Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho Diretor

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Timbre

Resolução SEI Nº 06/2018, DO Conselho Diretor

  

Estabelece o Modelo de Distribuição de Recursos de Outros Custeios e Capital (OCC) entre as Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

 

O CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do Estatuto, na 8ª reunião realizada aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2018, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 14/2018/CONDIR de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.006431/2018-13, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.233, de 19 de julho de 2010, da Presidência da República, e a Portaria do Ministério da Educação nº 651, de 24 de julho de 2013, que regulamenta e institucionaliza o modelo de distribuição de recursos de custeio e investimento entre as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES);

 

CONSIDERANDO a necessidade e a importância de se promover um alinhamento entre o modelo nacional de distribuição de recursos para as IFES e o Modelo interno de Distribuição de Recursos de Outros Custeios e Capital (OCC), adotado na Universidade Federal de Uberlândia (UFU);

 

CONSIDERANDO que os modelos de distribuição devem ser indutores de ações de melhorias e aperfeiçoamentos de novas práticas institucionais e estar alinhados com as políticas mais gerais de Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade sempre presente de se operar com modelos cada vez mais transparentes e sobretudo com indicadores mais confiáveis e de fácil auditagem;

 

CONSIDERANDO que a configuração da UFU atualmente é maior e mais complexa da vigente em 2003, ano em que foi elaborada a atual Resolução que regulamenta a distribuição de OCC para as Unidades Acadêmicas;

 

CONSIDERANDO que no art. 11 da Resolução nº 02/2016, do Conselho Diretor (CONDIR), estabelece que, após duas aplicações, o Modelo deverá ser revisto por este Conselho; e ainda,

 

CONSIDERANDO os estudos efetuados pela Comissão nomeada pela Portaria SEI REITO Nº 78, de 01 de fevereiro de 2018, para proceder à revisão da Resolução nº 02/2016/CONDIR,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer o Modelo de Distribuição de Recursos de Outros Custeios e Capital (OCC), no âmbito das Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

 

Art. 2º O total de recursos de OCC a ser distribuído, anualmente, para as Unidades Acadêmicas será definido pelo Conselho Diretor (CONDIR), a partir de proposta elaborada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), tendo como referência o montante anual destinado à UFU por conta exclusiva da “Matriz ANDIFES”. A “Matriz ANDIFES” é um instrumento que regulamenta a divisão de recursos entre as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), segundo critérios definidos por uma comissão paritária MEC/ANDIFES institucionalizada pela Portaria do Ministério da Educação nº  651, de 24 de julho de 2013.

Parágrafo único. 5% do volume total de recursos a serem distribuídos serão mantidos, a título de reserva técnica, sendo administrados pela PROPLAD, visando atender às Unidades Acadêmicas cuja distribuição inicial tenha sido insuficiente em razão de especificidades não contempladas pelo Modelo de Distribuição estabelecido nesta Resolução. Os demais 95% serão distribuídos integralmente ao conjunto das Unidades Acadêmicas.

 

Art. 3º A participação percentual no total de recursos de OCC de que trata o art. 2º que caberá à Unidade Acadêmica j obedecerá à seguinte expressão:

 

Onde:

 

§ 1º O Aluno Equivalente é uma grandeza que procura traduzir numa unidade tangível a dimensão da instituição em que se considerando os alunos matriculados nos seus cursos de caráter permanente, e que não sejam autofinanciados, ou mantidos por recursos especiais de convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas. Ele é calculado por curso e o somatório da contribuição de cada curso resulta no Total de Aluno Equivalente da Instituição.

§ 2º A dimensão produção intelectual mede a produção científica, tecnológica e artística de cada Unidade, considerando atividades descritas na Tabela A.4 do Anexo I, desenvolvidas pelos docentes da Unidade não vinculados a Programas de Pós-graduação stricto sensu e não pontuadas na dimensão extensionista da Unidade.

 

CÁLCULO DO TOTAL DE ALUNO EQUIVALENTE DA UNIDADE - TAEj

 

Art. 4º O cálculo do total de Alunos Equivalentes da Unidade Acadêmica j ( TAEj ) depende, dentre outros parâmetros, da quantidade de carga horária que a Unidade oferece nos cursos em que atua (graduação, mestrado ou doutorado). Esta participação na carga horária dos cursos é definida a partir da seguinte metodologia:

I - cálculo da carga horária multiplicada pelas vagas ocupadas das turmas ofertadas pela Unidade Acadêmica j no curso i:

 

II - cálculo da participação percentual da Unidade Acadêmica j no total da carga horária ofertada ao curso i no ano base:

 

 

Onde n = número total de Unidades Acadêmicas.

