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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 3º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Resolução CONPEP Nº 47, de 22 de agosto de 2024
| Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química da Faculdade de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia. |
O CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 do Estatuto, na 4ª reunião realizada aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2024, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 24/2024/CONPEP constante nos autos do Processo nº 23117.034941/2023-30,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química - PPGEQ da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química.
Art. 3º Estabelecer, como grade Curricular do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química, os componentes curriculares constantes do Anexo II.
Art. 4º Revogar a Resolução SEI nº 12/2017, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA
Vice-Presidente no exercício do cargo de Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Martins da Silva, Vice-Presidente, em 23/08/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5636745 e o código CRC BDB8F0AE. |
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CONPEP Nº 47, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Engenharia Química - PPGEQ da Faculdade de Engenharia Química - FEQUI é regido pelo Estatuto, pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, pelas Normas Gerais da Pós-graduação, por normas complementares, por este Regulamento e pelas normas fixadas pelo Colegiado do PPGEQ, no âmbito de suas competências.
Art. 2º O PPGEQ caracteriza-se por atuar na pós-graduação stricto sensu e tem por abrangência os níveis de Mestrado e Doutorado.
Art. 3º A área de concentração do PPGEQ da UFU é “Desenvolvimento de Processos Químicos”.
Art. 4º São objetivos gerais do PPGEQ:
I - formar docentes, pesquisadores e recursos humanos de alto nível de conhecimento na área de abrangência da Engenharia Química, que sejam capazes de promover a difusão do conhecimento adquirido e integrar atividades de ensino e pesquisa em suas áreas de atuação;
II - promover pesquisas inseridas na área de concentração do Programa e nas respectivas linhas de pesquisa, que resultem na melhoria do ensino e no desenvolvimento científico e tecnológico; e
III - estimular atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas em nível de pós-graduação, possibilitando uma efetiva integração dessas atividades com as desenvolvidas em nível de graduação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 5º O PPGEQ é funcionalmente ligado à FEQUI da UFU, sendo o(a) Coordenador(a) representante do referido Programa no Conselho desta Faculdade.
Art. 6º O Colegiado do PPGEQ é o órgão responsável pela Coordenação do Programa e tem por atribuições:
I - cumprir e fazer cumprir as normas da pós-graduação;
II - estabelecer as diretrizes didáticas;
III - elaborar propostas de organização e funcionamento do Programa, bem como de suas atividades correlatas;
IV - propor convênios, normas, procedimentos e ações;
V - convalidar créditos obtidos em outros Programas e atividades de pós-graduação;
VI - aprovar o corpo de orientadores(as);
VII - aprovar a composição de bancas examinadoras;
VIII - aprovar os critérios para distribuição de bolsas de discentes estabelecidos pela comissão de distribuição e acompanhamento de bolsas do Programa;
IX - aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os planos de ensino das disciplinas;
X - promover sistemática e periodicamente avaliações do Programa;
XI - orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares de discentes do Programa;
XII - deliberar sobre requerimentos de discentes no âmbito de suas competências;
XIII - aprovar o horário de aulas;
XIV - aprovar os relatórios a serem enviados às agências de fomento;
XV - aprovar o Relatório Anual de Atividades; e
XVI - atuar em outras competências definidas pelo Regimento Interno da FEQUI.
Art. 7º Compõem o Colegiado do PPGEQ:
I - o(a) Coordenador(a) do Programa, como Presidente, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução consecutiva, cuja eleição dar- se-á conforme estabelecido no Regimento Interno da FEQUI e sua nomeação será feita pelo(a) Reitor(a) da UFU;
II - 4 (quatro) docentes do Programa com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução consecutiva e eleitos(as) conforme estabelecido no Regimento Interno da FEQUI; e
III - 1 (um/uma) representante do corpo discente do Programa com mandato de 1 (um) ano, eleito(a) pelos seus pares, e permitida uma recondução consecutiva.
Parágrafo único. Na ausência eventual do(a) Coordenador(a) do Programa, a presidência será exercida pelo membro do Colegiado que, dentre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício de magistério na UFU.
