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Resolução CONDIR Nº 45, de 07 de julho de 2025
Aprova a Prestação de Contas da Universidade Federal de Uberlândia referente ao exercício de 2024. |
O CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe conferem o art. 14 do Estatuto e o art. 18 do Regimento Geral, na 4ª reunião realizada aos 4 dias do mês de julho do ano de 2025, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 9/2025/CONDIR, constante nos autos do Processo nº 23117.043007/2024-90,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Uberlândia referente ao exercício de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Presidente, em 07/07/2025, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6485929 e o código CRC 94A81AD0. |
Referência: Processo nº 23117.043007/2024-90 | SEI nº 6485929 |