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Edital COART nº 3/2024
12 de agosto de 2024
Processo nº 23117.004748/2024-55
EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES — 2024 — PRIMEIRO semestre LETIVO
cOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM artes visuais
sumário
DAS INSCRIÇÕES
DAS VAGAS
DA SELEÇÃO
DAS BOLSAS DE MONITORIA
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
DO CADASTRO DO MONITOR (SOMENTE PARA O CANDIDATO SELECIONADO)
DO EXERCÍCIO DA MONITORIA
DA ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL DE MONITORIA
DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE MONITORIA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais fazem saber aos estudantes interessados que estão abertas as inscrições para a seleção de monitores para o semestre letivo 2024-1.
Das inscrições
Período de inscrição no processo seletivo será de 12 a 14 de agosto de 2024.
As inscrições serão realizadas pelo formulário https://forms.office.com/r/8qQWCA19nu
Para acessar o formulário é necessário utilizar o e-mail institucional (@ufu) como credencial.
Somente serão aceitas as inscrições para monitoria em uma única disciplina/turma. Se houver mais de uma inscrição, considerar-se-á a somente a última inscrição.
O candidato a monitor:
Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU.
Deverá ter cursado e sido aprovado na disciplina para a qual irá se inscrever ou em disciplina equivalente.
Deverá dispor de 12 horas semanais para o exercício da monitoria, sem prejuízo de suas atividades escolares.
Não poderá estar matriculado em disciplina equivalente à disciplina na qual pretende exercer monitoria.
O monitor poderá exercer monitoria remunerada, no máximo, por dois semestres letivos, alternados ou não.
O monitor não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não.
É vedado ao discente exercer, simultaneamente, monitoria em mais de uma disciplina.
Em hipótese nenhuma será permitida a inscrição fora do prazo.
Documentos exigidos para a inscrição:
Histórico Escolar - Validável atualizado (emitido no portal do aluno).
Comprovante de matrícula - Validável atualizado (emitido no portal do aluno).
Documentos não denominados como "VALIDÁVEL" serão desconsiderados.
Documentação incompleta ou errada acarretará no indeferimento da inscrição e desclassificação automática do candidato.
A Coordenação não emitirá avisos sobre documentação incompleta ou errada. A interpretação correta do edital faz parte da seleção.
Haverá duas modalidades de inscrição:
MODALIDADE 1: Desejo exercer monitoria se, e somente se, for contemplado com bolsa.
MODALIDADE 2: Desejo exercer monitoria independentemente de ser contemplado com bolsa ou não.
O candidato da "MODALIDADE 1" que não for contemplado com bolsa estará desclassificado.
O candidato da "MODALIDADE 2" que não for contemplado com bolsa concorrerá à monitoria não remunerada, dentro do número de vagas disponíveis e seguindo o critério de classificação definido no item 3.1 deste edital.
Os candidatos da "MODALIDADE 1" e da "MODALIDADE 2" concorrerão às bolsas em iguais condições.
Das vagas
O quadro abaixo apresenta a disponibilidade de vagas para monitoria que serão distribuídas segundo os critérios estabelecidos nos ITENS 3 e 4 deste edital.
O aluno deve estar disponível no(s) horário(s) da(s) turma(s) da disciplina que será monitor.