Art. 8º A Coordenação do Programa é o órgão executivo do Colegiado, e a orientação, a supervisão e a coordenação executiva das atividades do Programa são atribuições do(a) Coordenador(a), que terá as seguintes competências:
I - cumprir e fazer cumprir as normas da pós-graduação;
II - estabelecer as diretrizes didáticas;
III - elaborar propostas de organização e funcionamento do Programa, bem como de suas atividades correlatas;
IV - propor convênios, normas, procedimentos e ações;
V - convalidar créditos obtidos em outros Programas e atividades de pós-graduação;
VI - aprovar o corpo de orientadores(as);
VII - aprovar a composição de bancas examinadoras;
VIII - estabelecer critérios para distribuição de bolsas de estudo aos(às) discentes, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colegiado e comissão de bolsas;
IX - aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os planos de ensino das disciplinas;
X - promover sistemática e periodicamente avaliações do Programa;
XI - orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares de discentes do Programa;
XII - deliberar sobre requerimentos de discentes no âmbito de suas competências;
XIII - aprovar o horário de aulas;
XIV - aprovar os relatórios a serem enviados às agências de fomento;
XV - aprovar o Relatório Anual de Atividades; e
XVI - atuar em outras competências definidas pelo Regimento Interno da FEQUI.
Art. 9º O(A) Coordenador(a) do PPGEQ deverá ser docente permanente do PPGEQ, do quadro efetivo da FEQUI, submetido ao regime de Dedicação Exclusiva, portador(a) do título de Doutor(a), escolhido(a) pelos(as) docentes, técnico-administrativos(as) e discentes do Programa, na forma da lei, e será nomeado(a) pelo(a) Reitor(a) para um mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução, sendo que:
I - durante o estágio probatório o(a) docente não poderá assumir a função de Coordenador(a) do PPGEQ;
II - a indicação do(a) substituto(a) legal do(a) Coordenador(a) dar-se-á na primeira reunião ordinária do Colegiado do PPGEQ; e
III - no caso de afastamento, impedimentos ou vacância do cargo de Coordenador(a) do Programa, assume a coordenação o(a) seu/sua substituto(a) legal, nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), assim permanecendo até a eleição e nomeação do novo(a) Coordenador(a).
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 10. O PPGEQ é multidisciplinar e confere os títulos de Mestre(a) e Doutor(a) em Engenharia Química.
Art. 11. O PPGEQ está estruturado em linhas de pesquisa comportando cada uma destas atividades de ensino e atividades específicas de pesquisa e extensão.
Parágrafo único. A criação e/ou manutenção de uma linha de pesquisa deverá levar em consideração a existência de massa crítica de discentes que garanta a adequada utilização dos recursos humanos e materiais do Programa, a existência de produção científica e acadêmica capaz de sustentar trabalhos que resultem em dissertações ou teses, e a disponibilidade de professores(as) doutores(as) para ministrar disciplinas e realizar o efetivo trabalho de orientação.
Art. 12. As disciplinas do Programa têm duração semestral e são classificadas em obrigatórias fundamentais e optativas, sendo que:
I - para o(a) discente do Curso de Mestrado são obrigatórias as disciplinas fundamentais: Métodos Matemáticos em Engenharia Química, Fenômenos de Transporte, e Termodinâmica, e as disciplinas Seminário de Mestrado e Dissertação de Mestrado, além da disciplina Estágio de Docência na Graduação I para bolsistas de financiadores que assim o exigirem;
II - para o(a) discente do Curso de Doutorado são obrigatórias as disciplinas fundamentais: Métodos Matemáticos em Engenharia Química, Fenômenos de Transporte, e Termodinâmica, e as disciplinas Seminário de Doutorado e Tese de Doutorado, além das disciplinas Estágio de Docência na Graduação I e Estágio de Docência na Graduação II para bolsistas de financiadores que assim o exigirem, mesmo se o(a) discente já tiver cursado a disciplina Estágio de Docência na Graduação I durante o Curso de Mestrado;
III - o(a) discente ingressante no Curso de Doutorado estará desobrigado(a) de cursar as disciplinas fundamentais, caso já as tenha cursado, com aproveitamento, no Programa, em nível de Mestrado, ou que sejam consideradas equivalentes pelo Colegiado se cursadas, com aproveitamento, em outros Programas de Pós-graduação, reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
IV - o(a) discente do Curso de Doutorado do Programa deverá cursar, no mínimo, 8 (oito) créditos em disciplinas optativas (diferentes daquelas cursadas no Mestrado), desconsiderando as disciplinas Estágio de Docência na Graduação I e Estágio de Docência na Graduação II;
