Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Ciências Sociais

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Timbre

Edital INCIS nº 1/2025

10 de março de 2025

Processo nº 23117.008380/2025-85

 

 

OBJETO: Edital para eleição de representantes do corpo docente do Instituto de Ciências Sociais para integrar o Conselho do Instituto de Ciências Sociais, gestão 2025-2027.

PREÂMBULO

O Diretor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições legais, considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal nº 4016 de 31 de agosto de 2024, o Estatuto Geral da UFU, o Regimento Geral da UFU; o Regimento Interno do Instituto de Ciências Sociais e a Portaria de Pessoal UFU nº 1108 de 14 de fevereiro de 2025, que nomeia Comissão Eleitoral que irá coordenar e organizar os trabalhos, convoca para eleições de representantes docentes no Conselho do Instituto de Ciências Sociais para o período 2025-2027.

Considerando a Resolução Nº 4/2020, do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia, que Regulamenta a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária e as Notas Técnicas do CTI/UFU (NOTA TÉCNICA Nº 2/2020/CTI/REITO e NOTA TÉCNICA Nº 3/2020/CTI/REITO) sobre análises das características do Sistema de Votação Online Helios Voting, a eleição de representantes docentes para o Conselho do Instituto de Ciências Sociais será por meio de votação eletrônica, de forma remota, utilizando o Sistema de Votação Helios Voting, asseguradas a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral.

disposições iniciais

A eleição tem como objetivo escolher 3 (três) representantes do segmento docente para integrarem o Conselho do Instituto de Ciências Sociais por um período de 2 anos – 2025-2027.

Os (as) candidatos(as) eleitos(as) serão nomeados (as) para a função de representante docente no Conselho do Instituto de Ciências Sociais por meio de portaria de pessoal emitida pela Direção do Instituto de Ciências Sociais.

O mandato terá duração de 2 (dois) anos, com data específica estabelecida em portaria.

Serão considerados(as) eleitos (as) os (as) três candidatos(as) com maior número de votos.

DAs candidaturas

Para concorrer às vagas de representantes do segmento docente no Conselho do Instituto de Ciências Sociais, é necessário cumprir os seguintes critérios:

Do colégio eleitoral

Estão aptos(as) a votar todos (as) os (as) docentes integrantes da carreira do magistério superior, lotados(as) no Instituto de Ciências Sociais.

O voto é individual, intransferível e não obrigatório.

Das inscrições de candidaturas

As inscrições de candidaturas serão aceitas a partir das 00h do dia 13 de março de 2025 até as 23h59 do dia 16 de março de 2025 (horário de Brasília).

Para se inscrever, o(a) docente deverá incluir no Processo SEI 23117.008380/2025-85: Requerimento de Inscrição, conforme modelo disponibilizado pela Comissão Eleitoral.

A ausência de qualquer informação solicitada no documento de inscrição levará ao indeferimento da candidatura.

Não será permitida a apresentação ou inclusão de documentação após o período de inscrição.

O 'Requerimento de Inscrição', a 'Declaração de ciência e aceite dos termos presentes no Edital’ serão preenchidos e assinados em único documento do tipo 'Requerimento', a ser incluído no Processo SEI 23117.008380/2025-85, conforme o modelo do Anexo I deste Edital.

É permitido o cancelamento de inscrição, a pedido do(a) requerente. Para tal, deverá ser utilizado o modelo de Cancelamento de Inscrição (Anexo II) e incluir no Processo SEI 23117.008380/2025-85 o Tipo Documental 'Requerimento', conforme modelo.

Não havendo candidato(a) inscrito(a) para as vagas indicadas neste Edital, dentro do prazo previsto, não haverá prorrogação de prazo.

Em caso de candidaturas em menor ou igual número às 3(três) vagas a serem preenchidas, será dispensada a votação e considerados eleitos(as) os(as) candidatos(as).

Não havendo candidaturas suficientes de docentes para as vagas, será acionada a Resolução Coincis nº 4 de 20 de março de 2023, que estabelece critérios para o preenchimento de cargos e funções na Unidade, aprovada pelo COINCIS para preenchimento das vagas restantes.

A divulgação da lista dos candidatos inscritos, conforme ocorrerá no dia 17 de março de 2025, no site www.incis.ufu.br. Havendo indeferimento de inscrição, o(a) candidato(a) terá 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.008380/2025-85, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 20 de março de 2025.

É facultada campanha eleitoral ao(s) candidato(s) inscrito(s).

As campanhas eleitorais serão permitidas após a homologação de inscrições, do período de 21 a 24 de março de 2025.

É vedado aos (às) candidatos(as) em campanha utilizar recursos financeiros e patrimoniais do Instituto de Ciências Sociais.

É proibida a realização de campanha eleitoral fora do prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral.

Fica expressamente vedada a divulgação, em qualquer meio ou forma, de conteúdos que sejam ofensivos, vexatórios, discriminatórios ou que façam apologia a crimes, bem como qualquer manifestação que contrarie os princípios da moralidade, legalidade e respeito à dignidade da pessoa humana.

O descumprimento desta norma resultará na desclassificação da candidatura, podendo a conduta ser encaminhada para análise com vistas à aplicação de sanções administrativas ou outras medidas cabíveis, conforme a legislação vigente.

da comissão eleitoral

A comissão eleitoral é composta por Luciano Senna Peres Barbosa (presidente), Natália Scartezini Rodrigues e Nicemara Cardoso Silva

Cabe à Comissão Eleitoral:

Os(as) candidatos(as) que desejarem a divulgação de que trata este capítulo deverá requerer à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

Do sistema de votação online

O voto será secreto e facultativo aos participantes da eleição. Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez.

