Boletim de Serviço Eletrônico em 26/08/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão Especial Eleitoral 2024

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Timbre

Portaria CELEIT Nº 18, de 25 de agosto de 2024

  

Retifica o Anexo da Portaria CELEIT nº 1, de 07 de junho de 2024 referente às Normas Complementares da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota conforme a Resolução CONSUN nº 79, de 20 de maio de 2024, que disciplina a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL PARA CONSULTA ELEITORAL ELETRÔNICA E REMOTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando das atribuições que lhe confere a PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2898, DE 28 DE MAIO DE 2024, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II e o § 1º do mesmo artigo da Resolução CONSUN nº 79, de 20 de maio de 2024, e os autos do processo 23117.038303/2024-79;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Retificar o Anexo da Portaria CELEIT nº 1, de 07 de junho de 2024 referente às Normas Complementares da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota conforme a Resolução CONSUN nº 79, de 20 de maio de 2024, que disciplina a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária.

Onde se lê:

"Art. 38 O período de divulgação das candidaturas durante a Primeira Etapa da Consulta Eleitoral ocorrerá a partir das 7 horas do dia 20 de junho de 2024 às 23horas e 59 minutos do dia 26 de agosto de 2024.

§ 1º Em caso de necessidade de realização da Segunda Etapa da Consulta Eleitoral, o período de divulgação das candidaturas será das 7h do dia 29 de agosto de 2024 às 23h59 do dia 10 de setembro de 2024

§ 2º É proibida a realização de campanha eleitoral fora do período estabelecido nesta portaria, sob possibilidade de aplicação de penalidade ao integrante da Comunidade Universitária responsável pela divulgação como, quando comprovado o conhecimento, ao(à) candidato(a) beneficiário(a)."

 

Leia-se:

"Art. 38 O período de divulgação das candidaturas durante a Primeira Etapa da Consulta Eleitoral ocorrerá a partir das 7 horas do dia 20 de junho de 2024 às 23horas e 59 minutos do dia 26 de agosto de 2024.

§ 1º Em caso de necessidade de realização da Segunda Etapa da Consulta Eleitoral, o período de divulgação das candidaturas será das 7h do dia 29 de agosto de 2024 às 23h59 do dia 10 de setembro de 2024

§ 2º É proibida a realização de campanha eleitoral fora do período estabelecido nesta portaria, entre 00h00min de 27/08/2024 e 06h59min de 29/08/2024, sob possibilidade de aplicação de penalidade ao integrante da Comunidade Universitária responsável pela divulgação como, quando comprovado o conhecimento, ao(à) candidato(a) beneficiário(a), diante das seguintes condutas vedadas:

I - Divulgação por qualquer meio eletrônico, por qualquer rede ou sistema de comunicação eletrônica.

II - Publicação nos sítios eletrônicos, páginas ou redes sociais da campanha, dos(as) candidatos(as) ou de apoiadores(as).

III - Distribuição de qualquer material impresso, visual ou gráfico, respeitando-se o uso de material já previamente distribuído ou dos integrantes de chapa.

IV - Distribuição de adereços, peças de roupas com identificação de chapas e candidatos, respeitando-se o uso de material já previamente distribuído ou dos integrantes de chapa.

V - Afixação de novas faixas ou cartazes nos ambientes determinados pela Comissão Especial.

VI - Utilização de sistemas de som ou divulgação das candidaturas por som.

VII - Abordagem por candidatos(as), cabos eleitorais ou apoiadores(as) aos(às) eleitores(as).

VIII - Reuniões públicas, falas para grupos, caminhadas ou carreatas.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Jarbas Siqueira Ramos


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Documento assinado eletronicamente por Jarbas Siqueira Ramos, Presidente, em 25/08/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.038303/2024-79 SEI nº 5641623