|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Portaria REITO Nº 462, de 28 de março de 2025
Aprova o Regimento Interno da Diretoria do Sistemas de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de regulamentação acerca das atividades da Diretoria do Sistemas de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia, e os autos do Processo nº 23117.053717/2020-02,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Diretoria do Sistemas de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO
Decreto Presidencial de 20/12/2024
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 28/03/2025, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6217389 e o código CRC 0837C6A9. |
anexo I
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Diretoria do Sistema de Bibliotecas – DIRBI, em conformidade com o Estatuto e com o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, é um órgão administrativo subordinado à Reitoria, a serviço das unidades e outros órgãos para efeito das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º A DIRBI tem por finalidade adquirir, armazenar, organizar, preservar e disseminar a informação para a produção do conhecimento, dando suporte às atividades educacionais, científicas, tecnológicas, extensionistas, culturais e sociais da UFU.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A DIRBI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Secretaria da Direção – SECDIRBI;
II - Secretaria de Apoio Administrativo – SEADM;
III - Setor de Compras – SECOM;
IV - Divisão de Aquisição e Processamento Técnico – DIAPT:
a) Setor de Catalogação e Classificação – SECAC;
b) Setor de Coleções Especiais – SECOL;
c) Setor de Restauração – SERER;
d) Setor de Seleção e Aquisição – SESEL;
V - Divisão de Atendimento ao Usuário – DIAUS:
a) Biblioteca Central Santa Mônica – BCMON;
b) Biblioteca Setorial Educação Básica – BSESB;
c) Biblioteca Setorial Educação Física – BSFIS;
d) Biblioteca Setorial Glória – BSGLO;
e) Biblioteca Setorial HCU – BSHCU;
f) Biblioteca Setorial Monte Carmelo – BSMTC;
g) Biblioteca Setorial Patos de Minas – BSPAT;
h) Biblioteca Setorial Pontal – BSPON;
i) Biblioteca Setorial Umuarama – BSUMU;
VI - Divisão de Informatização – DIINF:
a) Setor de Bibliotecas Digitais – SEBID.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 4º O Diretor será nomeado pelo Reitor, que o escolherá entre os Bibliotecários-Documentalistas lotados e em exercício na DIRBI.
Parágrafo único. Poderá ocorrer consulta eleitoral interna conduzida por Comissão Temporária composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) servidores da UFU e instaurada pela Reitoria, imediatamente após a posse do Reitor.
Art. 5º O Diretor será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por um Diretor Substituto, escolhido pelo Diretor entre os Bibliotecários-Documentalistas lotados e em exercício na DIRBI, designado em Portaria específica.
Art. 6º Compete ao Diretor:
I - administrar a DIRBI, assegurando o cumprimento das determinações e disposições provenientes da Administração Superior da UFU;
II - definir e monitorar a execução dos indicadores, metas e demandas da DIRBI para composição do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão – PIDE e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
III - representar a DIRBI junto às unidades organizacionais da UFU, bem como outras instituições, organizações, eventos e/ou comissões de classe;
IV - assessorar a Administração Superior em assuntos referentes às áreas de Biblioteconomia e Ciência da Informação;
V - promover a integração da DIRBI com outros sistemas de informação;
VI - estabelecer vínculo entre a DIRBI, as Unidades Acadêmicas e Administrativas e a Editora da UFU – EDUFU, garantindo a submissão da produção técnico-científica, literária, artística e extensionista da comunidade acadêmica;
VII - solicitar o recrutamento de pessoal para preenchimento de vagas na DIRBI;
VIII - gerir os recursos orçamentários destinados à DIRBI;
IX - adequar a estrutura física das bibliotecas para assegurar funcionalidade, conforto e segurança para usuários, equipe e acervo;
X - gerenciar o Comitê de Administração e apoiar suas comissões;
XI - presidir a Comissão Gestora do Portal de Periódicos da Universidade e a Comissão de Bibliotecas, com direito a voz e a voto;
XII - instituir comitês, comissões e grupos de trabalho para o estudo de assuntos técnicos específicos;
XIII - oferecer suporte aos presidentes de comissões e grupos de trabalho vinculados ao Comitê de Administração do Sistema de Bibliotecas;
XIV - indicar as coordenações, gerências e chefias das unidades organizacionais da DIRBI para nomeação pelo Reitor;
XV - definir e gerenciar a movimentação de pessoal da DIRBI;
XVI - assegurar a prestação de serviços em conformidade com padrões de qualidade exigidos por órgãos governamentais;
XVII - propor políticas internas para o tratamento de dados estatísticos, visando à elaboração de relatório anual de atividades;
XVIII - avaliar o relatório das atividades realizadas pelas unidades setoriais da DIRBI e encaminhá-lo à Administração Superior;
XIX - estabelecer parcerias com outras unidades organizacionais da UFU e entidades externas para realização de projetos;
XX - participar de editais de fomento;
XXI - viabilizar, coordenar e acompanhar a execução de projetos de interesse da DIRBI;
XXII - zelar pela guarda e segurança dos bens patrimoniais confiados à DIRBI, em conjunto com as instâncias superiores; e
XXIII - buscar garantir a segurança da equipe da DIRBI.