V - o(a) discente do Curso de Mestrado do Programa deverá cursar, obrigatoriamente, 52 (cinquenta e dois) créditos, sendo 12 (doze) nas disciplinas fundamentais, 8 (oito) em disciplinas optativas, desconsiderando a disciplina Estágio de Docência na Graduação I, 2 (dois) na disciplina Seminário de Mestrado e 30 (trinta) em Dissertação de Mestrado, e o elenco das disciplinas do PPGEQ encontra-se anexo a esta Resolução e especificado na página eletrônica do PPGEQ, conforme as normas específicas que regem o Programa;
VI - a critério do Colegiado do Programa, poderá ser exigido do(a) discente cursar disciplinas de nivelamento;
VII - excepcionalmente, o Colegiado do Programa poderá propor aos Conselhos Superiores disciplinas oferecidas em período diferente do semestral, para atender a professores(as) visitantes nacionais e estrangeiros(as);
VIII - poderão ser aproveitados créditos cursados em outros cursos da UFU ou em outras instituições reconhecidas pela CAPES ou em outras instituições de renome internacional mediante requerimento do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado, em um limite máximo de 4 (quatro) créditos para o Mestrado e de 8 (oito) créditos para o Doutorado; e
IX - as disciplinas elencadas no Anexo II desta Resolução podem estar relacionados às seguintes linhas de pesquisa: Engenharia Ambiental; Engenharia Bioquímica; Modelagem, Controle e Otimização de Processos Químicos; Processos de Separação; e Termodinâmica, Cinética Química e Reatores, e os(as) discentes do Curso de Mestrado e de Doutorado do Programa poderão cursar disciplinas de todas as linhas de pesquisa.
Art. 13. A conclusão do Curso deverá ocorrer dentro dos seguintes limites de tempo:
I - para o nível Mestrado o tempo mínimo é de 12 (doze) meses e o tempo máximo de 24 ( vinte e quatro) meses;
II - para o nível Doutorado o tempo mínimo é de 24 (vinte e quatro) meses e o tempo máximo de 48 (quarenta e oito) meses;
III - os casos excepcionais serão analisados pelo Colegiado, podendo ocorrer prorrogação, por até 6 (seis) meses, mediante a solicitação do(a) orientador(a) e a apresentação de relatório detalhado das atividades realizadas, com 4 (quatro) meses de antecedência com relação ao prazo final para conclusão; e
IV - ocorridas as situações previstas na legislação vigente do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação - CONPEP, o(a) discente poderá ser desligado(a) do Programa.
Art. 14. O ano letivo do Programa será dividido em 2 (dois) semestres, com matrícula obrigatória no início de cada semestre.
§ 1º Havendo a necessidade de flexibilização do ingresso de discentes em períodos diferentes daqueles estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da Pós-graduação, aprovado pelo CONPEP, a realização do processo de seleção com previsão de ingresso em fluxo contínuo poderá ser adotada pelo PPGEQ.
§ 2º A previsão de ingresso em fluxo contínuo segue normativas institucionais em vigor.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 15. Poderão atuar no PPGEQ professores(as) da UFU portadores(as) do título de Doutor(a).
Parágrafo único. Em casos excepcionais, por decisão do Colegiado, poderão atuar profissionais externos à UFU, no percentual máximo de 20% (vinte por cento), exigindo-se a mesma titulação do caput deste artigo.
Art. 16. O Colegiado do Programa avaliará a indicação do(a) docente para compor o corpo docente do Programa e o credenciará considerando seu perfil para a docência e orientação de trabalhos de pesquisa e a natureza de seus trabalhos em relação às linhas de pesquisa do Programa.
Art. 17. O credenciamento de que trata o art. 16 é regulamentado em norma específica estabelecida pelo Colegiado do PPGEQ, consoante à legislação vigente do CONPEP.
CAPÍTULO V
DO CORPO DISCENTE E DA PRÁTICA DA DOCÊNCIA
Art. 18. Poderão participar como discentes do Programa os(as) graduados(as) em engenharia plena ou ciências exatas e cursos, cujos currículos e conhecimentos sejam compatíveis com o Programa.
Art. 19. O corpo discente será constituído por discentes regulares, discentes especiais e visitantes.
Parágrafo único. Entende-se por discentes regulares, discentes especiais e visitantes o preconizado por legislação vigente do CONPEP.
Art. 20. Na condição de discente especial o(a) participante poderá cursar, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos.
§ 1º O número de discentes especiais e visitantes pode ser de até 50% (cinquenta por cento) do número total de discentes regulares matriculados(as) em cada Curso.
