§ 2º Para participações no exterior serão considerados os custos decorrentes, uma vez que a participação pode ser superior a 15 (quinze) dias, observada a disponibilidade dos recursos. 

§ 3º O estudante que tiver seu pedido concedido com base nesta portaria, fará jus a um auxílio diário, independentemente da distância do deslocamento no território nacional e, para o exterior, os valores em dólares tomando-se como referencia a disponibilidade financeira e os valores constantes do Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

 

Art. 3º Considera-se auxílio financeiro o valor pago a titulo de despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem e locomoção urbana, destinado a estudantes com matrícula ativa em cursos de graduação ou de  pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia ou de universidade membro do Programa Idiomas sem Fronteiras, conforme definido no Art. 2º.

§ 1º Por evento acadêmico-científico, visitas técnicas, programas de mobilidade, e atividades de campo passíveis de serem contemplados com auxílio financeiro, considera-se aqueles relacionados à formação profissional dos estudantes.

 

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES DE SOLICITAÇÃO

 

Art. 4º As solicitações de auxílio financeiro apresentadas pelos estudantes serão analisadas, quanto ao mérito, pelas unidades acadêmicas envolvidas que levarão em consideração os seguintes aspectos para a concessão do auxílio:

  1. justificativa da importância do evento, em relação à formação acadêmico-cientifica do estudante e impacto positivo para a instituição;

  2. o(s) resumo(s) do trabalho(s) a ser(em) apresentado (s), contendo titulo, autores, afiliação e apoio (se houver);

  3. a ordem dos autores do trabalho, com prioridade de atendimento para trabalhos nos quais o solicitante seja o primeiro autor, se for o caso;

  4. modalidade de apresentação (oral ou pôster), cuja prioridade dependerá da avaliação do evento na área;

  5. Programação da atividade;

  6. Aceite do trabalho ou da atividade proposta.

CAPÍTULO III

da concessão, prazos e valores

 

Art. 5º A concessão de auxílios às propostas selecionadas depende do envio de toda a documentação exigida (Anexo I), bem como o formulário de solicitação de auxílio preenchido (Anexo II).

Parágrafo único . Cada estudante pode receber apenas um auxílio financeiro por ano.

 

Art. 6º A solicitação de auxílio financeiro deverá ser encaminhada pelo aluno à secretaria da unidade acadêmica, acompanhada de toda a documentação indicada nos Anexos I e II desta Portaria, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias do início do evento.

 

Art. 7º As unidades acadêmicas deverão cadastrar no SEI a solicitação de Auxílio Financeiro aos estudantes, e tramitá-la junto a DRI, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, antes do início do evento, acompanhada de toda a documentação prevista no Anexo I desta Portaria, para providências quanto à autorização da DRI e ordenador de despesas, liquidação e pagamento pela DIRAF.

 

Art. 8º Cabe à DRI analisar a sua disponibilidade financeira e calcular os valores envolvidos nas requisições, no caso da aprovação da concessão.

Parágrafo único . A assinatura do Coordenador(a) do projeto, programa ou custo no documento de solicitação no SEI implica seu compromisso:

  1. atestando que o evento está relacionado à formação acadêmico-científica do aluno;

  2. avaliando o mérito e a legalidade do auxílio financeiro requisitado, segundo esta Portaria e a legislação vigente, solicitando a execução da despesa.

 

Art. 9º O auxílio é pessoal e intransferível e só pode ser utilizado para os fins determinados, com a previsão de liberação condicionada ao cumprimento dos prazos estabelecidos e a entrega da documentação exigida.

§ 1º O uso indevido dos recursos pelos estudantes implica ressarcimento à UFU dos valores utilizados, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.

 

Art. 10 Em nenhuma hipótese será concedido auxílio financeiro sem o encaminhamento de toda a documentação exigida ou fora dos prazos estabelecidos.

 

Art. 11 O auxílio será disponibilizado em até 5 (cinco) dias anteriores à data do início do evento, por meio de ordem bancária em nome do solicitante, que deverá informar, no formulário de solicitação do auxílio, banco, agência e conta corrente válidos para o crédito.

Parágrafo único . Se houver inconsistência nos dados informados pelo solicitante esta deverá ser sanada em até 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação da UFU ao mesmo, sob pena de não liberação do recurso.

