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Edital DIRINCIS nº 6/2025
17 de novembro de 2025
Processo nº 23117.082405/2025-11
OBJETO: Edital para eleição de representantes docentes para o colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia em Rede Nacional, gestão 2026-2028.
PREÂMBULO
O Diretor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições legais, considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal nº 4016 de 31 de julho de 2024, o Estatuto Geral da UFU, o Regimento Geral da UFU; o Regimento Interno do Instituto de Ciências Sociais e a Portaria de Pessoal UFU Nº 6057, de 08 de setembro de 2025, que nomeia Comissão Eleitoral para coordenar e organizar os trabalhos, convoca para eleição de representantes docentes para o colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia em Rede Nacional, gestão 2026-2028.
Considerando a Resolução Nº 4/2020, do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia, que Regulamenta a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária e as Notas Técnicas do CTI/UFU (NOTA TÉCNICA Nº 2/2020/CTI/REITO e NOTA TÉCNICA Nº 3/2020/CTI/REITO) sobre análises das características do Sistema de Votação Online Helios Voting, a eleição de representantes docentes para o colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia em Rede Nacional será por meio de votação eletrônica, de forma remota, utilizando o Sistema de Votação Helios Voting, asseguradas a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral.
Disposições iniciais
A eleição tem como objetivo escolher 4 (quatro) docentes do Instituto de Ciências Sociais como representantes docentes para o colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia em Rede Nacional, por um período de 2 anos – 2026-2028.
Os (as) candidatos (as) eleitos(as) serão nomeados (as) para a função por meio de portaria de pessoal emitida pela Direção do Instituto de Ciências Sociais.
O mandato terá duração de 2 (dois) anos, com data específica estabelecida em portaria.
Serão considerados (as) eleitos (as) os (as) candidatos (as) com maior número de votos.
Das candidaturas
Para concorrer às vagas de representantes docentes para o colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia em Rede Nacional, é necessário cumprir os seguintes critérios:
Ser professor(a) integrante da carreira do Magistério Superior lotado(a) no Instituto de Ciências Sociais credenciado no programa.
Do colégio eleitoral
Os representantes docentes para o colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia em Rede Nacional serão eleitos por integrantes da carreira do Magistério Superior lotado(a) no Instituto de Ciências Sociais, em exercício efetivo de suas atividades e credenciados no programa e por docentes credenciados no corpo permanente do Programa de Pós-Graduação em Sociologia em Rede Nacional.
O voto é individual, intransferível e não obrigatório.
Das inscrições de candidaturas
As inscrições de candidaturas serão aceitas a partir das 00h do dia 24 de novembro de 2025 até as 23h59 do dia 27 de novembro de 2025 (horário de Brasília).
Para se inscrever, o(a) docente deverá incluir no Processo SEI 23117.082405/2025-11: Requerimento de Inscrição, conforme modelo disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
A ausência de qualquer informação solicitada no documento de inscrição levará ao indeferimento da candidatura.
Não será permitida a apresentação ou inclusão de documentação após o período de inscrição.
O 'Requerimento de Inscrição', a 'Declaração de ciência e aceite dos termos presentes no Edital’ serão preenchidos e assinados em único documento do tipo 'Requerimento', a ser incluído no Processo SEI 23117.082405/2025-11, conforme modelo do Anexo I deste Edital.
É permitido o cancelamento de inscrição, a pedido do(a) requerente. Para tal, deverá ser utilizado o modelo de Cancelamento de Inscrição (Anexo II) e incluir no Processo SEI 23117.082405/2025-11 o Tipo Documental 'Requerimento', conforme modelo.
Não havendo candidaturas inscritas dentro do prazo previsto, não haverá prorrogação de prazo.
Em caso de candidatura em igual número à quantidade de vagas a serem preenchidas, será dispensada a votação e considerados(as) eleitos(as) os(as) candidatos(as).
Não havendo candidaturas ou não havendo candidaturas suficientes de docentes para as vagas, será acionada a Resolução Coincis nº 4 de 20 de março de 2023, que estabelece critérios para o preenchimento de cargos e funções na Unidade, aprovada pelo COINCIS para escolha dos demais nomes.