§ 2º Os(as) discentes visitantes só terão direito à matrícula em componentes curriculares eletivos, conforme Regulamento do Programa, sendo vedada, a esses discentes, a matrícula em Disciplinas Obrigatórias fundamentais e Atividades de Orientação.
Art. 21. Para ingressar como discente regular do Programa, o(a) discente especial ou visitante deverá se submeter a processo seletivo específico.
Art. 22. O Estágio de Docência na Graduação é uma atividade curricular de formação pedagógica, de natureza optativa para o Programa, mas obrigatória para bolsistas de agências que assim o exigirem.
Parágrafo único. A realização de Estágio de Docência na Graduação segue normativas institucionais em vigor.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E ADMISSÃO
Art. 23. Para participar do PPGEQ como discente regular, o(a) candidato(a) deverá inscrever-se no Programa por ferramenta específica, apresentando a documentação exigida pelo edital de seleção do processo seletivo em curso.
Art. 24. A seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será feita por uma comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros indicados pelo Colegiado do Programa com base nos critérios definidos pelo edital de seleção do processo seletivo em curso.
Art. 25. A admissão dos(as) candidatos(as) selecionados(as) aos Cursos de Mestrado e Doutorado dar-se-á, em épocas específicas, determinadas pelo Colegiado do Programa, e conforme documentação prevista em edital de seleção do processo seletivo em curso.
Art. 26. Para participar do PPGEQ, na condição de discente especial ou visitante, o(a) candidato(a) deverá inscrever-se no Programa em épocas e por ferramentas específicas, apresentando a documentação exigida pelo edital de seleção do processo seletivo em curso.
Parágrafo único. A inscrição do(a) discente especial ou visitante obedecerá à legislação vigente do CONPEP, sendo que:
I - o(a) discente visitante poderá solicitar matrícula em disciplina isolada, observando-se o Calendário Acadêmico;
II - o(a) discente visitante deverá matricular-se no Programa de Pós-graduação, como forma de vínculo com a UFU, no componente Mobilidade na Pós-graduação, apresentando a documentação exigida pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DIRAC;
III - ao término da participação, será emitido pela Dirac documento de registro de participação como discente visitante no PPGEQ da UFU; e
IV - é vedada aos(às) discentes visitantes o trancamento (parcial ou geral) de matrícula.
Art. 27. O Colegiado poderá aceitar o ingresso de discentes regulares do Curso de Mestrado diretamente no Curso de Doutorado, sem a defesa prévia da dissertação de Mestrado, desde que o(a) solicitante demonstre, por requerimento ao Colegiado, possuir argumentos e desempenho acadêmico que justifiquem tal pleito.
CAPÍTULO VII
DA MATRÍCULA
Art. 28. A matrícula será feita por disciplina observando-se compatibilidade horária, existência de vaga, concordância do professor orientador(a) e prazo fixado no Calendário Acadêmico da Pós-graduação.
Parágrafo único. Não será aceita matrícula de discente em débito com a UFU.
Art. 29. A preferência de matrícula em uma determinada disciplina será dada para os(as) discentes regulares que estiverem requerendo matrícula pela primeira vez.
Art. 30. Deverá, rigorosamente, cumprir os critérios de dedicação e carga horária desde que aprovado pelo Colegiado em consonância com o órgão financiador.
Art. 31. As matrículas nas disciplinas de Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado deverão ser feitas, semestralmente, pelo(a) discente após conclusão das disciplinas fundamentais.
CAPÍTULO VIII
DO ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DO CORPO DISCENTE
Art. 32. Caberá ao Colegiado do Programa indicar e aprovar 1 (um/uma) professor(a) orientador(a) dentro do quadro de docentes do Programa, que será responsável pela programação das atividades do(a) discente, bem como de seus estudos e trabalhos de pesquisa.
§ 1º A capacidade de orientação, definida por regulamento específico do Colegiado de Curso, deverá garantir o equilíbrio na orientação discente entre docentes permanentes e colaboradores(as) credenciados(as) no Programa, de forma a garantir o bom desempenho do PPGEQ na avaliação quadrienal.
§ 2º O(A) orientador(a) deve ser professor(a) do quadro docente da UFU, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º Admite-se a coorientação, inclusive por docentes externos(as) ao Programa e à UFU, desde que esteja de acordo com Resolução específica vigente e aprovada pelo Colegiado de Curso.
