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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Amazonas, s/n, Bloco 6Z, Térreo, Sala 01 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital RELAM nº 3/2025
09 de junho de 2025
Processo nº 23117.034283/2025-48
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO
A Diretoria de Pesquisa (DIRPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, amparada no artigo 244 das Normas de Graduação, com fundamento na Lei Nº 11.788 de 25/09/2008, na Recomendação 0004/2010 do MPF de 11/02/2010, na Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019, na Resolução CONGRAD Nº 46 de 28/03/2022 e na Resolução CONGRAD Nº 93 de 06/02/2023, publica edital e abre inscrições para estudantes no Processo Seletivo para contratação de estagiário.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este edital e seu Anexo I regulamentam a realização do Processo Seletivo para contratação de estagiário;
É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação que regulamenta o referido Processo Seletivo, bem como a verificação dos documentos exigidos para a contratação, e acompanhar eventuais alterações referentes a este processo;
Todos os horários citados neste edital obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF;
O edital será divulgado pelo prazo mínimo de 15 (quinze) nos locais de acesso a possíveis interessados, a partir de 11/06/2025.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O estagiário fará jus a uma bolsa de estágio mensal no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais, noventa e oito centavos) e ao auxílio-transporte por dia efetivamente estagiado no valor de R$ 10,00 (dez reais), conforme valores definidos nos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019 do Ministério da Economia;
O(A) estagiário que receber, indevidamente, qualquer valor referente à bolsa ou ao auxílio-transporte, deverá comunicar imediatamente a Divisão de Folha de Pagamento (DIFOP), para orientação quanto à restituição do valor ao erário público.
DA(S) VAGA(S)
A jornada de atividades de estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias, no horário de expediente no local do estágio, sem prejuízo das atividades acadêmicas;
A(s) vaga(s) ofertada(s) está(ão) disponível(is) no quadro abaixo:
Curso |
Campus |
Número de vagas |
Turno |
Local do estágio |
Graduação em Química |
Pontal |
01 + cadastro de reserva |
manhã ou tarde |
Rede de Laboratórios Multiusuários – RELAM/UFU - Laboratório de Química de Materiais - Bloco 1I - Campus Pontal- Ituiutaba/MG. |
Candidatos em cadastro de reserva poderão ser chamados à medida em que forem surgindo vagas no local do estágio, respeitada a ordem de classificação do Processo Seletivo.
DO PERFIL DO CANDIDATO
Estudante(s) da Universidade Federal de Uberlândia que esteja(m) matriculado(s) em curso de graduação, conforme descrito no item 3 deste edital;
Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 horas diárias;
Estudantes que estejam matriculados no curso de Química a partir do 3° período;
Possuir conhecimento básico de laboratório de Química e de operação de equipamentos de rotina (balança analítica, rotaevaporador, bomba de vácuo, banho termostático, forno de aquecimento etc.);
Possuir conhecimento básico na área de Química e dos pacotes do Microsoft Office®.
DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pelos (as) Técnicos do Laboratório de Química de Materiais da Rede de Laboratórios Multiusuários (RELAM) da UFU – Campus Pontal (Ituiutaba/MG), no que tange as atribuições próprias e específicas do cargo.
DAS INSCRIÇÕES
Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente de todos os termos contidos no edital do Processo Seletivo, bem como a legislação nele fundamentada;
As inscrições serão realizadas no período de 25 de junho de 2025 a 09 de julho de 2025 (até as 18:00), de forma remota pelo e-mail da Rede de Laboratórios Multiusuários - RELAM/UFU (relamufu@gmail.com), conforme item 7 deste edital;
O período de inscrição será de 15 (quinze) dias entre a abertura e o encerramento, e não coincidente com o período de férias acadêmicas;
O prazo para as inscrições poderá ser prorrogado a critério da Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP);
Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador;
A homologação das inscrições será divulgada no dia 10/07/2025 , nos sites https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam, e dela caberá recurso a ser interposto via e-mail para o endereço relamufu@gmail.com até as 18h do dia 11/07/2025 .
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
Para realizar a inscrição, o estudante candidato deverá entregar os seguintes documentos:
Formulário de inscrição devidamente preenchido (disponível em http://www.prograd.ufu.br/estagio, Modalidades de Estágio, ESTÁGIO INTERNO NA UFU - NÃO OBRIGATÓRIO);
Documento de Identidade com foto ou Carteira de Estudante da UFU;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Declaração expedida pela Coordenação de Estágio do Curso ou, na ausência, pela Coordenação do Curso, informando que o estudante está, regularmente, matriculado e frequente no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando;
Histórico escolar atualizado com Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA);
Grade horária do curso preenchida;
Quadro de compatibilidade horária.
Toda a documentação deve ser anexada ao e-mail em arquivo formato PDF, No campo 'ASSUNTO' do e-mail escrever: Inscrição nome completo do discente - Edital RELAM nº 3/2025.
A inscrição somente será efetivada mediante apresentação de toda a documentação exigida no item 7.1. O(A) candidato(a) que não enviar toda a documentação acima descrita será desclassificado(a) do processo seletivo.
A homologação das inscrições será divulgada no dia 10/07/2025 , nos sites https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam e dela caberá recurso a ser interposto via e-mail para o endereço relamufu@gmail.com até as 18h do dia 11/07/2025 .
