Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria SEI REITO Nº 873, DE 13 DE setembro DE 2018

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e análise tipos documentais antes da sua disponibilização no SEI! UFU, em consonância com os dispositivos;

CONSIDERANDO a PORTARIA SEI REITO Nº 181, de 13 de março de 2018 (0344779), que constitui uma  Comissão para identificação, avaliação, confecção e disponibilização de tipos de documentos nos ambientes SEI UFU;

CONSIDERANDO que o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão era de 180 (cento e oitenta) dias;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear uma comissão com a finalidade de identificar, avaliar, produzir e disponibilizar tipos documentais no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/UFU (COADOC), composta pelos seguintes membros: Alex Fernandes de Oliveira (Setor de Arquivo), Henrique Alves Canuto (Instituto de Geografia), Luciene Carmo Nonato Oliveira (Divisão de Afastamentos), Marcus Hiúri Leite Rita (Hospital Veterinário), Marilia Pereira Brasão (Divisão de Legislação e Orientação Técnica), Pedro Gustavo Silva Ribeiro (Divisão de Gráfica), Pedro Santos Guimarães (Divisão de Apoio ao Docente) e Vanderlan Luiz de Sousa (Divisão de Registro).

Parágrafo único . A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Pedro Gustavo Silva Ribeiro (EDUFU).

Art. 2º A análise prevista no Art. 1º será feita mediante solicitação das unidades, conforme sistemática definida pela comissão e publicada nos sistemas da Universidade.

§ 1º  A solicitação deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: legislação em que se baseia o pedido; tipo de processo no qual o documento será utilizado, seus objetivos e interessados sem seu resultado; fluxo do processo em questão; descrição do ato administrativo registrado pelo documento; e autoridade(s) responsável(is) por sua emissão e assinatura.

§ 2º  A comissão poderá solicitar esclarecimentos à unidade demandante para a avaliação acerca da criação ou não do tipo documental solicitado.

§ 3º  Os documentos específicos ou de uso restrito a algumas unidades não serão criados como tipo documental próprio, e será orientado à unidade que elabore um modelo a ser disponibilizado para utilização com o tipo documental já existente.

Art. 3º Os novos documentos deverão seguir as orientações do ConectaGov-PEN.

Art. 4º Os trabalhos da comissão serão desenvolvidos por um período de 180 dias a partir desta data.

Art. 5º Este Portaria entra em vigor nesta data.

 

  

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 14/09/2018, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.018604/2017-57 SEI nº 0710054