Boletim de Serviço Eletrônico em 02/08/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4893 - www.ufu.br - reitoria@ufu.br
  

Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 4113, de 02 de agosto de 2024

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Casa Civil da Presidência da República; o Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017, da Secretaria Geral da Presidência da República e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

 

CONTRATO​

Nº 074/2020 – DOT LIB REPRESENTAÇÃO EDITORIAL LTDA.

OBJETO

Direito de acesso às bases de dados, diretamente nas plataformas das editoras primárias, representadas pela Dot Lib (base dados JSTOR Biological).

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

Tiago Leite Pinto 

Gestor 1857974 DIAUS/DIRBI
 Joilsa Fonseca de Oliveira Gestora Substituta 2062422 DIAPT/DIRBI
 Fábia Riza de Andrade Oliveira Fiscal Técnica 1619894 BSPON/DIRBI

Yara Ribeiro de Moura Silva

Fiscal Setorial

2065736

BSUMU/SISBI

 

Art. 2º  O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º  As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.

 

Art. 4º Revoga-se a Portaria de Pessoal UFU Nº 1078, de 22 de março de 2021.

 

Art. 5º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR​


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 02/08/2024, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5576066 e o código CRC 46FA1079.



 

ANEXO I -  ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

 

 

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas nas IN 05/2017 e 01/2019 e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.045067/2020-13 SEI nº 5576066