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Edital DIRINCIS nº 21/2024
21 de outubro de 2024
Processo nº 23117.067421/2024-94
OBJETO: Exame de Suficiência com a finalidade de atender alunos que precisam abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Pedagogia da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
O Diretor do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio de Portaria de Pessoal 4106/2024 do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia; considerando a RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022, que aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências, especialmente os artigos 158, 159 e 160, contidos no Capítulo II Do Exame de Suficiência, torna público que será realizado exame de suficiência, com a finalidade de abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Pedagogia:
Conteúdos Programáticos passíveis de avaliação, por componente curricular
Disciplina: Sociologia da Educação (CSO051)
Conteúdo:
Bourdieu e a reprodução social no sistema escolar.
Referência: BOURDIEU, Pierre; PASSERON, Jean-Claude. A reprodução: elementos para uma teoria do sistema de ensino. Petrópolis: Vozes, 2011.
Natureza, forma e pontuação das atividades e/ou provas que comporão os exames de suficiência, por componente curricular
A prova deverá ser realizada presencialmente e terá duração de 3h30min. Os primeiros 30 min poderão ser usados para consulta ao texto e anotações. As 3h restantes serão para realização da prova, sem consulta. A prova terá valor total de 100 pontos, devendo o(a) estudante alcançar a média de 60 pontos mínimos para aprovação, nos termos do Art. 160 da RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Ler os cap. 1 e 4 e responder as questões:
Os critérios de correção serão: capacidade de descrever, explicar, argumentar, conceituar, justificar, resumir, analisar e concluir.
Data, local e horário das avaliações
A avaliação será realizada no dia 18 de novembro de 2024, às 9h, na sala 1H 41, localizada no bloco 1H, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG.
O(a) estudante deverá comparecer com documento de identificação com foto.
Banca Examinadora
O exame será elaborado e aplicado por banca examinadora designada pelo Conselho da Unidade Acadêmica, responsável pelo oferecimento do componente curricular e composta por, no mínimo, 3 (três) professores sendo presidida por um deles. (art 158 da RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022).
Banca examinadora designada pela Portaria de Pessoal UFU Nº 5803, de 18 de outubro de 2024:
Prof.ª Dr.ª Fabiane Santana Previtali - presidente
Prof. Dr. Márcio Ferreira de Souza
Prof. Dr. Aldo Durán Gil.
data de divulgação dos resultados
O resultado será publicado em informe, no mesmo processo eletrônico de publicação deste edital.
O resultado será divulgado no site www.incis.ufu.br e enviado por e-mail ao endereço indicado no(s) requerimento(s) ou no cadastro do (a) estudante.
Data de divulgação do resultado: 21 de novembro de 2024, a partir das 15h.
DOS PRAZOS e dos recursos
Em caso de não comparecimento para realização das atividades avaliativas presenciais, deverá ser enviada justificativa, por meio eletrônico, direcionado a "secretaria@incis.ufu.br", no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do horário estipulado para início da realização do exame de suficiência.
Em caso de atraso na entrega de atividades avaliativas no prazo e formato estipulado, deverá ser enviada justificativa, por meio eletrônico, direcionado "secretaria@incis.ufu.br", no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do horário estipulado para início da realização do exame de suficiência.
Caso aceite a justificativa de ausência ou de atraso na entrega de atividades avaliativas, a banca examinadora deverá fixar nova data para realização do exame de suficiência, a ser divulgada por meio de edital complementar.
Eventuais recursos sobre resultado deverão ser enviados pelo Portal do Estudante, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia seguinte da publicação da decisão, contendo todas as alegações que o candidato deseja que sejam analisadas. Não serão admitidos recursos genéricos e nem pedidos de revisão sem que se aponte especificamente os pontos a serem revisados e as razões para tanto.
Caso a banca acate as considerações do recurso, a avaliação e a nota serão revisadas. Caso a banca não acate o recurso, o mesmo será enviado ao COINCIS, nos termos da Resolução CONGRAD 46/2022.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos serão decididos pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais.
Moacir de Freitas Junior
Diretor do Instituto de Ciências Sociais
Portaria de Pessoal 4106/2024
| Documento assinado eletronicamente por Moacir de Freitas Junior, Diretor(a), em 22/10/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5805912 e o código CRC 073ECB76. |
Referência: Processo nº 23117.067421/2024-94 | SEI nº 5805912 |