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Edital DIRINCIS nº 18/2024
22 de agosto de 2024
Processo nº 23117.037633/2024-47
OBJETO: Exame de Suficiência com a finalidade de atender alunos que precisam abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Pedagogia da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
O Diretor do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio de Portaria de Pessoal UFU Nº 4016, de 31 de julho de 2024; considerando a RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022, que aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências, especialmente os artigos 158, 159 e 160, contidos no Capítulo II Do Exame de Suficiência, torna público que será realizado exame de suficiência, com a finalidade de abreviar o tempo de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Sociais:
1. Conteúdos Programáticos passíveis de avaliação, por componente curricular
Disciplina: INCIS 39014 – Política no Brasil II
Conteúdo:
1. Populismo, antipopulismo e nacional-desenvolvimentismo
2. Golpe de Estado, ditadura militar e transição à democracia
3. Neoliberalismo, neodesenvolvimentismo, crise da democracia e neofascismo/extrema-direita
REFERÊNCIAS
Benevides, Maria Victoria. A UDN e o udenismo: ambiguidades do liberalismo brasileiro (1945-1965). Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1981. [Capítulo: UDN e udenismo, p. 241-275]
Bielschowsky, Ricardo. Pensamento econômico brasileiro: o ciclo ideológico do desenvolvimentismo. 5ª. Ed. Rio de Janeiro, Contraponto, 2000 [Características gerais do pensamento econômico nas fases de auge e crise do desenvolvimento: 1956-64, p. 401-429]
Boito Jr., Armando. Por que caracterizar o bolsonarismo como neofascismo. Crítica Marxista, n. 50, 2020, p. 111-119.
Boito Jr., Armando. Reforma e crise política: os conflitos de classe nos governos do PT. São Paulo, Ed. Unesp; Campinas: Ed. Unicamp, 2018.
Otávio Soares Dulci. A UDN e o anti-populismo no Brasil. Belo Horizonte, UFMG, 1986. [Capítulo: Populismo e anti-populismo, p. 17-46]
Moraes, João Quartim de. A natureza de classe do Estado brasileiro In: Milton Pinheiro (org.). Ditadura: o que resta da transição. São Paulo, Boitempo, 2014.
Saes, Décio. República do capital. São Paulo: Boitempo, 2001. [Capítulos: “A questão da ‘transição’ do regime militar à democracia no Brasil”, e “Democracia e capitalismo no Brasil: balanço e perspectivas”, pp. 31-47 e 107-134]
Singer, André. Cutucando onças com varas curtas: o ensaio desenvolvimentista no primeiro mandato de Dilma Rousseff (2011-2015). Novos Estudos - Cebrap, n. 102, 2015, p. 39-67.
Weffort, Francisco. O populismo na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003. [Cap. 1 (p. 13-47) e Cap. 3 (p. 69-89)]
2. Natureza, forma e pontuação das atividades e/ou provas que comporão os exames de suficiência, por componente curricular
1. Avaliação
- caráter: prova dissertativa, conceitual, sem consulta e no formato presencial
- temas: tópicos 1 e 2 do item A desse edital.
- valor: 50 pontos.
2. Trabalho
- caráter: síntese original
- tema: tópico 3 do item A desse edital
- extensão: de 5 a 7 páginas excetuando-se folha de rosto e bibliografia
- entrega: texto digitado e entregue no formato impresso no dia da avaliação escrita (deve-se obedecer às normas da ABNT)
- valor: 50 pontos
3. Data, local e horário das avaliações
Data da avaliação e da entrega do trabalho: 27 de setembro de 2024 (sexta-feira)
Horário: 14h às 17h
Local: Sala 235 do Bloco 1H no Campus Santa Mônica
Forma de entrega do trabalho: três cópias impressas (uma para cada membro titular da banca examinadora)
4. Banca Examinadora
Prof. Dr. Danilo Enrico Martuscelli (presidente)
Profa. Dra. Eliane Soares (membro titular)
Prof. Ms. João Batista Domingues Filho (membro titular)
5. data de divulgação dos resultados
Data da publicação do resultado: 30 de setembro de 2024
Horário: a partir das 15h.
MOACIR DE FREITAS JUNIOR
Diretor do Instituto de Ciências Sociais
Portaria de Pessoal 4106/2024
| Documento assinado eletronicamente por Moacir de Freitas Junior, Diretor(a), em 22/08/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.037633/2024-47 | SEI nº 5636059 |