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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria de Pessoal UFU Nº 6300, de 18 de setembro de 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, tendo em vista os documentos constantes do Processo nº 23117.082215/2024-12;
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão para proposição de Minuta de Resolução referente à Política de Acessibilidade e Inclusão da Universidade Federal de Uberlândia, que passa a vigorar com a seguinte composição:
Janine Cecília Gonçalves Peixoto - representante da Divisão de Acessibilidade e Inclusão (DACIN), como presidente;
Eusxinália Machado de Oliveira - representante da Prefeitura Universitária (PREFE);
Gilberta Maria Pires de Oliveira e Sousa - representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia (SINTET/UFU);
Guimes Rodrigues Filho - representante da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO);
Igor Campos de Andrade - representante da Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero da UFU (CPDIVERSA);
Inia Franco De Novaes - representante da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Uberlândia (ADUFU);
Lourdes Maria Campos Corrêa - representante da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE);
Rafael Alexandre Carneiro de Lima - representante do Coletivo Infinitum;
Sandra de Fatima Barcelos Correa Moura - representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP); e
Weber Abrahão Júnior - representante do Coletivo Infinitum.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar ao Presidente do Conselho Universitário (CONSUN) a Minuta de Resolução referente à Política de Acessibilidade e Inclusão da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 3º Revogar a Portaria de Pessoal UFU Nº 3777, de 05 de junho de 2025 (6402888).
Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO
Decreto Presidencial de 20/12/2024
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 18/09/2025, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6690653 e o código CRC F46F9C29. |
Referência: Processo nº 23117.082215/2024-12 | SEI nº 6690653 |