Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade

Av. Pará, 1720, Bloco 2D, Sala 26 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-320
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Timbre

Edital PPGECB nº 2/2024

03 de dezembro de 2024

Processo nº 23117.075786/2024-92

Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGECB/INBIO/UFU nº 2/2024


Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção interna para indicação e classificação de candidatos a bolsa de doutorado sanduíche no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), Edital CAPES 26/2024, com início das atividades no exterior entre setembro e outubro de 2025.

 

A Coordenação da Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade (PPGECB), do Instituto de Biologia (INBIO), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), torna público as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para indicação e classificação de candidatos a bolsa de doutorado sanduíche no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), Edital CAPES 26/2024, com início das atividades no exterior entre setembro e outubro de 2025.

disposições iniciais

O Edital CAPES 26/2024 determina os documentos a serem apresentados pelos candidatos interessados à bolsa de doutorado sanduíche (PDSE) no ato da inscrição.

O candidato interessado deve conhecer integralmente o edital CAPES 26/2024, em especial os requisitos necessários (item 8.3), os documentos exigidos (item 9.2.2) e as obrigações assumidas perante a CAPES.

O período no exterior deve ter a duração de no mínimo quatro meses e no máximo nove meses.

das inscrições

A inscrição do candidato compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme edital CAPES 26/2024.

A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão de Bolsas, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital CAPES 26/2024, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

A documentação deve ser reunida em formato de arquivos PDF e tamanhos compatíveis com o seu envio por serviço de e-mail para ecologia@umuarama.ufu.br.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

A documentação exigida deve ser enviada em documento PDF acessível utilizando Adobe Acrobat ou outros leitores de PDFs. A integridade dos documentos eletrônicos e a possibilidade de acesso às informações é de responsabilidade do candidato.

O prazo de inscrição será de 6 a 17 de janeiro de 2025.

da seleção

A seleção será realizada em duas etapas avaliativas, ambas classificatórias e com o mesmo peso.

Etapa 1: Avaliação do Plano de Pesquisa.

O Plano de Pesquisa será avaliado pela Comissão de Bolsas e receberá nota entre 0 (zero) e 100 (cem). A nota nesta etapa será a média das notas atribuídas por pelo menos dois examinadores, ressaltando que o candidato não será avaliado pelo seu orientador.

O Plano de Pesquisa será avaliado conforme o mérito científico da proposta.

Etapa 2: Análise do Currículo Lattes.

Serão pontuadas a produção intelectual e atividades acadêmico-científicas dos últimos cinco anos conforme pontuação do Anexo 1.

As notas nesta etapa serão atribuídas entre 60 (sessenta) e 100 (cem) e serão proporcionais ao currículo melhor pontuado (que receberá a nota 100).

do resultado e dos recursos

O resultado da Seleção Interna será divulgado no dia 21 de janeiro de 2024 no site do PPGECB.

Serão admitidos recursos quanto ao resultado da avaliação.

O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação

Os eventuais recursos deverão ser entregues na Secretaria do PPGECB, por e-mail, ecologia@umuarama.ufu.br.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGECB; segunda instância, Conselho do Instituto de biologia (CONIB); e terceira instância, Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP). Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alan Nilo da Costa, Coordenador(a), em 06/12/2024, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5927295 e o código CRC 7C6341E5.



ANEXOs do edital

anexo 1

Roteiro de avaliação do CURRICULUM VITAE

 

O Curriculum Vitae, que deve ser gerado na Plataforma Lattes, será avaliado conforme a pontuação descrita no quadro abaixo, desde que devidamente comprovada.

QUALIS é o conjunto de procedimentos utilizados pela CAPES para estratificação da qualidade da produção intelectual dos programas de pós-graduação. Para o processo seletivo interno para indicação e classificação de candidatos a bolsa de doutorado sanduíche no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES), valem os periódicos da Área de Biodiversidade, utilizando-se da classificação mais recente e disponível em: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

 

Instruções:

Os documentos comprobatórios que acompanham o currículo do candidato (modelo Lattes) devem ser encaminhados na ordem do quadro abaixo.

Serão pontuadas as atividades dos últimos 5 anos, favor não encaminhar documentos de atividades realizadas fora do período de avaliação.

 

Quadro de pontuação do currículo

 

INDICADOR

 

PESO

TOTAL

PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Últimos 5 anos)

1

-Artigos Científicos completos, publicados em periódicos nacionais e/ou estrangeiros com corpo editorial (pontuação de acordo com os critérios definidos no Qualis p/ área de Biodiversidade)

*Serão contabilizados todos os artigos em primeira autoria e, no máximo, três artigos em co-autoria priorizando a maior qualificação do periódico.

A1 e A2 3,0 X ________ (número)

A3 e A4 2,0 X ________ (número)

B1 a B4 1,0 X ________ (número)

 

2

-Notas científicas curtas ou novos registros de ocorrência em periódicos nacionais e/ou estrangeiros com corpo editorial

0,5 X ________ (número)

 

3

Capítulos de livro internacionais em Ecologia ou áreas afins (máximo 3 pontos)

Capítulos de livro nacionais em Ecologia ou áreas afins (máximo 1,5 pontos)

Livros publicados em Ecologia ou áreas afins

1,0 X ________ (número)

 

0,5 X ________ (número)

 

1,0 x_______(número)

 

4

Resumos em Congressos (inclusive resumo expandido) e artigos completos publicados em anais de eventos científicos:

-Regionais (máximo 0,6 pontos)

-Nacionais: (máximo 0,9 pontos)

-Internacionais (máximo 2,4 pontos)

 

0,1 x ________ (número)

0,15 X ________ (número)

0,4 X ________ (número)

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS (Últimos 5 anos)

5

-Palestras ministradas (máximo 0,5)

0,05 X ________ (número)

 

 

6

-Participações em bancas examinadoras e/ou concursos na área (máximo 2 pontos)

 

0,1 X ________ (número)

 

7

Estágios extracurriculares em Ecologia ou áreas afins, com mais de 60 horas, realizados pelo candidato (máximo 1,2 pontos)

 

0,1 X ________ (número)

 

 

8

-Experiência de ensino fundamental e médio na área de Biologia ou Ciências (máximo 2 pontos)

0,5 X ________ (semestre/designação)

 

9

-Experiência no ensino superior na área (cursos de especialização ou mini-cursos ministrados na área ou semestres de disciplinas ministradas) com um mínimo de 15 horas/aula (máximo 2 pontos)

0,5 X _________ (número)

 

10

-Outros itens a critério da Comissão examinadora

(máximo 2 pontos)

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.075786/2024-92 SEI nº 5927295