A divulgação da lista dos candidatos inscritos, conforme ocorrerá no dia 28 de novembro de 2025, no site www.incis.ufu.br. Havendo indeferimento de inscrição, o(a) candidato(a) terá 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.082405/2025-11, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 3 de dezembro de 2025.
É facultada campanha eleitoral ao(s) candidato(s) inscrito(s).
As campanhas eleitorais serão permitidas após a homologação de inscrições, do período de 6 a 11 de dezembro de 2025.
É vedado aos (às) candidatos(as) em campanha utilizar recursos financeiros e patrimoniais do Instituto de Ciências Sociais.
É proibida a realização de campanha eleitoral fora do prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Fica expressamente vedada a divulgação, em qualquer meio ou forma, de conteúdos que sejam ofensivos, vexatórios, discriminatórios ou que façam apologia a crimes, bem como qualquer manifestação que contrarie os princípios da moralidade, legalidade e respeito à dignidade da pessoa humana.
O descumprimento desta norma resultará na desclassificação da candidatura, podendo a conduta ser encaminhada para análise com vistas à aplicação de sanções administrativas ou outras medidas cabíveis, conforme a legislação vigente.
Da comissão eleitoral
A comissão eleitoral é composta por Eliane Soares, Maria Emília de Souza Machado, Natália Scartezini Rodrigues (presidente) e Nicemara Cardoso Silva.
Cabe à Comissão Eleitoral:
Operacionalizar a inscrição de candidaturas, o processo de votação e apuração dos votos, assim como fiscalizar a propaganda para a referida eleição no Instituto de Ciências Sociais e elaborar a ata final do certame.
Divulgar listas de votação
Atuar como junta apuradora
Cancelar registro de candidaturas que estejam em desacordo com este edital
Decidir sobre casos omissos e publicar decisão em documento no mesmo processo SEI e divulgado no site do Instituto de Ciências Sociais. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso em até 24h, sem efeito suspensivo do certame.
Encaminhar para publicação no sítio institucional do INCIS www.incis.ufu.br, caso requerido por algum(a) candidato(a), a divulgação de conteúdos referentes à propaganda eleitoral.
Os(as) candidatos(as) que desejarem a divulgação de que trata este capítulo deverá requerer à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 2(dois) dias úteis.
Do sistema de votação online
O voto será secreto e facultativo aos participantes da eleição. Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez.
Não haverá voto por procuração ou correspondência.
A votação será online, seguindo o cronograma, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs. O sistema permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O(a) eleitor(a) é identificado mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.
O(a) eleitor(a) poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (preferencialmente computador ou notebook) e navegador para acessar o sistema Helios Voting. Assegura-se a integridade e sigilo do voto.
O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que será necessária para votação. A senha enviada para cada pessoa é única e gerada eletronicamente pelo sistema, não sendo de conhecimento do administrador do sistema.
As listas de votantes serão divulgadas em 09 de dezembro de 2025 na página institucional do INCIS www.incis.ufu.br.
Caso o(a) eleitor(a) verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado nas listas de votantes, deve informar imediatamente à Comissão Eleitoral pelo e-mail: secretaria@incis.ufu.br.
Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados, checando se seu respectivo contato de e-mail institucional está correto.
O usuário e senha recebidos por e-mail via sistema Helios Voting para a votação são de uso pessoal e intransferível.
O período de votação fica compreendido entre 9h e 16h do dia 17 de dezembro de 2025.
O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos, que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.
Caso o votante preencha e confirme o voto por mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada. O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).
As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas contendo uma pergunta. As opções de resposta estarão dispostas com o(s) nome(s) do(s) candidato(s) por ordem alfabética, seguido(s) das opções branco e nulo. O(a) eleitor(a) deverá selecionar até 4 (quatro) das opções de resposta e não será permitido o envio do voto sem a escolha de uma das opções.
Caso seja intenção do(a) eleitor(a) votar na opção “nulo” ou “em branco” para todas as vagas, apenas uma dessas opções deverá ser selecionada.