Art. 7º O Diretor será assessorado pela Secretaria da Direção e pela Secretaria de Apoio Administrativo.
Seção I
Da Secretaria da Direção - SECDIRBI
Art. 8º Compete à Secretaria da Direção:
I - apoiar os Comitês e as Comissões da DIRBI em suas atividades;
II - auxiliar o Diretor na Gestão de Pessoas da DIRBI;
III - gerenciar a agenda do Diretor, organizando compromissos e reuniões;
IV - divulgar informações de interesse coletivo da DIRBI;
V - gerenciar documentos e processos da DIRBI; e
VI - receber e encaminhar as correspondências enviadas à e pela DIRBI.
Seção II
Da Secretaria de Apoio Administrativo - SEADM
Art. 9º São atribuições do Secretaria de Apoio Administrativo:
I - atender e encaminhar as demandas de:
a) infraestrutura;
b) logística;
c) manutenção;
d) solicitação de diárias e passagens; e
e) transferência e baixa de bens patrimoniais;
II - fiscalizar e garantir os serviços de limpeza;
III - solicitar e acompanhar os serviços de transportes na DIRBI;
IV - receber, atender e encaminhar correspondências em geral, via protocolo, Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou e-mail; e
V - gerenciar a organização e o controle das chaves da Biblioteca Central Santa Mônica.
Seção III
Do Setor de Compras - SECOM
Art. 10. São atribuições do Setor de Compras:
I - levantar as demandas de compras da DIRBI e de solicitações para aquisição de material informacional das Unidades Acadêmicas da UFU;
II - auxiliar a Diretoria e as Divisões na triagem das solicitações de compras;
III - iniciar, acompanhar, tramitar e finalizar os processos de contratação de produtos e serviços em plataformas eletrônicas internas, na fase do planejamento da licitação, com solicitações de compras e documentos pertinentes;
IV - analisar os pedidos de material no Sistema de Gerenciamento de Aquisição de Material Informacional – SIGAMI;
V - realizar o julgamento dos Pregões de aquisição de material informacional, conforme solicitado pela Comissão de Licitações da UFU;
VI - emitir ordens de fornecimento de material informacional para as distribuidoras vencedoras das licitações;
VII - conferir os produtos recebidos em atendimento às ordens de fornecimento;
VIII - iniciar processos de pagamento de material informacional recebido;
IX - alimentar o SIGAMI com as informações de patrimônio do material informacional recebido pelos processos de compra;
X - realizar o Planejamento Anual de Compras da DIRBI, com base nas demandas das unidades setoriais;
XI - encaminhar para a Secretaria da Diretoria de Compras e Licitações – DIRCL da UFU o Gerenciamento do Mapa de Riscos do Planejamento Anual, de acordo com cronograma definido pela DIRCL; e
XII - acompanhar e cumprir as orientações e o cronograma de compras propostos pela DIRCL.
