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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3E - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria de Pessoal UFU Nº 2229, de 04 de abril de 2025
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Constitui a Comissão Permanente de Revalidação do Instituto de Artes com o propósito de analisar os pedidos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros vinculados aos Cursos de Graduação em Artes Visuais, Dança, Música e Teatro da Universidade Federal de Uberlândia. |
A DIRETORIA DO INSTITUTO DE ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 02/2018, do Conselho de Graduação, bem como todas suas alterações, e em especial, o disposto no Artigo 11;
CONSIDERANDO que, para atender tal solicitação, necessária se torna a constituição de uma comissão designada especialmente para este fim, conforme determina a Resolução;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros, Gastão da Cunha Frota e Cláudia Góes Muller para compor a Comissão Permanente de Revalidação (CPR) da Unidade Acadêmica;
R E S O L V E
Art. 1º Nomear a Profa. Dra. Tamiris Vaz em substituição ao Prof. Dr. Gastão da Cunha Frota e nomear a Profa. Dra. Cláudia Góes Muller em substituição à Profa. Dra. Daniella de Aguiar para compor a Comissão Permanente de Revalidação (CPR) do Instituto de Artes, como membro titular, com o propósito de analisar os pedidos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros submetidos a esta Unidade Acadêmica e que tenham equivalência aos cursos de graduação em Artes Visuais, Dança, Música e Teatro da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º A comissão passa a ter a seguinte composição: Titulares os(as) docentes: Daniel Menezes Lovisi (presidente), Renata Ferreira Kamla e Tamiris Vaz. Suplentes as docentes: Cláudia Góes Muller e Ana Helena da Silva Delfino Duarte.
Art. 3º A Comissão Permanente de Revalidação terá o prazo de 60 dias para concluir o trabalho de avaliação técnica, a contar da notificação que a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) emitir às diretorias das unidades acadêmicas sempre que receber requerimento de revalidação apto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
PROF. DR. JARBAS SIQUEIRA RAMOS
Diretor do Instituto de Artes
Portaria de Pessoal Nº. 2473/2024
| | Documento assinado eletronicamente por Jarbas Siqueira Ramos, Diretor(a), em 04/04/2025, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6235344 e o código CRC 9203001C. |
| Referência: Processo nº 23117.075588/2022-67 | SEI nº 6235344 |