Boletim de Serviço Eletrônico em 11/06/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Rede de Laboratórios Multiusuários

Av. Amazonas, s/n, Bloco 6Z, Térreo, Sala 01 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-1360 - relam@propp.ufu.br
  

Timbre

Edital RELAM nº 3/2025

09 de junho de 2025

Processo nº 23117.034283/2025-48

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO

A Diretoria de Pesquisa (DIRPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, amparada no artigo 244 das Normas de Graduação, com fundamento na Lei Nº 11.788 de 25/09/2008, na Recomendação 0004/2010 do MPF de 11/02/2010, na Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019, na Resolução CONGRAD Nº 46 de 28/03/2022 e na Resolução CONGRAD Nº 93 de 06/02/2023, publica edital e abre inscrições para estudantes no Processo Seletivo para contratação de estagiário.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este edital e seu Anexo I regulamentam a realização do Processo Seletivo para contratação de estagiário;

É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação que regulamenta o referido Processo Seletivo, bem como a verificação dos documentos exigidos para a contratação, e acompanhar eventuais alterações referentes a este processo;

Todos os horários citados neste edital obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF;

O edital será divulgado pelo prazo mínimo de 15 (quinze) nos locais de acesso a possíveis interessados, a partir de 11/06/2025.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O estagiário fará jus a uma bolsa de estágio mensal no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais, noventa e oito centavos) e ao auxílio-transporte por dia efetivamente estagiado no valor de R$ 10,00 (dez reais), conforme valores definidos nos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019 do Ministério da Economia;

O(A) estagiário que receber, indevidamente, qualquer valor referente à bolsa ou ao auxílio-transporte, deverá comunicar imediatamente a Divisão de Folha de Pagamento (DIFOP), para orientação quanto à restituição do valor ao erário público.

DA(S) VAGA(S)

A jornada de atividades de estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias, no horário de expediente no local do estágio, sem prejuízo das atividades acadêmicas;

A(s) vaga(s) ofertada(s) está(ão) disponível(is) no quadro abaixo:

Curso

Campus

Número de vagas

Turno

Local do estágio

Graduação em Química

Pontal

01 + cadastro de reserva

manhã ou tarde

Rede de Laboratórios Multiusuários – RELAM/UFU - Laboratório de Química de Materiais - Bloco 1I - Campus Pontal- Ituiutaba/MG.

Candidatos em cadastro de reserva poderão ser chamados à medida em que forem surgindo vagas no local do estágio, respeitada a ordem de classificação do Processo Seletivo.

DO PERFIL DO CANDIDATO

Estudante(s) da Universidade Federal de Uberlândia que esteja(m) matriculado(s) em curso de graduação, conforme descrito no item 3 deste edital;

Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 horas diárias;

Estudantes que estejam matriculados no curso de Química a partir do 3° período;

Possuir conhecimento básico de laboratório de Química e de operação de equipamentos de rotina (balança analítica, rotaevaporador, bomba de vácuo, banho termostático, forno de aquecimento etc.);

Possuir conhecimento básico na área de Química e dos pacotes do Microsoft Office®.

DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pelos (as) Técnicos do Laboratório de Química de Materiais da Rede de Laboratórios Multiusuários (RELAM) da UFU – Campus Pontal (Ituiutaba/MG), no que tange as atribuições próprias e específicas do cargo.

DAS INSCRIÇÕES

Somente serão aceitas a inscrições de estudantes oriundos da Instituição de Ensino Superior denominada Universidade Federal de Uberlândia;

Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente de todos os termos contidos no edital do Processo Seletivo, bem como a legislação nele fundamentada;

As inscrições serão realizadas no período de 25 de junho de 2025 a 09 de julho de 2025 (até as 18:00), de forma remota pelo e-mail da Rede de Laboratórios Multiusuários - RELAM/UFU (relamufu@gmail.com), conforme item 7 deste edital;

O período de inscrição será de 15 (quinze) dias entre a abertura e o encerramento, e não coincidente com o período de férias acadêmicas;

O prazo para as inscrições poderá ser prorrogado a critério da Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP);

Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador;

A homologação das inscrições será divulgada no dia 10/07/2025 , nos sites https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam, e dela caberá recurso a ser interposto via e-mail para o endereço relamufu@gmail.com até as 18h do dia 11/07/2025 .

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

Para realizar a inscrição, o estudante candidato deverá entregar os seguintes documentos:

Formulário de inscrição devidamente preenchido (disponível em http://www.prograd.ufu.br/estagio, Modalidades de Estágio, ESTÁGIO INTERNO NA UFU - NÃO OBRIGATÓRIO);

Documento de Identidade com foto ou Carteira de Estudante da UFU;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Declaração expedida pela Coordenação de Estágio do Curso ou, na ausência, pela Coordenação do Curso, informando que o estudante está, regularmente, matriculado e frequente no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando;

 Histórico escolar atualizado com Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA);

Grade horária do curso preenchida;

Quadro de compatibilidade horária.

Toda a documentação deve ser anexada ao e-mail em arquivo formato PDF, No campo 'ASSUNTO' do e-mail escrever: Inscrição nome completo do discente - Edital RELAM nº 3/2025.

A inscrição somente será efetivada mediante apresentação de toda a documentação exigida no item 7.1. O(A) candidato(a) que não enviar toda a documentação acima descrita será desclassificado(a) do processo seletivo.

A homologação das inscrições será divulgada no dia 10/07/2025 , nos sites https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e  https://propp.ufu.br/relam e dela caberá recurso a ser interposto via e-mail para o endereço relamufu@gmail.com até as 18h do dia 11/07/2025 .

