Boletim de Serviço Eletrônico em 25/06/2025

 

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Timbre

Edital DIRIARTE nº 4/2025

25 de junho de 2025

Processo nº 23117.042976/2025-12

 

OBJETORegulamenta a Consulta Eleitoral visando o preenchimento de uma (1) vaga para o cargo de Coordenador do Curso de Graduação em Artes Visuais,  com mandato para o período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

A consulta eleitoral para o preenchimento da vaga para o cargo de Coordenador do Curso de Graduação em Artes Visuais será realizada no dia 24 de julho de 2025, das 8h00min às 20h00min, no bloco 1I, sala 232. A divulgação do resultado da consulta será feita no dia 25 de julho de 2025, às 15h00min, na página http://www.iarte.ufu.br/artes-visuais/colegiados-e-comissoes e por meio do processo nº 23117.042976/2025-12.

Parágrafo Único: Ressalva-se que a realização da consulta eleitoral está condicionada à existência de competição pela vaga, conforme disposto no item 6.10 deste edital.

 

DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL

Compõe o colégio eleitoral para a escolha do Coordenador do Curso de Graduação em Artes Visuais os docentes ativos vinculados ao curso de Graduação em Artes Visuais, incluindo aqueles com afastamento integral, parcial, licenciados ou em gozo de férias, com exceção daqueles com licença temporária, afastados para tratarem de interesses particulares, voluntários, colaboradores ou visitantes; os servidores técnicos administrativos ativos vinculados à Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais, incluindo aqueles com afastamento integral, parcial, licenciados ou em gozo de férias, com exceção daqueles com licença temporária, afastados para tratarem de interesses particulares, ou voluntários; e o corpo discente com vínculo ativo no Curso de Graduação em Artes Visuais.

 

 DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Poderão se inscrever candidatos ao cargo de Coordenador do Curso de Graduação em Artes Visuais docentes ativos e efetivos vinculados ao Curso de Graduação em Artes Visuais e que não participem de outro conselho deliberativo, em conformidade com o Regimento Geral da UFU.

Ao se inscrever, o candidato dá ciência ao artigo 248 do Regimento Geral da UFU, que prevê:

       “Art. 248. Salvo os casos expressamente previstos no Estatuto e o disposto neste Regimento Geral, é vedado:

        I. o exercício cumulativo de mandato em mais de um colegiado deliberativo; e

        II. participar do mesmo colegiado, sob dupla condição”

As inscrições dos candidatos serão realizadas a partir das 8h00min do dia 26 de junho de 2025 até as 18h00min do dia 03 de julho de 2025, mediante preenchimento e envio da ficha de inscrição (Anexo I deste Edital). Esta ficha deverá ser inserida e assinada eletronicamente pelo candidato, neste mesmo processo (23117.042976/2025-12), com tipo de documento "Solicitação", conforme modelo (documento SEI nº 6450871) anexo neste processo.  

Não havendo inscrição alguma dentro do prazo previsto, este será prorrogado até o dia 10 de julho de 2025.

A divulgação da lista dos candidatos inscritos será realizada às 15h00min do dia 04 de julho de 2025 (ou às 15h00min do dia 11 de julho de 2025, se o prazo de inscrições for prorrogado), por meio do processo 23117.042976/2025-12, e na página http://www.iarte.ufu.br/artes-visuais/colegiados-e-comissoes

 

DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS

A mesa receptora de votos será composta, preferencialmente, por um (1) docente, um (1) técnico administrativo e um (1) discente, representando estes segmentos.

A seção eleitoral só poderá funcionar com a presença de pelo menos dois membros na mesa receptora.

A mesa receptora é responsável pela recepção e entrega da urna e dos documentos da seção à Comissão Eleitoral.

A votação será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:

A ordem de votação é a de chegada dos eleitores.

O eleitor deverá se identificar perante a mesa receptora, mediante a apresentação de documento com foto que o identifique.

A mesa receptora localizará o nome do eleitor na lista nominal, tomará sua assinatura e entregará a ele a cédula oficial.

A cédula deverá ser rubricada pelos membros da mesa receptora.

Não serão aceitos votos por procuração, nem por correspondência.

Terminado o período de votação estabelecido no item 1) deste edital, os mesários deverão lacrar a urna e entregá-la à Comissão Eleitoral.

da cédula eleitoral

A cédula oficial será impressa com os nomes dos candidatos dispostos em ordem alfabética.

da votação e da APURAÇÃO DOS VOTOS

O voto será secreto e facultativo;

Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez;

O eleitor votará em cabine indevassável e depositará suas cédulas em urnas que assegurem a inviolabilidade do voto;

Cada eleitor votará em apenas um candidato dentre os inscritos;

Serão considerados nulos os votos com indicação de mais de um candidato, ou com rasura que prejudique sua interpretação;

Os votos brancos e nulos não serão atribuídos a nenhum candidato;

A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e será facultado aos candidatos a indicação de 01 (um) fiscal para acompanhá-la, imediatamente após o encerramento do dia de votação, em sessão pública;

Será considerado eleito para o cargo de Coordenador do Curso de Graduação em Artes Visuais o candidato que obtiver o maior coeficiente eleitoral (Ce) com fator de 70% para docentes e técnicos administrativos, e 30% para o corpo discente.