§ 4º É vedada a orientação ou coorientação de cônjuge/companheiro(a) ou pessoas com grau de parentesco.
Art. 33. A escolha do(a) orientador(a) de discentes de Mestrado dar-se-á até o término do primeiro semestre após ingresso no Programa.
Parágrafo único. Após definição do(a) orientador(a) o(a) discente de Mestrado terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentar o projeto de dissertação ao Colegiado do PPGEQ responsável por sua avaliação e acompanhamento.
Art. 34. A escolha do(a) orientador(a) de discente de Doutorado dar-se-á em até 60 (sessenta) dias após ingresso no Programa.
Parágrafo único. Após definição do(a) orientador(a) o(a) discente de Doutorado terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentar o projeto de tese ao Colegiado do PPGEQ responsável por sua avaliação e acompanhamento.
Art. 35. Caberá ao(à) orientador(a):
I - orientar o(a) discente na escolha das disciplinas, conforme as normas específicas do Programa;
II - acompanhar o desempenho acadêmico do(a) discente; e
III - programar e orientar o trabalho de pesquisa do(a) discente.
Parágrafo único. Caberá ao(à) coorientador(a) a participação, de forma conjunta, nas atividades estabelecidas para o(a) orientador(a).
CAPÍTULO IX
DO TRANCAMENTO
Art. 36. O Colegiado do PPGEQ poderá conceder trancamento parcial ou geral ao(à) discente requerente havendo razão relevante que justifique o pedido.
§ 1º Os pedidos de trancamento geral deverão ser analisados individualmente, de acordo com as hipóteses legais ou circustânciais excepcionais que o justifiquem, e o tempo máximo de trancamento geral que será concedido para um(a) discente de Mestrado, somando-se todos os pedidos realizados pelo(a) discente durante a sua permanência no Curso, será de 6 (seis) meses, e, para o(a) discente de Doutorado, somando-se todos os pedidos realizados pelo(a) discente durante a sua permanência no Curso, o prazo será de 12 (doze) meses.
§ 2º Os períodos de trancamento não afetarão os prazos máximos e mínimos para integralização dos Cursos de Mestrado e Doutorado, ressalvadas a hipóteses do art. 36 ou, tampouco, afetarão os prazos de concessão de bolsas.
§ 3º É permitido o trancamento parcial de disciplinas do(a) discente bolsista, desde que seja mantida a matrícula em disciplinas que perfaçam, no mínimo, 9 (nove) créditos no período.
§ 4º É vedada a concessão de bolsa ao(à) discente que se encontra em regime de trancamento geral ou de trancamento parcial, em condições diferentes das definidas no parágrafo anterior.
§ 5º O trancamento parcial ou geral deverá ocorrer no tempo máximo de 20% (vinte por cento) do transcorrer do período letivo.
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO DO CORPO DISCENTE
Art. 37. O aproveitamento dos(as) discentes nas disciplinas do Programa será auferido segundo os conceitos a seguir:
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CONCEITO |
NÍVEL |
SITUAÇÃO |
EQUIVALÊNCIA DECIMAL |
|
A (Excelente) |
4 |
Com direito a crédito |
9,0 – 10,0 |
|
B (Bom) |
3 |
Com direito a crédito |
7,5 – 8,9 |
|
C (Regular) |
2 |
Com direito a crédito |
6,0 – 7,4 |
|
D (Insuficiente) |
1 |
Sem direito a crédito |
4,0 – 5,9 |
|
E (Reprovado) |
0 |
Sem direito a crédito |
0,0 – 3,9 |
Parágrafo único. A avaliação numérica do aproveitamento do(a) discente será feita mediante Coeficiente de Rendimento Global - CR, calculado após a conclusão de cada período letivo, correspondendo à média ponderada de todos os níveis de conceitos atribuídos até então, tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas.
Art. 38. Para ser aprovado em qualquer disciplina, o(a)discente deve obter conceito igual ou superior a "C" e ter frequência nas atividades da disciplina de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 39. O(A) discente será desligado do Programa se:
I - obtiver CR inferior a 2,0;
II - obtiver nível “D” ou “E” em qualquer disciplina repetida;
III - obtiver 2 (dois) níveis “E” em diferentes disciplinas;
IV - for reprovado, pela segunda vez, no exame geral de qualificação;
V - não cumprir qualquer atividade ou exigência nos prazos estabelecidos na legislação pertinente;
VI - se, voluntariamente, solicitar seu desligamento por escrito; e
VII - se, por procedimento disciplinar, sofrer pena de desligamento.
