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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 1º andar, Sala 101 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital PROEXC nº 69/2024
16 de setembro de 2024
Processo nº 23117.060153/2024-80
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAs DE EXTENSÃO
Rota entreartes/coext/iarte
A Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para as vagas de bolsistas de extensão e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo, conforme descrito a seguir:
DO OBJETIVO
Edital para seleção de bolsistas de extensão que atuarão junto ao projeto/programa ROTA ENTREARTES/COEXT/IARTE no desenvolvimento de atividades conforme descrito no Plano de Trabalho (ANEXO I).
DAS VAGAS
Para estudantes do(s) curso(s) |
Nº de vagas |
Local das atividades |
Artes Visuais Dança Música Teatro |
03 |
Instituo de Artes Campus Santa Mônica |
Haverá a formação de cadastro de reserva (C.R.).
DOS REQUISITOS
Pré-requisitos gerais:
Estar regularmente matriculado em curso UFU.
Disponibilidade horária de 20 horas semanais.
Compatibilidade horária de acordo com a demanda do setor/projeto.
Ser comunicativo(a) e ter facilidade para lidar com o público.
Não ser beneficiário(a) de bolsas remuneradas no âmbito da UFU ou de qualquer outra entidade pública ou privada, exceto auxílio moradia e/ou alimentação.
Atender ao disposto no Item “ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS”, descrito no Plano de Trabalho – ANEXO I.
Pré-requisitos específicos
Atividades dos bolsistas são realizadas dentro do horário de aulas dos cursos do IARTE, considerando os horários integral e noturno.
É obrigatória a presença dos bolsistas nas reuniões COEXT, que ocorrem às quartas-feiras das 8.30 às 11 hs. Dessa forma, o candidato deve obrigatoriamente ter disponibilidade nesse horário específico, além de outros horarios segundo sua disponibiliade até atingir as 20 horas semanais.
Atender a um dos seguintes Perfis das Vagas:
Design gráfico com Perfil de Comunicação Visual e Flyer;
Criador de conteúdo digital com perfil de divulgação e produção de conteúdos em redes sociais e sites;
Gestor de informações, coleta e organização de informações e dados de todas as atividades de extensão do IARTE
As inscrições serão recebidas apenas por formulário eletrônico.
Data: Conforme cronograma item 10
Formulário eletrônico será acessível pelo link: https://forms.gle/zu8QACGHLCEL98i46
Documentos para a inscrição:
Comprovante de matrícula.
Histórico escolar atualizado.
Quadro de compatibilidade horária (ANEXO II)
Cópia legível da Cédula de Identidade.
Cópia legível do CPF.
Curriculum Vitae com documentos comprobatórios.
Cadastro do bolsista preenchido (ANEXO III).
Carta de intenções, escrita no espaço determinado dentro do formulário eletrônico de inscrição, com no máximo 2000 caracteres. A carta deve conter a descrição das qualidades e experiências do candidato, juntamente com uma justificativa relativa à postulação da vaga.
Toda a documentação deve ser anexada no campo específico do formulário em arquivo no formato PDF.
É permitido a inscrição de um mesmo candidato para mais de um Perfil das Vagas (item 3.2.2)
Após o prazo limite para inscrição, nenhuma retificação ou adendo será permitido.
As inscrições encaminhadas fora dos prazos e condições estabelecidas neste Edital não serão aceitas.
DAS BOLSAS
A duração da bolsa de extensão é de 04 (quatro) meses.
A bolsa de extensão terá início após assinatura de documento próprio.
A bolsa de extensão poderá ser cancelada pela interrupção do vinculo ao projeto ou setor, conclusão ou trancamento de matrícula do curso de graduação.
Ao final da bolsa, o(a) acadêmico(a) receberá certificado, desde que cumprida as tarefas e a carga horária exigida neste edital.
O(a) acadêmico(a) receberá, mensalmente, bolsa de extensão no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por 20 horas semanais.
Os recursos previstos para efetivação das contratações dos/as bolsistas deste Edital estão condicionados à disponibilidade orçamentária da COEXT/IARTE e sua disponibilidade à PROEXC, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, mesmo após divulgação dos Resultados Finais.
