Boletim de Serviço Eletrônico em 02/08/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 4112, de 02 de agosto de 2024

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Casa Civil da Presidência da República; o Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017, da Secretaria Geral da Presidência da República e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

 

CONTRATO​

Nº 049/2021 – TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

OBJETO

Contratação de serviço de NORMAS TÉCNICAS ONLINE - ASSINATURA DE SERVIÇO DE ACESSO À SISTEMA DIGITAL MULTIUSUÁRIO PARA DISPONIBILIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE COLEÇÕES COMPLETA DE NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (NBR).

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

 Joilsa Fonseca de Oliveira

Gestora

2062422

DIAPT/DIRBI

Daniela Fátima Mendonça Melo 

Gestora Substituta

1369042

DIINF/DIRBI

Fabia Riza de Andrade Oliveira

Fiscal Técnica

1619894

BSPON/DIRBI

Tiago Leite Pinto

Fiscal Setorial

1857974

DIAUS/SISBI

 

Art. 2º  O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º  As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.

 

Art. 4º Revoga-se a Portaria de Pessoal UFU Nº 6549, de 08 de novembro de 2023.

 

Art. 5º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR​


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 02/08/2024, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5576052 e o código CRC FE6FA15E.



 

ANEXO I -  ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

 

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas nas IN 05/2017 e 01/2019 e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.035110/2021-13 SEI nº 5576052