Não haverá voto por procuração ou correspondência.

A votação será online, seguindo o cronograma, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs. O sistema permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O(a) eleitor(a) é identificado mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.

O(a) eleitor(a) poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (preferencialmente computador ou notebook) e navegador para acessar o sistema Helios Voting. Assegura-se a integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e- mail do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que será necessária para votação. A senha enviada para cada pessoa é única e gerada eletronicamente pelo sistema, não sendo de conhecimento do administrador do sistema.

As listas de votantes serão divulgadas em 21 de março de 2025 na página institucional do INCIS www.incis.ufu.br.

Caso o(a) eleitor(a) verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado nas listas de votantes, deve informar imediatamente à Comissão Eleitoral pelo e-mail: secretaria@incis.ufu.br.

Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados, checando se seu respectivo contato de e-mail institucional está correto.

A lista definitiva de endereços de e-mails dos votantes estará disponível na página do Instituto de Ciências Sociais até o dia 24 de março de 2025.

O usuário e senha recebidos por e-mail via sistema Helios Voting para a votação são de uso pessoal e intransferível.

O período de votação fica compreendido entre 9h e 16h do dia 25 de março de 2025.

O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos, que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

Caso o votante preencha e confirme o voto por mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada. O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas contendo uma pergunta. As opções de resposta estarão dispostas com o(s) nome(s) do(s) candidato(s) por ordem alfabética, seguido(s) das opções branco e nulo. O(a) eleitor(a) poderá selecionar até 3(três) das opções de resposta e não será permitido o envio do voto sem a escolha de uma das opções.

Terminado o período de votação, o Presidente da comissão eleitoral deverá acessar os resultados.

É proibido fazer captura de tela ou gravação em vídeo do registro de voto.

apuração dos votos e divulgação de resultados

A apuração dos votos realizar-se-á imediatamente após o encerramento da votação.

Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral.

Os votos em branco e nulos não serão computados a nenhum dos(as) candidatos(as).

Serão considerados eleitos(as) os(as) como representantes docentes no Conselho do Instituto de Ciências Sociais, os 3 nomes que obtiverem o maior número de votos.

Com a eleição finalizada, a comissão eleitoral solicitará o escrutínio dos votos por meio da Plataforma Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

A classificação dos candidatos será divulgada em ordem decrescente de votos.

Caso ocorra empate de dois ou mais candidatos, prevalecerá por ordem de desempate o candidato que tenha maior titulação acadêmica; o candidato que tenha o mais elevado nível de progressão na carreira do magistério superior de Universidades Federais e o candidato que tenha o maior tempo de exercício na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Uberlândia.

Encerrada a apuração e a pontuação, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado e a ata dos trabalhos de apuração à Direção do Instituto de Ciências Sociais, para que sejam tomadas as providências necessárias.

A divulgação dos resultados do pleito será publicada no site do Instituto de Ciências Sociais em até 1 dia útil após encerrada a apuração e finalizada a ata de apuração.

Após a divulgação de do resultado, o(a) candidato(a) terá 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.008380/2025-85, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 28 de março de 2025.

A Homologação do Resultado Final ocorrerá somente após a aprovação, por parte do Conselho do Instituto de Ciências Sociais da Ata da Comissão Eleitoral.

Disposições finais

A ata final será apreciada em reunião do Conselho do Instituto de Ciências Sociais e a comissão eleitoral será extinta.

Recursos das decisões da Comissão Eleitoral devem ser encaminhados ao Conselho do Instituto de Ciências Sociais por requerimento escrito em processo separado.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim eletrônico.

cronograma

Data

Atividade

12/03

Publicação de edital

13 a 16/03

Período de inscrições de candidaturas

17/03

Divulgação de candidaturas

18 a 19/03

Período de recurso

20/03

Homologação de candidaturas

21 a 24/03

Campanha eleitoral

21/03

Divulgação da lista de votantes

25/03

Eleição

26/03

Apuração

26/03

Divulgação de resultados

27 e 28/03

Recursos

31/03

Publicação do resultado final

31/03

Envio do processo à direção

 

DOS ANEXOS

Integram este Edital os seguintes anexos:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Moacir de Freitas Junior, Diretor(a), em 12/03/2025, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6157484 e o código CRC 0AEA9CE9.



ANEXOS - ORIENTAÇÕES

Acessar www.sei.ufu.br - INCIS

Acessar processo 23117.008380/2025-85

Incluir Documento

Selecionar documento do tipo "Requerimento"

Preencher a tela com informações do documento: texto inicial - selecionar o item "documento modelo" e colar o número 6157547 para incluir requerimento de inscrição OU 6157579 para incluir cancelamento de inscrição. Descrição: inscrição. Nome na árvore: Fulano(a) de tal. interessados: seu nome. Nível de acesso "Público". Confirmar dados.

Editar o conteúdo do requerimento com suas informações, colocar seu nome completo, data e assinar eletronicamente no sistema SEI, escolhendo a opção de assinatura "Professor(a) do magistério superior".

 

MOACIR DE FREITAS JUNIOR

Diretor do Instituto de Ciências Sociais

Portaria de Pessoal UFU nº 4016 de 31 de julho de 2024


Referência: Processo nº 23117.008380/2025-85 SEI nº 6157484