Nome Completo do(a) Docente: |
Código da Disciplina: |
Nome da Disciplina: |
Código da Turma: |
Disponibilidade de Horário: |
Vagas: |
Clarissa Monteiro Borges |
IARTE32301 |
Exposição em contexto - Práticas no Muna |
W e Z |
Integral e Noturno |
1 |
Fabio Fonseca |
IARTE39036A |
Tópicos Especiais em Desenho: Criação da Forma1 |
Z |
Noturno |
1 |
João Henrique Lodi Agreli |
IARTE39060G |
Tópicos especiais em desenho: História em Quadrinhos |
Z |
Noturno |
3 |
Kássia Valéria de Oliveira Borges |
IARTE39055 |
Cerâmica2 |
W e Z |
Integral e Noturno |
2 |
Marcel Alexandre Limp Esperante |
IARTE39043C |
Tópicos Especiais em Processos Gráficos: Serigrafia |
Z |
Noturno |
1 |
Marcel Alexandre Limp Esperante |
IARTE39043C |
Tópicos Especiais em Processos Gráficos: Serigrafia |
W |
Integral |
1 |
Marcel Alexandre Limp Esperante |
IARTE39118A |
Ateliê de Processos Gráficos AZ3 |
W |
Integral |
1 |
Patricia Andrea Soto Osses |
IARTE32102 |
Corpo, Arte e Vida |
W2 e Z1 |
Integral e Noturno |
1 |
Paulo Mattos Angerami |
IARTE39115A |
Ateliê de Fotografia AZ4 |
W |
Integral |
1 |
Paulo Mattos Angerami |
IARTE39115A |
Ateliê de Fotografia AZ4 |
Z |
Noturno |
1 |
Priscila Arantes Rampin |
IARTE39118A |
Ateliê de Processos Gráficos AZ3 |
W2 e Z |
Integral e Noturno |
1 |
Priscila Arantes Rampin |
IARTE39043A |
Tópicos Especiais em Processos Gráficos: Gravura em Metal5 |
W |
Integral |
1 |
Ronaldo Macedo Brandão |
IARTE32105 |
Risco, Gesto e Marca6 |
W1 e Z1 |
Integral e Noturno |
1 |
Tatiana Sampaio Ferraz |
IARTE39114A |
Ateliê de Expressão Tridimensional AZ7 |
Z |
Noturno |
1 |
Tatiana Sampaio Ferraz |
IARTE39038D |
Tópicos Especiais em Estudos Avançados: Profissão artista e outros agentes do sistema da arte atual8 |
Z |
Noturno |
1 |
Tatiana Sampaio Ferraz |
IARTE39038D |
Tópicos Especiais em Estudos Avançados: Profissão artista e outros agentes do sistema da arte atual8 |
W |
Integral |
1 |
1 equivalente a GAV009 - Criação da Forma
2 equivalente a GAV021 - Cerâmica
3 equivalente a GAV048 - Ateliê: Xilogravura
4 equivalente a GAV042 - Ateliê: Fotografia
5 equivalente a GAV022 - Gravura em Metal
6 equivalente a GAV002 - Fundamentos do Desenho
7 equivalente a GAV041 - Ateliê: Escultura
8equivalente a IARTE39038 - Tópicos Especiais em Estudos Avançados e GAV051 - Estudos Avançados
Da seleção
A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas será feita com base no Histórico Escolar do candidato, considerando-se ainda o seguinte critério:
A classificação dos candidatos para as vagas deste edital será realizada com base na nota obtida na disciplina (cursada e/ou equivalente) para a qual o candidato se inscreveu. Caso seja necessária a aplicação de um critério de desempate, levar-se-á em conta o maior CRA.
Caso o candidato tenha cursado o mesmo ateliê mais de uma vez, considerar-se-á a maior nota. (Exemplo: O candidato cursou IARTE39117C Ateliê de Pintura MG em um determinado semestre e obteve nota 85. No semestre seguinte ele cursou IARTE39117D Ateliê de Pintura VD e obteve nota 90. Neste semestre, pretende ser monitor da disciplina IARTE39117E Ateliê de Pintura VM. Neste caso, considerar-se-á a nota 90 para estabelecer a classificação do referido candidato.)
das bolsas de monitoria
Para a Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais, serão destinadas 02 (duas) bolsas de monitoria no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais cada (por 3 meses), que serão distribuídas conforme os critérios abaixo discriminados:
As bolsas serão distribuídas levando-se em conta a nota obtida na disciplina pleiteada. O critério de desempate levará em conta o CRA.
Será concedida apenas uma bolsa de monitoria por professor.
O estudante deverá possuir CONTA-CORRENTE em qualquer banco para o recebimento da bolsa de monitoria (NÃO PODE SER CONTA POUPANÇA OU CONTA DE TERCEIROS).
Da divulgação dos resultados
Os resultados da seleção de monitores e distribuição de bolsas para o 1º semestre letivo de 2024 serão divulgados pela Coordenação do Curso, no dia 16 de agosto de 2024, no endereço eletrônico http://www.iarte.ufu.br/artes-visuais/monitorias.