Fica assegurada uma vaga para pessoa com deficiência, caso haja procura e esta atenda a todos os pré-requisitos (documentos comprobatórios deverão ser enviados no ato da inscrição).
DO DESLIGAMENTO
Será desligado(a) da atividade de extensão o(a) bolsista que:
Solicitar, por escrito, o seu desligamento com justificativa;
Descumprir os critérios do item 3 deste edital;
Descumprir as obrigações assumidas ou mantiver conduta inadequada, verificadas estas mediante sindicância, garantido o princípio da ampla defesa;
Demonstrar desempenho insuficiente;
Descumprir a carga horária proposta para o desenvolvimento da ação extensionista;
DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
Primeira Fase (Eliminatória): Análise documental conforme item 4.
Data: Conforme cronograma (item 10).
Segunda Fase (Classificatória): Avaliação (item 8) a partir da análise documental dos itens 4.2.6 e 4.2.8 deste edital.
Data: Conforme cronograma (item 10).
Análise da documentação (item 4) e do Quadro de compatibilidade horária (ANEXO II), tendo como orientação as atividades previstas no Plano de Trabalho (ANEXO I). Esta é a fase de deferimento da inscrição (eliminatória) e está subordinada à entrega integral dos documentos solicitados;
A análise do quadro de compatibilidade será eliminatória. É nesta fase que é verificada a disponibilidade de tempo para dedicação ao trabalho proposto, bem como a possibilidade de ajuste de horários de trabalho com o Colegiado de Extensão (COEXT/IARTE);
A análise do Curriculum Vitae é classificatória e levará em consideração experiência dos candidatos nas funções estabelecidas para cada perfil das vagas (ANEXO I) Cada atividade registrada e comprovada marcará pontuação específica de acordo com as tabelas de avaliação (ANEXO V);
Análise de carta de intenções localizada no formulário eletrônico de inscrição com limite de 2000 caracteres, que terá finalidade classificatória e levará em consideração: a) expressão escrita; b) manifestação das habilidades técnicas e relacionais do candidato; e c) argumentação em defesa da seleção;
A ordem de classificação levará em conta a pontuação obtida a partir dos critérios e valores descritos nas tabelas de avaliação (ANEXO V).
DOS RESULTADOS E RECURSO
Resultado Preliminar e Recurso
Será divulgado o resultado preliminar conforme cronograma (item 10); no site http://www.editais.ufu.br/extensao-cultura.
O(a) discente terá um dia útil para contestar o Resultado preliminar, apresentando Recurso, conforme ANEXO IV.
Pelo E-mail: coext.iarte@gmail.com
O resultado final do processo seletivo será divulgado conforme cronograma (item 10) no site http://www.editais.ufu.br/extensao-cultura.
DO CRONOGRAMA
Divulgação do Edital |
18/09/2024 a 02/10/2024 |
Inscrições |
25/09/2024 a 02/10/2024 |
Análise documental |
03/10/2024 |
Avaliação |
03/09/2024 a 10/10/2024 |
Resultado Preliminar |
10/10/2024 |
Recebimento dos Recursos |
11/10/2024 |
Resultado Final |
14/10/2024 |
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em caso de desistência do(a) candidato(a) classificado(a) será chamado(a) o(a) candidato(a) classificado(a) na sequência.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC).
O prazo de vigência deste edital será de 12 (doze) meses, somente para substituição de bolsistas, quando formalmente justificada.
Ao efetivar sua inscrição, o(a) candidato(a) aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital.
DÚVIDAS
E-mail: coext.iarte@gmail.com
Uberlândia-MG, 18 de setembro de 2024.
