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Edital COGEAPM nº 1/2025
10 de junho de 2025
Processo nº 23117.039545/2025-61
EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES
1º SEMESTRE DE 2025
Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos faz saber aos alunos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitores nos cursos de graduação para o 1º semestre letivo de 2025, de acordo com o disposto na Resolução nº 141/2024 do CONGRAD/UFU que fixa as normas para função de monitoria nos cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia.
Das inscrições:
1.1. Período de inscrição: de 11 a 16/06/2025. 1.2. Local de inscrição: a inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.office.com/r/5sjru9RE9x ou no QR Code ao lado. |
O Candidato a monitor:
2.1. Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU.
2.2. Deverá ter sido aprovado, com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever.
2.3. Deverá dispor de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades escolares.
2.4. Não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não.
2.5. É vedado o exercício simultâneo de 2 (duas) ou mais monitorias, remuneradas ou não.
2.6. O monitor que desistir da monitoria, não atender ao plano de trabalho ou não enviar o relatório final no prazo estabelecido em edital será reprovado (Art. 18, Inciso IX da Resolução nº 141/2024 do CONGRAD).
2.7. Fará jus ao certificado desde que esteja, devidamente cadastrado, tenha apresentado o relatório final dentro do prazo e este relatório seja aprovado pelo professor orientador (Art. 10 e Art. 18, Incisos VII e IX da Resolução nº 141/2024 do CONGRAD).
Documento exigido para inscrição:
3.1. Formulário de inscrição preenchido pelo discente diretamente no link: https://forms.office.com/r/5sjru9RE9x
3.1.1. Somente serão aceitas as inscrições para monitoria em uma única disciplina.
3.1.2. Caso seja contemplado para vaga remunerada, o monitor deverá enviar um e-mail para a coordenação contendo as seguintes informações e documentos:
a) Nome completo e matrícula;
b) Agência e número de conta;
c) Chave PIX (caso possua);
d) Comprovante dos dados bancários (foto do cartão do banco, Printscreen do aplicativo, do cabeçalho da fatura ou uma foto do cabeçalho da fatura impressa).
3.1.3. O bolsista deverá ter CONTA CORRENTE, de qualquer banco, em seu nome para o recebimento da bolsa de monitoria.
Das vagas:
4.1. A tabela abaixo apresenta o número de vagas de monitoria existentes para as disciplinas oferecidas pelo Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
Código | Disciplina | Não remunerada | Remunerada | Docente responsável |
FAMAT39117* | Álgebra Matricial e Geometria Analítica | 1 | Fabiola Valeria Cordero Uriona | |
FEQUI32902 | Atividades Curriculares de Extensão: Oratória e Processos Seletivos | 1 | Neiton Carlos da Silva | |
FEQUI32406 | Balanço de Massa e Energia | 1 | Líbia Diniz Santos | |
FAMAT39118* | Cálculo Diferencial e Integral I | 1 | Bruno Andrade de Souza | |
FEQUI32501 | Engenharia Bioquímica | 1 | Carla Zanella Guidini | |
FEQUI32502* | Fenômenos de Transporte I | 1 | Líbia Diniz Santos | |
INFIS39210* | Física Básica: Mecânica | 1 | Daniele Alves Dias | |
FEQUI32402 | Termodinâmica Aplicada I | 1 | Neiton Carlos da Silva | |
FEQUI32504 | Termodinâmica Aplicada II | 1 | Débora Tamires Vitor Pereira |
4.2. Os candidatos aprovados nas monitorias assinaladas com um asterisco (*) deverão atender aos estudantes de todos os cursos do campus Patos de Minas em que a disciplina (ou equivalente) é ofertada.
Da seleção:
5.1. O processo seletivo será dirigido pela Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
5.2. A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas na tabela acima será feita com base no Histórico Escolar do candidato, considerando-se os seguintes critérios:
5.2.1. Maior Nota na Disciplina para a qual o monitor se candidatou ou Maior Nota na Disciplina Equivalente para os casos de disciplinas novas, ofertadas de acordo com o novo Projeto Pedagógico do Curso.
