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Resolução SEI Nº 08/2018, DO Conselho Universitário
Aprova a criação da Coordenação de Extensão da Faculdade de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12 do Estatuto, na 6ª reunião realizada aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2018, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 5/2018/CONSUN de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.002161/2017-82, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso V, do art. 57 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, que prevê a criação de outras estruturas no âmbito das Unidades Acadêmicas previstas em seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 04/2009, do Conselho Universitário, estabelece, no § 4º do art. 10, que cabe às Unidades Acadêmicas constituir uma coordenação de extensão e definir sua competência e forma de funcionamento;
CONSIDERANDO que a Faculdade de Engenharia Química (FEQUI) apresentou processo para constituição de sua Coordenação de Extensão de acordo com a Resolução nº 01/2010, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX);
CONSIDERANDO que a constituição da Coordenação de Extensão da FEQUI foi aprovada pelo Conselho da Unidade Acadêmica; e ainda,
CONSIDERANDO que a constituição da Coordenação de Extensão da FEQUI foi aprovada pelo CONSEX,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a criação da Coordenação de Extensão (COEXT) da Faculdade de Engenharia Química (FEQUI) da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º A COEXT-FEQUI será regida pela Resolução nº 01/2016 do Conselho da Faculdade de Engenharia Química (FEQUI).
Art. 3º Qualquer alteração ou edição de novas normas de organização e funcionamento que regulamentam a extensão da Faculdade de Engenharia Química (FEQUI) deverá ser aprovada pelo Conselho da FEQUI e pelo CONSEX.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Uberlândia, 17 de agosto de 2018.
VALDER STEFFEN JÚNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 03/09/2018, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0654649 e o código CRC 7BBF6301. |
Referência: Processo nº 23117.002161/2017-82 | SEI nº 0654649 |