Seção IV
Dos Gestores
Art. 11. Compete ao Coordenador de Divisão:
I - administrar, coordenar, supervisionar, acompanhar e dar suporte técnico às unidades subordinadas;
II - coordenar e executar atividades relacionadas à gestão de pessoas, processos, arquivos e requisições de bens e serviços da Divisão;
III - elaborar, executar e colaborar em projetos da divisão e da DIRBI;
IV - colaborar com as comissões da DIRBI;
V - planejar, gerenciar e atualizar as atividades das unidades subordinadas, em conjunto com as respectivas chefias;
VI - propor estudos, projetos e atividades para melhorar as práticas, os resultados e o ambiente de trabalho da equipe;
VII - coletar, tratar e atualizar dados estatísticos;
VIII - propor, avaliar e aplicar ações de capacitação para as unidades subordinadas;
IX - elaborar relatórios da Divisão e auxiliar na elaboração de relatórios da Diretoria;
X - elaborar e apresentar projetos para a implantação de produtos, ferramentas e tecnologia na DIRBI; e
XI - propor e adotar critérios de organização e administração conforme os padrões estabelecidos na área de Biblioteconomia.
Art. 12. Compete aos Gestores dos Setores e das Bibliotecas:
I - coordenar e executar atividades relacionadas à gestão de:
a) pessoas;
b) processos;
c) arquivos; e
d) requisições de bens e serviços no setor.
II - elaborar, executar e colaborar em projetos do setor e da DIRBI;
III - apoiar as comissões da DIRBI;
IV - propor estudos, projetos e atividades para melhorar as práticas, os resultados e o ambiente de trabalho da equipe;
V - zelar pela segurança e manutenção dos bens patrimoniais;
VI - encaminhar equipamentos e mobiliários danificados para o Setor de Apoio Administrativo;
VII - coletar, tratar e atualizar dados estatísticos;
VIII - coordenar e realizar periodicamente inventário de acervo e de bens patrimoniais;
IX - propor, avaliar e aplicar ações de capacitação para a equipe; e
X - elaborar relatórios do setor e auxiliar na elaboração de relatórios da Diretoria.
CAPÍTULO II
DAS DIVISÕES
Seção I
Da Divisão de Aquisição e Processamento Técnico - DIAPT
Art. 13. São atribuições da Divisão de Aquisição e Processamento Técnico:
I - presidir o Comitê de Formação do Acervo e Tratamento da Informação e apoiar suas comissões;
II - assessorar a DIRBI na gestão da Comissão de Biblioteca;
III - desenvolver e revisar as políticas de formação e desenvolvimento do acervo, em colaboração com as unidades organizacionais da DIRBI;
IV - propor atualizações ou melhorias no software de gerenciamento do acervo e no SIGAMI, em parceria com a equipe de gestão da DIRBI;
V - monitorar o processo de seleção e registro de todo o material informacional da DIRBI;
VI - prever os recursos necessários para manutenção dos serviços de preparo do material informacional;
VII - atualizar periodicamente a tabela de valoração de material informacional;
VIII - monitorar as atividades de catalogação do material informacional;
IX - monitorar as atividades de conservação e preservação do acervo;
X - acompanhar a realização anual do inventário de coleções especiais, periódicos e inventário patrimonial; e
XI - desenvolver e implementar, em colaboração com a Diretoria e o Setor de Seleção e Aquisição, um plano de contingência para situações de redução orçamentária.
Subseção I
Do Setor de Catalogação e Classificação - SECAC
Art. 14. São atribuições do Setor de Catalogação e Classificação:
I - apresentar propostas e projetos que visem à inovação e ao desenvolvimento de produtos e atividades desenvolvidos no Setor;
II - planejar, coordenar e executar as atividades de processamento técnico e preparo para uso do material informacional e especial;
III - realizar a catalogação na fonte do material publicado na UFU;
IV - elaborar fichas catalográficas; e
V - alimentar e atualizar as tabelas do sistema de gerenciamento do acervo.
Subseção II
Do Setor de Coleções Especiais - SECOL
Art. 15. São atribuições do Setor de Coleções Especiais:
I - selecionar e classificar as Coleções Especiais da DIRBI;
II - preservar e garantir o acesso aos acervos bibliográficos antigos, raros, especiais e preciosos da DIRBI;
III - desenvolver e difundir as coleções especiais;
IV - facilitar o acesso de pesquisadores, estudantes e acadêmicos às coleções;
V - organizar exposições, palestras, oficinas e outras atividades educacionais envolvendo as coleções; e
VI - propor medidas de segurança para proteger as obras consideradas especiais, incluindo o controle de temperatura, umidade, luz e acesso.
