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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria REITO Nº 490, de 13 de outubro de 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a utilização do novo papel disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, para impressão dos diplomas e certificados emitidos pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC) ou pelas Unidades Especiais de Ensino, com as seguintes características:
I - Tamanho: A4;
II - Gramatura: 120g/m²;
III - Borda: Padrão UFU;
IV - Marca d'água aparente com a logotipo da Instituição e logotipo impresso, no anverso;
V - Elementos no anverso e no verso em conformidade com as exigências legais, tais como: Brasão da República, Nome da UFU, título conferido, dados do diplomado, do curso, local para assinatura, dados de registro entre outros; e
VI - Elementos de segurança para verificação de veracidade e autenticidade do documento.
Parágrafo único. A emissão em papel dos diplomas e certificados será realizada em caráter excepcional, até que o diploma digital, regulamentado pelo Governo Federal, seja implementado em todos os graus acadêmicos e níveis de ensino, na UFU.
Art. 2º Nos casos ainda não regulamentados pelo Governo Federal, a DIRAC e as Unidades Especiais de Ensino, a partir da viabilização técnica pelo CTIC – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação e com as adaptações necessárias, poderão emitir digitalmente diplomas e certificados em arquivo PDF, com assinatura digital devidamente certificada.
Parágrafo único. A assinatura digital será realizada pelo Reitor, pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação, nos casos de cursos de Pós-Graduação, ou pelos(as) Diretores(as) das Unidades Especiais de Ensino, no caso de cursos técnicos e de educação básica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 13/10/2025, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6763527 e o código CRC DF7E19A9. |
| Referência: Processo nº 23117.069240/2025-83 | SEI nº 6763527 |