ALEXANDRE JOSÉ MOLINA
Pró-reitor de Extensão e Cultura
Portaria de Pessoal UFU nº 3742, de 18 de julho de 2024
Documento assinado eletronicamente por Alexandre José Molina, Pró-Reitor(a), em 16/09/2024, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5706953 e o código CRC 94E1CEB9. |
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO∕ ATIVIDADES DO BOLSISTA DE EXTENSÃO
INTRODUÇÃO: Os bolsistas serão selecionados para realizarem atividades de suporte ao Programa EntreArtes: produção, divulgação e gestão da extensão em cultura do IARTE. O programa é coordenado pela Coordenação de Extensão do IARTE, e tem como finalidade a promoção e a gestão das atividades de extensão em cultura realizadas pelo Instituto de Artes. Será selecionado 3 (três) bolsista por 4 (quatro) meses, para desempenhar as funções de: - Design gráfico com Perfil de Comunicação Visual e Flyer; - Criador de conteúdo digital com perfil de divulgação e produção de conteúdos em redes sociais e sites; - Gestor de informações, coleta e organização de informações e dados de todas as atividades de extensão do IARTE. |
JUSTIFICATIVA: A Coordenação de Extensão do Instituto de Artes, na gestão 2024/2025, tem por objetivos a promoção e a gestão das atividades de extensão desenvolvidas no Instituto de Artes, com especial atenção às atividades de extensão em cultura. Visa desta forma estabelecer uma estrutura a partir da qual as atividades artísticas produzidas pela Unidade possam dispor de meios para facilitar a sua circulação, sua divulgação e registro, e também para oferecer suporte institucional de registro e proposição. Neste sentido, o trabalho dos bolsistas é fundamental por comporem justamente, junto com a COEXT IARTE, esta equipe de suporte. |
OBJETIVOS: GERAL Apoiar as atividades da COEXT IARTE.
ESPECÍFICOS Apoiar as atividades da COEXT IARTE como especificado quanto ao perfil do bolsista. |
PERFIL DO BOLSISTA: São três perfis distintos: - Design gráfico com Perfil de Comunicação Visual e Flyer; - Criador de conteúdo digital com perfil de divulgação e produção de conteúdos em redes sociais e sites; - Gestor de informações, coleta e organização de informações e dados de todas as atividades de extensão do IARTE. |
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS ● Ativar e alimentar as redes sociais da COEXT IARTE com postagens periódicas e ações de comunicação das atividades da COEXT e das atividades de extensão do Instituto; ● Participar da elaboração e planejamento de um website para a COEXT com dados de programação, suporte a elaboração e cadastro de atividades de extensão e informações gerais; ● Trabalhar em colaboração com a COEXT e os demais bolsistas; ● Colaborar com atividades de extensão associadas ao Programa EntreArtes dentro da sua atribuição específica; ● Participar das reuniões ordinárias da COEXT IARTE, quando convocado.
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CONTRIBUIÇÃO DA BOLSA PARA O (A) ALUNO (A)
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AVALIAÇÃO: avaliação do bolsista será feita mensalmente a partir da realização do Plano de Trabalho dentro do Cronograma proposto, em diálogo com a COEXT/IARTE. |
ANEXO II
QUADRO DE COMPATIBILIDADE HORÁRIA
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Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado |
08:00 |
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09:00 |
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10:00 |
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11:00 |
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12:00 |
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13:00 |
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14:00 |
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15:00 |
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16:00 |
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17:00 |
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18:00 |
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19:00 |
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20:00 |
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21:00 |
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OBS: Marcar com X os horários disponíveis para as atividades da bolsa de extensão.
Nome do(a) Candidato(a):
ANEXO III
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTAS
Nome Completo: |
Data de Nascimento: |
Sexo: Estado Civil: |
Nome do pai: |
Nome da mãe: |
Naturalidade: UF: |
Curso: Período/Ano: |
Número de matrícula: Ingresso: |
Telefone Fixo: Celular: |
E-mail: |
Endereço: Número: Complemento: Bairro: CEP: Município: UF: |
Uberlândia, ____ de _____________________ de 2024.
ANEXO IV
RECURSO
Argumento
Nome do Requerente:_____________________________
Local e data:
OBS: O recurso deve ser apresentado em, no máximo, duas laudas.
ANEXO V
TABELA DE AVALIAÇÃO
CRITERIO |
PONTUAÇÃO |
a) Curriculo |
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Participação comprovada em atividades afins à vaga pleiteada. |
5 pontos por atividade até o máximo de 50 pontos |
b) Carta de intenção |
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b.1. Expressão escrita |
20 pontos |
b.2. Habilidades técnicas e relacionais |
20 pontos |
b.3. Argumentação |
10 pontos |
TOTAL |
100 pontos |
edital publicado em: http://www.editais.ufu.br/extensao-cultura
Referência: Processo nº 23117.060153/2024-80 | SEI nº 5706953 |