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Resolução CONFACOM Nº 21, de 27 de novembro de 2024
Aprova o Regimento do Núcleo de Segurança Cibernética (NuSec), da Faculdade de Computação da Universidade Federal de Uberlândia. |
O CONSELHO DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, do Regimento Interno da FACOM,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento do Núcleo de Segurança Cibernética (NuSec), da Faculdade de Computação da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CUNHA ESCARPINATI
Presidente do Conselho da Faculdade de Computação
Diretor da Faculdade de Computação
Portaria de Pessoal n° 3969/22
| Documento assinado eletronicamente por Mauricio Cunha Escarpinati, Presidente, em 29/11/2024, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5912574 e o código CRC 97E2D21F. |
ANEXO DA Resolução CONFACOM Nº 21, de 27 de novembro de 2024
REGIMENTO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA (NUSEC) DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
CAPÍTULO I
APRESENTAÇÃO
Art. 1º O presente regimento normatiza a organização e o funcionamento do Núcleo de Segurança Cibernética (NuSec) da Faculdade de Computação da Universidade Federal de Uberlândia (FACOM-UFU).
Parágrafo único. A organização e o funcionamento do NuSec/FACOM-UFU reger-se-ão pelo Estatuto, pelo Regimento Geral da UFU, pelo Regimento Interno da FACOM e por este Regimento.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
Art. 2º O NuSec/FACOM-UFU é uma estrutura de caráter permanente, de natureza multidisciplinar, ligado à Direção da Faculdade de Computação e tem como objetivo desenvolver competências avançadas em segurança cibernética, focando na inovação e no aprimoramento de tecnologias de segurança da informação.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O NuSec, baseando-se no tripé ensino, pesquisa e extensão e em interface com a gestão acadêmica dos Cursos de Graduação da FACOM-UFU, visa incentivar o estudo aprofundado em relação à proteção de sistemas de informação, simultaneamente contribuindo para o progresso das políticas de segurança digital e fortalecendo a consciência acerca de práticas seguras entre os estudantes e comunidade geral.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º As atribuições do NuSec são norteadas pela missão de desenvolver competências e estratégias eficazes para o enfrentamento de desafios cibernéticos, contribuindo para a construção de um ambiente acadêmico seguro, inovador e preparado para as demandas atuais de segurança digital.
Parágrafo único. As atribuições do NuSec consistirão em:
I - contribuir com a formação dos estudantes da FACOM e também da comunidade UFU na área de segurança cibernética;
II - conduzir pesquisas inovadoras em segurança cibernética para avançar o campo de estudo, podendo envolver colaborações tanto nacionais quanto internacionais, compreendendo entidades dos setores privado e público;
III - contribuir para o desenvolvimento de políticas de segurança cibernética em níveis local, nacional e internacional. Isso pode incluir fornecer expertise para ajudar a moldar regulamentações e estratégias que protejam a infraestrutura digital;
IV - promover a conscientização sobre segurança cibernética tanto na comunidade interna quanto externa à UFU. Isso pode incluir workshops, treinamentos, competições de hacking ético, entrevistas, seminários e cursos de extensão destinados a estudantes, docentes, colaboradores e comunidade em geral.
CAPÍTULO V
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NÚCLEO
Art. 5º As ações do NuSec abrangem diversas frentes que buscam o fortalecimento da proteção digital, a conscientização sobre práticas seguras e a integração com o mercado de trabalho.
§1º O NuSec manterá um diálogo contínuo com entidades relevantes, contribuindo para possíveis atualizações em currículos, metodologias e avaliações dos cursos de graduação, além de fornecer consultoria para decisões e procedimentos administrativos essenciais para promover um ambiente acadêmico seguro para os estudantes.
§2º Para apoiar as iniciativas do NuSec, será estabelecido um canal permanente de comunicação dedicado a abordar questões de segurança cibernética que impactam o bem-estar dos estudantes.
CAPÍTULO vi
ESTRUTURA DO NÚCLEO
Art. 6º O NuSec/FACOM-UFU será composto por:
I - coordenador geral docente lotado na FACOM-UFU;
II - 3 (três) representantes docentes lotados na FACOM-UFU;
III - 1 (um) representante estudantil matriculado em cursos regulares da FACOM-UFU;
IV - docentes, estudantes, técnicos e representantes da comunidade externa à FACOM-UFU, no papel de colaboradores.
