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Portaria CELEIT Nº 18, de 25 de agosto de 2024
Retifica o Anexo da Portaria CELEIT nº 1, de 07 de junho de 2024 referente às Normas Complementares da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota conforme a Resolução CONSUN nº 79, de 20 de maio de 2024, que disciplina a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária |
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL PARA CONSULTA ELEITORAL ELETRÔNICA E REMOTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando das atribuições que lhe confere a PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2898, DE 28 DE MAIO DE 2024, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II e o § 1º do mesmo artigo da Resolução CONSUN nº 79, de 20 de maio de 2024, e os autos do processo 23117.038303/2024-79;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Anexo da Portaria CELEIT nº 1, de 07 de junho de 2024 referente às Normas Complementares da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota conforme a Resolução CONSUN nº 79, de 20 de maio de 2024, que disciplina a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária.
Onde se lê:
"Art. 38 O período de divulgação das candidaturas durante a Primeira Etapa da Consulta Eleitoral ocorrerá a partir das 7 horas do dia 20 de junho de 2024 às 23horas e 59 minutos do dia 26 de agosto de 2024.
§ 1º Em caso de necessidade de realização da Segunda Etapa da Consulta Eleitoral, o período de divulgação das candidaturas será das 7h do dia 29 de agosto de 2024 às 23h59 do dia 10 de setembro de 2024
§ 2º É proibida a realização de campanha eleitoral fora do período estabelecido nesta portaria, sob possibilidade de aplicação de penalidade ao integrante da Comunidade Universitária responsável pela divulgação como, quando comprovado o conhecimento, ao(à) candidato(a) beneficiário(a)."
Leia-se:
"Art. 38 O período de divulgação das candidaturas durante a Primeira Etapa da Consulta Eleitoral ocorrerá a partir das 7 horas do dia 20 de junho de 2024 às 23horas e 59 minutos do dia 26 de agosto de 2024.
§ 1º Em caso de necessidade de realização da Segunda Etapa da Consulta Eleitoral, o período de divulgação das candidaturas será das 7h do dia 29 de agosto de 2024 às 23h59 do dia 10 de setembro de 2024
§ 2º É proibida a realização de campanha eleitoral fora do período estabelecido nesta portaria, entre 00h00min de 27/08/2024 e 06h59min de 29/08/2024, sob possibilidade de aplicação de penalidade ao integrante da Comunidade Universitária responsável pela divulgação como, quando comprovado o conhecimento, ao(à) candidato(a) beneficiário(a), diante das seguintes condutas vedadas:
I - Divulgação por qualquer meio eletrônico, por qualquer rede ou sistema de comunicação eletrônica.
II - Publicação nos sítios eletrônicos, páginas ou redes sociais da campanha, dos(as) candidatos(as) ou de apoiadores(as).
III - Distribuição de qualquer material impresso, visual ou gráfico, respeitando-se o uso de material já previamente distribuído ou dos integrantes de chapa.
IV - Distribuição de adereços, peças de roupas com identificação de chapas e candidatos, respeitando-se o uso de material já previamente distribuído ou dos integrantes de chapa.
V - Afixação de novas faixas ou cartazes nos ambientes determinados pela Comissão Especial.
VI - Utilização de sistemas de som ou divulgação das candidaturas por som.
VII - Abordagem por candidatos(as), cabos eleitorais ou apoiadores(as) aos(às) eleitores(as).
VIII - Reuniões públicas, falas para grupos, caminhadas ou carreatas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Jarbas Siqueira Ramos
| Documento assinado eletronicamente por Jarbas Siqueira Ramos, Presidente, em 25/08/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5641623 e o código CRC F197967B. |
Referência: Processo nº 23117.038303/2024-79 | SEI nº 5641623 |