Subseção III
Do Setor de Restauração - SERER
Art. 16. São atribuições do Setor de Restauração:
I - encadernar, restaurar e reparar obras do acervo;
II - realizar atividades de conservação e preservação do acervo de livros, utilizando técnicas adequadas para garantir a salvaguarda das obras;
III - monitorar e avaliar livros e coleções acerca do seu estado de conservação;
IV - propor, desenvolver e aplicar políticas de preservação, conservação e restauro para o acervo;
V - promover campanhas educativas e oficinas de conservação e preservação do acervo;
VI - analisar, selecionar e preparar a documentação de obras para restauração;
VII - utilizar tecnologias de conservação física e controle biológico para o acervo;
VIII - propor e implementar ações preventivas e realizar tratamento curativo de desinfestação do acervo;
IX - realizar rotina de manutenção, higienização e acondicionamento;
X - monitorar e buscar viabilizar condições adequadas para o conforto térmico e climatização;
XI - implementar medidas de segurança para proteger obras consideradas especiais, incluindo o controle de temperatura, umidade, luz e de acesso.
XII - elaborar projetos de financiamento;
XIII - realizar levantamento de pessoal, material, insumo, maquinário, tecnologia e ações de capacitação para o desenvolvimento das atividades no setor;
XIV - elaborar, acompanhar, executar e avaliar projetos na área ou que envolvam o Setor; e
XV - elaborar proposta específica de tratamento para conservação, preservação e restauração, bem como políticas de preservação e conservação, para coleções especiais.
Subseção IV
Do Setor de Seleção e Aquisição - SESEL
Art. 17. São atribuições do Setor de Seleção e Aquisição:
I - apresentar propostas e projetos que visem à inovação e ao desenvolvimento de produtos e atividades desenvolvidos no Setor;
II - gerenciar a oferta de doações de material informacional;
III - registrar o material informacional doado no SIGAMI;
IV - preparar e tombar o material informacional e encaminhá-lo ao Setor de Catalogação;
V - selecionar, preparar, catalogar e classificar as coleções especiais;
VI - gerenciar a transferência de material informacional entre bibliotecas;
VII - realizar a baixa de material informacional;
VIII - solicitar à Secretaria de Apoio Administrativo o recolhimento de material informacional baixado;
IX - gerenciar a avaliação do acervo existente em parceria com Comissão de Gestão e Preservação do Acervo; e
X - gerenciar o desbaste do acervo.
Seção II
Da Divisão de Atendimento ao Usuário - DIAUS
Art. 18. São atribuições da Divisão de Atendimento ao Usuário:
I - gerenciar o Comitê de Disseminação da Informação e oferecer suporte a suas comissões;
II - promover o acesso a bases de dados, tanto livres quanto restritas;
III - orientar o acesso e o uso do acervo físico e digital;
IV - supervisionar o inventário bibliográfico da DIRBI;
V - garantir a segurança, a manutenção, a guarda, a organização e a sinalização do acervo das bibliotecas;
VI - gerenciar as negociações de multas;
VII - colaborar com as coordenações de cursos no atendimento às comissões de avaliação do MEC e apoiar a análise dos componentes curriculares integrantes dos Projetos Pedagógicos dos Cursos – PPC de Graduação;
VIII - emitir parecer da DIRBI para a criação de novos cursos de graduação e programas de pós-graduação; e
IX - atender à imprensa institucional, sob mediação da Diretoria de Comunicação da UFU (DIRCO).
Subseção I
Das Bibliotecas
Art. 19. As Bibliotecas da DIRBI são classificadas como:
I - universitárias:
a) Biblioteca Central Santa Mônica - BCMON;
b) Biblioteca Setorial Educação Física - BSFIS;
c) Biblioteca Setorial Glória - BSGLO;
d) Biblioteca Setorial Monte Carmelo - BSMTC;
e) Biblioteca Setorial Patos de Minas - BSPAT;
f) Biblioteca Setorial Pontal - BSPON;
g) Biblioteca Setorial Umuarama - BSUMU;
II - escolares:
a) Biblioteca Setorial Educação Básica - BSESB;
III - especializadas:
a) Biblioteca Setorial HCU - BSHCU.
Art. 20. Às Bibliotecas Universitárias compete fornecer apoio e mediação informacional a programas e atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação da universidade.
