Boletim de Serviço Eletrônico em 13/10/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 490, de 13 de outubro de 2025

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Autorizar a utilização do novo papel disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, para impressão dos diplomas e certificados emitidos pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC) ou pelas Unidades Especiais de Ensino, com as seguintes características:

I - Tamanho: A4;

II - Gramatura: 120g/m²;

III - Borda: Padrão UFU;

IV - Marca d'água aparente com a logotipo da Instituição e logotipo impresso, no anverso;

V - Elementos no anverso e no verso em conformidade com as exigências legais, tais como: Brasão da República, Nome da UFU, título conferido, dados do diplomado, do curso, local para assinatura, dados de registro entre outros; e

VI - Elementos de segurança para verificação de veracidade e autenticidade do documento. 

Parágrafo único.  A emissão em papel dos diplomas e certificados será realizada em caráter excepcional, até que o diploma digital, regulamentado pelo Governo Federal, seja implementado em todos os graus acadêmicos e níveis de ensino, na UFU.

 

Art. 2º  Nos casos ainda não regulamentados pelo Governo Federal, a DIRAC e as Unidades Especiais de Ensino, a partir da viabilização técnica pelo CTIC – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação e com as adaptações necessárias, poderão emitir digitalmente diplomas e certificados em arquivo PDF, com assinatura digital devidamente certificada.

Parágrafo único.  A assinatura digital será realizada pelo Reitor, pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação, nos casos de cursos de Pós-Graduação, ou pelos(as) Diretores(as) das Unidades Especiais de Ensino, no caso de cursos técnicos e de educação básica.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 13/10/2025, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.069240/2025-83 SEI nº 6763527