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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 20 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRINCIS nº 20/2024
03 de setembro de 2024
Processo nº 23117.057869/2024-08
OBJETO: Exames de Suficiências com a finalidade de atender ordem judicial tramitada no processo 23117.053844/2024-27, que determinou a realização de exames de suficiência para a discente Vitória Coelho Lopes.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, no uso de suas atribuições, considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio de PORTARIA DE PESSOAL nº 4106/2024 e tendo em vista ordem judicial tramitada no processo 23117.053844/2024-27, que determinou a realização de exames de suficiência para a discente Vitória Coelho Lopes, do Curso de Graduação em Ciências Sociais, nos componentes curriculares Política Brasileira I (GCS028), Antropologia no Brasil (GCS031) e Teoria Sociológica Contemporânea (INCIS39018) e COMPE30001B- Complementação de Estudos, torna público que serão realizados os Exames de Suficiências solicitados.
componente curricular: GCS028 - POLÍTICA BRASILEIRA I
Data, local e horário da avaliação
05 de setembro de 2024, das 13h às 16h, na sala 1H37, bloco 1H, Campus Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia.
Conteúdo a ser avaliado:
1. A Formação do Estado Nacional;
2. O regime escravista no Brasil pré-republicano;
3. A Primeira República e o regime liberal-oligárquico;
4. Autoritarismo, trabalhismo e populismo no pós-1930.
Bibliografia sugerida:
FAORO, Raymundo. Os donos do poder. São Paulo: Globo, 2000. [Cap. “A viagem redonda: do patrimonialismo ao estamento”]
FAUSTO, Boris. A Revolução de 1930. In: MOTA, Carlos Guilherme. Brasil em perspectiva. 9. ed. São Paulo: Difel, 1977, p. 227-255.
FERNANDES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1987. [Cap 7: O modelo autocrático-burguês de transformação capitalista”]
LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. São Paulo: Cia. Das Letras, 2012. [Cap. 1: Indicações sobre a estrutura e o “processo” do coronelismo e Cap. 7: Considerações finais]
PARANHOS, Adalberto. O roubo da fala: origens da ideologia do trabalhismo no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2007. [Cap. 1 – O coro da “unanimidade nacional”].
SAES, Décio. A formação do Estado burguês no Brasil: 1888-1891. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1985. [Parte III – A transformação burguesa do Estado brasileiro).
componente curricular: GCS031 - Antropologia no Brasil
Data, local e horário da avaliação:
06 de setembro de 2024, das 13h às 16h, na sala 1H37, bloco 1H, Campus Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia.
Conteúdo a ser avaliado:
1. Sociedades, etnias e culturas indígenas no Brasil;
2. Sociedades, etnias e culturas afrodescendentes no Brasil;
3. Antropologia da sociedade nacional brasileira.
Bibliografia sugerida:
HASENBALG, Carlos. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. RJ, Graal, 1979.
MUNANGA, Kabengele. Negritude: usos e sentidos. SP, Ática, 1995.
OLIVEIRA, Roberto Cardoso. Identidade, etnia e estrutura social. SP, Pioneira, 1976 .
OLIVEIRA, Roberto Cardoso. O índio e o mundo dos brancos. Brasília, UnB; SP, Pioneira, 1981.
RIBEIRO, Berta. O índio na história do Brasil. SP, Global, 1983.
SCHWARCZ, Lilia; QUEIROZ, Renato Silva. Raça e Diversidade. SP, Edusp, 1996.
componente curricular: INCIS39018 - Teoria Sociológica Contemporânea e COMPE30001B- Complementação de Estudos
Data, local e horário da avaliação:
06 de setembro de 2024, das 8h às 11h, na sala 1H37, bloco 1H, Campus Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia.
Conteúdo a ser avaliado:
1. Concepções de modernidade, pós-modernidade e suas derivações;
2. A modernidade como marco histórico;
3. A condição pós-moderna: o mal-estar na pós-modernidade. A identidade cultural;
4. Modernidade reflexiva e sociedade de risco;
5. A contribuição pós-colonial.
Bibliografia sugerida:
ANDERSON, Perry. As origens da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.
GIDDENS, A. As consequências da modernidade. São Paulo: EdUNESP, 1991.
GIDDENS, A; BECK, U; LASCH, S. Modernização reflexiva. Política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: EdUnesp, 1995.
HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. São Paulo: DP&A, 2003.
HARVEY, David. Condição pós-moderna. São Paulo: Loyola, 2006.
LYOTARD, Jean-François. O pós-moderno. Rio de Janeiro: José Olympio, 1986.
avaliação
4.1. Será realizado 01 (um) exame próprio para cada disciplina das acima listadas, de modo que se possa avaliar os conhecimentos da examinada em todas as disciplinas elencadas.
4.2. A avaliação consistirá em 01 (uma) avaliação dissertativa, a ser aplicada presencialmente e acompanhada de servidor previamente designado pela Direção para acompanhamento, nas datas e horas descriminadas nos pontos 1., 2. e 3.
4.3. A prova será individual, sem consulta prévia e terá valor total de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os seguintes critérios:
4.3.1. demonstração de domínio sobre os conceitos exigidos, a fim de comprovar ter conhecimentos suficientes dos conteúdos programáticos das disciplinas em tela – 90 (noventa) pontos;
4.3.2. Uso correto do vernáculo no que tange à escrita acadêmica e das normas da ABNT, quando for o caso – 10 (dez) pontos.
4.4. Para além das exigências acima descritas, ficam adotadas todas as normas pertinentes à avaliação, aprovação e reprovação de discentes constantes na Resolução 046/2022 da UFU – Normas Gerais de Graduação.
resultados e recursos
5.1. Os Exames serão avaliados pela banca, que atribuirá a nota total de acordo com os critérios estabelecidos no item 4. e mais as Normas de Graduação da UFU constantes da Resolução 046/2022 da UFU.
5.2. Os resultados serão divulgados em até 48h (quarenta e oito horas) da data da avaliação por meio de ata a ser inserida pela banca examinadora neste processo. O documento será enviado para a requerente por meio do sistema de comunicações do Sistema SEI em seu endereço de e-mail oficial (@ufu).
5.3. Dado o exíguo prazo para a realização de todos os procedimentos, eventuais recursos deverão ser apresentados em até 12h após o envio da mensagem com o resultado, para o e-mail secretaria@incis.ufu.br e serão analisados pela banca em igual prazo, apontando clara e objetivamente os pontos que necessitam de nova avaliação. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos genéricos de reavaliação.
BANCA EXAMINADORA
Prof. Dr. Danilo Enrico Martuscelli
Prof. Dr. Luciano Senna Peres Barbosa
Prof.ª Dr.ª Marili Peres Junqueira
considerações finais
7.1. Dada a urgência estabelecida pela determinação judicial, os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Instituto de Ciências Sociais, ad referendum do Conselho da Unidade, quando e se for o caso.
Uberlândia, 03 de setembro de 2024.
MOACIR DE FREITAS JUNIOR
Diretor do Instituto de Ciências Sociais
Portaria de Pessoal 4106/2024
| Documento assinado eletronicamente por Moacir de Freitas Junior, Diretor(a), em 03/09/2024, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5668275 e o código CRC 9704AC07. |
Referência: Processo nº 23117.057869/2024-08 | SEI nº 5668275 |