CAPÍTULO XI
DO TÍTULO DE MESTRE
Art. 40. Será conferido o título de Mestre em Engenharia Química ao(à) discente que:
I - obtiver 52 (cinquenta e dois) créditos, sendo 12 (doze) créditos nas disciplinas obrigatórias fundamentais, 8 (oito) em disciplinas optativas, desconsiderando a disciplina Estágio de Docência na Graduação I, 2 (dois) na disciplina Seminário de Mestrado e 30 (trinta) créditos em Dissertação de Mestrado;
II - for aprovado(a) em exame de qualificação, perante banca que atenda critérios estabelecidos por norma específica, devendo o exame ser feito dentro da área de estudos pretendida pelo(a) discente e realizado, pelo menos, 30 (trinta) dias antes do julgamento da dissertação;
III - for aprovado(a) em exame de suficiência em leitura e interpretação de texto técnico em Língua Inglesa;
IV - exigências com relação a obtenção de produtos oriundos da dissertação serão definidas por ferramentas administrativas específicas deliberadas pelo Colegiado; e
V - for aprovado(a) em defesa pública da dissertação, perante banca que atenda critérios estabelecido por norma específica.
Art. 41. O seguinte procedimento deve ser adotado para submeter a dissertação de Mestrado à defesa pública:
I - apreciação pelo Colegiado dos nomes propostos pelo(a) orientador(a) para compor a banca examinadora para defesa pública da dissertação, inclusive de eventuais suplentes;
II - marcação da data para defesa no prazo de até 60 (sessenta) dias após aprovação dos nomes que comporão a banca;
III - recebimento pelos componentes da banca de cópia da dissertação, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à data da defesa; e
IV - é vedada a participação na banca examinadora de membro(s) que possua(m) grau de parentesco, cônjuge/companheiro(a), tanto com o(a) orientador(a) ou coorientador(a), como com o(a) discente a ser avaliado(a).
Art. 42. O(A) discente deverá submeter no Repositório Institucional da UFU de acordo com as normas vigentes, a versão eletrônica da Dissertação, ficando essa disponível para consulta pública e registro histórico da produção acadêmico-científica da UFU.
CAPÍTULO XII
DO TÍTULO DE DOUTOR(A)
Art. 43. Será conferido o título de Doutor(a) em Engenharia Química ao(à) discente que:
I - obtiver 112 (cento e doze) créditos, sendo 12 (doze) créditos nas disciplinas obrigatórias fundamentais, 2 (dois) créditos na disciplina Seminário de Doutorado, 8 (oito) créditos em disciplinas optativas (diferentes daquelas cursadas no Mestrado e desconsiderando as disciplinas Estágio de Docência na Graduação I e Estágio de Docência na Graduação II) e 90 (noventa) créditos em Tese de Doutorado;
II - for aprovado(a) em Exame de Qualificação da Tese, perante banca examinadora formada por 4 (quatro) doutores(as) que tenham currículo compatível com o tema, dentre esses o(a) orientador(a), e, no mínimo, 1 (um/uma) participante externo(a) à FEQUI, devendo o Exame ser realizado dentro de, no mínimo, 12 (doze) meses antes da defesa da tese, e o(a) discente deve entregar uma cópia da proposta do texto de qualificação a cada um dos membros da banca, no prazo mínimo, de 1 (um) mês de antecedência da realização do Exame;
III - exigências com relação à obtenção de produtos oriundos da tese serão definidas por ferramentas administrativas específicas deliberadas pelo Colegiado;
IV - for aprovado(a) em exame de capacidade de compreensão de textos técnicos ou científicos em 2 (duas) línguas estrangeiras, sendo 1 (uma) delas, necessariamente, a Língua Inglesa; e
V - for aprovado(a) em defesa pública da tese, perante banca examinadora formada por 5 (cinco) doutores(as) que tenham currículo compatível com o tema, dentre eles(elas) o(a) orientador(a) e, no mínimo, 2 (dois) externos à UFU.
Art. 44. O seguinte procedimento deve ser adotado para submeter a tese de Doutorado à defesa pública:
I - apreciação pelo Colegiado dos nomes propostos pelo(a) orientador(a) para compor a banca examinadora para defesa pública da tese, inclusive de eventuais suplentes;
II - marcação da data para defesa no prazo de até 60 (sessenta) dias após aprovação dos nomes que comporão a banca;
III - recebimento pelos componentes da banca de cópia da tese, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à data da defesa; e
IV - é vedada a participação na banca examinadora de membro(s) que possua(m) grau de parentesco, cônjuge/companheiro(a), tanto como(a) orientador(a), como com o(a) discente a ser avaliado(a).