 

Parágrafo único. Naqueles currículos onde não for possível identificar carga horária deverá ser adotado o conceito de créditos.

 

Art. 5º O total de alunos equivalentes da Unidade Acadêmica j ( TAEj ) é calculado segundo a expressão:

 

TAEj = TAEGj + TAERMj + TAEMj + TAEDj

Onde:

TAEGj  => total de alunos equivalentes dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica j

TAERMj  => total de alunos equivalentes de residência médica, multiprofissional e uniprofissional da Unidade Acadêmica j

TAEM => total de alunos equivalentes dos cursos de mestrado da Unidade Acadêmica j

TAED => total de alunos equivalentes dos cursos de doutorado da Unidade Acadêmica j.

 

§ 1º O total de alunos equivalentes de graduação da Unidade Acadêmica j é dado pela expressão:

§ 3º O total de alunos equivalentes da Unidade Acadêmica j relativo aos cursos de mestrado é dado por:

  => participação percentual da Unidade Acadêmica j no total da carga horária ofertada ao curso i.

 

II - Para os cursos de mestrado não consolidados com menos de quatro anos vale a expressão:

                                            

Onde:

n => número de cursos de mestrado ainda não consolidados (com menos de quatro anos) em que a Unidade Acadêmica j atua

NAMMi => número de alunos matriculados no curso de mestrado i

 => participação percentual da Unidade Acadêmica j no total da carga horária ofertada ao curso i.

 

II - Para os cursos de doutorado novos com menos de oito anos vale a expressão:

CÁLCULO DA DIMENSÃO, QUALIDADE E EFICIÊNCIA DAS UNIDADES ACADÊMICAS - DEQj

 

Art. 6º O vetor de desempenho da Unidade Acadêmica j, associado à qualidade e à eficiência e referido no art. 3º, é constituído pela soma de quatro parcelas:

 

DEQj = DEAEj + DQGj + DQM j + DQDj

Onde:

 

DEAEj => dimensão eficiência das atividades de ensino da Unidade Acadêmica j

DQGj => dimensão de qualidade dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica j

DQMj => dimensão de qualidade dos cursos de mestrado da Unidade Acadêmica j

DQDj => dimensão de qualidade dos cursos de doutorado da Unidade Acadêmica j.

 

I - A dimensão eficiência das atividades de ensino da Unidade Acadêmica j é expressa por:

 Onde:

 RAPj => é a relação aluno professor da Unidade Acadêmica j, dada por:

Onde:

 

TAEj => o total de alunos equivalentes da Unidade Acadêmica j

TDEj => o total de docentes equivalentes da Unidade Acadêmica j, calculado conforme Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 313, de 04/08/2015 - DOU, de 05/08/2015, sendo expresso por:

Onde:

ND20Hj => número de docentes em regime de 20H da Unidade Acadêmica j

ND40Hj => número de docentes em regime de 40H da Unidade Acadêmica j

NDDEj => número de docentes em regime de 40H-DE da Unidade Acadêmica j

 

RAPUFU é a relação aluno professor da UFU, dada por:

Onde:

TAEUFU é o total de alunos equivalentes da UFU, dado por:

TDEUFU é o total de docentes equivalentes da UFU, dado por:

e n é o número de Unidades Acadêmicas da UFU.

II - A dimensão de qualidade dos cursos de graduação da unidade expressa a qualidade média dos seus cursos, tendo como referência a qualidade média nacional. É calculada por:

Onde:

NCGj => número de cursos de graduação da Unidade Acadêmica j

=> é a razão entre o conceito SINAES do curso i da Unidade Acadêmica j pelo conceito SINAES da área de conhecimento AC que abriga o curso de graduação i. O conceito SINAES da área de conhecimento AC é        definido como o conceito médio dos cursos que pertencem à área. Será utilizado o maior conceito entre CC, CPC e o ENADE.

