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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 20 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRINCIS nº 2/2025
17 de novembro de 2025
Processo nº 23117.058941/2025-97
OBJETO: Exame de Suficiência com a finalidade de atender alunos que precisam abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
O Diretor do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio de Portaria de Pessoal UFU nº 4016 de 31 de julho de 2024 do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia; considerando a RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022, que aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências, especialmente os artigos 158, 159 e 160, contidos no Capítulo II Do Exame de Suficiência, torna público que será realizado exame de suficiência, com a finalidade de abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Sociais:
Conteúdos Programáticos passíveis de avaliação, por componente curricular
Componente Curricular: INCIS31402 – Ciência Política IV
Conteúdo:
Institucionalismo e neoinstitucionalismo: correntes teóricas e suas categorias centrais: histórico, escolha racional, teoria dos jogos, escolha pública
Política, micropolítica e biopoder: exercício do poder para além do Estado
O debate alemão: Offe, Altvater e Hirsch
Corporativismo e neocorporativismo
Elitismo
Pluralismo e a poliarquia
Referências
1. Carnoy, M. (2012). Estado e teoria política. Papirus. (Caps. 1 e 5)
2. Hall, P. A., & Taylor, R. C. R. (2003). As três versões do neo-institucionalismo. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, 58, 193–223. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/Vpr4gJNNdjPfNMPr4fj75gb/?format=html&lang=pt
3. Ferejohn, J., & Pasquino, P. (2001). A teoria da escolha racional na ciência política: conceitos de racionalidade em teoria política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 16, 5–24. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/hGtJL4TztNbKmTR9HgQswZQ/abstract/?lang=pt
4. Grynszpan, M. (1996). A teoria das elites e sua genealogia consagrada. Revista Brasileira de Informação Bibliográfica Em Ciências Sociais, 41.
5. Dahl, R. A. (1997). Poliarquia: participação e oposição. Capítulos 1, 2, 6 e 10. Clássicos. Edusp. Disponível em: https://dagobah.com.br/wp-content/uploads/2024/11/Dahl-Poliarquia-1.pdf
6. ARAÚJO, Angela M. C. e TÁPIA, Jorge R. B. Corporativismo e neocorporativismo: o exame de duas trajetórias. BIB, n. 32, 1991, p. 1-30.
7. ALTVATER, Elmar e HOFFMANN, Jürgenn. El Debate Sobre la Derivación del Estado en Alemania Occidental: la relación entre economia y política como un problema de la teoría marxista del estado. In: BONNET, Alberto & PIVA, Adrián. Estado y Capital: el debate alemán sobre la derivación del Estado. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Herramienta, 2017. Disponível em: https://www.herramienta.com.ar/?id=2689
Natureza, forma e pontuação das atividades e/ou provas que comporão os exames de suficiência, por componente curricular
A avaliação será composta de três resumos e uma prova, a saber:
3 resumos: dos textos listados nos itens 1, 2 e 5 da bibliografia mínima recomendada. Os resumos devem ser manuscritos, conter o nome do ou da discente e indicação do texto de referência.
1. Carnoy, M. (2012). Estado e teoria política. Papirus. (Caps. 1 e 5)
2. Hall, P. A., & Taylor, R. C. R. (2003). As três versões do neo-institucionalismo. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, 58, 193–223.
5. Dahl, R. A. (1997). Poliarquia: participação e oposição. Capítulos 1, 2, 6 e 10. Clássicos. Edusp. Disponível em: https://dagobah.com.br/wp-content/uploads/2024/11/Dahl-Poliarquia-1.pdf.
Cada resumo será avaliado no valor de 10 pontos. O valor total deste item de avaliação é de 30 pontos.
Os resumos devem ser entregues no dia e hora da avaliação presencial, conforme descrito no item III deste edital.
01 prova dissertativa, presencial e sem consulta sobre todo o conteúdo
A prova será valorada em 70 pontos, deverá ser realizada presencialmente e terá duração de 2h30min.
Os critérios de correção serão: capacidade de descrever, explicar, argumentar, conceituar, justificar, resumir, analisar e concluir.
Data, local e horário das avaliações
A avaliação será realizada no dia 15 de março de 2026, às 14h, na sala 1H235, localizada no bloco 1H, Campus Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia.
O(a) estudante deverá comparecer com documento de identificação com foto.
Banca Examinadora
O exame será elaborado e aplicado por banca examinadora designada pelo Conselho da Unidade Acadêmica, responsável pelo oferecimento do componente curricular e composta por, no mínimo, 3 (três) professores sendo presidida por um deles. (art 158 da RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022).
Banca examinadora designada pela Portaria de Pessoal UFU Nº 7424, de 07 de novembro de 2025:
Prof. Dr. Leonardo Barbosa e Silva (presidente)
Prof.ª Dr.ª Eliane Soares
Prof.ª Dr.ª Patrícia Vieira Trópia
Divulgação dos resultados
Data de divulgação do resultado: Data: 17 de março de 2026
O resultado será publicado em informe, no mesmo processo eletrônico de publicação deste edital.
O resultado será divulgado no site www.incis.ufu.br e enviado por e-mail ao endereço indicado no(s) requerimento(s) ou no cadastro do (a) estudante.
A homologação de resultado será objeto de apreciação pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais na reunião subsequente à divulgação do resultado, podendo ser ad referendum caso haja justificativa para tal.
DOS PRAZOS e dos recursos
Em caso de não comparecimento para realização das atividades avaliativas presenciais, deverá ser enviada justificativa, por meio eletrônico, direcionado a "secretaria@incis.ufu.br", no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do horário estipulado para início da realização do exame de suficiência. Colocar no campo do assunto "Justificativa de ausência em exame de suficiência" e mencionar nome completo por extenso e número de matrícula.
Em caso de atraso na entrega de atividades avaliativas no prazo e formato estipulado, deverá ser enviada justificativa, por meio eletrônico, direcionado "secretaria@incis.ufu.br", no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do horário estipulado para início da realização do exame de suficiência. A secretaria encaminhará à banca examinadora.
Caso aceite a justificativa de ausência ou de atraso na entrega de atividades avaliativas, a banca examinadora deverá fixar nova data para realização do exame de suficiência e informar a secretaria do Instituto de Ciências Sociais os detalhes de nova data, horário e local, que serão divulgados por meio de edital complementar.
Eventuais recursos sobre resultado deverão ser enviados por escrito para "secretaria@incis.ufu.br" com o assunto "Recurso - DIRINCIS nº 1/2025", no prazo de 05 (dois) dias, a contar da publicação do resultado, contendo todas as alegações que o candidato deseja que sejam analisadas. Não serão admitidos recursos genéricos e nem pedidos de revisão sem que se aponte especificamente os pontos a serem revisados e as razões para tanto.
Os recursos serão encaminhados à banca examinadora que irá analisar e emitir parecer deferindo ou indeferindo o recurso.
Caso a banca acate as considerações do recurso, a avaliação e a nota serão revistas, novo resultado publicado nos termos do item 5.2.
Em caso de indeferimento, o(a) requerente será notificado por e-mail ao endereço indicado no(s) requerimento(s) ou no cadastro do (a) estudante.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos serão decididos pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais.
MOACIR DE FREITAS JUNIOR
Diretor do Instituto de Ciências Sociais
Portaria de Pessoal UFU nº 4016 de 31 de julho de 2024
| | Documento assinado eletronicamente por Moacir de Freitas Junior, Diretor(a), em 18/11/2025, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6866104 e o código CRC 2CA27D06. |
| Referência: Processo nº 23117.058941/2025-97 | SEI nº 6866104 |