5.2.2. Caso haja empate, o aluno selecionado será aquele com maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA).
5.2.3. Caso o empate persista, será selecionado o candidato de maior idade.
Da divulgação dos resultados
6.1. O resultado da Seleção de Monitores será divulgado pela coordenação no dia 17/06/2025, por e-mail, para os candidatos envolvidos no processo, no grupo de WhatsApp do curso, no site oficial do curso e no mural de informações da secretaria.
6.2. Para o cadastro da monitoria o candidato selecionado deverá enviar as informações constantes no item 3.1.2 até o dia 18/06/2025, para o e-mail da coordenação.
6.2.1. O candidato selecionado para vaga de monitoria remunerada deverá informar conta corrente de qualquer banco para o recebimento da bolsa de monitoria. NÃO PODE SER CONTA POUPANÇA OU CONTA DE TERCEIROS.
6.2.2. O orientador da monitoria deverá, em conjunto com seu respectivo monitor, elaborar um Plano de Trabalho conforme modelo disponibilizado pela coordenação e encaminhar eletronicamente à secretaria da coordenação até a data fixada no item 7.1.
Início do exercício da monitoria
7.1. A atividade de monitoria está prevista para o período de 26/06/2025 a 23/09/2025.
> BOLSISTAS: ENVIAR OS DADOS CONFORME ITEM 3.1.2. até 18/06/2025;
> DATA PARA ENVIO DO PLANO DE TRABALHO: até 26/06/2025;
> DATA DE ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL: de 24/09/2025 até trinta dias após o inicio do próximo semestre letivo.
7.2. O prazo final para o cadastro dos monitores no SG pela coordenação é 23/06/2025.
7.3. O prazo final do aceite da monitoria no Portal do Aluno é 25/06/2025.
7.4. O exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo, conforme o regime do curso, devendo o aluno ser cadastrado semestralmente.
7.5. Das 12 horas semanais disponíveis para a monitoria, 6 horas (7 horas-aula) devem ser necessariamente dedicadas ao atendimento aos alunos
Das Bolsas de monitoria
8.1. Para a Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos serão destinadas 2 (duas) bolsas de monitoria no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, que serão distribuídas conforme os critérios descritos no item 5.
8.2. A princípio, a bolsa será paga nos meses de agosto, setembro e outubro. Contudo, poderão ocorrer situações que resultem em atraso nos pagamentos. O(A) monitor(a) deverá aguardar a comunicação sobre a previsão de pagamento, a ser repassada pela Coordenação de Curso responsável pela monitoria.
Certificação
9.1. O monitor fará jus ao certificado, desde que seja entregue, no Portal do Estudante, o relatório final das atividades desenvolvidas durante a monitoria, de 11/05/2025 até 30 (trinta) dias após o início do próximo semestre letivo.
9.2. Caso o monitor não entregue o relatório no prazo acima, não terá direito a certificado.
9.3. O aluno monitor em disciplina comum a mais de um curso receberá apenas um certificado.
9.4. O certificado será liberado no Portal do Aluno somente após a aprovação do docente orientador.
Das Disposições Gerais
10.1. O exercício da monitoria (remunerada e não remunerada) não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade Federal de Uberlândia.
10.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na legislação vigente que rege a monitoria e nos demais avisos, erratas, comunicados e editais complementares que vierem a ser publicados para realização desse processo seletivo de monitores.
10.3. O candidato que, ao inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsas e não atender às normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFU e Divisão de Formação Discente (DIFDI), mediante proposta do Colegiado do Curso.
10.5. É facultado à coordenação do curso o remanejamento das vagas remanescentes entre os candidatos aprovados no processo seletivo, caso seja necessário.
10.6. Os alunos não contemplados com atividade de monitoria neste edital, poderão manifestar interesse, no dia da divulgação do resultado, em vagas não preenchidas de outras disciplinas deste mesmo edital, sendo classificados com base nos critérios do item 5.
10.7. Este edital será divulgado no mural de informações da secretaria e por meios digitais (e-mails, grupo de WhatsApp e site oficial do curso).
Patos de Minas, 10 de junho de 2025.
CARLA ZANELLA GUIDINI
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos
Portaria de Pessoal UFU nº 1209/2024
| Documento assinado eletronicamente por Carla Zanella Guidini, Coordenador(a), em 10/06/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6412576 e o código CRC D4BC8D6D. |
Referência: Processo nº 23117.039545/2025-61 | SEI nº 6412576 |