Parágrafo único. A definição dos cursos de graduação que compõe uma determinada área é a mesma utilizada pela Comissão ANDIFES/MEC e, na ausência desta informação, caberá à Diretoria de Planejamento (DIRPL), ouvidas as coordenações de cursos da UFU, definir a partir do conjunto de cursos avaliados pelo EMEC, aqueles que constituirão a área a que o curso da UFU pertence. Para os cursos sem conceito deverá ser adotado o conceito médio da área em que o curso está inserido.

III - A dimensão de qualidade dos cursos de mestrado da unidade é expressa por:

 

Onde:

 

NCMj => número de cursos de mestrado da Unidade Acadêmica j

=> é a razão entre o conceito CAPES do curso i da Unidade Acadêmica j pelo conceito CAPES médio dos cursos de mestrado da área de conhecimento (AC) na qual se enquadra o curso de mestrado no conjunto das IFES;

 

IV – A dimensão de qualidade dos cursos de doutorado da unidade expressa a qualidade média dos seus cursos, tendo como referência a qualidade média nacional, e é dada por:

Onde:

NCDj => número de cursos de doutorado da Unidade Acadêmica j;

=> é a razão entre o conceito CAPES do curso i da Unidade Acadêmica j pelo conceito CAPES médio dos cursos de doutorado da área de conhecimento (AC) na qual se enquadra o curso de doutorado no conjunto das IFES.

 

CÁLCULO DA DIMENSÃO EXTENSÃO - DEXj

 

Art. 7º A dimensão extensão mede a inserção social das atividades da unidade. A dimensão extensão é obtida a partir da soma ponderada de duas parcelas, quais sejam:

 

I - A parcela da extensão desenvolvida pela Unidade Acadêmica j, vinculadas a Programas ou Projetos é dada por:

 

II - A parcela da extensão desenvolvida pela Unidade Acadêmica j, desvinculada de Programas e/ou Projetos, é dada por:

Os pesos λ as siglas que aparecem nas expressões acima são definidos na Tabela A.3 do Anexo I

 

Parágrafo único. Para efeito de pontuação, as atividades de extensão deverão ser registradas e deferidas no âmbito da Unidade Acadêmica e/ou Administrativa no Sistema de Registro da Extensão (SIEX/PROEXC/UFU) e validadas pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC), sendo que os conceitos e classificação das diferentes modalidades de extensão deverão ser publicados e mantidos atualizados no sítio eletrônico da PROEXC.

 

CÁLCULO DA DIMENSÃO PRODUÇÃO INTELECTUAL - DPIj

 

Art. 8º A dimensão produção intelectual da Unidade Acadêmica j, DPIj, será obtida pela soma de pontos das atividades dos docentes da Unidade Acadêmica j, não vinculados a programa de pós-graduação stricto sensu, e não pontuadas na dimensão extensionista da Unidade.

Parágrafo único. A Unidade deve preencher planilha eletrônica seguindo modelo fornecido pela PROPLAD, com pontuação descrita na Tabela A.4 do Anexo I, sendo a base de comprovação os dados constantes no Currículo Lattes dos docentes.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Os valores numéricos (matriculados, formados, ingressantes, dentre outros), utilizados para a distribuição interna, serão os mesmos utilizados pela Comissão MEC/ANDIFES dos quais resultou o montante global de recursos recebidos pela UFU no ano.

 

Art. 10. Uma vez aplicado o modelo de distribuição nenhuma Unidade experimentará uma variação nos seus recursos superior a ±10% relativamente ao montante recebido no ano anterior corrigido pelo índice aplicado ao valor global distribuído, ou seja:

implementado da seguinte forma:

Onde:

                                  

§1º Para a primeira aplicação em UNIDADE NOVA POR CRIAÇÃO, o recurso a ser recebido corresponderá ao valor calculado na matriz orçamentária.

§2º Para a primeira aplicação em UNIDADE NOVA POR DESMEMBRAMENTO a variação de ±10% para a soma das novas unidades deverá ser proporcional ao valor total calculado na matriz anterior para a unidade desmembrada. Do total resultante, a divisão será proporcional a participação da nova unidade na matriz atual.

§ 3º Para a primeira aplicação em UNIDADE NOVA POR FUSÃO a variação de ±10% da nova unidade deverá ser proporcional ao valor total calculado na matriz anterior das unidades fusionadas.

§ 4º Quando o desmembramento ocorrer após a programação orçamentária, caberá à Unidade de origem a execução da matriz OCC. Quando a fusão ocorrer após a programação orçamentária, caberá a cada Unidade, que resultou na fusão, a execução da matriz OCC.