Art. 45. O(A) discente deverá submeter no Repositório Institucional da UFU de acordo com as normas vigentes, a versão eletrônica da Tese, ficando esta disponível para consulta pública e registro histórico da produção acadêmico-científica da UFU.
CAPÍTULO XIII
DAS BOLSAS DE ESTUDO
Art. 46. O Programa poderá manter convênio com entidades governamentais e privadas, visando à obtenção de bolsas de estudo e de monitoria para os(as) discentes do Curso.
Art. 47. O controle, a alocação das bolsas e o número máximo de bolsistas por orientador(a) serão feitos segundo normas específicas elaboradas e aprovadas pelo Colegiado e pela comissão de bolsas do Programa.
Art. 48. O prazo de concessão das bolsas será definido pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. A bolsa poderá ser suspensa pelo Colegiado de Curso, a qualquer instante, caso se constate desinteresse ou desempenho insuficiente do(a) discente, ouvido o(a) orientador(a).
CAPÍTULO XIV
DA COTUTELA E DUPLA TITULAÇÃO
Art. 49. O PPGEQ pode aceitar discente de Doutorado em cotutela com instituições estrangeiras de reconhecida competência.
Art. 50. A matrícula, em regime de cotutela, será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na Resolução específica que regulamenta a matéria.
Parágrafo único. O(A) doutorando(a) deverá dividir seu tempo entre sua instituição de origem e a instituição parceira, permanecendo na instituição de origem, pelo menos, 12 (doze) meses do período em que o doutoramento em regime de cotutela for realizado.
Art. 51. A cotutela é estabelecida por um Convênio de Cooperação entre a UFU e a instituição estrangeira de reconhecida competência.
§ 1º O Convênio de Cooperação deve ser aprovado pelo Colegiado, considerando princípios de reciprocidade entre as instituições conveniadas.
§ 2º No regime de cotutela, o Colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 52. A Defesa da Tese de Doutorado pode ser única, na UFU ou na instituição estrangeira, com a participação de membros de ambas as instituições, de acordo com as normas estabelecidas no convênio de cooperação.
Parágrafo único. A Tese de Doutorado poderá ser redigida em língua estrangeira, estabelecida no convênio de cooperação.
Art. 53. A realização de cotutela de Tese de Doutorado segue normativas institucionais em vigor.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CONPEP Nº 47, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
GRADE CURRICULAR
|
Componente curricular |
CH |
Créd. |
Caracterização |
Linhas de Pesquisa |
|||||||
|
Mestrado |
Doutorado |
||||||||||
|
OB |
OP |
OB |
OP |
LP1 |
LP2 |
LP3 |
LP4 |
LP5 |
|||
|
Tese de Doutorado |
0 |
90 |
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
Dissertação de Mestrado |
0 |
30 |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Métodos Matemáticos em Engenharia Química |
60 |
4 |
X |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
|
Fenômenos de Transporte |
60 |
4 |
X |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
|
Termodinâmica |
60 |
4 |
X |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
|
Seminário de Doutorado |
30 |
2 |
|
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
|
Seminário de Mestrado |
30 |
2 |
X |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
X |
|
Proficiência em Língua Estrangeira - Inglês |
0 |
0 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
|
|
Proficiência em Língua Estrangeira - Francês |
0 |
0 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
|
|
Proficiência em Língua Estrangeira - Espanhol |
0 |
0 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
|
|
Proficiência em Língua Estrangeira - Alemão |
0 |
0 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
|
|
Estudos Aproveitados |
30 |
2 |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Estudos Aproveitados |
45 |
3 |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Estudos Aproveitados |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Estudos Aproveitados |
90 |
6 |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Estudos Aproveitados |
120 |
8 |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Estágio Docência na Graduação I |
15 |
1 |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Estágio Docência na Graduação II |
15 |
1 |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Cinética Química e Catálise Heterogênea |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
Engenharia Bioquímica Avançada |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
Produção e Utilização de Enzimas Industriais |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
Transferência de Massa |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Sistemas Particulados |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Métodos Numérico sem Engenharia Química |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Métodos de Caracterização e Tratamento de Efluentes |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
X |
|
|
|
|
|
Gestão Ambiental |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
X |
|
|
|
|
|
Modelagem e Simulação de Processos |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Modelagem e Simulação de Processos Bioquímicos |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
X |
|
|
|
Controle de Processos I |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Operações Avançadas de Secagem |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Planejamento de Experimentos |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Caracterização de Catalisadores |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
Termodinâmica Avançada |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
Emprego de Enzimas na Indústria de Alimentos |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
Controle de Processos II |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Identificação de Processos |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Destilação |
60 |
4 |