Da seleção

A seleção do(s) estagiário(s) constará de análise da documentação entregue no ato da inscrição;

Apenas serão analisados documentos encaminhados no período estipulado no item 6.3;

A falta de qualquer documento, dentre os referidos no item 7, ou a existência de informações conflitantes implicará o indeferimento da análise de documentação e eliminação do(a) candidato(a);

A Classificação será feita na Análise do Histórico Escolar levará em consideração o rendimento do candidato (CRA Geral)

DA Nota e Classificação

Em caso de empate, a ordem de classificação será estabelecida atentando-se a ordem seguinte:

Terá preferência o candidato que estiver cursando o período menos avançado;

 Caso após adoção do critério acima persista o empate, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se a data de nascimento;

Se mesmo assim ainda permanecer o empate, deve ser realizado um sorteio, de modo claro e objetivo, sendo o último recurso para o desempate.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO RECURSO

O resultado final da análises do Histórico Escolar será no dia 15/07/2025 nos endereços eletrônicos https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam;

O resultado final do Processo Seletivo será no dia 17/07/2025 divulgado nos endereços eletrônicos https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam.

CRONOGRAMA

Etapa

Período

Local

Divulgação do Edital do Processo Seletivo

11/06/2025 a 09/07/2025

https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam

Inscrições

25/06/2025 a 09/07/2025

e-mail:relamufu@gmail.com

Homologação das Inscrições

10/07/2025

https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam

Recursos contra Homologação das Inscrições

11/07/25

e mail:relamufu@gmail.com

Resposta aos Recursos contra Homologação das Inscrições

12/07/25

https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam

Resultado da análises do Histórico Escolar

15/07/2025

https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam

Recursos contra Resultado da análises do Histórico Escolar

16/07/25

e mail:relamufu@gmail.com

Homologação do Resultado Final

17/07/25

https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

O estudante aprovado no processo seletivo será contatado pela unidade contratante para a entrega da documentação, conforme orientações disponíveis em http://www.prograd.ufu.br/estagio, em Serviços Relacionados, em Estágio Interno Não Obrigatório;

No ato da contratação, o candidato aprovado deverá cumprir os requisitos deste edital e sua legislação, assim como das Normas Complementares de Estágio do curso;

Para a contratação, o estudante deverá possuir conta salário (conforme Resolução 3.402/2016 do Banco Central), em sua titularidade, em uma das seguintes agências bancárias: Banco do Brasil, Santander, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Bansicred, CRED UFU;

O período de envio dos documentos para contratação ocorrerá entre o dia 1 ao dia 10 do mês que antecede o início do estágio.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A contratação se dará sem vínculo empregatício, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Universidade Federal de Uberlândia (por meio do Setor de Estágio) e o estudante, munido dos demais documentos exigidos no item 12 deste edital;

O período inicial do contrato de estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, não ultrapassando 02 (dois) anos na Universidade Federal de Uberlândia, exceto quando tratar-se de estagiário com deficiência, e observando-se a data de integralização do curso; 

O estágio terá início a partir do 1º dia útil do mês subsequente à entrega da documentação constante no item 12 deste edital;

O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:

Automaticamente, ao término do estágio;

A pedido;

Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;

A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário; 

Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio; 

Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio; 

Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; 

Por conduta incompatível com a exigida pela Administração;

Ao final do estágio, após a formalização da rescisão, o estudante fará jus a um certificado emitido pelo Setor de Estágio, solicitado pelo Supervisor de Estágio, exceto na hipótese em que o estudante não obtiver aproveitamento satisfatório no estágio ou no caso de desligamento anterior a 06 (seis) meses do contrato de estágio, em que o estudante terá direito somente a uma declaração de realização de estágio; 

A remuneração mensal da bolsa de complementação educacional do estágio não obrigatório é no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais, noventa e oito centavos). Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, registrada em sistema da Universidade Federal de Uberlândia;

O estudante em estágio não obrigatório receberá auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia efetivamente estagiado;

O estagiário que receber, indevidamente, qualquer valor referente à bolsa ou ao auxílio-transporte, deverá comunicar imediatamente a Divisão de Folha de Pagamento (DIFOP), para orientação quanto à restituição do valor ao erário público;

A jornada de atividades de estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias, no horário de expediente no(a) local do estágio (item 3.2 deste edital), sem prejuízo das atividades acadêmicas;

É assegurado ao estagiário, após o estágio completar 06 (seis) meses de duração, o período de recesso de 15 (quinze) dias ininterruptos, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, no caso de o estágio ter duração inferior a 06 (seis) meses;

Fica vedada a concessão de estágio não obrigatório, remunerado, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, ao estudante que:

Possua vínculo empregatício de qualquer natureza;

Seja beneficiado por qualquer modalidade de bolsa interna ou externa, com exceção de auxílios financeiros instituídos no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

No ato da contratação para estágio não obrigatório, o estudante deverá apresentar declaração de veracidade sobre a existência de vínculo empregatício e o recebimento de outras bolsas, estando sujeito às penalidades legais pela prestação de qualquer informação falsa.

O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado final, não podendo ser prorrogado.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Arantes Marquez Pajuaba, Coordenador(a), em 11/06/2025, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6410522 e o código CRC 101CAD58.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I - Quadro de Compatibilidade de horários

Horas/Semana

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

7:00

         

8:00

         

9:00

         

10:00

         

11:00

         

12:00

         

13:00

         

14:00

         

15:00

         

16:00

         

17:00

         

18:00

         

 

ANEXO II – RECURSO

 

Argumento

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nome do Requerente:
 

OBS: O recurso deve ser apresentado em, no máximo, duas laudas.

 


Referência: Processo nº 23117.034283/2025-48 SEI nº 6410522