 

Art. 11. Este Modelo deverá ser revisto pelo Conselho Diretor (CONDIR) após três aplicações ou sob demanda do CONDIR.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, revogando-se as disposições da Resolução nº 02/2016, deste Conselho.

 

 

Uberlândia, 14 de setembro de 2018.

 

 

VALDER STEFEN JÚN IOR

Presidente

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 24/09/2018, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Anexo I – Tabelas de Parâmetros

TABELA A.1: Fator de retenção (MEC)

Área

Descrição da Área ou Curso

Fator de Retenção

CS1

Medicina, Ciências da Saúde

0,0650

CS2

Medicina Veterinária, Odontologia, Zootecnia

0,0650

CET

Ciências Exatas e da Terra: Gestão em Saúde Ambiental

0,1325

 

CB

Ciências Biológicas: Biomedicina, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Biocombustíveis, Biologia Celular e Estrutural Aplicadas, Biologia Vegetal, Ecologia e Conservação dos Recursos Naturais, Genética e Bioquímica, Imunologia e Parasitologia Aplicadas

 

0,1250

 

 

ENG

Engenharias: Engenharia Aeronáutica, Engenharia Ambiental, Engenharia Biomédica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Química, Engenharia Florestal, Geologia, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, Engenharia de

Produção

 

 

0,0820

TEC

Tecnólogos

0,0820

CS3

Nutrição, Farmácia

0,0660

CA

Ciências Agrárias: Agronomia

0,0500

 

CE1

Ciências Exatas - Matemática, Computação, Estatística, Física, Química, Física de Materiais, Física Médica, Gestão da Informação, Química Industrial, Sistemas de Informação

 

0,1325

CSC

Arquitetura/Urbanismo

0,1200

A

Artes: Artes Visuais, Teatro, Dança

0,1150

M

Música

0,1150

CS4

Enfermagem, Fisioterapia, Fono, Educação Física

0,0660

 

 

CSA

 

Ciências Sociais Aplicadas: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Jornalismo, Design, Relações Internacionais, Serviço Social

 

 

0,1200

CSB

Direito, Direito Público

0,1200

LL

Linguística e Letras: Letras, Pedagogia, Tradução, Estudos Linguísticos

0,1150

CH

Ciências Humanas: Geografia, História, Filosofia, Educação, Tecnologia, Comunicação e Educação

0,1000

CH1

Psicologia

0,1000

CH2

Formação de Professor: Ensino de Ciências e Matemática

0,1000

Fonte: Adaptada do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior - MEC/SESu

 

Tabela A.2: Grupo e Pesos dos Cursos Andifes modificada*

Grupo

Área

Descrição da área

Peso por grupo

 

A1

CS1

CS2

Medicina

Veterinária, Odontologia, Zootecnia.

 

2,5

 

 

 

A2

CET CB ENG TEC CS3 CA

Ciências Exatas e da Terra Ciências Biológicas Engenharias

Tecnólogos Nutrição, Farmácia Ciências Agrárias

 

 

 

2,0

 

 

A3

CE1 CSC A

M CS4

Ciências Exatas – Matemática, Computação, Estatística Arquitetura/Urbanismo

Artes Música

Enfermagem, Fisio, Fono, Educação Física

 

 

1,5

 

 

 

A4

CSA CSB LL CH CH1 CH2

Ciências Sociais Aplicadas Direito

Linguística e Letras Ciências Humanas Psicologia

Formação de Professor

 

 

 

1,0

*A modificação refere-se ao Grupo A1 que pela Tabela original da ANDIFES é 4,5, sendo alterado para 2,5, tendo como justificativa que este grupo de Cursos, em suas atividades práticas profissionalizantes, contam com recursos de órgãos suplementares (Hospitais ou Diretorias de Experimentação).

Os Cursos de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) ficaram com peso 1,0 por receberem recursos específicos da CAPES.

Na tabela original da ANDIFES a Residência Médica/Área Profissional de Saúde (Uni/Multi) o peso é 1,0.