Art. 21. À Biblioteca Escolar compete apoiar os objetivos educacionais e pedagógicos da escola voltados para a leitura, a pesquisa, a criatividade, a convivência e a cultura dos membros da comunidade escolar, promovendo a troca de experiências e conhecimento, para formar cidadãos críticos e autônomos.
Art. 22. À Biblioteca Hospitalar (especializada) compete dar suporte ao diagnóstico, ao prognóstico e ao tratamento dos pacientes, à produção científica em saúde e à formação de residência médica.
Art. 23. São atribuições das Bibliotecas:
I - controlar a entrada e a saída de usuários e a utilização do guarda-volumes;
II - administrar o serviço de atendimento local;
III - disseminar produtos e serviços oferecidos pelo setor;
IV - colaborar na elaboração e atualização dos procedimentos do setor e da DIRBI;
V - realizar coleta, tratamento, apresentação e análise de dados estatísticos;
VI - aplicar treinamentos específicos para os serviços e produtos da área de atendimento;
VII - solicitar ao Setor de Restauração a avaliação do estado de conservação de material informacional;
VIII - encaminhar ao Setor de Restauração material informacional que necessite de restauro, reparo ou higienização;
IX - encaminhar ao Setor de Catalogação material informacional que necessite de reposição de etiqueta;
X - encaminhar ao Setor de Seleção e Aquisição material informacional para avaliação de baixa;
XI - administrar o serviço de reposição de material informacional ou dispositivo eletrônico danificado ou extraviado;
XII - gerenciar demandas de transferência de material informacional entre as Bibliotecas da DIRBI;
XIII - colaborar com projetos voltados aos usuários das bibliotecas;
XIV - zelar pela segurança, pela manutenção, pela guarda, pela organização e pela sinalização do acervo;
XV - gerenciar o serviço de achados e perdidos;
XVI - gerenciar o cadastro de usuários;
XVII - emitir documento "nada consta" para usuários que perderem o vínculo institucional ativo ou efetivo;
XVIII - orientar usuários quanto aos serviços de reserva, solicitação e renovação de material informacional;
XIX - realizar empréstimo, devolução e renovação de obras no balcão de atendimento;
XX - realizar empréstimo de chaves de salas de estudo em grupo no balcão de atendimento;
XXI - realizar baixa imediata de multas no sistema de gerenciamento da biblioteca, mediante apresentação de comprovante de pagamento;
XXII - orientar usuários quanto à localização de obras do acervo;
XXIII - controlar os serviços de reserva e empréstimo entre bibliotecas;
XXIV - colaborar na realização dos inventários bibliográfico e patrimonial;
XXV - orientar usuários quanto à pesquisa em fontes de informação e à normalização de publicações científicas;
XXVI - realizar, controlar e organizar a guarda de material informacional;
XXVII - gerenciar demandas de comutação bibliográfica, empréstimo interbibliotecas e empréstimo entre bibliotecas externas;
XXVIII - disseminar conteúdo digital, recursos informacionais e novos serviços e fontes de informação;
XXIX - avaliar, normalizar e realizar análise quantitativa e qualitativa de componentes curriculares de PPC dos cursos de graduação;
XXX - receber comissões avaliadoras e instituições de certificação;
XXXI - apoiar a gerência na elaboração e na atualização dos procedimentos do setor;
XXXII - orientar os usuários quanto ao pagamento de multas; e
XXXIII - revisar e atualizar procedimentos internos e elaborar relatórios estatísticos.
Seção III
Da Divisão de Informatização - DIINF
Art. 24. São atribuições da Divisão de Informatização:
I - presidir o Comitê de Tecnologia da Informação e apoiar suas comissões;
II - gerenciar os serviços de informática da DIRBI em parceria com o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação – CTIC da UFU;
III - coordenar o suporte técnico abrangente para computadores, conexões de internet, VPN, domínios de rede, periféricos e sistemas de e-mail;
IV - gerenciar ordens de serviço no sistema de atendimentos da UFU;
V - revisar e atualizar os procedimentos internos, relatórios estatísticos e demais documentos pertinentes ao setor;
VI - solicitar alterações em portais e sites institucionais; e
VII - gerenciar a criação de usuários e permissões nos sistemas da UFU.