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Fundamentos de Engenharia Química |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química I |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química I: Fundamentos de Adsorção |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química I: Modelagem do Equilíbrio de Fases em Condições Supercríticas |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química I: Introdução à Fotocatálise |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química II |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química II: Processos Termoquímicos |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química II |
60 |
4 |
|
X |
|
|
|
|
|
|
X |
|
Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química I: introdução à modelagem molecular |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química I: processos termodinâmicos e catalíticos heterogêneo para a produção de biocombustíveis |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química II: cinética química heterogênea |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental I |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
X |
|
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental I: Introdução às Medidas de Qualidade de Águas |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
X |
|
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental I: Estudos Cinéticos em Sistemas de Tratamento de Águas Residuárias em Batelada |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
X |
|
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental II |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
X |
|
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental II: Legislação Aplicada |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
X |
|
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental II: Modelos Matemáticos para Representação de Sistemas Líquidos Contaminados |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
X |
|
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química I |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
X |
|
|
|
|
|
Tópicos Especiais em engenharia química II: pirólise rápida de biomassa |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
X |
|
Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica I: Fermentação Alcoólica |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica I: Tratamento de Rejeitos Industriais |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica I |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica II |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica I: Embalagens para Alimentos |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica II: artificial intelligence Applied to Chemical engineering |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica: Tecnologia de Células Animais Aplicada a Produção de Bioprodutos |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica II |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica II: Produção de Biocombustíveis |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
Redes Neurais Aplicadas a Engenharia Química |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
Processos de Separação por Membranas |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Fluidodinâmica Computacional (CFD) |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Tópicos especiais em processos de separação II: hidrociclonagem |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Tópicos especiais em processos de separação II: resfriamento de ambientes por técnicas de psicrometria |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Tópicos Especiais em Processos de Separação I: Fundamentos da Fluidização Heterogênea de Misturas |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Tópicos Especiais em Processos de Separação I: Flotação |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Tópicos Especiais em Processos de Separação I: Estudo da Dinâmica de Material Particulado Aplicado a Sistemas Rotativos |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Tópicos Especiais em Processos de Separação II |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Tópicos Especiais em Processos de Separação II: Fluidodinâmica de Mistura de Partículas em Leito de Jorro |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Tópicos Especiais em Processos de Separação II: Pirólise Rápida de Biomassa |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Tópicos Especiais em Processos de Separação II: Extração Mecânica em Leito de Jorro |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Tópicos Especiais em Processos de Separação II: Extração de Solúveis e Processamento de Sementes |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
|
X |
|
|
Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização I |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização de Sistemas I: Fundamentos em Otimização da Programação da Produção |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização de Sistemas I - Simulação de Plantas Inteiras |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização de Sistemas I – ferramentas de modelagem, controle e otimização aplicadas ao desenvolvimento de processos químicos |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização de Sistemas I - Controle Preditivo Hierárquico e Distribuído para Sistemas Complexos de Grande Dimensão |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização II |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização de Sistemas II: fundamentos em ciência de dados e aprendizado de máquina |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização de Sistemas II: programação linear |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização de Sistemas II: Otimização não Linear |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
|
X |
|
|
|
Escrita de artigos científicos |
60 |
4 |
|
X |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
CH = Carga Horária
Créd. = Crédito
OB = Obrigatória
EL = Eletiva
LP1 = Engenharia Ambiental
LP2 = Engenharia Bioquímica
LP3 = Modelagem, Controle e Otimização de Processos Químicos
LP4 = Processos de Separação
LP5 = Termodinâmica, Cinética Química e Reatores
Observação: o cumprimento de disciplinas como Tópicos Especiais deverá seguir orientações constantes em ferramentas administrativas específicas deliberadas pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química.
| Referência: Processo nº 23117.034941/2023-30 | SEI nº 5636745 |