 

Ce = (QVdoc/Qeleit_doc) * 0,70 + (QVdic/Qeleit_dic)  * 0,30

Onde: 

Ce: Coeficiente eleitoral de um candidato;

QVdoc: Total de votos válidos do candidato nos segmentos docentes e técnico-administrativo;

QVdic: Total de votos válidos do candidato no segmento discente;

Qeleit_doc: Total de eleitores docentes e técnico-administrativos aptos a votar;  

Qeleit_dic: Total de eleitores discentes aptos a votar.

 

Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de classificação: o candidato mais antigo no exercício da função na UFU e, no caso de persistir o empate, o de maior idade.

Serão consideradas três (3) casas decimais na elaboração do resultado.

O resultado da consulta eleitoral será divulgado às 15h00min do dia 25 de julho de 2025, por meio do processo SEI 23117.042976/2025-12 e na página http://www.iarte.ufu.br/artes-visuais/colegiados-e-comissoes

Será dispensada a realização da consulta eleitoral caso a quantidade de inscritos não supere a quantidade de vagas. Neste caso, o inscrito será considerado automaticamente eleito e a data prevista para a divulgação da lista de inscritos coincidirá com a data da divulgação do resultado.

 

DO PROCESSO ELEITORAL

Foi designada pela Diretoria do Instituto de Artes, por meio da PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4010, DE 16 DE JUNHO DE 2025 (6429808) a Comissão Eleitoral composta pelo docente Fábio Fonseca, pelo técnico administrativo Fernando da Cunha Freitas e pela discente Ivonete Martins.

Os membros da Comissão Eleitoral não poderão estar inscritos como candidatos.

Compete à Comissão Eleitoral:

Homologar as inscrições dos candidatos;

Divulgar os nomes dos candidatos inscritos;

Coordenar o processo de eleição tendo em vista a campanha eleitoral, a votação e apuração dos resultados;

Organizar a seção eleitoral e divulgar as listas de votação correspondentes;

Atuar como junta apuradora;

Cancelar o registro da candidatura que venha a transgredir estas normas;

Fazer cumprir o disposto em todas as normas da Universidade;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os resultados apurados pela Comissão Eleitoral serão encaminhados à Diretoria do Instituto de Artes, que solicitará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas — PROGEP a designação do candidato eleito para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Artes Visuais.

Os casos omissos e recursos serão revistos pelo CONARTES.

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL:

 

DATA

ATIVIDADE

25/06

Divulgação do Edital

26/06 a 03/07

Inscrições dos candidatos

04/07

Divulgação da lista dos inscritos, ou divulgação do resultado se houver apenas um candidato inscrito.

10/07

Prorrogação da Inscrição (se não houver candidatos)

11/07

Divulgação da lista dos inscritos no prazo estendido

24/07

Consulta Eleitoral 

25/07

Apuração dos votos e divulgação do resultado

 

ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

     

  Anexo I – Modelo Solicitação IARTE (SEI nº 6450871)

 

Uberlândia, 24 de junho de 2025

FÁBIO FONSECA

Comissão Eleitoral

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4010, DE 16 DE JUNHO DE 2025

FERNANDO DA CUNHA FREITAS

Comissão Eleitoral

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4010, DE 16 DE JUNHO DE 2025

IVONETE LOPES MARTINS

Comissão Eleitoral

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4010, DE 16 DE JUNHO DE 2025



logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jarbas Siqueira Ramos, Diretor(a), em 25/06/2025, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6454226 e o código CRC 9444AD53.



ANEXO I

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

À Comissão Eleitoral

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

EDITAL DIRIARTE Nº XX/2025

 

Nome completo:

 

Nº SIAPE:

 

(Preencha a tabela acima com as informações requeridas)

 

Solicito minha candidatura, conforme Edital DIRIARTE Nº XX/2025, para o cargo de Coordenador do Curso de Graduação em Artes Visuais.

Declaro que li e estou de acordo com o Edital DIRIARTE Nº XX/2025, que regulamenta o presente processo eleitoral.

 

_____________, ______ de ___________ de 2025.

 

Nome do solicitante

Professor do Magistério Superior

 

 


Referência: Processo nº 23117.042976/2025-12 SEI nº 6454226