Boletim de Serviço Eletrônico em 24/12/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Resolução CONARTES Nº 7, de 19 de dezembro de 2025

  

Normas Complementares de Estágio Curricular do Curso de Graduação em Dança, Licenciatura, da Universidade Federal de Uberlândia.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO DE ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU, e pelo Art. 14 do Regimento Interno do Instituto de Artes, em sua 10ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2025, de forma on line por meio do Mconf;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Aprovar as Normas Complementares de Estágio Curricular do Curso de Graduação em Dança da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, observando, no entanto, a continuidade dos estágios iniciados até a data de publicação destas normas.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Uberlândia, 19 de dezembro de 2025

 

JARBAS SIQUEIRA RAMOS

Presidente do Conselho do Instituto de Artes

Portaria de Pessoal UFU Nº 2473/2024


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Documento assinado eletronicamente por Jarbas Siqueira Ramos, Presidente, em 22/12/2025, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO À RESOLUÇÃO CONARTES Nº 7, de 19 de dezembro de 2025

NORMAS COMPLEMENTARES DE ESTÁGIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DANÇA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. O estágio, no contexto da formação desenvolvida no curso de graduação em Dança, terá como objetivos:

 

I. O exercício da prática profissional como intérprete-criador em dança, em seu futuro campo de atuação profissional;

 

II. A promoção da articulação entre teoria e prática;

 

III. A discussão e a atualização dos conhecimentos relacionados à área de formação e atuação profissional.

 

IV. A gradativa inserção e participação em projetos e ações desenvolvidas nos espaços culturais da cidade.

 

Art. 2º. O Estágio Supervisionado de Ateliê do Corpo/Atuação é uma atividade acadêmica obrigatória e sua coordenação será responsabilidade de um docente do quadro efetivo do Curso de Bacharelado em Dança.

 

Art. 3º. O requisito para cursar o estágio obrigatório do curso de bacharelado em dança é o (a) discente se matricular nos componentes curriculares Estágio supervisionado de ateliê do corpo I, II, III e Práticas Corporais I, II, III, conforme estabelecido no cap II desta Resolução.

 

§ Único ou § 1º - Para os estudantes se matricularem nos componentes curriculares acima apresentados é essencial observar os pré-requisitos e co-requisitos listados no PPC do curso.

 

Art 4º. Não há a categoria estágio não obrigatório no Curso de Bacharelado em Dança.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO NO ÂMBITO DO CURSO

 

Art. 5º. Para integralização do curso, o estudante deverá cumprir, no mínimo, 360 horas de estágio obrigatório, conjuntamente com 180 horas de práticas corporais.

 

Art. 6º. O(a) estudante precisa cursar os componentes de Estágio Supervisionado de ateliê do corpo e Prática Corporais de maneira sequencial, a saber:

 

I. 120 horas cumpridas no componente curricular Estágio supervisionado de ateliê do corpo I (IARTE44063), conjuntamente com 60 horas de Práticas Corporais I (IARTE44064); sendo a primeira pré-requisito de Estágio supervisionado de ateliê do corpo II e a segunda de Práticas Corporais II;

 

II. 120 horas cumpridas no componente curricular Estágio supervisionado de ateliê do corpo II (IARTE44071), conjuntamente com 60 horas de Práticas Corporais II (IARTE44072); sendo a primeira pré-requisito de Estágio supervisionado de ateliê do corpo III e a segunda de Práticas Corporais III;

 

III. 120 horas cumpridas no componente curricular Estágio supervisionado de ateliê do corpo III (IARTE44081), conjuntamente com 60 horas de Práticas Corporais III (IARTE44082).

 

§ 1º - A cada início de processo (em Estágio supervisionado de ateliê do corpo I) será elaborado um projeto criativo específico e singular que será desenvolvido em 3 semestres letivos consecutivos, possibilitando que os(as) estudantes vivenciem um processo imersivo de criação em dança.

 

§ 2º - Devido à natureza do trabalho de investigação e criação a ser realizado nos componentes curriculares acima citados, ressalta-se que: nas situações em que, por qualquer circunstância, um(a) discente cursar o primeiro semestre de um tema/projeto de criação e não participar do segundo ou terceiro semestre de trabalho, essa pessoa deverá reiniciar todo o processo se matriculando em outro tema/projeto criativo em anos subsequentes, cursando os três semestres completos do projeto.

 

§ 3º - Deve-se atender a especificação do § 2º pelo fato de a potência dos processos criativos desenvolvidos nestes componentes curriculares estar na verticalização, integração e experiência global da prática de criação, focando na dimensão investigativa da criação cênica que apresentam esse conjunto de componentes curriculares.

 

CAPÍTULO III

DA ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

Art. 7º. As orientações dos estágios do bacharelado em dança serão realizadas por dois docentes do curso, de acordo com a distribuição semestral de disciplinas aprovada em colegiado, para assumir os componentes curriculares Estágio supervisionado de ateliê do corpo I, II, III e Práticas Corporais I, II, III.
§ Único. As atividades realizadas nestes componentes curriculares serão organizadas por Projetos Criativos, distribuídos em uma proposta de cronograma que deve durar três semestres letivos.

 

Art. 8º. Para que seja viável, do ponto de vista artístico-pedagógico, organizacional e financeiro, cada turma poderá se organizar em, no máximo, cinco Projetos Artísticos.

 

Art. 9º. Cada trabalho artístico deverá ser apresentado ao público por meio de Projeto de Extensão Institucional, vinculado ao Curso de Dança, e coordenado pelos(as) docentes responsáveis pelos componentes Estágio e Práticas.

 

§ Único - A quantidade de apresentações públicas de cada trabalho artístico será definida coletivamente pela turma, orientada pelos(as) docentes responsáveis, e levará em consideração os aspectos artístico-pedagógicos, logísticos e financeiros disponibilizados pela Universidade.

 

Art. 10º. As avaliações ocorrerão de maneira individual a cada semestre, em cada componente curricular, devidamente especificadas no plano de ensino de cada componente curricular.

 

Art 11º. Considera-se relatório de estágio todo material apresentado para avaliação que foi devidamente especificado pelo(a) docente no plano de ensino dos respectivos componentes curriculares.


Art. 12º. Se houver produção de material avaliativo no formato de texto ou vídeo o armazenamento será realizado pelo (a) docente pelo período de 60 dias, a contar do término do semestre letivo.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13º. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 14º. A presente norma entrará em vigor na data da aprovação deste documento, ficando revogadas as disposições em contrário, observando, no entanto, a continuidade dos estágios iniciados previamente.

 


Referência: Processo nº 23117.041820/2025-14 SEI nº 6956502