Terminado o período de votação, a Presidente da comissão eleitoral deverá acessar os resultados.
É proibido fazer captura de tela ou gravação em vídeo do registro de voto.
Apuração dos votos e divulgação de resultados
A apuração dos votos realizar-se-á imediatamente após o encerramento da votação.
Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral.
Os votos em branco e nulos não serão computados a nenhum dos(as) candidatos(as).
Será considerado eleito(a) o(a) o nome que obtiver o maior número de votos ou os nomes que tiverem o maior número de votos até o preenchimento das vagas disponíveis.
Com a eleição finalizada no sistema, a comissão eleitoral consultará o escrutínio dos votos por meio da Plataforma Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.
A classificação dos candidatos será divulgada em ordem decrescente de votos.
Caso ocorra empate de dois ou mais candidatos, prevalecerá por ordem de desempate o candidato que tenha maior titulação acadêmica; o candidato que tenha o mais elevado nível de progressão na carreira do magistério superior de Universidades Federais e o candidato que tenha o maior tempo de exercício na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Uberlândia.
Encerrada a apuração e a pontuação, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado e a ata dos trabalhos de apuração à Direção do Instituto de Ciências Sociais, para que sejam tomadas as providências necessárias.
A divulgação dos resultados do pleito será publicada no site do Instituto de Ciências Sociais em até 1 dia útil após encerrada a apuração e finalizada a ata de apuração.
Após a divulgação de resultado, o(a) candidato(a) terá 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.082405/2025-11, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 22 de dezembro de 2025.
A Homologação do Resultado Final ocorrerá somente após a aprovação, por parte do Conselho do Instituto de Ciências Sociais da Ata da Comissão Eleitoral.
Disposições finais
A ata final será apreciada em reunião do Conselho do Instituto de Ciências Sociais e a comissão eleitoral será extinta.
Recursos das decisões da Comissão Eleitoral devem ser encaminhados ao Conselho do Instituto de Ciências Sociais por requerimento escrito em processo aberto para esse fim.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim eletrônico.
cronograma
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data |
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18/11/2025 |
divulgação de edital |
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24 a 27/11/2025 |
inscrições de candidatura |
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28/11 |
divulgação de lista de candidatura |
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3/12 |
prazo para recurso às candidaturas |
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5/12 |
homologação de candidaturas |
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6 a 11/12 |
campanha eleitoral |
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9/12 |
divulgação de lista de votantes |
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17/12 |
eleição para colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia em rede nacional |
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18/12 |
apuração e divulgação de resultado |
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19/12 |
prazo para recurso |
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22/12 |
resultado de recurso |
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23/12 |
resultado final |
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23/12 |
envio de processo à direção do Incis |
DOS ANEXOS
Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Requerimento de Inscrição / Declaração de ciência e aceite dos termos presentes no Edital
nexo II - Requerimento para Cancelamento de Inscrição
MOACIR DE FREITAS JUNIOR
Diretor do Instituto de Ciências Sociais
Portaria de Pessoal UFU nº 4016 de 31 de julho de 2024
| | Documento assinado eletronicamente por Moacir de Freitas Junior, Diretor(a), em 18/11/2025, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6867228 e o código CRC 422EC7B6. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I
Requerimento de inscrição de candidatura
Solicito à Comissão Eleitoral minha inscrição para concorrer às eleições para Representante docente no colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia em Rede Nacional nos termos do Edital Dirincis 6/2025 e declaro que, caso eleito (a), assumirei a função para a qual me candidatei.
Nestes termos, pede deferimento.
Nome Completo
xx de xxxxx de 2025
Anexo II
Requerimento de desistência de candidaturas
Solicito à Comissão Eleitoral o cancelamento de minha candidatura para Representante docente no colegiado do Programa de Pós-Graduação em em Sociologia em Rede Nacional nos termos do Edital Dirincis 6/2025.
Nestes termos, pede deferimento.
Nome Completo
xx de xxxxx de 2025
| Referência: Processo nº 23117.082405/2025-11 | SEI nº 6867228 |