Subseção I
Do Setor de Bibliotecas Digitais - SEBID
Art. 25. São atribuições do Setor de Bibliotecas Digitais:
I - orientar o uso dos recursos do Repositório Institucional – RI-UFU, incluindo acesso e submissão de teses, dissertações, TCC e outros tipos de material;
II - realizar treinamentos para a utilização do RI-UFU;
III - controlar o acervo da Coleção Especial de Teses e Dissertações, garantindo sua organização e acessibilidade;
IV - gerir o acesso à Biblioteca Digital de Peças Teatrais – BDTeatro;
V - orientar o cadastro, a integração e o povoamento do identificador persistente Open Researcher and Contributor ID – ORCID;
VI - gerenciar e manter o RI-UFU;
VII - validar e disponibilizar os metadados do autoarquivamento no RI-UFU;
VIII - acompanhar o registro de Identificadores de Objetos Digitais – DOI junto à Crossref;
IX - emitir documentos oficiais, comunicados e atestados de submissão via SEI;
X - propor melhorias na atualização e manutenção do DSpace; e
XI - revisar e atualizar procedimentos internos, relatórios estatísticos e portarias do RI-UFU.
CAPÍTULO III
DOS COMITÊS E DAS COMISSÕES
Art. 26. A gestão na DIRBI é realizada de forma compartilhada por meio de Comitês e Comissões, que possuem caráter consultivo e propositivo, com as seguintes finalidades:
I - colaborar com a Diretoria no processo de tomada de decisão;
II - elaborar e desenvolver projetos e serviços; e
III - criar e atualizar procedimentos e atos normativos.
Art. 27. A participação nas comissões será voluntária, por meio de indicação, ou convite por parte do presidente de cada comitê, sendo que seus membros devem, preferencialmente, fazer parte do quadro de pessoal da DIRBI e o quórum mínimo para instalação dos trabalhos será de três (3) membros.
§ 1º As decisões de cada comissão serão tomadas por maioria simples de seus membros.
§ 2º A Comissão de Biblioteca, a Comissão Gestora do Portal de Periódicos e a Comissão Técnica do Portal de Periódicos também contarão com integrantes de outras unidades da UFU.
Art. 28. As Comissões poderão se reorganizar em subcomissões e/ou grupos de trabalho para discutir assuntos que demandam tratativas especializadas.
Art. 29. A criação e a dissolução de comissões devem ser propostas pela Diretoria e formalizadas por Portaria do Reitor.
Seção I
Do Comitê da Administração
Art. 30. O Comitê de Administração será presidido pelo Diretor e contará com as seguintes comissões:
I - Comissão de Biblioteca;
II - Comissão de Comunicação;
III - Comissão de Gestão de Pessoas;
IV - Comissão de Gestão e Planejamento;
V - Comissão de Inclusão e Acessibilidade;
VI - Comissão de Saúde e Bem-Estar; e
VII - Comissão Gestora do Portal de Periódicos.
Art. 31. A Comissão de Biblioteca tem como finalidade contribuir para o planejamento e o acompanhamento das ações da DIRBI relacionadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, em articulação com representantes das Unidades Acadêmicas e de Unidades Especiais de Ensino da UFU.
Art. 32. A Comissão de Comunicação tem como finalidade promover, planejar, organizar e coordenar ações referentes à comunicação interna da DIRBI e à comunicação com o público acadêmico, seja interno ou externo à UFU, sob a supervisão e/ou orientação da DIRCO.
Art. 33. A Comissão de Gestão de Pessoas tem como finalidade colaborar com a elaboração, a análise e o acompanhamento de políticas e ações da DIRBI na área de gestão de pessoas, com base nas orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 34. A Comissão de Gestão e Planejamento tem como finalidade contribuir para a gestão e o planejamento das ações da DIRBI, especialmente com a elaboração, o acompanhamento e a avaliação das metas do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão, bem como e também com o tratamento e a análise de dados estatísticos e a gestão de projetos.
Art. 35. A Comissão de Inclusão e Acessibilidade tem como finalidade discutir e implementar projetos relacionados com a inclusão e acessibilidade da DIRBI.
Art. 36. A Comissão de Saúde e Bem-Estar tem como objetivo disseminar conceitos e implementar ações na DIRBI que visem a melhorar a saúde e o bem-estar da equipe no ambiente de trabalho.
Art. 37. A Comissão Gestora do Portal de Periódicos é comissão deliberativa, responsável por acompanhar o desempenho dos periódicos da universidade, planejar ações estratégicas e administrar o Portal de Periódicos da UFU – PPUFU.
