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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 3º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Resolução CONDIR Nº 41, de 09 de setembro de 2024
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Alteração da Resolução CONDIR nº 2, de 22 de fevereiro de 2021, que "Normatiza a realização de concurso público e processo seletivo para admissão de professores na Universidade Federal de Uberlândia.". |
O CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do Estatuto, na 7ª reunião realizada aos 6 dias do mês de setembro do ano de 2024, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 7/2024/CONDIR, constante nos autos do Processo nº 23117.071001/2019-45,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CONDIR nº 2, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. ..........................................................................................
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§ 1º Para a definição de regime de trabalho prevista no inciso I, deverá ser respeitada a legislação e normas internas vigentes sobre o assunto.
§ 2º Fica impedido(a) de votar ou participar nas deliberações o(a) Conselheiro(a) que tiver interesse na vaga.
§ 3º A Unidade responsável pelo certame deverá criar ambiente Sistema Eletrônico de Informações - SEI específico para tramitação dos processos, com acesso limitado à Comissão Julgadora e à(s) Comissão(ões) Específica(s) criada(s) pelo Conselho para deliberações sobre o certame.
§ 4º Os(As) envolvidos(as) citados(as) no § 3º deverão assinar declaração de garantir o sigilo das informações acessadas.
§ 5º É vedada a tramitação do processo fora do ambiente da Direção e do ambiente específico criado para esse fim, exceto para as atribuições da PROGEP e DIRPS.
§ 6º Após a homologação do resultado, todos(as) os(as) envolvidos(as) no processo deverão ter seus acessos retirados do ambiente específico destinado à elaboração do edital.". (NR)
"Art. 15. ..............................................................................................
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§ 5º É possível a realização de provas no formato remoto, com justificativa fundamentada, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões deverá ser realizado com a presença de todos(as) os(as) candidatos(as), com exceção do previsto no § 4º do art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021;
II - o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência dos(as) candidatos(as);
III - os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos(as) candidatos(as);
IV - somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da Comissão Julgadora e o(a) candidato(a) que fará a prova naquele momento, sendo vedado o acesso aos(às) demais candidatos(as);
V - o(a) candidato(a) deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização da prova;
VI - os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso;
VII - no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da prova, e que não seja de responsabilidade do(a) candidato(a), a Comissão Julgadora deverá agendar novo horário para a realização ou continuação da prova; e
VIII - os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no sítio do certame, com instruções claras para os(as) candidatos(as) referentes às datas, horários e formas de acesso.". (NR)
"Art. 16. ..............................................................................................
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§ 4º O intervalo mínimo entre cada fase será de 20 (vinte) dias úteis, com o intuito de respeitar os prazos de recursos, exceto em casos de aglutinação.". (NR)
"Art. 50. Será desclassificado(a) do certame o(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos em alguma das provas eliminatórias, desconsiderando o peso aplicado.". (NR)
Art. 2º Devido às presentes alterações, deve a Resolução CONDIR nº 2, de 2021, ser republicada, fazendo-se menção a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFEN JUNIOR
Presidente
(O texto consolidado da Resolução CONDIR nº 2, de 2021, está disponível na página eletrônica dos Conselhos Superiores)
| | Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 17/09/2024, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5683671 e o código CRC 33CC420A. |
| Referência: Processo nº 23117.071001/2019-45 | SEI nº 5683671 |