 

CAPÍTULO Iv

da prestação de contas

 

Art. 12 A prestação de contas dos valores recebidos deverá ser efetivada por meio de documentos comprobatórios da participação no evento, programa de mobilidade, visita técnica, pesquisa ou atividade de campo, em até 10 (dez) dias corridos após o retorno do participante. 

 

Art. 13 Os documentos devem ser encaminhados digitalizados, em tamanho máximo de 2 megabytes, para a unidade acadêmica ao qual o estudante está vinculado, contendo no corpo da mensagem eletrônica o número do CPF e endereço eletrônico do auxiliado.

§ 1º Para a comprovação da participação no evento deverá ser encaminhado o respectivo certificado ou outro documento formal de comprovação, contendo a assinatura do Professor orientador e Coordenador do Programa, atestando a participação do aluno.

 

Art. 14 Os estudantes que não apresentarem a documentação comprobatória ficarão impedidos de receber quaisquer outros auxílios financeiros da instituição até a regularização da situação.

Parágrafo único . Não sendo possível apresentar a documentação comprobatória, o estudante deverá ressarcir à UFU o valor recebido, por meio de depósito utilizando uma GRU, devendo apresentar o recolhimento até 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido no artigo 12.

 

CAPÍTULO v

do compromisso do auxiliado

 

Art. 15 É compromisso dos estudantes contemplados com auxílio:

  1. colocar nas apresentações (arquivo de apresentação visual, pôsteres, cartazes, entre outros) a logomarca da universidade e do Projeto responsável pelos recursos;

  2. apresentar o certificado de participação no evento na forma estabelecida nesta Portaria;

  3. manter comportamento adequado aos padrões acadêmicos.

 

CAPÍTULO vI

dAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16 O auxílio financeiro concedido com base nesta Portaria não pode ser acumulado, com qualquer outro auxílio financeiro concedido pela UFU, exceto bolsas de mérito acadêmico.

 

Art. 17 As propostas que não atenderem aos critérios estabelecidos, especialmente quanto aos limites de prazo e documentação requerida, serão consideradas inaptas.

 

Art. 18 Nos casos de malversação dos recursos recebidos em auxílio serão aplicadas as regras disciplinares previstas em estatuto/regimento da Universidade.

 

Art. 19 Os requerentes não podem ter pendências de qualquer natureza com a universidade, curso ou programa, no qual estão matriculados e nem com a DRI.

 

Art. 20 O estudante poderá, a qualquer momento, requerer o cancelamento de sua solicitação, encaminhando seu pedido à unidade acadêmica ou à coordenação do projeto, curso ou programa envolvido.

 

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Valder Steffen Junior


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 05/10/2018, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0765987 e o código CRC 3539162F.



ANEXO I

 

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE - DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA À SOLICITAÇÃO

 

I. Participação em evento/congresso acadêmico

 

  1. Formulário de solicitação do aluno, conforme Anexo II, dirigido ao(a) Coordenador(a) do Programa, curso ou projeto, com as devidas justificativas, assinado pelo estudante no campo correspondente;

  2. Folheto publicitário e/ou elucidativo do evento (folder, impressão da página de divulgação, dentre outros), ou ainda dados técnicos;

  3. Documento comprobatório de aprovação do trabalho no evento;

  4. Cópia do trabalho, se for o caso;

  5. Todos os documentos listados nos itens anteriores deverão ser enviados à secretaria do Programa, curso ou ao coordenador do Projeto para despacho e encaminhamentos.

 

II. Outras atividades de enriquecimento curricular

  1. Formulário de solicitação do aluno, conforme Anexo II, dirigido ao(a)Coordenar(a) do Programa, curso ou projeto;

  2. Justificativa para a realização de mobilidade, visita técnica, atividade de campo, atividade de enriquecimento curricular.

 

ANEXO II

 

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE PARA EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

 

Ao (a) Coordenador(a)

 

Data da solicitação:

Evento:

Cidade do evento:

Período do evento:

 

 

Justificativa para a concessão do auxílio:

 

 

 

 

Estudante

Matrícula

CPF

Nº do Banco

Agência

Conta

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro estar ciente de que a utilização indevida do recurso relativo ao auxílio financeiro, bem como a falta de comprovação da efetiva participação no evento implicarão na devolução dos valores recebidos da UFU.

 

Uberlândia,            de                                      de 2018.

 

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Aluno

 

 


Referência: Processo nº 23117.060348/2018-81 SEI nº 0765987