Parágrafo único. Compete ao Portal de Periódicos da UFU:
I - atender editores, autores e outros membros envolvidos no processo editorial;
II - capacitar e dar suporte à utilização do sistema de gerenciamento do PPUFU;
III - acessar e controlar os periódicos hospedados no PPUFU;
IV - orientar o cadastro e a integração com o ORCID;
V - orientar a indexação de revistas em bases de dados, diretórios, índices e portais;
VI - promover a manutenção e a atualização do sistema de gerenciamento do PPUFU;
VII - capacitar e dar suporte a treinamentos em softwares relacionados com o processo editorial;
VIII - promover a padronização bibliográfica;
IX - promover a numeração do E-ISSN;
X - incluir o periódico em redes de preservação digital;
XI - incluir periódicos na Incubadora do PPUFU – InPPUFU;
XII - registrar DOI junto à Crossref; e
XIII - solicitar, conferir e acompanhar os serviços de conversão de artigos e outros documentos para o formato XML (extensible markup language).
Seção II
Do Comitê de Disseminação da Informação
Art. 38. O Comitê de Disseminação da Informação será presidido pelo Coordenador da Divisão de Atendimento ao Usuário e contará com as seguintes comissões:
I - Comissão de Competência em Informação;
II - Comissão de Gestão da Qualidade de Produtos e Serviços; e
III - Comissão de Cultura e Diversidade.
Art. 39. A Comissão de Competência em Informação tem como finalidade desenvolver competências na comunidade acadêmica da UFU, no público externo e na equipe da DIRBI, por meio de capacitações, treinamentos, oficinas e criação de conteúdo.
Art. 40. A Comissão de Gestão da Qualidade de Produtos e Serviços tem como finalidade promover a melhoria contínua de serviços e produtos oferecidos pela DIRBI;
Art. 41. A Comissão de Cultura e Diversidade tem como finalidade planejar, promover, auxiliar, projetar e implementar ações culturais na DIRBI, considerando a pluralidade das manifestações artístico-culturais e a diversidade dos agentes envolvidos no processo de produção, difusão e recepção cultural, promovendo a interação entre a comunidade acadêmica e a comunidade externa à UFU.
Seção III
Do Comitê de Formação do Acervo e Tratamento da Informação
Art. 42. O Comitê de Formação do Acervo e Tratamento da Informação será presidido pelo Coordenador da Divisão de Aquisição e Processamento Técnico e contará com a Comissão de Gestão e Preservação do Acervo.
Art. 43. A Comissão de Gestão e Preservação do Acervo tem como finalidade definir critérios para avaliação, recebimento e tratamento do acervo da DIRBI.
Seção IV
Comitê de Tecnologia da Informação
Art. 44. O Comitê de Tecnologia da Informação será presidido pelo Coordenador da Divisão de Informatização e contará com as seguintes comissões:
I - Comissão de Bibliotecas Digitais; e
II - Comissão Técnica do Portal de Periódicos.
Art. 45. A Comissão de Bibliotecas Digitais tem como finalidade propor melhorias contínuas aos produtos e serviços das Bibliotecas Digitais da DIRBI, além de garantir a preservação da memória institucional da UFU.
Art. 46. A Comissão Técnica do Portal de Periódicos tem como finalidade propor diretrizes para a definição de estratégias de tecnologia da informação na DIRBI.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposição apresentada à Diretoria, que submeterá a proposição à apreciação da Comissão de Gestão e Planejamento da DIRBI - CGPBIB.
§ 1º Após consulta pública na lista de discussão da DIRBI, composta pelos servidores e colaboradores terceirizados, por um período de sete dias corridos.
§ 2º As contribuições da equipe DIRBI serão analisadas e aprovadas pela maioria absoluta dos membros da CGPBIB e, na sequência seguirá para análise crítica e aprovação do Reitor da UFU.
Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 49. Os atos, os comportamentos e as atitudes orientados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos são norteados pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Art. 50. O organograma (Anexo II), aprovado pela Portaria REITO nº 445, de 22 de novembro de 2024, é parte integrante deste Regimento Interno.
Art. 51. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Anexo II
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Referência: Processo nº 23117.053717/2020-02 | SEI nº 6217389 |