Boletim de Serviço Eletrônico em 13/08/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 5440, de 13 de agosto de 2025

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os autos do Processo nº 23117.110328/2019-40,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os(as) integrantes da Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero (CPDIVERSA) da Universidade Federal de Uberlândia:

I - representantes da PROAE: Lourdes Maria Campos Corrêa e Maria Cristina Bruno de Assis;

II - representantes da PROGEP: Lucas Amaral de Padua e Sílvia Abadia Gomes da Rocha;

III - representantes da PROEXC: Taciana Cecília Ramos e Diego Marcos Silva Leão;

IV - representante estudantil indicado pelo DCE: Lucas Ferreira da Silva;

V - representantes estudantis de pós-graduação indicados pela APG: Ezequias Cardozo da Cunha Júnior e Kaio César Lacerda;

VI - representantes TAEs indicados(as) pelo SINTET: Gilberta Maria Pires de Oliveira e Sousa, Igor Campos de Andrade e Igor Bernardes Rodrigues;

VII - representantes docentes indicados pela ADUFU: Tiago Amaral Sales e Andre Luiz Sabino.

§ 1º A Comissão Permanente de Acompanhamento elencará um(a) coordenador(a) entre seus(suas) integrantes.

§ 2º A participação de cada integrante na Comissão Permanente de Acompanhamento terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução por igual período.

§ 3º A Comissão Permanente de Acompanhamento poderá desempenhar suas atividades regularmente, mesmo na ausência da indicação e/ou participação de todos os seus membros.

§ 4º A Comissão Permanente de Acompanhamento desenvolverá suas atividades por meio de Regimento Interno a ser elaborado conforme os princípios do Estatuto e Regimento Geral da Universidade.

§ 5º A Comissão Permanente de Acompanhamento será a responsável pela consulta aos órgãos de representação (DCE-UFU, APG-UFU, SINTET e ADUFU) e encaminhamento dos(as) indicados(as) para o referendo do Reitor(a), sempre que necessária sua recomposição.

§ 6º A participação nos trabalhos e atividades desta comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Acompanhamento terá as seguintes atribuições:

I - apoiar as Pró-Reitorias na implementação dos Programas;

II - dar suporte ao desenvolvimento das atividades abrigadas pelos Programas;

III - criar critérios de qualidade dos Programas e suas atividades, bem como de eficiência das ações desenvolvidas;

IV - buscar a integração dos Programas de que trata a Política de Diversidade Sexual e de Gênero da UFU; e 

V - ser referência para as questões LGBT na Universidade.

§ 1º A Comissão Permanente de Acompanhamento deverá apresentar à Reitoria um planejamento e relatório anual das atividades a serem realizadas.

§ 2º A Comissão Permanente de Acompanhamento, em conjunto com a Diretoria de Comunicação (DIRCO), proporá ações nos veículos de comunicação, a fim de estimular o debate, o respeito e a tolerância quanto as questões LGBT e sua população.

 

Art. 3º Revogar a Portaria de Pessoal UFU Nº 5738, de 21 de setembro de 2023 (6577938).

 

Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 13/08/2025, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.110328/2019-40 SEI nº 6589662