Boletim de Serviço Eletrônico em 21/02/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 1268, de 21 de fevereiro de 2025

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Resolução CONDIR nº 13, de 7 de fevereiro de 2022 e os autos dos processos 23117.039412/2021-61 e 23117.019816/2023-08;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Dispensar o servidor abaixo identificado das atividades da Comissão de Gestão e Planejamento (CGPBIB) da Diretoria do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia (DIRBI/UFU):

 

NOME COMPLETO

SIAPE

Mateus Fernandes Cunha Souza

1942306

 

Art. 2º A Comissão de Gestão e Planejamento (CGPBIB) passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

NOME COMPLETO

SIAPE

Daniela de Fátima Mendonça

1369042

Evandro Monteiro Jorge Júnior

3208752

James Soares

2234956

Joilsa Fonseca Oliveira

2062422

Kelma Patrícia de Souza

1651236

Maira Nani França Moura Goulart

1474041

Tiago Leite Pinto

1857974

Vilmar Martins Júnior

3735926

 

Art. 3º  A Presidência da Comissão será exercida por Maira Nani França Moura Goulart.

 

Art. 4º  A participação nos trabalhos desta Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art. 5º  Revogam-se os seguintes atos normativos:

I - Portaria de Pessoal UFU nº 1.512, de 7 de abril de 2022;

II - Portaria de Pessoal UFU nº 1.921, de 4 de maio de 2022;

III - Portaria de Pessoal UFU nº 2.238, de 23 de maio de 2022;

IV - Portaria de Pessoal UFU nº 4.758, de 21 de setembro de 2021;

V - Portaria de Pessoal UFU nº 5.004, de 4 de outubro de 2022; e

VI - Portaria de Pessoal UFU nº 6.014, de 6 de dezembro de 2022.

 

Art. 6º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 21/02/2025, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.019816/2023-08 SEI nº 6120692