DO CADASTRO DO MONITOR (somente para o candidato selecionado)
O cadastro de monitoria dos aprovados será realizado pela Coordenação do Curso de Artes Visuais nos dias 16 e 19 de agosto de 2024.
Após o cadastro de monitoria realizado pela Coordenação, o discente aprovado deverá acessar o portal do estudante e "aceitar" a monitoria cadastrada. O tutorial está disponível em http://www.prograd.ufu.br/monitorias.
O procedimento mencionado no item 6.2 é essencial para a efetivação da monitoria.
Caberá ao candidato selecionado a responsabilidade de acessar o portal estudante, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, e realizar o procedimento mencionado no item 6.2.
DO exercício da monitoria
A atividade de monitoria está prevista para o período de 23 de agosto de 2024 a 23 de novembro de 2024.
da entrega do relatório final de monitoria
Ao término da monitoria, estudante deverá enviar o relatório final de monitoria pelo portal do estudante. O procedimento que o aluno monitor deve seguir para a entrega do relatório final de monitoria está disponível em http://www.prograd.ufu.br/monitorias.
Após o envio do relatório final de monitoria, o estudante deverá entrar em contato com o professor orientador, que deverá aprovar ou solicitar correções no relatório. O procedimento que o professor orientador deverá seguir está disponível em http://www.prograd.ufu.br/monitorias.
O período para o envio do relatório final de monitoria é de 24 de novembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025.
O período para o orientador dar o aceite no relatório final de monitoria é de 24 de novembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025.
da expedição do certificado de monitoria
A expedição do Certificado de Monitoria somente ocorrerá mediante o envio do relatório final (item 8.1) e a aprovação do certificado pelo professor orientador (item 8.2), desde que o monitor tenha obtido frequência igual ou superior a 75%.
O certificado de monitoria será disponibilizado no portal do estudante, após a confirmação da entrega do relatório pelo professor orientador.
Das Disposições Gerais
O exercício da monitoria (remunerada ou não) não implica em vínculo empregatício com a Instituição.
O estudante não poderá receber outra remuneração de qualquer natureza da UFU ou de outras agências e/ou instituições, nacionais ou estrangeiras, durante a vigência da bolsa deste Programa. Não serão consideradas, neste item, as bolsas de assistência estudantil.
O simples ato de inscrição para o processo seletivo de monitores para o 1º semestre letivo de 2024 obriga o candidato, desde logo, a observar as normas contidas neste edital, na RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022 e nas orientações disponibilizadas em https://www.prograd.ufu.br/monitorias.
O candidato que, ao inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsa e não atender às normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFU, mediante proposta do Colegiado do Curso.
Este Edital será publicado na página http://www.iarte.ufu.br/artes-visuais/monitorias.
ROBERTA MAIRA DE MELO
Coordenadora Pro Tempore do Curso de Graduação em Artes Visuais
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 5234, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Documento assinado eletronicamente por Roberta Maira de Melo, Coordenador(a), em 12/08/2024, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5605604 e o código CRC 7EF90DFF. |
ANEXO I
Cronograma
Data/Período |
Etapa |
Responsável |
12/08/2024 a 14/08/2024 |
Inscrições. (Item 1.1 do edital) |
Estudante |
16/08/2024 |
Publicação do Resultado da seleção dos monitores. (Item 5.1 do edital) |
Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais |
16/08/2024 a 19/08/2024 |
Cadastro dos monitores aprovados. (Item 6.1 do edital) |
Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais |
20/08/2024 e 21/08/2024 |
Aceite da monitoria pelos monitores cadastrados. (Item 6.4 do edital) |
Estudante |
23/08/2024 a 23/11/2024 |
Período de exercício da monitoria |
Estudante |
24/11/2024 a 10/02/2025 |
Envio do relatório final do exercício da monitoria pelos monitores. (Item 8.3 do edital) |
Estudante |
24/11/2024 a 10/02/2025 |
Aceite do relatório pelos orientadores. (Item 8.4 do edital) |
Professor Orientador |
Referência: Processo nº 23117.004748/2024-55 | SEI nº 5605604 |