 

 

TABELA A.3: Pesos das Atividades de Extensão

Sigla

Descrição

Peso λ

PFE

Programa com financiamento

10

PSF

Programa sem financiamento

8

PROJFE

Projeto com financiamento externo

7

PROJFI

Projeto com financiamento interno

6

PROJSF

Projeto sem financiamento

5

EV

Evento até 8 horas

0,5

EVA

Evento acima de 8 horas

0,8

CS

Curso de até 30 horas

1

CA

Curso acima de 30 horas

2

CD

Curso a Distância acima de 30 horas

2

SERV

Prestação de serviço não remunerada (com a participação de discente e de caráter formativo)

2

SERVR

Prestação de serviço remunerada (com a participação de discente e de caráter formativo)

1

PUB

Publicação

1

 

 

Tabela A.4: Produção Intelectual

Produção bibliográfica e divulgação

 

1

Artigos completos publicados em periódicos.

150 pontos por trabalho

 

 

2

Trabalhos publicados em anais de eventos.

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica, com corpo de revisores.

 

60 pontos por trabalho

 

3

Trabalhos publicados em anais de eventos.

Publicação de resumo expandido em anais de reunião científica.

 

30 pontos por trabalho

 

4

Trabalhos publicados em anais de eventos. Publicação de resumo em anais de reunião científica.

 

20 pontos por trabalho

 

 

5

Texto em jornais ou revistas (magazine).

Publicação individual de crítica, textos jornalísticos, prefácio de obras especializadas, espetáculos ou exposições.

 

30 pontos por publicação

 

6

Outras produções bibliográficas.

Publicação de prefácio, posfácio ou resenha em meios de divulgação.

 

30 pontos por publicação

 

 

 

7

Apresentação de trabalho e palestra.

Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica (comunicação), palestras ou conferências proferidas, minicursos ministrados, seminários, oficinas, participação em painéis de debate ou mesas redondas em reuniões científicas.

 

 

15 pontos por tema

 

 

8

Prêmios e títulos.

Premiação ou menção honrosa de trabalhos artísticos, arquitetônicos, científicos, literários em eventos científicos, esportivos e culturais.

30 pontos por premiação/

trabalho ou

evento

 

 

9

Livros.

Publicação de livro didático, paradidático, cultural, técnico ou resultado de pesquisa acadêmica.

 

300 pontos por publicação

 

 

 

10

Capítulos.

Publicação de capítulo de livro didático, paradidático, cultural, técnico ou resultado de pesquisa acadêmica, desde que não inserido em anais de congressos ou eventos.

 

100 pontos por publicação

 

11

Organização de obra publicada.

Editoração/organização de livros, de anais de eventos, coleções, periódicos ou dossiês de periódicos.

100 pontos por obra

 

 

 

12

Tradução/Outra

Tradução/Versão de peças teatrais, de óperas encenadas, de documentos oficiais e interpretação simultânea ou consecutiva em eventos acadêmicos e científicos.

 

100 pontos por obra

 

 

13

 

Tradução/Livro

100 pontos por capítulo ou

artigo

 

14

Tradução/Artigo.

50 pontos por evento

PRODUÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL (EXCLUSIVO PARA A ÁREA DE ARTES)

 

15

Artes Cênicas/Música/Artes Visuais e outras produções artísticas e culturais

30 pontos por produção

PRODUÇÃO TÉCNICA

 

16

Produção técnica

 

20 pontos por produção

PATENTES E REGISTROS

 

17

 

Patentes e registros

150 pontos por registro

1 - Só podem ser contabilizadas as produções cujos autores não guardem qualquer vínculo formal com programas de pós-graduação da Unidade Acadêmica de lotação e as produções que não tenham sido registradas no Sistema de Informação de Extensão (SIEX) da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

2 - Um mesmo artigo ou produção intelectual não pode ser contabilizado mais de uma vez para a Unidade Acadêmica, independentemente do número de autores envolvidos na sua produção.

3 - Uma mesma produção pode ser contabilizada para mais de uma Unidade Acadêmica; é o caso de um trabalho cujos autores pertençam a diferentes Unidades.

4 - Pode ser considerada a produção dos docentes da graduação que estiverem em afastamento, desde que a produção seja relativa ao ano de referência da matriz orçamentária.

5 - Podem ser considerados os trabalhos dos docentes substitutos e visitantes.

6 - No caso de docentes (efetivo, substituto e visitante) que ingressaram na Instituição, ao longo do exercício de avaliação, só serão computadas as produções publicadas/divulgadas a partir do ano de ingresso na UFU.

 


Referência: Processo nº 23117.006431/2018-13 SEI nº 0721276