Boletim de Serviço Eletrônico em 01/08/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Sociais

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Timbre

Edital DIRINCIS nº 1/2025

28 de julho de 2025

Processo nº 23117.045860/2025-27

 

 

OBJETO: Exame de Suficiência com a finalidade de atender alunos que precisam abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Pedagogia da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.

 

O Diretor do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio de Portaria de Pessoal 4016 de 31 de julho de 2024 do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia; considerando a RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022, que aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências, especialmente os artigos 158, 159 e 160, contidos no Capítulo II Do Exame de Suficiência, torna público que será realizado exame de suficiência, com a finalidade de abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Pedagogia:

 

Conteúdos Programáticos passíveis de avaliação, por componente curricular

Disciplina: Sociologia da Educação (CSO051)

Contdo:

Bourdieu e a reprodução social no sistema escolar.

 

Referência:

BOURDIEU, Pierre; PASSERON, Jean-Claude. A reprodução: elementos para uma teoria do sistema de ensino. Petrópolis: Vozes, 2011.

SAVIANI, Dermeval. Trabalho e educação: fundamentos ontológicos e históricos. Revista Brasileira de Educação, v.12, n. 34, jan/abr. 2007, p. 152 – 165.

 

Natureza, forma e pontuação das atividades e/ou provas que comporão os exames de suficiência, por componente curricular

A prova deverá ser realizada presencialmente e terá duração de 3h. Os primeiros 30 min poderão ser usados para consulta ao texto e anotações. As 2h30min. restantes serão para realização da prova, sem consulta. A prova terá valor total de 100 pontos, devendo o(a) estudante alcançar a média de 60 pontos mínimos para aprovação, nos termos do Art. 160 da RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Ler os cap. 1 e 4 de BOURDIEU e PASSERON, e responder as questões:

1) Apresentar o conceito de violência simbólica e capital cultural.

2) Problematizar como esses conceitos se apresentam na educação escolar para o autor.

Ler o artigo de SAVIANI, D. Trabalho e educação: fundamentos ontológicos e históricos e problematizar como o autor analisa a dualidade da educação escolar.

Os critérios de correção serão: capacidade de descrever, explicar, argumentar, conceituar, justificar, resumir, analisar e concluir.

 

Data, local e horário das avaliações

A avaliação será realizada no dia 20 de agosto de 2025, às 14h, na sala 1h 37, localizada no bloco 1H, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG.

O(a) estudante deverá comparecer com documento de identificação com foto.

 

Banca Examinadora

O exame será elaborado e aplicado por banca examinadora designada pelo Conselho da Unidade Acadêmica, responsável pelo oferecimento do componente curricular e composta por, no mínimo, 3 (três) professores sendo presidida por um deles. (art 158 da RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022).

Banca examinadora designada pela Portaria de Pessoal Portaria de Pessoal UFU Nº 4564, de 08 de julho de 2025:

Prof.ª Dr.ª Fabiane Santana Previtali - presidente

Prof. Dr. Márcio Ferreira de Souza

Prof.ª Dr.ª Maria Lúcia Vannuchi

Prof.ª Dr.ª Marili Peres Junqueira (suplente)

 

data de divulgação dos resultados

Data de divulgação do resultado: 22 de agosto de 2025, a partir das 15h.

O resultado será publicado em informe, no mesmo processo eletrônico de publicação deste edital.

O resultado será divulgado no site www.incis.ufu.br e enviado por e-mail ao endereço indicado no(s) requerimento(s) ou no cadastro do (a) estudante.

A homologação de resultado será objeto de apreciação pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais na reunião subsequente à divulgação do resultado, podendo ser ad referendum caso haja justificativa para tal. 

 

DOS PRAZOS e dos recursos

Em caso de não comparecimento para realização das atividades avaliativas presenciais, deverá ser enviada justificativa, por meio eletrônico, direcionado a "secretaria@incis.ufu.br", no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do horário estipulado para início da realização do exame de suficiência. Colocar no campo do assunto "Justificativa de ausência em exame de suficiência".

Em caso de atraso na entrega de atividades avaliativas no prazo e formato estipulado, deverá ser enviada justificativa, por meio eletrônico, direcionado "secretaria@incis.ufu.br", no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do horário estipulado para início da realização do exame de suficiência. A secretaria encaminhará à banca examinadora.

Caso aceite a justificativa de ausência ou de atraso na entrega de atividades avaliativas, a banca examinadora deverá fixar nova data para realização do exame de suficiência e informar a secretaria do Instituto de Ciências Sociais os detalhes de nova data, horário e local, que serão divulgados por meio de edital complementar.

Eventuais recursos sobre resultado deverão ser enviados por escrito para "secretaria@incis.ufu.br" com o assunto "Recurso - DIRINCIS nº 1/2025", no prazo de 05 (dois) dias, a contar da publicação do resultado, contendo todas as alegações que o candidato deseja que sejam analisadas. Não serão admitidos recursos genéricos e nem pedidos de revisão sem que se aponte especificamente os pontos a serem revisados e as razões para tanto.

Os recursos serão encaminhados à banca examinadora que irá analisar e emitir parecer deferindo ou indeferindo o recurso.

Caso a banca acate as considerações do recurso, a avaliação e a nota serão revistas, novo resultado publicado nos termos do item 5.2. 

Em caso de indeferimento, o(a) requerente será notificado por e-mail ao endereço indicado no(s) requerimento(s) ou no cadastro do (a) estudante.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Casos omissos serão decididos pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais.



MOACIR DE FREITAS JUNIOR

Diretor do Instituto de Ciências Sociais

Portaria de Pessoal UFU nº 4016 de 31 de julho de 2024


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Documento assinado eletronicamente por Moacir de Freitas Junior, Diretor(a), em 01/08/2025, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.045860/2025-27 SEI nº 6544852