Boletim de Serviço Eletrônico em 03/09/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho Universitário

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Timbre

Resolução SEI Nº 08/2018, DO Conselho Universitário

  

Aprova a criação da Coordenação de Extensão da Faculdade de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12 do Estatuto, na 6ª reunião realizada aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2018, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 5/2018/CONSUN de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.002161/2017-82, e

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso V, do art. 57 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, que prevê a criação de outras estruturas no âmbito das Unidades Acadêmicas previstas em seu Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 04/2009, do Conselho Universitário, estabelece, no § 4º do art. 10, que cabe às Unidades Acadêmicas constituir uma coordenação de extensão e definir sua competência e forma de funcionamento;

 

CONSIDERANDO que a Faculdade de Engenharia Química (FEQUI) apresentou processo para constituição de sua Coordenação de Extensão de acordo com a Resolução nº 01/2010, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX);

 

CONSIDERANDO que a constituição da Coordenação de Extensão da FEQUI foi aprovada pelo Conselho da Unidade Acadêmica; e ainda,

 

CONSIDERANDO que a constituição da Coordenação de Extensão da FEQUI foi aprovada pelo  CONSEX,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a criação da Coordenação de Extensão (COEXT) da Faculdade de Engenharia Química (FEQUI) da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 2º A COEXT-FEQUI será regida pela Resolução nº 01/2016 do Conselho da Faculdade de Engenharia Química (FEQUI).

 

Art. 3º Qualquer alteração ou edição de novas normas de organização e funcionamento que regulamentam a extensão da Faculdade de Engenharia Química (FEQUI) deverá ser aprovada pelo Conselho da FEQUI e pelo CONSEX.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Uberlândia, 17 de agosto de 2018.

 

 

VALDER STEFFEN JÚNIOR

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 03/09/2018, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.002161/2017-82 SEI nº 0654649