§1º Todos os membros do NuSec/FACOM-UFU, com exceção dos colaboradores, serão nomeados pelo(a) Diretor(a) da Faculdade de Computação por meio de Portaria e terão mandato de 2 (dois) anos.
§2º Os membros indicados no Art. 6º, incisos I, II e III são denominados efetivos.
§3º Os colaboradores serão indicados pelo Coordenador Geral para mandatos de um (1) ano e a efetiva participação de tais membros no núcleo deve ser aprovada por maioria simples de voto dos membros efetivos. Ainda, a participação de colaboradores em atividades do Núcleo deverão ser precedidas de autorização formal expedida pelos diretores e dirigentes das unidades e instituições de origem desses membros. Sempre que necessário, deverão ser estabelecidos acordos de parceria que assegurem o suporte necessário para atender às demandas e objetivos do Núcleo.
CAPÍTULO VII
DA COORDENAÇÃO
Art. 7º O Coordenador Geral do NuSec/FACOM-UFU terá como atribuições:
I - incentivar o acesso a recursos assistenciais e liderar iniciativas de promoção do bem-estar digital, prevenção de riscos cibernéticos e pesquisa em segurança cibernética no âmbito do NuSec;
II - assegurar que o NuSec seja adequadamente representado ou designar um representante para participar ativamente nos diferentes comitês e espaços de gestão acadêmica da FACOM-UFU;
III - garantir a realização de reuniões ordinárias mensais com os membros do NuSec, além de organizar o planejamento das atividades do núcleo, assegurando alinhamento e eficácia na execução dos projetos de segurança cibernética.
Art. 8º Convocado e presidido pelo seu Coordenador Geral, o NuSec/FACOM-UFU reunir-se-á periodicamente, de forma ordinária e com a participação de seus membros, conforme definido previamente em seu planejamento.
CAPÍTULO VIII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 9º O NuSec/FACOM-UFU será estruturado pelos seguintes grupos de trabalho:
I - Formação e Consciência Cibernética: fomento de treinamento e conscientização sobre segurança cibernética para estudantes, professores e funcionários;
II - Pesquisa e Desenvolvimento: conduz pesquisas avançadas no âmbito da segurança cibernética, colaboração em projetos de pesquisa, desenvolvimento de novas tecnologias no campo da segurança da informação;
III - Governança e Assistência: responsável pela articulação com os órgãos competentes, com a rede de serviços interna e externa à UFU, garantindo a conformidade de políticas de segurança cibernética com as normas nacionais e internacionais;
IV - Rede de Parcerias: estabelece parcerias com outras instituições acadêmicas, empresas e órgãos competentes;
V - Empreendedorismo e Integração Acadêmico-Industrial: fomenta o pensamento construtivista entre os estudantes através de ações inovadoras e empreendedoras dentro da comunidade acadêmica objetivando estreitar a distância entre academia e indústria.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho atuarão em parceria com os órgãos institucionais competentes responsáveis pelas temáticas específicas.
CAPÍTULO Ix
DEMAIS CONSIDERAÇÕES
Art. 10. Caberá ao NuSec/FACOM-UFU colaborar com os Diretórios Acadêmicos dos Cursos de Graduação da FACOM-UFU na organização das Semanas de Acolhimento aos Ingressantes desses cursos, bem como de quaisquer outras atividades que envolvam a promoção do bem-estar dos(as) estudantes dos cursos pertencentes à Unidade. A colaboração do NuSec/FACOM-UFU se dará no âmbito de atuação do NuSec, isto é, na promoção de uma cultura de segurança e bem-estar digital na comunidade acadêmica. Essa participação deve estar alinhada com o compromisso do núcleo de conscientizar a comunidade sobre práticas seguras no uso de sistemas de informação e tecnologias digitais, contribuindo para a integração dos ingressantes ao ambiente acadêmico, garantindo que desde o início eles sejam orientados sobre a importância da segurança cibernética e do uso ético e responsável de ferramentas tecnológicas.
Art. 11. Qualquer alteração neste Regimento deverá ser aprovada por maioria simples de votos dos membros do NuSec/FACOM-UFU antes de ser submetida ao CONFACOM.
Art. 12. Das decisões proferidas pela NuSec/FACOM-UFU cabe recurso ao CONFACOM.
Art. 13. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo NuSec/FACOM-UFU, salvo expressa competência de outro órgão.
Art. 14. Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CONFACOM.
Referência: Processo nº 23117.055895/2024-93 | SEI nº 5912574 |