Da seleção
A seleção do(s) estagiário(s) constará de análise da documentação entregue no ato da inscrição;
Apenas serão analisados documentos encaminhados no período estipulado no item 6.3;
A falta de qualquer documento, dentre os referidos no item 7, ou a existência de informações conflitantes implicará o indeferimento da análise de documentação e eliminação do(a) candidato(a);
A Classificação será feita na Análise do Histórico Escolar levará em consideração o rendimento do candidato (CRA Geral)
DA Nota e Classificação
Em caso de empate, a ordem de classificação será estabelecida atentando-se a ordem seguinte:
Terá preferência o candidato que estiver cursando o período menos avançado;
Caso após adoção do critério acima persista o empate, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se a data de nascimento;
Se mesmo assim ainda permanecer o empate, deve ser realizado um sorteio, de modo claro e objetivo, sendo o último recurso para o desempate.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO RECURSO
O resultado final da análises do Histórico Escolar será no dia 15/07/2025 nos endereços eletrônicos https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam;
O resultado final do Processo Seletivo será no dia 17/07/2025 divulgado nos endereços eletrônicos https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam.
CRONOGRAMA
Etapa |
Período |
Local |
Divulgação do Edital do Processo Seletivo |
11/06/2025 a 09/07/2025 |
https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam |
Inscrições |
25/06/2025 a 09/07/2025 |
e-mail:relamufu@gmail.com |
Homologação das Inscrições |
10/07/2025 |
https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam |
Recursos contra Homologação das Inscrições |
11/07/25 |
e mail:relamufu@gmail.com |
Resposta aos Recursos contra Homologação das Inscrições |
12/07/25 |
https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam |
Resultado da análises do Histórico Escolar |
15/07/2025 |
https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam |
Recursos contra Resultado da análises do Histórico Escolar |
16/07/25 |
e mail:relamufu@gmail.com |
Homologação do Resultado Final |
17/07/25 |
https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/edital/listar e https://propp.ufu.br/relam |
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
O estudante aprovado no processo seletivo será contatado pela unidade contratante para a entrega da documentação, conforme orientações disponíveis em http://www.prograd.ufu.br/estagio, em Serviços Relacionados, em Estágio Interno Não Obrigatório;
No ato da contratação, o candidato aprovado deverá cumprir os requisitos deste edital e sua legislação, assim como das Normas Complementares de Estágio do curso;
Para a contratação, o estudante deverá possuir conta salário (conforme Resolução 3.402/2016 do Banco Central), em sua titularidade, em uma das seguintes agências bancárias: Banco do Brasil, Santander, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Bansicred, CRED UFU;
O período de envio dos documentos para contratação ocorrerá entre o dia 1 ao dia 10 do mês que antecede o início do estágio.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A contratação se dará sem vínculo empregatício, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Universidade Federal de Uberlândia (por meio do Setor de Estágio) e o estudante, munido dos demais documentos exigidos no item 12 deste edital;
O período inicial do contrato de estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, não ultrapassando 02 (dois) anos na Universidade Federal de Uberlândia, exceto quando tratar-se de estagiário com deficiência, e observando-se a data de integralização do curso;
O estágio terá início a partir do 1º dia útil do mês subsequente à entrega da documentação constante no item 12 deste edital;
O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:
Automaticamente, ao término do estágio;
A pedido;
Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;
A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio;
Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
Por conduta incompatível com a exigida pela Administração;
Ao final do estágio, após a formalização da rescisão, o estudante fará jus a um certificado emitido pelo Setor de Estágio, solicitado pelo Supervisor de Estágio, exceto na hipótese em que o estudante não obtiver aproveitamento satisfatório no estágio ou no caso de desligamento anterior a 06 (seis) meses do contrato de estágio, em que o estudante terá direito somente a uma declaração de realização de estágio;
A remuneração mensal da bolsa de complementação educacional do estágio não obrigatório é no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais, noventa e oito centavos). Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, registrada em sistema da Universidade Federal de Uberlândia;
O estudante em estágio não obrigatório receberá auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia efetivamente estagiado;
O estagiário que receber, indevidamente, qualquer valor referente à bolsa ou ao auxílio-transporte, deverá comunicar imediatamente a Divisão de Folha de Pagamento (DIFOP), para orientação quanto à restituição do valor ao erário público;
A jornada de atividades de estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias, no horário de expediente no(a) local do estágio (item 3.2 deste edital), sem prejuízo das atividades acadêmicas;
É assegurado ao estagiário, após o estágio completar 06 (seis) meses de duração, o período de recesso de 15 (quinze) dias ininterruptos, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, no caso de o estágio ter duração inferior a 06 (seis) meses;
Fica vedada a concessão de estágio não obrigatório, remunerado, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, ao estudante que:
Possua vínculo empregatício de qualquer natureza;
Seja beneficiado por qualquer modalidade de bolsa interna ou externa, com exceção de auxílios financeiros instituídos no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
No ato da contratação para estágio não obrigatório, o estudante deverá apresentar declaração de veracidade sobre a existência de vínculo empregatício e o recebimento de outras bolsas, estando sujeito às penalidades legais pela prestação de qualquer informação falsa.
O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado final, não podendo ser prorrogado.
| Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Arantes Marquez Pajuaba, Coordenador(a), em 11/06/2025, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6410522 e o código CRC 101CAD58. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I - Quadro de Compatibilidade de horários
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ANEXO II – RECURSO
Argumento
OBS: O recurso deve ser apresentado em, no máximo, duas laudas.
Referência: Processo nº 23117.034283/2025-48 | SEI nº 6410522 |